Lei nº 1.719, de 18 de abril de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1719

2017

18 de Abril de 2017

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N.º 998/2008 REFERENTE APOS BARES E SIMILARES QUE ESTÃO LOCALIZADOS NO ENTORNO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 998/2008, REFERENTE AOS BARES E SIMILARES QUE ESTÃO LOCALIZADOS NO ENTORNO DO TERMINAL RODOVIÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 998/2008, que estabelece Normas para o Funcionamento de Bares e Similares, passa a vigorar acrescida do art. 1º-A, com a seguinte redação:
        Art. 1º-A.   "Art. 1º-A O funcionamento dos bares e similares que trata o art. 1º, da presente Lei, que estão localizados em imóveis a menos de 100 (cem) metros de distância do Terminal Rodoviário de Juína, deverá ser no horário compreendido entre as 6 (seis) e as 21 (vinte e uma) horas, devendo a disposição constar nos alvarás de licença para instalação e funcionamento emitidos pelo Órgão Municipal competente.
        Parágrafo único   Para efeitos da distância que trata o caput, do presente artigo, será considerado um raio cujo ponto central situa-se no Portal de acesso do Terminal Rodoviário."
        Art. 2º. 
        No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente Lei, o Órgão Municipal competente expedirá novos alvarás, gratuitamente, com a observação do art. 1º-A, da Lei Municipal nº 998/2008.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Juína-MT, 18 de abril de 2017.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.