Resolução nº 1, de 08 de maio de 2018
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 1, de 31 de março de 2015
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2016
Art. 1º.
O uso do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores por entidades da comunidade, com objetivos lícitos, são disciplinados por esta Resolução.
Art. 2º.
A autorização de uso do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores estão condicionadas a observância das regras exigidas para a boa conservação dos bens públicos e observará a seguinte ordem de prioridade:
I –
I – Atividades oficiais promovidas pela prefeitura de Juína e outros órgãos públicos;
II –
II – Congressos, palestras, simpósios, painéis, conferências, seminários, espetáculos artístico-culturais e outras atividades de caráter educacional, que tenham em seu bojo matéria de interesse público, desde que respeitada à gratuidade aos participantes, e que:
a)
Não tenha fins lucrativos ou comerciais;
b)
Não cobrem qualquer valor pelo ingresso de pessoas e;
c)
Não cobrem pela inscrição de pessoa para participação de evento ou que exija qualquer outra forma de pagamento ao participante.
Art. 4º.
A autorização de uso prevista no artigo 1º desta resolução só poderá ocorrer durante o horário de expediente da Câmara Municipal, de segunda à sexta-feira, salvo situações excepcionais, devidamente justificadas, em que o interesse público justifique a autorização de uso em horário distinto.
Art. 5º.
As dependências da Câmara Municipal, para uso das entidades referidas alhures compreendem o Plenário Henrique Simionatto e suas respectivas áreas de uso comum, como recepção, sanitários, cozinha, sala de imprensa, sala de áudio, sala de espera e corredores de acesso, sendo vedado o acesso às áreas dos gabinetes, prédio administrativo, arquivos e outras de uso restrito.
§ 1º
A lotação máxima do Plenário Henrique Simionatto é de 260 (duzentos e sessenta) pessoas sentadas em assentos fixos na arquibancada.
§ 2º
Reserva ainda o numero de 4 (quatro) vagas disponíveis para uso de cadeirantes.
Art. 6º.
Em eventos com mais de 100 (cem) pessoas é obrigação da organizadora a contratação profissionais de segurança.
Art. 7º.
O uso do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores serão gratuitos aos órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
§ 1º
No caso de solicitação de uso por entidades privadas, a autorização se dará nas mesmas condições estabelecidas nesta Resolução, mediante o recolhimento prévio à municipalidade da taxa de manutenção no importe de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município por hora de uso, cujo comprovante de pagamento deverá ser encaminhado a esta Casa de Leis com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis da realização do evento.
§ 2º
Será de responsabilidade dos requerentes o zelo, a organização, a limpeza do espaço abrangido pela autorização, o fornecimento de materiais utilizados na realização evento, tais como: copos, café, água, papel higiênico, papel toalha para banheiro e materiais de limpeza.
§ 3º
São de responsabilidade do requerente o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais que venham a ocorrer durante ou em decorrência do uso do espaço.
§ 4º
O recolhimento das taxas previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 7º, ficará dispensado quando o requerimento de uso se destinar à pessoa jurídica sem fins lucrativos, desde que esta demostre o interesse publico inerente ao evento que pretende realizar.
§ 5º
A utilização por terceiros do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores, não recairá em datas de sessões legislativas ou quaisquer outros eventos oficiais do Poder Legislativo Municipal.
§ 6º
Caso haja a marcação de um evento oficial, após o deferimento da solicitação, será comunicado a solicitante a impossibilidade da autorização de uso.
§ 7º
Durante o período eleitoral, devido às peculiaridades da Legislação Eleitoral, as solicitações serão analisadas caso a caso pela Mesa Diretora, após análise do parecer da Advocacia da Câmara Municipal.
Art. 8º.
A solicitação do espaço do Plenário Henrique Simionatto deverá ser encaminhada por escrito à Presidência da Mesa Diretora, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência do evento, a ser deferido ou indeferido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação, após análise do parecer da Advocacia da Câmara Municipal.
§ 1º
A solicitação deverá conter, no mínimo, a data, horário de início e do término da utilização, tipo de evento e número estimado de participantes, relação de equipamentos de iluminação e de som a serem utilizados e identificação da entidade solicitante e de seu responsável.
§ 2º
Após o deferimento ou indeferimento, pelo Presidente da Mesa Diretora, o Assessor de Eventos e Comunicação Social da Câmara Municipal entrará em contato com a entidade solicitante dando-lhe ciência da decisão.
§ 3º
Caso o requerimento seja deferido, o Assessor de Eventos e Comunicação Social da Câmara Municipal convocará o responsável pela entidade solicitante para assinatura do Termo de Autorização de Uso do Plenário, anexo I, sem o qual a autorização não restará configurada.
§ 4º
Em casos de urgência e de relevância social poderá a Mesa Diretora autorizar em caráter excepcional a realização do evento dispensando os prazos aqui estabelecidos.
Art. 9º.
É vedado ao solicitante o repasse à terceiro de seu direito de uso do Plenário.
Art. 10.
As instalações abrangidas pelo artigo 5º desta Resolução deverão ser vistoriadas, antes e após a ocupação, por pessoa designada pela Câmara dos Vereadores e pelo responsável pelo evento.
Parágrafo único
O responsável pela vistoria deverá analisar se o responsável pelo evento deixou o ambiente limpo, organizado e se há avarias nas instalações e em quaisquer bens abrangidos pelo termo de autorização de uso.
Art. 11.
São terminantemente proibidos, no uso do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores:
I –
uso de pó, confetes, serpentinas, papel picado ou qualquer outro material do gênero;
II –
a montagem de cenários, palcos, tablados e uso cadeiras móveis na arquibancada, bem como a fixação de banners, faixas e arranjos de balões.
III –
consumo de bebidas alcoólicas cigarros charutos e cachimbo;
IV –
deslocamento de mesas e cadeiras de seus lugares;
V –
propaganda e comercialização de quaisquer produtos;
Art. 12.
O descumprimento total ou parcial desta Resolução ensejará o indeferimento de pedidos de utilização futura, bem como o dever de ressarcir eventuais danos causados ao patrimônio público.
Art. 13.
Até que seja assinado o Termo de Autorização de Uso do Plenário (Anexo I) o solicitante deverá abster-se de divulgar ou firmar compromisso relacionado ao evento.
Art. 14.
Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 15.
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.