Altera os ANEXOS I e Ii, da Lei Municipal
n.° 1.761/2017, que dispõe sobre o Plano
Plurianual — PPA, do Município de Juina,
Estado de Mato Grosso, para o
Quadriênio 2018/2021, em especial, na
"FUNÇÃO 01 — LEGISLATIVA", e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUíNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Ficam alterados os ANEXOS 1 — "CLASSIFICAÇÃO DOS
PROGRAMAS E AÇÕES POR FUNÇÃO E SUB FUNÇÃO" e II — "DESPESAS POR
FUNÇÃO E SUB FUNÇÃO", da Lei Municipal n.° 1.761/2017, que dispõe sobre o
Plano Plurianual — PPA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, para o
Quadriênio 2018/2021, em especial, na "FUNÇÃO 01 — LEGISLATIVA".
Em decorrência da alteração que trata o caput, do presente
artigo, os ANEXOS I e II, da Lei Municipal n.° 1.761/2017, passam a vigorar,
respectivamente, como estabelecidos nos ANEXOS I e II, da presente Lei, dessa
passando a ser partes integrantes.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.