Lei nº 1.799, de 11 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1799

2018

11 de Abril de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS DO ESTADO DE MATO GROSSO – REGULARIZA, PARA FINS DE QUITAR IMPOSIÇÃO DE MULTAS AMBIENTAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MATO GROSSO – SEMA – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 23 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, para fins de quitar imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso - SEMA-MT, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, para fins de quitar a imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso - SEMA-MT, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor total de R$ 172.112,00 (cento e setenta e dois mil e cento e doze reais), constantes dos seguintes Processos:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins dequitar a imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT, avista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor total de R$ 186.583,24 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), constantes dos seguintes Processos:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
          I – 
          Protocolo nº 530126/2015, referente ao Auto de Infração nº 131502, datado de 06 de outubro de 2015, com valor atualizado de R$ 5.614,69 (cinco mil, seiscentos e quatorze mil e sessenta e nove centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 1.403,67 (um mil, quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
            I – 
            Protocolo n.º 530126/2015, referente ao Auto de Infração n.º 131502,datado de 06 de outubro de 2015, com valor atualizado de R$ 16.844,08 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 4.211,02(quatro mil, duzentos e onze reais e dois centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
              II – 
              Protocolo nº 489939/2013, referente ao Auto de Infração nº 131048, datado de 04 de setembro de 2013, com valor atualizado de R$ 395.703,30 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e três reais e trinta centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 98.925,83 (noventa e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO II, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
                III – 
                Protocolo nº 152143/2015, referente ao Auto de Infração nº 131499, datado de 01 de abril de 2015, com valor atualizado de R$ 23.327,78 (vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 5.831,95 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante; e,
                  III – 
                  Protocolo n.º 152143/2015, referente ao Auto de Infração n.º 131499, datado de 01 de abril de 2015, com valor atualizado de R$ 69.983,34 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento),no valor de R$ 17.495,84 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante; e,
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
                    IV – 
                    Protocolo nº 499192/2013, referente ao Auto de Infração nº 131050, datado de 10 de setembro de 2013, com valor atualizado de R$ 263.802,20 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 65.950,55 (sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO IV, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
                      § 1º 
                      Os Processos Protocolos que trata o caput, do presente artigo, encontram-se em diversas fases do processo administrativo, alguns com decisões de 1ª instância já prolatadas outros não, porém todas as infrações ambientais objeto dos mesmos, não comportam nenhuma possibilidade de uma defesa plausível, seja no campo administrativo seja no judicial.
                        § 2º 
                        A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor das multas impostas atualizadas está no patamar de R$ 688.447,97 (seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores dos Autos de Infrações e, o pagamento das mesmas, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), soma o valor total de apenas R$ 172.112,00 (cento e setenta e dois mil e cento e doze reais).
                          § 2º 
                          adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor das multas impostas atualizadas está no patamar de R$ 746.332,92 (setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores dos Autos de Infrações e, o pagamento das mesmas, avista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), soma o valor total de apenas R$186.583,24 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
                            § 3º 
                            O Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE foi instituído pela Lei Estadual nº 10.579/2017 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.285/2017, cujas cópias seguem no ANEXO V, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
                              Art. 2º. 
                              Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.789/2017, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
                                Art. 2º. 
                                Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.° 1.789/2017, que tratado Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
                                Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
                                   
                                  ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                                  Unidade Orçamentária: 199 - Encargos Especiais do Município
                                  Função: 04 - Administração
                                  Sub Função: 123 - Administração Financeira
                                  Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
                                  Projeto/Atividade: 2425 - Encargos Municipais Diversos
                                  Elemento Despesa: 33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
                                  Valor: ... R$ 172.112,00

                                   

                                     
                                    ÓRGÂO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                                    Unidade Orçamentária: 199- Encargos Especiais do Município
                                    Função: 04 - Administração
                                    Sub Função: 123 - Administração Financeira
                                    Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
                                    Projeto/Atividade: 2425 - Encargos Municipais Diversos
                                    Elemento Despesa: 33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
                                    Valor................................................................................................................R$ 186.583,24
                                     

                                     

                                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
                                      Art. 3º. 
                                      Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, que trata o artigo anterior, serão utilizados com a anulação parcial das dotações orçamentária, do Orçamento Municipal vigente:
                                        Art. 3º. 
                                        Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar,que trata o artigo anterior, serão utilizados com a anulação parcial das dotações orçamentária, do Orçamento Municipal vigente:
                                        Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
                                           
                                          ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                                          Unidade Orçamentária: 199 - Encargos Especiais do Município
                                          Função: 28 - Encargos Especiais
                                          Sub Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
                                          Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
                                          Projeto/Atividade: 9003 - Amortização da Dívida Confessada INSS
                                          Elemento Despesa: 46.90.77.00.00 - Principal Corrig da Div Contratual Refinanciada
                                          Valor: ... R$ 172.112,00

                                           

                                             
                                            ÓRGÀO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
                                            Unidade Orçamentária: 199 - Encargos Especiais do Município
                                            Função: 28 - Encargos Especiais
                                            Sub Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
                                            Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
                                            Projeto/Atividade: 9003 - Amortização da Dívida Confessada INSS
                                            Elemento Despesa: 46.90.77.00.00 - Principal Corrig da Div Contratual Refinanciada
                                            Valor................................................................................................................R$ 186.583,24

                                             

                                            Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
                                              Art. 4º. 
                                              Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                                Art. 5º. 
                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                  Juína-MT, 11 de abril de 2018.



                                                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                                  Prefeito Municipal

                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.