Lei nº 1.793, de 23 de março de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018
Vigência a partir de 23 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018.
Dada por Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, para fins de quitar a imposição de multa ambiental, da Secretaria de Estado de Mato Grosso - SEMA-MT, constante do Processo Protocolo nº 558635/2010, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 39.465,51 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração nº 105843/2008, que segue em anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins dequitar a imposição de multa ambiental, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT,constante do Processo Protocolo n.º 558635/2010, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 65.775,84 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração n.º 105843/2008,que segue em anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018.
§ 1º
O Processo Protocolo nº 558635/2010, já está com decisão administrativa de 1ª instância, devidamente, homologada, conforme Decisão Administrativa nº 1.204/SPA/SEMA/2017 e Auto de Imposição de Multa, datada de 22 de setembro de 2017, cujas cópias seguem em anexo, que passam a ser parte integrante da presente Lei.
§ 2º
A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor da multa imposta atualizada está no patamar de R$ 157.862,03 (cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e dois reais e três centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores do Auto de Infração nº 105843/2008, mencionado no art. 1º, da presente Lei.
§ 2º
adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor da multa imposta atualizada está no patamar de R$ 263.103,38 (duzentos e sessenta etrês mil, cento e três reais e trinta e oito centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores do Auto de Infração n.º 105843/2008, mencionado no art. 1.º, da presente Lei.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018.
§ 3º
O Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE foi instituído pela Lei Estadual nº 10.579/2017 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.285/2017, cujas cópias seguem em anexo a presente Lei.
§ 4º
Segue também em anexo a presente Lei, o Formulário de Requerimento de Adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, passando dessa a ser parte integrante.
Art. 2º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária já existente no Orçamento Vigente do Município.
Art. 2º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária já existente no Orçamento Vigente do Município.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018.
Órgão: 11 – Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES
Dotação: 17.512.022.2981.3.3.90.39.00.00.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......R$ 65.775,84.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 03 Abr 2018