Lei nº 1.743, de 13 de julho de 2017
Ressalva o(a)
Lei nº 1.275, de 23 de agosto de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de 73 (setenta e três) lotes urbanos, localizados no Bairro Padre Duílio, neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, constantes das Matrículas Imobiliárias nº s 110.272, 10.302, 10.315, 10.343, 10.354, 10.355, 10.373, 10.381, 10.384, 10.398, 10.432, 10.449, 10.462, 10.463, 10.511, 10.522, 10.531, 10.617, 10.619, 10.626, 10.627, 10.628, 10.629, 10.630, 10.631, 10.632, 10.635, 10.642, 10.643, 16.644, 10.645, 10.659, 10.664, 10.674, 10.721, 10.734, 10.757, 10.772, 10.773, 10.780, 10.808, 10.809, 10.810, 10.857, 10.874, 10.876, 10.880, 10.963, 10.964, 10.978, 10.979, 10.986, 10.997, 10.998, 10.999, 11.003, 11.044, 11.074, 11.080, 11.081, 11.116, 11.125, 11.137, 11.157, 11.158, 11.172, 11.175, 11.215, 11.218, 11.220, 11.232, 11.234 e 11.236, registradas nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT.
§ 1º
As Matrículas Imobiliárias mencionadas no caput, do presente artigo, seguem em anexo a presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
§ 2º
A Relação dos Lotes Urbanos, mencionados neste artigo, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que passa da mesma a ser parte integrante.
§ 3º
A alienação que trata a presente Lei tem como escopo a regularização fundiária de uma situação fática de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte) anos, principalmente, para uso residencial.
Art. 2º.
A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório, observada a modalidade de Concorrência, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º
Independente do disposto no artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, por cautela, quando não acudirem interessados para alguns dos lotes urbanos na Concorrência, o certame deverá ser repetido em relação aos mesmos, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso que, perdurando a deserção, os lotes poderão ser alienados com dispensa de licitação ao 1º (primeiro) interessado que protocolar requerimento neste sentido junto a Municipalidade, observado todas as condições estabelecidas no Edital para a compra e venda, principalmente, o valor da avaliação.
§ 2º
A Municipalidade, em vista dos princípios da transparência e impessoalidade, deverá manter um controle rígido e eficaz quanto ao protocolo que trata o parágrafo anterior, preferencialmente, eletrônico e informatizado, assim como um Processo Administrativo, em autos próprios e individualizado, para cada lote a ser alienado mediante dispensa de licitação, a ser posteriormente juntado aos autos da Concorrência.
§ 3º
Decorrido o prazo mencionado no § 1º, deste artigo, tanto o procedimento licitatório de Concorrência quanto a Avaliação dos Imóveis deverão ser novamente realizados, mantida a autorização para a alienação dos imóveis.
Art. 3º.
Os lotes urbanos objeto da alienação deverão ser previamente avaliados por uma Comissão de Avaliação, designada por Decreto do Executivo.
§ 1º
A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes membros:
I –
02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
II –
02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos dentre seus pares;
III –
01 (um) Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso - CREA-MT; e,
IV –
02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso - CRECI-MT.
§ 2º
O Presidente da Comissão de Avaliação será designado no Decreto Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por ato do Presidente, mediante Termo de Compromisso.
Art. 4º.
Em razão da área em que se encontram os lotes urbanos tratar-se de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte) anos, a Municipalidade procederá a alienação no estado em que os mesmos se encontram, cabendo aos futuros proprietários o ônus e encargos por eventuais ações possessórias para a desocupação dos lotes.
Art. 5º.
Ficam desafetadas da sua destinação original as áreas dos lotes urbanos do Patrimônio Municipal que trata o artigo 1º, da presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 6º.
Por disposição expressa do art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação dos lotes, autorizada pela presente Lei, deverá ser destinada a despesas de capital, e, depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade, devidamente, identificada.
Art. 7º.
As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários á implementação desta Lei.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Lei Municipal nº 1.275/2011.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 17 Jul 2017
| ITEM | LOTE, QUADRA E LOCALIZAÇÃO | AREA/M ² | MATRICULA |
| 1. | Lote 15, Quadra 01, Padre Duilio | 510,60 | 10.272 |
| 2. | Lote 21, Quadra 02, Padre Duilio | 510,60 | 10.302 |
| 3. | Lote 12, Quadra 03, Padre Duilio | 472,60 | 10.315 |
| 4. | Lote 03, Quadra 05, Padre Duilio | 510,60 | 10.343 |
| 5. | Lote 14, Quadra 05, Padre Duilio | 510,60 | 10.354 |
| 6. | Lote 01, Quadra 06, Padre Duilio | 430,20 | 10.355 |
| 7. | Lote 19, Quadra 06, Padre Duilio | 510,60 | 10.373 |
| 8. | Lote 05, Quadra 07, Padre Duilio | 510,60 | 10.381 |
| 9. | Lote 08, Quadra 07, Padre Duilio | 510,60 | 10.384 |
| 10. | Lote 22, Quadra 07, Padre Duilio | 506,10 | 10.398 |
| 11. | Lote 10, Quadra 09, Padre Duilio | 510,60 | 10.432 |
| 12. | Lote 03, Quadra 10, Padre Duilio | 510,60 | 10.449 |
| 13. | Lote 16, Quadra 10, Padre Duilio | 510,60 | 10.462 |
| 14. | Lote 17, Quadra 10, Padre Duilio | 510,60 | 10.463 |
| 15. | Lote 09, Quadra 14, Padre Duilio | 510,60 | 10.511 |
| 16. | Lote 20, Quadra 14, Padre Duilio | 510,60 | 10.522 |
| 17. | Lote 07, Quadra 15, Padre Duilio | 510,60 | 10.531 |
| 18. | Lote 14, Quadra 21, Padre Duilio | 450,00 | 10.617 |
| 19. | Lote 16, Quadra 21, Padre Duilio | 450,00 | 10.619 |
| 20. | Lote 01, Quadra 22, Padre Duilio | 445,50 | 10.626 |
| 21. | Lote 02, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.627 |
| 22. | Lote 03, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.628 |
| 23. | Lote 04, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.629 |
| 24. | Lote 05, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.630 |
| 25. | Lote 06, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.631 |
| 26. | Lote 07, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.632 |
| 27. | Lote 10, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.635 |
| 28. | Lote 17, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.642 |
| 29. | Lote 18, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 10.643 |
| 30. | Lote 19, Quadra 22, Padre Duilio | 450,00 | 16.644 |
| 31. | Lote 20, Quadra 22, Padre Duílio | 450,00 | 10.645 |
| 32. | Lote 12, Quadra 23, Padre Duílio | 445,50 | 10.659 |
| 33. | Lote 17, Quadra 23, Padre Duílio | 450,00 | 10.664 |
| 34. | Lote 05, Quadra 24, Padre Duílio | 450,00 | 10.674 |
| 35. | Lote 08, Quadra 26, Padre Duílio | 525,00 | 10.721 |
| 36. | Lote 21, Quadra 26, Padre Duílio | 525,00 | 10.734 |
| 37. | Lote 10, Quadra 28, Padre Duílio | 450,00 | 10.757 |
| 38. | Lote 01, Quadra 30, Padre Duílio | 445,50 | 10.772 |
| 39. | Lote 02, Quadra 30, Padre Duílio | 450,00 | 10.773 |
| 40. | Lote 09, Quadra 30, Padre Duílio | 450,00 | 10.780 |
| 41. | Lote 01, Quadra 33, Padre Duílio | 445,50 | 10.808 |
| 42. | Lote 02, Quadra 33, Padre Duílio | 450,00 | 10.809 |
| 43. | Lote 03, Quadra 33, Padre Duílio | 450,00 | 10.810 |
| 44. | Lote 03, Quadra 36, Padre Duílio | 450,00 | 10.857 |
| 45. | Lote 10, Quadra 37, Padre Duílio | 520,50 | 10.874 |
| 46. | Lote 02, Quadra 38, Padre Duílio | 525,00 | 10.876 |
| 47. | Lote 06, Quadra 38, Padre Duílio | 520,50 | 10.880 |
| 48. | Lote 03, Quadra 44, Padre Duílio | 450,00 | 10.963 |
| 49. | Lote 04, Quadra 44, Padre Duílio | 450,00 | 10.964 |
| 50. | Lote 06, Quadra 45, Padre Duílio | 445,50 | 10.978 |
| 51. | Lote 07, Quadra 45, Padre Duílio | 445,50 | 10.979 |
| 52. | Lote 02, Quadra 46, Padre Duílio | 450,00 | 10.986 |
| 53. | Lote 01, Quadra 47, Padre Duílio | 445,50 | 10.997 |
| 54. | Lote 02, Quadra 47, Padre Duílio | 450,00 | 10.998 |
| 55. | Lote 03, Quadra 47, Padre Duílio | 450,00 | 10.999 |
| 56. | Lote 07, Quadra 47, Padre Duílio | 445,50 | 11.003 |
| 57. | Lote 16, Quadra 49, Padre Duílio | 525,00 | 11.044 |
| 58. | Lote 22, Quadra 50, Padre Duílio | 450,00 | 11.074 |
| 59. | Lote 04, Quadra 51, Padre Duílio | 450,00 | 11.080 |
| 60. | Lote 05, Quadra 51, Padre Duílio | 450,00 | 11.081 |
| 61. | Lote 16, Quadra 52, Padre Duílio | 450,00 | 11.116 |
| 62. | Lote 01, Quadra 53, Padre Duílio | 445,50 | 11.125 |
| 63. | Lote 13, Quadra 53, Padre Duílio | 450,00 | 11.137 |
| 64. | Lote 11, Quadra 54, Padre Duílio | 602,99 | 11.157 |
| 65. | Lote 12, Quadra 54, Padre Duílio | 572,84 | 11.158 |
| 66. | Lote 04, Quadra 55, Padre Duílio | 403,50 | 11.172 |
| 67. | Lote 07, Quadra 55, Padre Duílio | 391,50 | 11.175 |
| 68. | Lote 03, Quadra 59, Padre Duílio | 510,00 | 11.215 |
| 69. | Lote 06, Quadra 59, Padre Duílio | 400,50 | 11.218 |
| 70. | Lote 08, Quadra 59, Padre Duílio | 588,00 | 11.220 |
| 71. | Lote 01, Quadra 61, Padre Duílio | 414,00 | 11.232 |
| 72. | Lote 03, Quadra 61, Padre Duílio | 513,08 | 11.234 |
| 73. | Lote 05, Quadra 61, Padre Duílio | 541,60 | 11.236 |