Lei nº 574, de 20 de setembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

574

2000

20 de Setembro de 2000

DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A RUA 4 - EXPANSÃO COMERCIAL AR-I PARA RUA VANESSA PEREIRA DE MENDONÇA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 1.813, de 28 de maio de 2018
DÁ NOVA DENOMINAÇÃO A RUA 4 EXPANSÃO COMERCIAL AR-1, PARA RUA "VANESSA PEREIRA DE MENDONÇA".
    Ságuas Moraes Sousa, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Rua 4 Expansão Comercial AR-1, que localiza-se atrás da Jadernorte Veículos do Município de Juína, denomindada Rua "VANESSA PEREIRA DE MENDONÇA".
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a confeccionar placas de identificação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Edifício da Prefeitura Municipal de Juína - MT em 20 de Setembro de 2000.

             


            SÁGUAS MORAES SOUSA
            Prefeito Municipal

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.