Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1802

2018

23 de Abril de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1793/2018 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – REGULARIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.793/2018, que autorizou o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - Regulariza, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O caput, do art. 1.º, e o seu § 2.º, da Lei Municipal n.º1.793/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins de quitar imposição de multa ambiental, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT, e dá outras Providências,passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins dequitar a imposição de multa ambiental, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT,constante do Processo Protocolo n.º 558635/2010, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 65.775,84 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração n.º 105843/2008,que segue em anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
        § 2º   adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor da multa imposta atualizada está no patamar de R$ 263.103,38 (duzentos e sessenta etrês mil, cento e três reais e trinta e oito centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores do Auto de Infração n.º 105843/2008, mencionado no art. 1.º, da presente Lei.
        Art. 2º. 
        O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.793/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária já existente no Orçamento Vigente do Município.
          Art. 3º. 
          Os Documentos de Atualização dos Valores e de Arrecadação do Auto de Infração n.º 105843/2008, que seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passam dessa a fazer parte integrantes, assim como da Lei Municipal n.º 1.793/2018.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário
                Juína-MT, 23 de abril de 2018.
                 
                 
                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipa
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.