Altera dispositivo da Lei nº 1.541/2014, de 15 de novembro de 2014, que regulamenta o valor e a forma de pagamento de diárias aos vereadores da Câmara Municipal de Juína, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº 1541/2014 de 15 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
(...)
§ 3º
Fica estabelecido um limite anual de 16 (dezesseis) diárias por vereadores, considerando a somatória de diárias concedidas para deslocamento dentro do Estado de Mato Grosso ou para outro estado da Federação."
Esta lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 01 de dezembro de 2017.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Nota Explicativa
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Elio
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12 Mai 2022
NOTA: -
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.