Lei nº 1.719, de 18 de abril de 2017
Altera o(a)
Lei nº 998, de 07 de fevereiro de 2008
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 998/2008, que estabelece Normas para o Funcionamento de Bares e Similares, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
Art. 1º-A.
"Art. 1º-A O funcionamento dos bares e similares que trata o art. 1º, da presente Lei, que estão localizados em imóveis a menos de 100 (cem) metros de distância do Terminal Rodoviário de Juína, deverá ser no horário compreendido entre as 6 (seis) e as 21 (vinte e uma) horas, devendo a disposição constar nos alvarás de licença para instalação e funcionamento emitidos pelo Órgão Municipal competente.
Parágrafo único
Para efeitos da distância que trata o caput, do presente artigo, será considerado um raio cujo ponto central situa-se no Portal de acesso do Terminal Rodoviário."
Art. 2º.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o Órgão Municipal competente expedirá novos alvarás, gratuitamente, com a observação do art. 1º-A, da Lei Municipal nº 998/2008.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 18 Abr 2017