Resolução nº 1, de 31 de março de 2015
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 2, de 20 de setembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 1, de 08 de maio de 2018
Art. 1º.
O uso do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores por entidades da comunidade, com objetivos lícitos, são disciplinados por esta Resolução.
Art. 2º.
A cessão do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores observará a seguinte ordem de prioridade:
I –
Atividades oficiais promovidas pela prefeitura de Juína e outros órgãos públicos;
II –
Congressos, simpósios, painéis, conferências, seminários e outras atividades de caráter educacional, que tenham em seu bojo matéria de interesse público, desde que respeitada à gratuidade aos participantes, e que:
a)
Não tenha fins lucrativos ou comerciais;
b)
Cobrem qualquer valor pelo ingresso de pessoas e;
c)
Cobrem pela inscrição de pessoa para participação de evento ou que exija qualquer outra forma de pagamento ao participante.
Art. 3º.
As dependências da Câmara Municipal, para uso das entidades referidas no artigo anterior compreendem o Plenário Henrique Simionatto e suas respectivas áreas de uso comum, como recepção, sanitários, cozinha, sala de imprensa, sala de áudio, sala de espera e corredores de acesso, sendo vedado o acesso às áreas dos gabinetes, prédio administrativo, arquivos e outras de uso restrito.
§ 1º
A lotação máxima do Plenário Henrique Simionatto é de 260 (duzentos e sessenta) pessoas sentadas em assentos fixos na arquibancada.
§ 2º
Reserva ainda o numero de 4 (quatro) vagas disponíveis para uso de cadeirantes.
Art. 4º.
Em eventos com mais de 100 (cem) pessoas é obrigação da organizadora a contratação profissionais de segurança.
Art. 5º.
O uso do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores serão gratuitos aos órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos.
§ 1º
No caso de solicitação de seu uso por entidades privadas, será cedido nas mesmas condições estabelecidas nesta Resolução, mediante o recolhimento prévio à municipalidade da taxa de manutenção no importe de 02 (duas) Unidades Fiscais do Município por hora de uso.
§ 2º
Será de responsabilidade dos ocupantes o zelo, organização, limpeza, materiais sanitários e de cozinha, copos, água, bem como contratação de operador de áudio/vídeo fora do horário de expediente normal da Câmara.
§ 3º
Qualquer depreciação ou dano causado pelos ocupantes será reparado pelos ocupantes.
§ 4º
A utilização por terceiros do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores, não recairá em datas de sessões legislativas ou quaisquer outros eventos oficiais do Poder Legislativo Municipal.
§ 5º
Caso houver a marcação de um evento oficial, após o deferimento da solicitação, será comunicado a solicitante a impossibilidade da cessão de uso.
§ 6º
Durante o período eleitoral, devido às peculiaridades da Legislação Eleitoral, as solicitações serão analisadas caso a caso pela Mesa Diretora.
Art. 6º.
A solicitação do espaço do Plenário Henrique Simionatto deverá ser encaminhado por escrito à Presidência da Mesa Diretora, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência ao evento, a ser deferido ou indeferido no prazo de 5 (cinco) dias a contar do recebimento da solicitação.
§ 1º
A solicitação deverá conter, no mínimo, a data, horário de início e do término da utilização, tipo de evento e número estimado de participantes, relação de equipamentos de iluminação e de som a serem utilizados e identificação da entidade solicitante e de seu responsável.
§ 2º
Em casos de urgência e de relevância social poderá a Mesa Diretora autorizar em caráter excepcional a realização do evento dispensando os prazos aqui estabelecidos.
Art. 7º.
É vedado ao solicitante o repasse à terceiro de seu direito ao uso do Plenário.
Art. 8º.
São terminantemente proibidos, no uso do Plenário Henrique Simionatto e dependências da Câmara Municipal de Vereadores:
I –
uso de pó, confetes, serpentinas, papel picado ou qualquer outro material do gênero;
II –
a montagem de cenários, palcos, tablados e uso cadeiras móveis na arquibancada, bem como a fixação de banners, faixas e arranjos de balões.
Art. 9º.
Até que seja assinado o Termo de Cessão de Uso do Plenário (Anexo I) o solicitante deverá abster-se de divulgar ou firmar compromisso relacionado ao evento.
Art. 10.
Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 11.
Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Plenário Henrique Simionatto, 31 de março de 2015.
IVANI CARDOSO DALLA VALLE
presidente
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por fixação nos locais de costume, átrio da Câmara, Paço Municipal e diário oficial do TCE-MT.
Juína, 31 de março de 2015
Anexo I
ANEXO I TERMO DE CESSÃO DE USO DO PLENÁRIO A Câmara Municipal de Juína, inscrita no CNPJ sob nº _______________, com endereço a Praça Tancredo de Almeida Neves s/n, centro, Juína, representada por seu Presidente abaixo qualificado e no uso de suas atribuições, vem, através do presente Termo, ceder o uso do Plenário Henrique Simionatto ao Cessionário.........................................., de forma gratuita, com obediência das cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – O prazo da cessão inicia 01 (uma) hora antes do início da festividade para qual foi cedido, se outro horário não for requerido previamente, sendo autorizado no dia imediatamente anterior, em horário de expediente da Câmara que os responsáveis possam arrumar/organizar o Plenário para seu uso. CLÁUSULA SEGUNDA – O cessionário se compromete a utilizar o espaço apenas para a finalidade mencionada em seu requerimento. Parágrafo único. A cedência do espaço pela Câmara de forma totalmente gratuita não autoriza que o cessionário faça qualquer tipo de modificação no ambiente que for cedido, seja tirando mesas do lugar, quadros, aparelhos eletrônicos (câmeras, microfones, etc.), banners, etc. CLÁUSULA TERCEIRA – O cessionário se compromete a não prejudicar a vizinhança da Câmara em seu evento, evitando barulho ou algazarra (horário de silêncio). CLÁUSULA QUARTA – Cabe ao cessionário antes do uso verificar as condições de todos os bens disponíveis no ambiente, para, quando devolvê-los os fazer nas mesmas condições de quando os recebeu. Eventuais bens danificados serão de total responsabilidade do cessionário quanto a sua reposição ou conserto. CLÁUSULA QUINTA – O sistema de som da Câmara é de total responsabilidade de quem os opera, sendo que, em caso de necessidade de seu uso pelo cessionário deverá haver contratação de profissional especializado neste tipo de serviço. Parágrafo único. O profissional que for contratado pelo cessionário deverá ter a chancela da Casa Legislativa e se comprometer com a mesma através de Termo de Responsabilidade na restituição dos bens e objetos que está recebendo para uso, devendo em função de avarias ou perda ditos bens serem repostos integralmente. CLÁUSULA SEXTA – Não é permitido nenhum deslocamento dos móveis do Plenário, assim como não é permitido nas paredes realização de qualquer forma de pintura, colagem de qualquer tipo, pregar novos pregos, colocar buchas, instalar qualquer tipo de instalação elétrica, retirar quadros, banners e painéis. CLÁUSULA SÉTIMA - A Cedente não disponibilizará qualquer outro benefício e nem pessoas para controle ou segurança, ficando sob a responsabilidade do cessionário contratar esses tipos de serviços. Parágrafo único. A cedente está disponibilizando servidor da casa para abrir e fechar o Plenário, não tendo este qualquer outra obrigação. CLÁUSULA OITAVA – é terminantemente proibido: a) utilizar do nome da Cedente para fins de obtenção de doações ou promoções junto ao comércio ou a pessoas físicas; b) cobrança de ingressos; c) vendas no interior da Câmara. CLÁUSULA NONA – o Cessionário, neste ato declara que recebeu o espaço, objeto desta cessão de uso, e se compromete a devolvê-lo no mesmo estado, assumindo para si toda responsabilidade por danos ocasionados a terceiros, tanto de ordem física, pessoal, material ou moral. CLÁUSULA DÉCIMA – o cessionário declara que não se utilizará, em seus eventos, de fogos de artifícios, velas, queimadores ou outros produtos/objetos que possam por em risco o prédio e suas instalações, bem como fica terminantemente proibido fumar no interior do Plenário. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – É terminantemente proibido ao cessionário sobrecarregar as instalações elétricas desta casa com aparelhagem ou número de aparelhos desproporcional a carga elétrica do prédio, sendo de total responsabilidade do cessionário a verificação de compatibilidade de tais circunstâncias antes da instalação de toda e qualquer aparelhagem, sob pena de responsabilização por problemas advindos do uso inadequado. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A limpeza do Plenário será de total responsabilidade do cessionário, desta forma, no máximo no dia seguinte ao vento, ou, no próximo dia de expediente, às 7h30, deverá algum responsável comparecer ao local para retirada de lixo que eventualmente tenha sido produzido, bem como repor os bens na organização anterior e realizar a limpeza interna e externa do ambiente, nos termos já definidos na Resolução a que este se refere.
Juína, _____ de___________________de _______
______________________
Cessionário
______________________
Cedente Presidente da Câmara
Testemunha 1: _______________________________
Testemunha 2: _______________________________
presidente
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 06 Abr 2015