Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.720, de 28 de abril de 2017
Art. 1º.
Os arts. 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei Municipal nº 1.720/2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"Art. 2º Para fazer frente às despesas com o Termo de Confissão de Débito e Parcelamento, que trata o art. 1º, da presente Lei, no Exercício Financeiro de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 181.048,32 (cento e oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:"
Órgão: 04 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade Orçamentária 04.199 | Encargos Especiais do Município |
Função: 28 | Encargos Especiais |
Sub Função: 843 | Serviço da Dívida Interna |
Programa: 0005 | Administração Tributária e Financeira |
Projeto/Atividade: 9.007 | Amortização de Dívida Confessada - PGE/MT |
Elemento Despesa: 46.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatada - R$ 181.048,32 |
Art. 3º.
"Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 2º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente no valor de (cento e oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos):"
Órgão: 04 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade Orçamentária 04.140 | Departamento de Administração e Recursos Humanos |
Função: 04 | Administração |
Sub Função;122 | Administração Geral |
Programa: 0002 | Eficiência na Gestão Pública |
Projeto/Atividade: 2.410 | Manutenção do Departamento de Administração |
Elemento Despesa: 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 181.048,32 |
Art. 4º.
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, com previsão das despesas com o Termo de Confissão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e Requerimento de Parcelamento PGE - nº 2.494/2010, para os Exercícios Financeiros subsequentes, até a data da quitação."
Art. 5º.
"Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 06 Jun 2017