Lei nº 1.802, de 23 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.793, de 23 de março de 2018
Art. 1º.
O caput, do art. 1.º, e o seu § 2.º, da Lei Municipal n.º1.793/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins de quitar imposição de multa ambiental, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT, e dá outras Providências,passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins dequitar a imposição de multa ambiental, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT,constante do Processo Protocolo n.º 558635/2010, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 65.775,84 (sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração n.º 105843/2008,que segue em anexo, que passa a ser parte integrante da presente Lei.
§ 2º
adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor da multa imposta atualizada está no patamar de R$ 263.103,38 (duzentos e sessenta etrês mil, cento e três reais e trinta e oito centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores do Auto de Infração n.º 105843/2008, mencionado no art. 1.º, da presente Lei.
Art. 2º.
O art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.793/2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária já existente no Orçamento Vigente do Município.
Art. 3º.
Os Documentos de Atualização dos Valores e de Arrecadação do Auto de Infração n.º 105843/2008, que seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, passam dessa a fazer parte integrantes, assim como da Lei Municipal n.º 1.793/2018.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário
- Nota Explicativa
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- admin
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- 25 Abr 2018