Lei nº 1.742, de 13 de julho de 2017
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 1.313, de 19 de dezembro de 2011
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação de 195 (cento e noventa e cinco) lotes urbanos, localizados no Bairro Palmiteira, neste Município, pertencentes ao Patrimônio Municipal, constante da Matrícula Imobiliária nº 10.205, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, dentro de uma área de 1.329.166,7255 m², denominada "RESERVA TÉCNICA - SECÇÃO INDUSTRIAL, PROJETO JUINA FASE, SITUADA NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT".
§ 1º
A Matrícula Imobiliária mencionada no caput, do presente artigo, segue em anexo a presente Lei, passando dessa a ser parte integrante.
§ 2º
A Relação dos Lotes Urbanos, mencionados neste artigo, segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que passa dessa a ser parte integrante.
§ 3º
A alienação que trata a presente Lei tem como escopo a regularização fundiária de uma situação fática de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte) anos, principalmente, para uso residencial, cuja área está pendente ainda de licenciamento ambiental, mas os lotes urbanos já se encontram margeados na Matrícula Imobiliária citada no caput, do presente artigo.
Art. 2º.
A alienação deverá ser realizada mediante procedimento licitatório, observada a modalidade de Concorrência, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º
Independente do disposto no artigo 24, da Lei Federal nº 8.666/93, por cautela, quando não acudirem interessados para alguns dos lotes urbanos na Concorrência, o certame deverá ser repetido em relação aos mesmos, num prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, caso que, perdurando a deserção, os lotes poderão ser alienados com dispensa de licitação ao 1º (primeiro) interessado que protocolar requerimento neste sentido junto a Municipalidade, observado todas as condições estabelecidas no Edital para a compra e venda, principalmente, o valor da avaliação.
§ 2º
A Municipalidade, em vista dos princípios da transparência e impessoalidade, deverá manter um controle rígido e eficaz quanto ao protocolo que trata o parágrafo anterior, preferencialmente, eletrônico e informatizado, assim como um Processo Administrativo, em autos próprios e individualizado, para cada lote a ser alienado mediante dispensa de licitação, a ser posteriormente juntado aos autos da Concorrência.
§ 3º
Decorrido o prazo mencionado no § 1º, deste artigo, tanto o procedimento licitatório de Concorrência quanto a Avaliação dos Imóveis deverão ser novamente realizados, mantida a autorização para a alienação dos imóveis.
Art. 3º.
Os lotes urbanos objeto da alienação deverão ser previamente avaliados por uma Comissão de Avaliação, designada por Decreto do Executivo.
§ 1º
A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos seguintes membros:
I –
02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
II –
02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal, escolhidos dentre seus pares;
III –
01 (um) Engenheiro Civil devidamente inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura do Estado de Mato Grosso - CREA-MT; e,
IV –
02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso - CRECI-MT.
§ 2º
O Presidente da Comissão de Avaliação será designado no Decreto Executivo mencionado no caput, do presente artigo, e o Secretário por ato do Presidente, mediante Termo de Compromisso.
Art. 4º.
Em razão da área em que se encontram os lotes urbanos tratar-se de ocupação consolidada há mais de 20 (vinte) anos, a Municipalidade procederá a alienação no estado em que os mesmos se encontram, cabendo aos futuros proprietários o ônus e encargos por eventuais ações possessórias para a desocupação dos lotes.
Art. 5º.
Fica desafetada da sua destinação original a área do Patrimônio Municipal, com 1.329.166,7255 m², constante da Matrícula Imobiliária nº 10.205, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, autorizada a venda pela presente Lei, passando a fazer parte integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 6º.
Por disposição expressa do artigo 44, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a receita auferida com a alienação dos lotes, autorizada pela presente Lei, deverá ser destinada a despesas de capital, e, depositada em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade, devidamente, identificada.
Art. 7º.
As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder á inclusão destas eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto do Executivo, sempre que necessário, a partir de sua publicação, ficando autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários á implementação desta Lei.
Art. 9º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Lei Municipal nº 1.313/2011.
ITEM | LOTE, QUADRA E LOCALIZAÇÃO | AREA/M² |
1. | Lote 02, Quadra 02, Palmiteira | 450,00 |
2. | Lote 03, Quadra 02, Palmiteira | 450,00 |
3. | Lote 04, Quadra 02, Palmiteira | 450,00 |
4. | Lote 06, Quadra 02, Palmiteira | 450,00 |
5. | Lote 11, Quadra 02, Palmiteira | 445,50 |
6. | Lote 15, Quadra 02, Palmiteira | 450,00 |
7. | Lote 17, Quadra 02, Palmiteira | 450,00 |
8. | Lote 18, Quadra 02, Palmiteira | 450,00 |
9. | Lote 20, Quadra 02, Palmiteira | 445,50 |
10. | Lote 07, Quadra 03, Palmiteira | 450,00 |
11. | Lote 04, Quadra 04, Palmiteira | 450,00 |
12. | Lote 06, Quadra 04, Palmiteira | 450,00 |
13. | Lote 08, Quadra 04, Palmiteira | 450,00 |
14. | Lote 01, Quadra 05, Palmiteira | 445,50 |
15. | Lote 04, Quadra 05, Palmiteira | 445,50 |
16. | Lote 06, quadra 07, Palmiteira | 375,00 |
17. | Lote 08, Quadra 07, Palmiteira | 389,60 |
18. | Lote 05, Quadra 08, Palmiteira | 375,00 |
19. | Lote 05, Quadra 09, Palmiteira | 445,50 |
20. | Lote 01, Quadra 10, Palmiteira | 445,50 |
21. | Lote 02, Quadra 10, Palmitiera | 450,00 |
22. | Lote 03, Quadra 10, Palmiteira | 446,06 |
23. | Lote 05, Quadra 10, Palmiteira | 450,00 |
24. | Lote 05, Quadra 11, Palmiteira | 450,00 |
25. | Lote 06, Quadra 11, Palmiteira | 450,00 |
26. | Lote 07, Quadra 11, Palmiteira | 450,00 |
27. | Lote 08, Quadra 11, Palmiteira | 450,00 |
28. | Lote 11, Quadra 11, Palmiteira | 445,50 |
29. | Lote 13, Quadra 11, Palmiteira | 450,00 |
30. | Lote 01, Quadra 12, Palmiteira | 445,50 |
31. | Lote 03, Quadra 12, Palmiteira | 450,00 |
32. | Lote 04, Quadra 12, Palmiteira | 445,50 |
33. | Lote 05, Quadra 12, Palmiteira | 450,00 |
34. | Lote 09, Quadra 12, Palmiteira | 450,00 |
35. | Lote 13, Quadra 12, Palmiteira | 450,00 |
36. | Lote 07, Quadra 13, Palmiteira | 450,00 |
37. | Lote 19, Quadra 13, Palmiteira | 450,00 |
38. | Lote 05, Quadra 15, Palmiteira | 450,00 |
39. | Lote 04, Quadra 16, Palmiteira | 445,50 |
40. | Lote 18, Quadra 16, Palmiteira | 450,00 |
41. | Lote 20, Quadra 16, Palmiteira | 450,00 |
42. | Lote 03, Quadra 17, Palmiteira | 520,50 |
43. | Lote 01, Quadra 18, Palmiteira | 520,50 |
44. | Lote 03, Quadra 19, Palmiteira | 450,00 |
45. | Lote 10, Quadra 19, Palmiteira | 450,00 |
46. | Lote 12, Quadra 19, Palmiteira | 450,00 |
47. | Lote 13, Quadra 19, Palmiteira | 450,00 |
48. | Lote 14, Quadra 19, Palmiteira | 445,50 |
49. | Lote 03, Quadra 20, Palmiteira | 525,00 |
50. | Lote 04, Quadra 20, Palmiteira | 520,50 |
51. | Lote 05, Quadra 20, Palmiteira | 520,50 |
52. | Lote 03, Quadra 24, Palmiteira | 450,00 |
53. | Lote 04, Quadra 24, Palmiteira | 450,00 |
54. | Lote 07, Quadra 24, Palmiteira | 450,00 |
55. | Lote 08, Quadra 24, Palmiteira | 450,00 |
56. | Lote 04, Quadra 26, Palmiteira | 520,50 |
57. | Lote 01, Quadra 27, Palmiteira | 520,50 |
58. | Lote 03, Quadra 27, Palmiteira | 520,50 |
59. | Lote 02, Quadra 28, Palmiteira | 520,50 |
60. | Lote 03, Quadra 28, Palmiteira | 520,50 |
61. | Lote 09, Quadra 31, Palmiteira | 450,00 |
62. | Lote 12, Quadra 31, Palmiteira | 450,00 |
63. | Lote 17, Quadra 31, Palmiteria | 450,00 |
64. | Lote 18, Quadra 31, Palmiteira | 450,00 |
65. | Lote 03, Quadra 32, Palmiteira | 525,00 |
66. | Lote 04, Quadra 32, Palmiteira | 520,50 |
67. | Lote 06, Quadra 32, Palmiteira | 525,00 |
68. | Lote 08, Quadra 32, Palmiteira | 520,50 |
69. | Lote 02, Quadra 36, Palmiteira | 450,00 |
70. | Lote 03, Quadra 37, Palmiteira | 450,00 |
71. | Lote 08, Quadra 37, Palmiteira | 450,00 |
72. | Lote 09, Quadra 37, Palmiteira | 450,00 |
73. | Lote 11, Quadra 37, Palmiteira | 445,50 |
74. | Lote 12, Quadra 37, Palmiteira | 450,00 |
75. | Lote 13, Quadra 37, Palmiteira | 450,00 |
76. | Lote 18, Quadra 38, Palmiteira | 450,00 |
77. | Lote 19, Quadra 38, Palmiteira | 450,00 |
78. | Lote 09, Quadra 39, Palmiteira | 450,00 |
79. | Lote 11, Quadra 39, Palmiteira | 445,50 |
80. | Lote 16, Quadra 39, Palmiteira | 450,00 |
81. | Lote 04, Quadra 40, Palmiteira | 445,50 |
82. | Lote 10, Quadra 40, Palmiteira | 450,00 |
83. | Lote 05, Quadra 41, Palmiteira | 450,00 |
84. | Lote 03, Quadra 42, Palmiteira | 450,00 |
85. | Lote 09, Quadra 42, Palmiteira | 450,00 |
86. | Lote 12, Quadra 42, Palmiteira | 450,00 |
87. | Lote 13, Quadra 42, Palmiteira | 450,00 |
88. | Lote 14, Quadra 42, Palmiteira | 445,50 |
89. | Lote 01, Quadra 43, Palmiteira | 445,50 |
90. | Lote 08, Quadra 43, Palmiteira | 450,00 |
91. | Lote 20, Quadra 43, Palmiteira | 450,00 |
92. | Lote 02, Quadra 44, Palmiteira | 450,00 |
93. | Lote 04, Quadra 44, Palmiteira | 445,50 |
94. | Lote 03, Quadra 45, Palmiteira | 510,00 |
95. | Lote 02, Quadra 46, Palmiteira | 450,00 |
96. | Lote 03, Quadra 46, Palmiteira | 450,00 |
97. | Lote 04, Quadra 46, Palmiteira | 445,50 |
98. | Lote 05, Quadra 46, Palmiteira | 450,00 |
99. | Lote 08, Quadra 46, Palmiteira | 450,00 |
100. | Lote 09, Quadra 46, Palmiteira | 450,00 |
101. | Lote 10, Quadra 46, Palmiteira | 450,00 |
102. | Lote 19, Quadra 46, Palmiteira | 450,00 |
103. | Lote 01, Quadra 47, Palmiteira | 445,50 |
104. | Lote 03, Quadra 47, Palmiteira | 450,00 |
105. | Lote 14, Quadra 47, Palmiteira | 445,50 |
106. | Lote 03, Quadra 50, Palmiteira | 450,00 |
107. | Lote 04, Quadra 50, Palmiteira | 450,00 |
108. | Lote 11, Quadra 50, Palmiteira | 450,00 |
109. | Lote 14, Quadra 50, Palmiteira | 445,50 |
110. | Lote 15, Quadra 50, Palmiteira | 450,00 |
111. | Lote 03, Quadra 51, Palmiteira | 450,00 |
112. | Lote 05, Quadra 52, Palmiteira | 450,00 |
113. | Lote 06, Quadra 52, Palmiteira | 450,00 |
114. | Lote 08, Quadra 52, Palmiteira | 450,00 |
115. | Lote 11, Quadra 52, Palmiteira | 445,50 |
116. | Lote 12, Quadra 52, Palmiteira | 450,00 |
117. | Lote 13, Quadra 52, Palmiteira | 450,00 |
118. | Lote 02, Quadra 53, Palmiteira | 450,00 |
119. | Lote 08, Quadra 53, Palmiteira | 450,00 |
120. | Lote 01, Quadra 54, Palmiteira | 445,50 |
121. | Lote 05, Quadra 54, Palmiteira | 450,00 |
122. | Lote 17, Quadra 54, Palmiteria | 450,00 |
123. | Lote 19, Quadra 54, Palmiteira | 450,00 |
124. | Lote 05, Quadra 55, Palmiteira | 450,00 |
125. | Lote 02, Quadra 56, Palmiteira | 450,00 |
126. | Lote 03, Quadra 56, Palmiteira | 450,00 |
127. | Lote 08, Quadra 56, Palmiteira | 450,00 |
128. | Lote 13, Quadra 56, Palmiteira | 450,00 |
129. | Lote 14, Quadra 56, Palmiteira | 445,50 |
130. | Lote 20, Quadra 56, Palmiteira | 450,00 |
131. | Lote 10, Quadra 58, Palmiteira | 450,00 |
132. | Lote 01, Quadra 61, Palmiteira | 520,50 |
133. | Lote 03, Quadra 62, Palmiteira | 386,60 |
134. | Lote 06, Quadra 63, Palmiteira | 450,00 |
135. | Lote 20, Quadra 65, Palmiteira | 450,00 |
136. | Lote 01, Quadra 66, Palmiteira | 450,00 |
137. | Lote 08, Quadra 67, Palmiteira | 525,00 |
138. | Lote 05, Quadra 68, Palmiteira | 525,00 |
139. | Lote 10, Quadra 68, Palmiteira | 525,00 |
140. | Lote 02, Quadra 69, Palmiteira | 450,00 |
141. | Lote 15, Quadra 69, Palmiteira | 660,00 |
142. | Lote 18, Quadra 69, Palmiteira | 660,00 |
143. | Lote 01, Quadra 72, Palmiteira | 541,60 |
144. | Lote 02, Quadra 72, Palmiteira | 486,00 |
145. | Lote 03, Quadra 72, Palmiteira | 481,50 |
146. | Lote 21, Quadra 73, Palmiteira | 390,00 |
147. | Lote 04, Quadra 74, Palmiteira | 360,00 |
148. | Lote 09, Quadra 74, Palmiteira | 360,00 |
149. | Lote 10, Quadra 74, Palmiteira | 360,00 |
150. | Lote 17, Quadra 74, Palmiteira | 355,50 |
151. | Lote 18, Quadra 74, Palmiteira | 360,00 |
152. | Lote 25, Quadra 74, Palmiteira | 360,00 |
153. | Lote 01, Quadra 75, Palmiteira | 336,00 |
154. | Lote 02, Quadra 75, Palmiteira | 312,00 |
155. | Lote 04, Quadra 75, Palmiteira | 360,00 |
156. | Lote 15, Quadra 75, Palmiteira | 360,00 |
157. | Lote 20, Quadra 75, Palmiteira | 297,50 |
158. | Lote 02, Quadra 76, Palmiteira | 450,00 |
159. | Lote 03, Quadra 76, Palmiteira | 450,00 |
160. | Lote 12, Quadra 76, Palmiteira | 450,00 |
161. | Lote 13, Quadra 76, Palmiteira | 450,00 |
162. | Lote 14, Quadra 76, Palmiteira | 450,00 |
163. | Lote 15, Quadra 76, Palmiteira | 450,00 |
164. | Lote 03, Quadra 77, Palmiteira | 360,00 |
165. | Lote 04, Quadra 77, Palmiteira | 360,00 |
166. | Lote 05, Quadra 77, Palmiteira | 360,00 |
167. | Lote 09, Quadra 77, Palmiteira | 432,00 |
168. | Lote 14, Quadra 77, Palmiteira | 360,00 |
169. | Lote 10, Quadra 78, Palmiteira | 355,50 |
170. | Lote 18, Quadra 78, Palmiteira | 360,00 |
171. | Lote 19, Quadra 78, Palmiteira | 360,00 |
172. | Lote 20, Quadra 78, Palmiteira | 355,50 |
173. | Lote 02, Quadra 79, Palmiteira | 360,00 |
174. | Lote 03, Quadra 79, Palmiteira | 360,00 |
175. | Lote 04, Quadra 79, Palmiteira | 360,00 |
176. | Lote 15, Quadra 79, Palmiteira | 360,00 |
177. | Lote 18, Quadra 79, Palmiteira | 360,00 |
178. | Lote 19, Quadra 79, Palmiteira | 360,00 |
179. | Lote 02, Quadra 81, Palmiteira | 450,00 |
180. | Lote 09, Quadra 81, Palmiteira | 450,00 |
181. | Lote 13, Quadra 81, Palmiteira | 356,25 |
182. | Lote 17, Quadra 81, Palmiteira | 450,00 |
183. | Lote 01, Quadra 83, Palmiteira | 445,50 |
184. | Lote 03, Quadra 83, Palmiteira | 450,00 |
185. | Lote 06, Quadra 83, Palmiteira | 450,00 |
186. | Lote 09, Quadra 84, Palmiteira | 450,00 |
187. | Lote 11, Quadra 84, Palmiteira | 445,50 |
188. | Lote 11, Quadra 85, Palmiteira | 445,50 |
189. | Lote 13, Quadra 85, Palmiteira | 450,00 |
190. | Lote 20, Quadra 85, Palmiteira | 450,00 |
191. | Lote 01, Quadra 86, Palmiteira | 445,50 |
192. | Lote 08, Quadra 86, Palmiteira | 450,00 |
193. | Lote 11, Quadra 86, Palmiteira | 600,00 |
194. | Lote 12, Quadra 86, Palmiteira | 450,00 |
195. | Lote 15, Quadra 86, Palmiteira | 450,00 |
- Nota Explicativa
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- 17 Jul 2017