Lei nº 1.813, de 28 de maio de 2018
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 574, de 20 de setembro de 2000
Art. 1º.
Fica afetado como bem de uso comum do povo, e destinado ao perímetro da Rua Vanessa Pereira de Mendonça, neste Município, a área de terras assim identificada e caracterizada;
Área com 1.545.87m², denominada área Remanescente, desmembrada de uma área maior com 7.450,07 m², denominada de "PROJETO DE EXPANSÃO COMERCIAL AR-01 - ÁREA VERDE 04" - constante da Matrícula Imobiliária nº 31.612. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ao NORTE: Área desmembrada; ao SUL: Área desmembrada, a LESTE: Reserva Técnica 01 (atualmente Avenida Allan Kardec - Lei Municipal nº 1395/2012); e, a OESTE: Reserva Técnica 04. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Do MP-01 ao MP-02, numa distância de 138,83 m, Rumo 68º30`00SW, confrontando com Área desmembrada; do MP-02 ao MP-03, numa distância de 12,00 m, Rumo 21º30`00NW, confrontando com Reserva Técnica 04; do MP-03 ao MP-04, numa distância de 126,67 m, Rumo 68º30`00NE, confrontando com Área desmembrada; e, do MP-04 ao MP-01, numa distância de 17,83 m, Rumo 66º30`00SE, confrontando com Reserva Técnica 01 (atualmente Avenida Allan Kardec - Lei Municipal nº 1395/2012).
Parágrafo único
A área de terras de 1.545.87 m², que trata o caput do presente artigo, está em conformidade com as cópias da Planta de Locação e Situação e o Memorial Descritivo, que seguem, respectivamente nos ANEXOS I e II, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrantes.
Art. 2º.
Incumbe ao Poder Executivo os atos necessários e adequados as atualizações cadastrais no Cadastro Imobiliário Municipal.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Lei Municipal nº 574/2000.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 04 Jun 2018