Lei nº 1.813, de 28 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1813

2018

28 de Maio de 2018

DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO DA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA DE RUA VANESSA PEREIRA DE MENDONÇA PELA LEI MUNICIPAL N.º 574/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 574, de 20 de setembro de 2000
DISPÕE SOBRE A AFETAÇÃO COMO BEM DE USO COMUM DO POVO DA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA DE RUA VANESSA PEREIRA DE MENDONÇA PELA LEI MUNICIPAL Nº 574/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica afetado como bem de uso comum do povo, e destinado ao perímetro da Rua Vanessa Pereira de Mendonça, neste Município, a área de terras assim identificada e caracterizada;

        Área com 1.545.87m², denominada área Remanescente, desmembrada de uma área maior com 7.450,07 m², denominada de "PROJETO DE EXPANSÃO COMERCIAL AR-01 - ÁREA VERDE 04" - constante da Matrícula Imobiliária nº 31.612. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: ao NORTE: Área desmembrada; ao SUL: Área desmembrada, a LESTE: Reserva Técnica 01 (atualmente Avenida Allan Kardec - Lei Municipal nº 1395/2012); e, a OESTE: Reserva Técnica 04. DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Do MP-01 ao MP-02, numa distância de 138,83 m, Rumo 68º30`00SW, confrontando com Área desmembrada; do MP-02 ao MP-03, numa distância de 12,00 m, Rumo 21º30`00NW, confrontando com Reserva Técnica 04; do MP-03 ao MP-04, numa distância de 126,67 m, Rumo 68º30`00NE, confrontando com Área desmembrada; e, do MP-04 ao MP-01, numa distância de 17,83 m, Rumo 66º30`00SE, confrontando com Reserva Técnica 01 (atualmente Avenida Allan Kardec - Lei Municipal nº 1395/2012).

          Parágrafo único  
          A área de terras de 1.545.87 m², que trata o caput do presente artigo, está em conformidade com as cópias da Planta de Locação e Situação e o Memorial Descritivo, que seguem, respectivamente nos ANEXOS I e II, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrantes.
            Art. 2º. 
            Incumbe ao Poder Executivo os atos necessários e adequados as atualizações cadastrais no Cadastro Imobiliário Municipal.
              Art. 3º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Lei Municipal nº 574/2000.

                    Juína-MT, 28 de maio de 2018.


                    ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                    Prefeito Municipal

                     

                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                    ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.