Lei nº 1.720, de 28 de abril de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017
Vigência a partir de 1 de Junho de 2017.
Dada por Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017.
Dada por Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 442.562,78 (quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e sessenta e dois reais e setenta e oito centavos), em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais de R$ 16.763,74 (dezesseis mil, setecentos e sessenta e três reais e setenta e quatro centavos), e mais 12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.352,74 (três mil, trezentos e cinquenta e dois reais e setenta e quatro centavos), referente ao Termo de Confissão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e Requerimento de Parcelamento PGE - nº 2.494/2010, celebrado com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE-MT, na data de 01.08.2016, cuja cópia passa a ser parte integrante da presente Lei.
§ 1º
O valor objeto do Termo de Confissão de Débito e Parcelamento celebrado com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE-MT é decorrente de multa por infração sanitária imposta pelo Estado do Mato Grosso em desfavor do Município de Juína-MT, consoante cópia da Certidão de Dívida Ativa - CDA, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
§ 2º
As parcelas que trata o caput, deste artigo, serão atualizada monetariamente no decorrer do cumprimento do Termo de Confissão de Débito e Parcelamento celebrado com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso - PGE-MT.
Art. 2º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, conforme o caso, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º.
Para fazer frente às despesas com o Termo de Confissão de Débito e Parcelamento, que trata o art. 1º, da presente Lei, no Exercício Financeiro de 2017, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente, no valor de R$ 181.048,32 (cento e oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017.
Órgão: 04 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade Orçamentária 04.199 | Encargos Especiais do Município |
Função: 28 | Encargos Especiais |
Sub Função: 843 | Serviço da Dívida Interna |
Programa: 0005 | Administração Tributária e Financeira |
Projeto/Atividade: 9.007 | Amortização de Dívida Confessada - PGE/MT |
Elemento Despesa: 46.90.71.00 | Principal da Dívida Contratual Resgatada - R$ 181.048,32 |
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 3º.
Para cobertura do Crédito Adicional Especial descrito no art. 2º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias do Orçamento Vigente no valor de (cento e oitenta e um mil, quarenta e oito reais e trinta e dois centavos):
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017.
Órgão: 04 | Secretaria Municipal de Administração e Finanças |
Unidade Orçamentária 04.140 | Departamento de Administração e Recursos Humanos |
Função: 04 | Administração |
Sub Função;122 | Administração Geral |
Programa: 0002 | Eficiência na Gestão Pública |
Projeto/Atividade: 2.410 | Manutenção do Departamento de Administração |
Elemento Despesa: 33.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica..R$ 181.048,32 |
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA, com previsão das despesas com o Termo de Confissão de Débito Inscrito em Dívida Ativa e Requerimento de Parcelamento PGE - nº 2.494/2010, para os Exercícios Financeiros subsequentes, até a data da quitação.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.728, de 01 de junho de 2017.