Lei nº 1.799, de 11 de abril de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018
Vigência a partir de 23 de Abril de 2018.
Dada por Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018
ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
Dada por Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, para fins de quitar a imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso - SEMA-MT, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor total de R$ 172.112,00 (cento e setenta e dois mil e cento e doze reais), constantes dos seguintes Processos:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, para fins dequitar a imposição de multas ambientais, da Secretaria de Estado de Mato Grosso – SEMA-MT, avista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor total de R$ 186.583,24 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), constantes dos seguintes Processos:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
I –
Protocolo nº 530126/2015, referente ao Auto de Infração nº 131502, datado de 06 de outubro de 2015, com valor atualizado de R$ 5.614,69 (cinco mil, seiscentos e quatorze mil e sessenta e nove centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 1.403,67 (um mil, quatrocentos e três reais e sessenta e sete centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
I –
Protocolo n.º 530126/2015, referente ao Auto de Infração n.º 131502,datado de 06 de outubro de 2015, com valor atualizado de R$ 16.844,08 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oito centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 4.211,02(quatro mil, duzentos e onze reais e dois centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO I, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
II –
Protocolo nº 489939/2013, referente ao Auto de Infração nº 131048, datado de 04 de setembro de 2013, com valor atualizado de R$ 395.703,30 (trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e três reais e trinta centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 98.925,83 (noventa e oito mil, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO II, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante;
III –
Protocolo nº 152143/2015, referente ao Auto de Infração nº 131499, datado de 01 de abril de 2015, com valor atualizado de R$ 23.327,78 (vinte e três mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e oito centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 5.831,95 (cinco mil, oitocentos e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante; e,
III –
Protocolo n.º 152143/2015, referente ao Auto de Infração n.º 131499, datado de 01 de abril de 2015, com valor atualizado de R$ 69.983,34 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento),no valor de R$ 17.495,84 (dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO III, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante; e,
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
IV –
Protocolo nº 499192/2013, referente ao Auto de Infração nº 131050, datado de 10 de setembro de 2013, com valor atualizado de R$ 263.802,20 (duzentos e sessenta e três mil, oitocentos e dois reais e vinte centavos), cuja adesão ao Programa REGULARIZE possibilita o pagamento a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), no valor de R$ 65.950,55 (sessenta e cinco mil, novecentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), conforme Atualização dos valores do Auto de Infração, que segue no ANEXO IV, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
§ 1º
Os Processos Protocolos que trata o caput, do presente artigo, encontram-se em diversas fases do processo administrativo, alguns com decisões de 1ª instância já prolatadas outros não, porém todas as infrações ambientais objeto dos mesmos, não comportam nenhuma possibilidade de uma defesa plausível, seja no campo administrativo seja no judicial.
§ 2º
A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor das multas impostas atualizadas está no patamar de R$ 688.447,97 (seiscentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e sete centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores dos Autos de Infrações e, o pagamento das mesmas, a vista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), soma o valor total de apenas R$ 172.112,00 (cento e setenta e dois mil e cento e doze reais).
§ 2º
adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – REGULARIZE, atende ao princípio constitucional da economicidade, tendo em vista que o valor das multas impostas atualizadas está no patamar de R$ 746.332,92 (setecentos e quarenta e seis mil, trezentos e trinta e dois reais e noventa e dois centavos), conforme consta no documento de Atualização dos valores dos Autos de Infrações e, o pagamento das mesmas, avista, com desconto de 75% (setenta e cinco por cento), soma o valor total de apenas R$186.583,24 (cento e oitenta e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos).
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
§ 3º
O Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso - REGULARIZE foi instituído pela Lei Estadual nº 10.579/2017 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1.285/2017, cujas cópias seguem no ANEXO V, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.789/2017, que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal n.° 1.789/2017, que tratado Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2018, na seguinte dotação orçamentária:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária: 199 - Encargos Especiais do Município
Função: 04 - Administração
Sub Função: 123 - Administração Financeira
Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 2425 - Encargos Municipais Diversos
Elemento Despesa: 33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: ... R$ 172.112,00
ÓRGÂO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária: 199- Encargos Especiais do Município
Função: 04 - Administração
Sub Função: 123 - Administração Financeira
Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 2425 - Encargos Municipais Diversos
Elemento Despesa: 33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Valor................................................................................................................R$ 186.583,24
Art. 3º.
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar, que trata o artigo anterior, serão utilizados com a anulação parcial das dotações orçamentária, do Orçamento Municipal vigente:
Art. 3º.
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar,que trata o artigo anterior, serão utilizados com a anulação parcial das dotações orçamentária, do Orçamento Municipal vigente:
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei nº 1.803, de 23 de abril de 2018.
ÓRGÃO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária: 199 - Encargos Especiais do Município
Função: 28 - Encargos Especiais
Sub Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 9003 - Amortização da Dívida Confessada INSS
Elemento Despesa: 46.90.77.00.00 - Principal Corrig da Div Contratual Refinanciada
Valor: ... R$ 172.112,00
ÓRGÀO: 04 - Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Unidade Orçamentária: 199 - Encargos Especiais do Município
Função: 28 - Encargos Especiais
Sub Função: 841 - Refinanciamento da Dívida Interna
Programa: 0005 - Administração Tributária e Financeira
Projeto/Atividade: 9003 - Amortização da Dívida Confessada INSS
Elemento Despesa: 46.90.77.00.00 - Principal Corrig da Div Contratual Refinanciada
Valor................................................................................................................R$ 186.583,24
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 11 Abr 2018