Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1803

2018

23 de Abril de 2018

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1799/2018 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CREDITO DO ESTADO DE MATO GROSSO – REGULARIZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Art. 1º. 
Altera disposições da Lei Municipal n.º 1.799/2018, que autorizou o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      O caput, do art. 1.º, os incisos I e III, e o seu § 2.º, da Lei Municipal n.º 1.799/2018, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins de quitar imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT, e dá outras Providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins dequitar a imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT, avista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor total de R$ 186.583,24 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), constantes dos seguintes Processos:
        I  –  Protocolo n.º 530126/2015, referente ao Auto de Infração n.º 131502,datado de 06 de outubro de 2015, com valor atualizado de R$ 16.844,08 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 4.211,02(quatro mil, duzentos e onze reais e dois centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
        III  –  Protocolo n.º 152143/2015, referente ao Auto de Infração n.º 131499, datado de 01 de abril de 2015, com valor atualizado de R$ 69.983,34 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento),no valor de R$ 17.495,84 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante; e,
        § 2º   adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor das multas impostas atualizadas está no patamar de R$ 746.332,92 (setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores dos Autos de Infrações e, o pagamento das mesmas, avista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), soma o valor total de apenas R$186.583,24 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
        Art. 2º. 
        Os art.s 2.º e 3.º, da Lei Municipal n.º 1.799/2018, passa avigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.° 1.789/2017, que tratado Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
          Art. 3º.   Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar,que trata o artigo anterior, serão utilizados com a anulação parcial das dotações orçamentária, do Orçamento Municipal vigente:
          Art. 3º. 
          Os Documentos de Atualização dos Valores dos Autos de Infrações n.º 131502 e n.º 131499, que seguem no ANEXO I, da presente Lei, passam dessa a ser parte integrantes e, respectivamente, dos ANEXOS I e III, da Lei Municipal n.º 1.799/2018, em caráter de substituição.
            Art. 4º. 
            Os Documentos de Arrecadação dos Autos de Infrações n.º 131502, n.º 131048, n.º 131499 e n.º 131050, que seguem no ANEXO II, da presente Lei, passam dessa a ser parte integrantes e, respectivamente, dos ANEXOS I, II, III e IV, da Lei Municipal n.º 1.799/2018.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
                Juína-MT, 23 de abril de 2018.
                 
                 
                 
                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipa
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.