Lei nº 1.770, de 24 de novembro de 2017
Dada por Lei nº 1.814, de 25 de junho de 2018
residenciais, em loteamentos com mais de 150 (cento e cinquenta) terrenos;"
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 29 Nov 2017
1. USO HABITACIONAL (H)
Edificações destinadas à habitação permanente. Esta atividade/empreendimento subclassificam-se em:
1.1. HABITAÇÃO UNIFAMILIAR (HU)
Edificação isolada destinada a servir de moradia a uma só família.
1.2. HABITAÇÃO COLETIVA HORIZONTAL (HCH)
Edificação composta por mais de 01 unidade residencial autônoma, agrupadas horizontalmente com áreas de circulação interna comuns à edificação e acesso ao logradouro público.
1.3. HABITAÇÃO COLETIVA VERTICAL (HCV)
Edificação composta por mais de 2 unidades residenciais autônomas, agrupadas verticalmente com áreas de circulação interna comuns à edificação e acesso ao logradouro público.
2. USO INSTITUCIONAL (In)
Edifícios públicos, destinados a comportar atividades executadas pelo poder público executivo, legislativo e judiciário, tais como: Prefeitura, Câmara de Vereadores, Fóruns, Ministério Público, entre outros.
3. USOS COMUNITÁRIOS (C)
Destinados à educação, lazer, cultura, saúde, assistência social, cultos religiosos, com parâmetros de ocupação específicos. Esta atividade/empreendimento subclassificam-se em:
3.1. COMUNITÁRIO 1 (C1)
3.1.1. Ambulatório;
3.1.2. Assistência Social;
3.1.3. Berçário, Creche, Hotel para Bebês;
3.1.4. Biblioteca;
3.1.5. Casas de Saúde, Repouso e de Recuperação, Asilos e congêneres;
3.1.6. Ensino Maternal, Pré-Escolar, Jardim de Infância;
3.1.7. Escola Especial;
3.1.8. Ginásios poliesportivos escolares.
3.2. COMUNITÁRIO 2 (C2)
3.2.1. Auditório e Programas de Auditório;
3.2.2. Boliche;
3.2.3. Campus Universitário;
3.2.4. Cancha de Bocha, Cancha de Futebol;
3.2.5. Casa de Culto, Templo Religioso;
3.2.6. Casa de Espetáculos Artísticos, Boite, Casa de Shows e afins;
3.2.7. Centro e Estações de Comunicação ou Telecomunicações;
3.2.8. Cinema;
3.2.9. Colônia de Férias;
3.2.10. Desfiles de Blocos Carnavalescos ou Folclóricos, Trios Elétricos e congêneres;
3.2.11. Estabelecimentos de Ensino de 1º, 2º e 3º Graus;
3.2.12. Clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
3.2.13. Hospital;
3.2.14. Maternidade;
3.2.15. Museu;
3.2.16. Piscina Pública;
3.2.17. Rádio e Estações retransmissoras;
3.2.18. Ringue de Patinação;
3.2.19. Sociedade Cultural;
3.2.20. Teatro;
3.3. COMUNITÁRIO 3 (C3)
3.3.1. Autódromo, Kartódromo;
3.3.2. Centro de Convenções, Centro de Exposições, Feiras, Congressos e congêneres;
3.3.3. Centro de Equitação, Hipódromo;
3.3.4. Centro e Pista de Treinamento esportivo;
3.3.5. Centro e/ou Casa de Recreação, Animação, Festas e Eventos;
3.3.6. Circo, Parque de Diversões, Diversão Pública, Centros de Lazer e congêneres;
3.3.7. Corridas e competições de animais;
3.3.8. Estádio, Poliesportivo;
3.3.9. Ginásios Poliesportivos;
3.3.10. Rodeio;
3.3.11. Sede Cultural, Esportiva e Recreativa, e Associações.
3.4. COMUNITÁRIO 4 (C4)
3.4.1. Antenas de Celulares, Retransmissão e congêneres;
3.4.2. Controle e Tratamento de Efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos;
3.4.3. Estação de Saneamento, Fornecimento e Tratamento de Água;
3.4.4. Estação de Tratamento de Esgoto;
3.4.5. Sub-estação de energia e afins.
4. COMÉRCIO E SERVIÇO (CS)
Atividades pelas quais fica definida uma relação de troca visando o lucro e estabelecendo-se a circulação de mercadorias, ou atividades pelas quais fica caracterizado o préstimo de mão de obra ou assistência de ordem intelectual. Esta atividade/empreendimento subclassificam-se em:
4.1. COMÉRCIO E SERVIÇO VICINAL DE BAIRRO (CSVB)
4.1.1. Academias;
4.1.2. Açougue;
4.1.3. Agência Bancária, Banco;
4.1.4. Agência de Câmbio, Corretagem, Seguros e afins;
4.1.5. Agência de Notícias, Sede de Jornal e afins;
4.1.6. Agência de Serviços Postais;
4.1.7. Armarinhos;
4.1.8. Atelier de Profissionais Autônomos;
4.1.9. Bar, Botequim e afins;
4.1.10. Bazar, Casa de Cigarros, Charutarias, Fumos e afins;
4.1.11. Bilhar, Snooker, Pebolim;
4.1.12. Borracharia;
4.1.13. Cafeteria, Cantina, Casa de Chá, Confeitaria;
4.1.14. Casa de Banho, Ducha, Sauna, Massagem e congêneres;
4.1.15. Casa Lotérica;
4.1.16. Choparia, Churrascaria, Petiscaria, Pizzaria;
4.1.17. Comércio de Material de Construção;
4.1.18. Comércio de Produtos Agropecuários e afins;
4.1.19. Comércio de Refeições Embaladas;
4.1.20. Comércio de Veículos e Acessórios;
4.1.21. Comércio Máquinas, Equipamentos e Ferragens;
4.1.22. Consultórios;
4.1.23. Drogaria, Ervanário, Farmácia;
4.1.24. Escritório de Comércio Varejista;
4.1.25. Escritórios Administrativos;
4.1.26. Estabelecimentos de Ensino de Cursos Livres;
4.1.27. Estacionamento Comercial;
4.1.28. Floricultura, Flores Ornamentais;
4.1.29. Fonografia ou Gravação de Sons ou Ruídos, inclusive Trucagem, Dublagem e Mixagem Sonora, Estúdio de Som e congêneres;
4.1.30. Frutaria e Fruteira;
4.1.31. Instituições Financeiras, de Crédito, Faturização (Factoring) e congêneres;
4.1.32. Instituto de Beleza, Salão de Beleza, Barbearia, Cabeleireiro, Manicure, Pedicure e congêneres;
4.1.33. Jogos Eletrônicos;
4.1.34. Laboratório e Oficina de Próteses em geral;
4.1.35. Laboratórios de Análises Clínicas, Radiológicos e Fotográficos;
4.1.36. Lanchonete;
4.1.37. Lavanderia;
4.1.38. Leiteria;
4.1.39. Livraria;
4.1.40. Locadora, Gravação e Distribuição de Filmes, DVD, Video-Tapes e afins;
4.1.41. Mercado;
4.1.42. Mercearia, Hortifrutigranjeiros;
4.1.43. Montagem de Bijuterias;
4.1.44. Oficina Mecânica de Veículos, Máquinas e Equipamentos;
4.1.45. Ótica, Joalheria;
4.1.46. Panificadora;
4.1.47. Papelaria, Revistaria, Duplicação de Documentos e afins;
4.1.48. Pastelaria;
4.1.49. Posto de Venda de Pães;
4.1.50. Prestação de Serviços Técnicos, Administrativos, Consultoria, Assessoria, Financeiro e afins;
4.1.51. Profissionais Autônomos;
4.1.52. Relojoaria;
4.1.53. Restaurante, Rotisseria;
4.1.54. Serviços de Datilografia, Digitação, Estenografia, Secretaria em Geral, Resposta Audível, Redação, Edição, Interpretação, Revisão, Tradução, Apoio e Infraestrutura Administrativa e afins;
4.1.55. Sorveteria.
4.2. COMERCIO E SERVIÇO SETORIAL (CSS)
4.2.1. Agência de Publicidade e Propaganda;
4.2.2. Agência de Turismo, Passeios, Viagens, Excursões, Hospedagens e afins;
4.2.3. Buffet com Salão de Festas
4.2.4. Centros Comerciais;
4.2.5. Comércio e Revenda de Bebidas;
4.2.6. Edifícios de Escritórios;
4.2.7. Empresa ou Estabelecimento de Vigilância ou Segurança pessoal ou de bens;
4.2.8. Entidades Financeiras;
4.2.9. Escritório de Comércio Atacadista;
4.2.10. Hotel, Pensão, Pousada, Motel e similares;
4.2.11. Imobiliárias;
4.2.12. Locadora de bens móveis e afins;
4.2.13. Lojas de Departamentos;
4.2.14. Produtora de Eventos, Espetáculos e congêneres;
4.2.15. Produtora de Imagem, Som, Vídeo e afins;
4.2.16. Sede de Empresas;
4.2.17. Serv-Car, Locadoras de Veículos, Reboques e afins;
4.2.18. Serviços de Estofaria e congêneres;
4.2.19. Serviços de Lavagem de Veículos;
4.2.20. Serviços Públicos;
4.2.21. Super e Hipermercados.
4.3. COMÉRCIO E SERVIÇO GERAL (CSG)
4.3.1. Agenciamento de Cargas e Bens;
4.3.2. Agenciamento Marítimo e afins;
4.3.3. Canil, Gatil e outros;
4.3.4. Comércio Atacadista;
4.3.5. Comércio Varejista de Grande Equipamentos;
4.3.6. Criador de Animais Exóticos;
4.3.7. Depósito e Comércio de Sucatas e Peças Usadas;
4.3.8. Depósitos, Armazéns Gerais;
4.3.9. Entrepostos, Cooperativas, Silos;
4.3.10. Estamparias;
4.3.11. Grandes Oficinas e Oficinas de Máquinas e Equipamentos Pesados;
4.3.12. Horto florestal, Viveiros de Mudas, Árvores e afins;
4.3.13. Hospital Veterinário;
4.3.14. Hotel para Animais;
4.3.15. Impressoras, Editoras, Gráficas e similares;
4.3.16. Marmorarias (loja de artigos de mármores e granito);
4.3.17. Oficinas de Lataria e Pintura;
4.3.18. Serviços e Coleta de Lixo;
4.3.19. Terminais Rodoviários, Ferroviários, Metroviários, Rodo - Ferroviários, Movimentação de Passageiros e congêneres.
4.4. COMÉRCIO E SERVIÇO ESPECIFICO 1 (CSE1)
4.4.1. Comércio de Fogos de Artifício;
4.4.2. Comércio e Depósito de matéria-prima Mineral;
4.4.3. Comércio Varejista de Combustíveis;
4.4.4. Comércio Varejista de Derivados de Petróleo;
4.4.5. Posto de Gasolina;
4.4.6. Posto de Venda de Gás Liquefeito;
4.4.7. Serviços de Bombas de Combustível para Abastecimento de Veículos de Empresa;
4.4.8. Serviços Portuários, Aeroportuários e afins;
4.4.9. Transportadoras e Empresas de ônibus e Frotas de Veículos Pesados.
4.5. COMERCIO E SERVIÇO ESPECÍFICO 2 (CSE2)
4.5.1. Capela Mortuária;
4.5.2. Casa Funerária e Serviços correlatos;
4.5.3. Cemitério;
4.5.4. Crematório de Corpos e/ou Restos Mortais de qualquer espécie;
4.5.5. Incineração de quaisquer Resíduos;
4.5.6. Ossário.
5. USO INDUSTRIAL (I)
Atividade pela qual resulta a produção de bens pela transformação de insumos. Esta atividade/empreendimento subclassificam-se em:
5.1. INDÚSTRIA TIPO 1 (11)
Atividades industriais, de pequeno porte, no âmbito da economia familiar, compatíveis com o uso residencial, não incômodas ao entorno, tais como:
5.1.1. Confecção de Cortinas;
5.1.2. Fabricação e Restauração de Vitrais;
5.1.3. Malharia;
5.1.4. Fabricação de:
5.1.4.1 Absorventes;
5.1.4.2 Acessórios do Vestuário;
5.1.4.3 Acessórios para animais;
5.1.4.4 Adesivos;
5.1.4.5 Aeromodelismo;
5.1.4.6 Artigos de Artesanato;
5.1.4.7 Artigos de Bijuteria;
5.1.4.8 Artigos de Colchoaria;
5.1.4.9 Artigos de Cortiça;
5.1.4.10 Artigos de Couro;
5.1.4.11 Artigos de Decoração;
5.1.4.12 Artigos de Joalheria;
5.1.4.13 Artigos de Pele;
5.1.4.14 Artigos para Brinde;
5.1.4.15 Artigos para Cama, Mesa e Banho;
5.1.4.16 Bengalas;
5.1.4.17 Bolsas;
5.1.4.18 Bordados;
5.1.4.19 Calçados;
5.1.4.20 Capas para Veículos;
5.1.4.21 Clichês;
5.1.4.22 Etiquetas;
5.1.4.23 Fraldas;
5.1.4.24 Gelo;
5.1.4.25 Guarda-chuva;
5.1.4.26 Guarda-sol;
5.1.4.27 Material Didático;
5.1.4.28 Material Ótico;
5.1.4.29 Mochilas;
5.1.4.30 Painéis Cerâmicos, Mosaicos Artísticos;
5.1.4.31 Pastas Escolares;
5.1.4.32 Perucas e Cabeleiras;
5.1.4.33 Produtos Alimentícios;
5.1.4.34 Produtos Desidratados;
5.1.4.35 Produtos Naturais;
5.1.4.36 Relógio;
5.1.4.37 Rendas;
5.1.4.38 Roupas;
5.1.4.39 Sacolas;
5.1.4.40 Semijóias;
5.1.4.41 Sombrinhas;
5.1.4.42 Suprimentos para Informática.
5.2. INDÚSTRIA TIPO 2 (12)
Atividades industriais compatíveis ao seu entorno e aos parâmetros construtivos da zona, não geradoras de intenso fluxo de pessoas e veículos:
5.2.1. Cozinha Industrial;
5.2.2. De Alimentos;
5.2.3. De Ração e afins;
5.2.4. Fiação;
5.2.5. Funilaria;
5.2.6. Indústria de Panificação;
5.2.7. Indústria Gráfica;
5.2.8. Indústria Tipográfica;
5.2.9. Serralheria;
5.2.10. Fabricação de:
5.2.10.1. Acabamentos para Móveis;
5.2.10.2. Acessórios para Panificação;
5.2.10.3. Acumuladores Eletrônicos;
5.2.10.4. Agulhas;
5.2.10.5. Alfinetes;
5.2.10.6. Anzóis;
5.2.10.7. Aparelhos de Medidas;
5.2.10.8. Aparelhos Fotográficos e Cinematográficos;
5.2.10.9. Aparelhos Ortopédicos;
5.2.10.10. Artefatos de Bambu;
5.2.10.11. Artefatos de Cartão;
5.2.10.12. Artefatos de Cartolina;
5.2.10.13. Artefatos de Junco;
5.2.10.14. Artefatos de Lona;
5.2.10.15. Artefatos de Papel e Papelão;
5.2.10.37. Estandes para tiro ao Alvo;
5.2.10.38. Estofados para Veículos;
5.2.10.39. Estopa;
5.2.10.40. Fitas Adesivas;
5.2.10.41. Formulário Contínuo;
5.2.10.42. Instrumentos Musicais;
5.2.10.43. Instrumentos Óticos;
5.2.10.44. Lareiras;
5.2.10.45. Lixas;
5.2.10.46. Luminárias;
5.2.10.47. Luminárias para Abajur;
5.2.10.48. Luminosos;
5.2.10.49. Materiais Terapêuticos;
5.2.10.50. Molduras;
5.2.10.51. Móveis;
5.2.10.52. Móveis de Vime;
5.2.10.16. Painéis e Cartazes Publicitários;
5.2.10.17. Artefatos de Vime;
5.2.10.54. Palha de Aço;
5.2.10.55. Palha Trançada;
5.2.10.56. Paredes Divisórias;
5.2.10.57. Peças e Acessórios e Material de Comunicação;
5.2.10.58. Peças para Aparelhos Eletro-Eletrônico e Acessórios;
5.2.10.59. Persianas;
5.2.10.60. Pincéis;
5.2.10.61. Portas e Divisões Sanfonadas;
5.2.10.62. Portões Eletrônicos;
5.2.10.63. Produtos Alimentícios com Forno a Lenha;
5.2.10.64. Produtos Veterinários;
5.2.10.65. Sacarias;
5.2.10.66. Tapetes;
5.2.10.67. Tecelagem;
5.2.10.68. Toldos;
5.2.10.69. Varais;
5.2.10.70. Vassouras.
5.2.10.18. Artigos de Caça e Pesca;
5.2.10.19. Artigos de Carpintaria;
5.2.10.20. Artigos de Esportes e Jogos Recreativos;
5.2.10.21. Artigos Diversos de Madeira;
5.2.10.22. Artigos Têxteis;
5.2.10.23. Box para Banheiros;
5.2.10.24. Brochas;
5.2.10.25. Capachos;
5.2.10.26. Churrasqueiras;
5.2.10.27. Componentes Eletrônicos;
5.2.10.28. Componentes e Sistemas da Sinalização;
5.2.10.29. Cordas e Barbantes;
5.2.10.30. Cordoalha;
5.2.10.31. Correias;
5.2.10.32. Cronômetro e Relógios;
5.2.10.33. Cúpulas para Abajur;
5.2.10.34. Embalagens;
5.2.10.35. Espanadores;
5.2.10.36. Escovas;
5.2.10.37. Esquadrias.
5.3. INDÚSTRIA TIPO 3 (13)
Atividades industriais em estabelecimentos que implique na fixação de padrões específicos, quanto às características de ocupação do lote, de acesso, de localização, de tráfego, de Obras Habitação e Serviços Urbanos e disposição dos resíduos gerados:
5.3.1. Destilação de Álcool;
5.3.2. Entrepostos de Madeira para Exportação;
5.3.3. Extração Mineral;
5.3.4. Frigorífico;
5.3.5. Fundição de Peças;
5.3.6. Fundição de Purificação de Metais Preciosos;
5.3.7. Fundições e Metalúrgicas;
5.3.8. Geração e Fornecimento de Energia Elétrica;
5.3.9. Indústria Cerâmica;
5.3.10. Indústria de Abrasivo;
5.3.11. Indústria de Águas Minerais;
5.3.12. Indústria de Artefato de Amianto;
5.3.13. Indústria de Artefatos de Cimento;
5.3.14. Indústria de Beneficiamento;
5.3.15. Indústria de Bobinamento de Transformadores;
5.3.16. Indústria de Compensados e/ou Laminados;
5.3.17. Indústria de Fogos de Artifício;
5.3.18. Indústria de Fumo;
5.3.19. Indústria de Implementos Rodoviários e Agrícolas;
5.3.20. Indústria de Madeira;
5.3.21. Indústria de Mármore;
5.3.22. Indústria de Plástico;
5.3.23. Indústria de Pneus, Recapagem e afins;
5.3.24. Indústria de Produtos Biotecnológicos;
5.3.25. Indústria Eletromecânica;
5.3.26. Indústria Granito;
5.3.27. Indústria Mecânica;
5.3.28. Indústria Metalúrgica;
5.3.29. Indústria Petroquímica;
5.3.30. Montagem de Veículos;
5.3.31. Olarias;
5.3.32. Pesquisa, Perfuração, Cimentação, Perfilagem, Concretação, Testemunhagem, Estimulação e outros Serviços Relacionados com a Exploração e Explotação de Petróleo, Gás Natural e de outros Recursos Minerais;
5.3.33. Produção de Óleos vegetais e outros Produtos da Destilação da Madeira;
5.3.34. Produção de Óleos, Gorduras e Ceras Vegetais e Animais;
5.3.35. Reciclagem de Plástico;
5.3.36. Reciclagem de Resíduos da Construção Civil;
5.3.37. Reciclagem de Sucatas Metálicas;
5.3.38. Reciclagem de Sucatas não Metálicas;
5.3.39. Reciclagem e compostagem de Resíduos de Limpa Fossas, Lavanderias Industriais e afins;
5.3.40. Recuperação de Resíduos Têxteis;
5.3.41. Refinação de Sal de Cozinha;
5.3.42. Secagem e Salga de Couro e Peles;
5.3.43. Sementação de Aço;
5.3.44. Sinterização ou Pelotização de Carvão de Pedra e Coque;
5.3.45. Tanoaria;
5.3.46. Têmpera de Aço;
5.3.47. Têxtil.