Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.799, de 11 de abril de 2018
Art. 1º.
Altera disposições da Lei Municipal n.º 1.799/2018, que autorizou o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, e dá outras Providências.
Art. 1º.
O caput, do art. 1.º, os incisos I e III, e o seu § 2.º, da Lei Municipal n.º 1.799/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins de quitar imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT, e dá outras Providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins dequitar a imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT, avista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor total de R$ 186.583,24 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), constantes dos seguintes Processos:
I
–
Protocolo n.º 530126/2015, referente ao Auto de Infração n.º 131502,datado de 06 de outubro de 2015, com valor atualizado de R$ 16.844,08 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 4.211,02(quatro mil, duzentos e onze reais e dois centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
III
–
Protocolo n.º 152143/2015, referente ao Auto de Infração n.º 131499, datado de 01 de abril de 2015, com valor atualizado de R$ 69.983,34 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento),no valor de R$ 17.495,84 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante; e,
§ 2º
adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor das multas impostas atualizadas está no patamar de R$ 746.332,92 (setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores dos Autos de Infrações e, o pagamento das mesmas, avista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), soma o valor total de apenas R$186.583,24 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Art. 2º.
Os art.s 2.º e 3.º, da Lei Municipal n.º 1.799/2018, passa avigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.° 1.789/2017, que tratado Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar,que trata o artigo anterior, serão utilizados com a anulação parcial das dotações orçamentária, do Orçamento Municipal vigente:
Art. 3º.
Os Documentos de Atualização dos Valores dos Autos de Infrações n.º 131502 e n.º 131499, que seguem no ANEXO I, da presente Lei, passam dessa a ser parte integrantes e, respectivamente, dos ANEXOS I e III, da Lei Municipal n.º 1.799/2018, em caráter de substituição.
Art. 4º.
Os Documentos de Arrecadação dos Autos de Infrações n.º 131502, n.º 131048, n.º 131499 e n.º 131050, que seguem no ANEXO II, da presente Lei, passam dessa a ser parte integrantes e, respectivamente, dos ANEXOS I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 1.799/2018.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
- Nota Explicativa
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- admin
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- 25 Abr 2018