Lei nº 1.743, de 13 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1743

2017

13 de Julho de 2017

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE LOTES URBANOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE LOTES URBANOS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de 73 (setenta e três) lotes urbanos, localizados no Bairro Padre Duílio, neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, constantes das Matrículas Imobiliárias nº s 110.272, 10.302, 10.315, 10.343, 10.354, 10.355, 10.373, 10.381, 10.384, 10.398, 10.432, 10.449, 10.462, 10.463, 10.511, 10.522, 10.531, 10.617, 10.619, 10.626, 10.627, 10.628, 10.629, 10.630, 10.631, 10.632, 10.635, 10.642, 10.643, 16.644, 10.645, 10.659, 10.664, 10.674, 10.721, 10.734, 10.757, 10.772, 10.773, 10.780, 10.808, 10.809, 10.810, 10.857, 10.874, 10.876, 10.880, 10.963, 10.964, 10.978, 10.979, 10.986, 10.997, 10.998, 10.999, 11.003, 11.044, 11.074, 11.080, 11.081, 11.116, 11.125, 11.137, 11.157, 11.158, 11.172, 11.175, 11.215, 11.218, 11.220, 11.232, 11.234 e 11.236, registradas nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT.
        § 1º 
        As Matrículas Imobiliárias mencionadas no caput, do presente artigo, seguem em anexo a presente Lei, passando dessa a ser partes integrantes.
          § 2º 
          A Relação dos Lotes Urbanos, mencionados neste artigo, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que passa da mesma a ser parte integrante.
            § 3º 
            A alienação que trata a presente Lei tem como escopo a regularização fundiária de uma situação fática de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte) anos, principalmente, para uso residencial.
              Art. 2º. 
              A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório, observada a modalidade de Concorrência, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
                § 1º 
                Independente do disposto no artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, por cautela, quando não acudirem interessados para alguns dos lotes urbanos na Concorrência, o certame deverá ser repetido em relação aos mesmos, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso que, perdurando a deserção, os lotes poderão ser alienados com dispensa de licitação ao 1º (primeiro) interessado que protocolar requerimento neste sentido junto a Municipalidade, observado todas as condições estabelecidas no Edital para a compra e venda, principalmente, o valor da avaliação.
                  § 2º 
                  A Municipalidade, em vista dos princípios da transparência e impessoalidade, deverá manter um controle rígido e eficaz quanto ao protocolo que trata o parágrafo anterior, preferencialmente, eletrônico e informatizado, assim como um Processo Administrativo, em autos próprios e individualizado, para cada lote a ser alienado mediante dispensa de licitação, a ser posteriormente juntado aos autos da Concorrência.
                    § 3º 
                    Decorrido o prazo mencionado no § 1º, deste artigo, tanto o procedimento licitatório de Concorrência quanto a Avaliação dos Imóveis deverão ser novamente realizados, mantida a autorização para a alienação dos imóveis.
                      Art. 3º. 
                      Os lotes urbanos objeto da alienação deverão ser previamente avaliados por uma Comissão de Avaliação, designada por Decreto do Executivo.
                        § 1º 
                        A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes membros:
                          I – 
                          02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
                            II – 
                            02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos dentre seus pares;
                              III – 
                              01 (um) Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso - CREA-MT; e,
                                IV – 
                                02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso - CRECI-MT.
                                  § 2º 
                                  O Presidente da Comissão de Avaliação será designado no Decreto Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por ato do Presidente, mediante Termo de Compromisso.
                                    Art. 4º. 
                                    Em razão da área em que se encontram os lotes urbanos tratar-se de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte) anos, a Municipalidade procederá a alienação no estado em que os mesmos se encontram, cabendo aos futuros proprietários o ônus e encargos por eventuais ações possessórias para a desocupação dos lotes.
                                      Art. 5º. 
                                      Ficam desafetadas da sua destinação original as áreas dos lotes urbanos do Patrimônio Municipal que trata o artigo 1º, da presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município.
                                        Art. 6º. 
                                        Por disposição expressa do art. 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação dos lotes, autorizada pela presente Lei, deverá ser destinada a despesas de capital, e, depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade, devidamente, identificada.
                                          Art. 7º. 
                                          As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                            Parágrafo único  
                                            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                              Art. 8º. 
                                              O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários á implementação desta Lei.
                                                Art. 9º. 
                                                Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
                                                  Art. 10. 
                                                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Lei Municipal nº 1.275/2011.

                                                    Juína-MT, 13 de julho de 2017.


                                                    ALTIR ANTONIO PERUZZO
                                                    Prefeito Municipal

                                                     

                                                     

                                                      Anexo I

                                                      RELAÇÃO DOS LOTES URBANOS:

                                                      ITEMLOTE, QUADRA E LOCALIZAÇÃOAREA/M ²MATRICULA
                                                      1.Lote 15, Quadra 01, Padre Duilio510,6010.272
                                                      2.Lote 21, Quadra 02, Padre Duilio510,6010.302
                                                      3.Lote 12, Quadra 03, Padre Duilio472,6010.315
                                                      4.Lote 03, Quadra 05, Padre Duilio510,6010.343
                                                      5.Lote 14, Quadra 05, Padre Duilio510,6010.354
                                                      6.Lote 01, Quadra 06, Padre Duilio430,2010.355
                                                      7.Lote 19, Quadra 06, Padre Duilio510,6010.373
                                                      8.Lote 05, Quadra 07, Padre Duilio510,6010.381
                                                      9.Lote 08, Quadra 07, Padre Duilio510,6010.384
                                                      10.Lote 22, Quadra 07, Padre Duilio506,1010.398
                                                      11.Lote 10, Quadra 09, Padre Duilio510,6010.432
                                                      12.Lote 03, Quadra 10, Padre Duilio510,6010.449
                                                      13.Lote 16, Quadra 10, Padre Duilio510,6010.462
                                                      14.Lote 17, Quadra 10, Padre Duilio510,6010.463
                                                      15.Lote 09, Quadra 14, Padre Duilio510,6010.511
                                                      16.Lote 20, Quadra 14, Padre Duilio510,6010.522
                                                      17.Lote 07, Quadra 15, Padre Duilio510,6010.531
                                                      18.Lote 14, Quadra 21, Padre Duilio450,0010.617
                                                      19.Lote 16, Quadra 21, Padre Duilio450,0010.619
                                                      20.Lote 01, Quadra 22, Padre Duilio445,5010.626
                                                      21.Lote 02, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.627
                                                      22.Lote 03, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.628
                                                      23.Lote 04, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.629
                                                      24.Lote 05, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.630
                                                      25.Lote 06, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.631
                                                      26.Lote 07, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.632
                                                      27.Lote 10, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.635
                                                      28.Lote 17, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.642
                                                      29.Lote 18, Quadra 22, Padre Duilio450,0010.643
                                                      30.Lote 19, Quadra 22, Padre Duilio450,0016.644
                                                      31.Lote 20, Quadra 22, Padre Duílio450,0010.645
                                                      32.Lote 12, Quadra 23, Padre Duílio445,5010.659
                                                      33.Lote 17, Quadra 23, Padre Duílio450,0010.664
                                                      34.Lote 05, Quadra 24, Padre Duílio450,0010.674
                                                      35.Lote 08, Quadra 26, Padre Duílio525,0010.721
                                                      36.Lote 21, Quadra 26, Padre Duílio525,0010.734
                                                      37.Lote 10, Quadra 28, Padre Duílio450,0010.757
                                                      38.Lote 01, Quadra 30, Padre Duílio445,5010.772
                                                      39.Lote 02, Quadra 30, Padre Duílio450,0010.773
                                                      40.Lote 09, Quadra 30, Padre Duílio450,0010.780
                                                      41.Lote 01, Quadra 33, Padre Duílio445,5010.808
                                                      42.Lote 02, Quadra 33, Padre Duílio450,0010.809
                                                      43.Lote 03, Quadra 33, Padre Duílio450,0010.810
                                                      44.Lote 03, Quadra 36, Padre Duílio450,0010.857
                                                      45.Lote 10, Quadra 37, Padre Duílio520,5010.874
                                                      46.Lote 02, Quadra 38, Padre Duílio525,0010.876
                                                      47.Lote 06, Quadra 38, Padre Duílio520,5010.880
                                                      48.Lote 03, Quadra 44, Padre Duílio450,0010.963
                                                      49.Lote 04, Quadra 44, Padre Duílio450,0010.964
                                                      50.Lote 06, Quadra 45, Padre Duílio445,5010.978
                                                      51.Lote 07, Quadra 45, Padre Duílio445,5010.979
                                                      52.Lote 02, Quadra 46, Padre Duílio450,0010.986
                                                      53.Lote 01, Quadra 47, Padre Duílio445,5010.997
                                                      54.Lote 02, Quadra 47, Padre Duílio450,0010.998
                                                      55.Lote 03, Quadra 47, Padre Duílio450,0010.999
                                                      56.Lote 07, Quadra 47, Padre Duílio445,5011.003
                                                      57.Lote 16, Quadra 49, Padre Duílio525,0011.044
                                                      58.Lote 22, Quadra 50, Padre Duílio450,0011.074
                                                      59.Lote 04, Quadra 51, Padre Duílio450,0011.080
                                                      60.Lote 05, Quadra 51, Padre Duílio450,0011.081
                                                      61.Lote 16, Quadra 52, Padre Duílio450,0011.116
                                                      62.Lote 01, Quadra 53, Padre Duílio445,5011.125
                                                      63.Lote 13, Quadra 53, Padre Duílio450,0011.137
                                                      64.Lote 11, Quadra 54, Padre Duílio602,9911.157
                                                      65.Lote 12, Quadra 54, Padre Duílio572,8411.158
                                                      66.Lote 04, Quadra 55, Padre Duílio403,5011.172
                                                      67.Lote 07, Quadra 55, Padre Duílio391,5011.175
                                                      68.Lote 03, Quadra 59, Padre Duílio510,0011.215
                                                      69.Lote 06, Quadra 59, Padre Duílio400,5011.218
                                                      70.Lote 08, Quadra 59, Padre Duílio588,0011.220
                                                      71.Lote 01, Quadra 61, Padre Duílio414,0011.232
                                                      72.Lote 03, Quadra 61, Padre Duílio513,0811.234
                                                      73.Lote 05, Quadra 61, Padre Duílio541,6011.236

                                                       

                                                       

                                                       

                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
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                                                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.