Lei nº 1.828, de 06 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1828

2018

6 de Setembro de 2018

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA A COBERTURA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar para a cobertura das dotações orçamentárias no orçamento do Exercício Financeiro de 2018, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$303.019,05 (trezentos e três mil, dezenove reais e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
         
        Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
        Unidade: 190 – Departamento de Infra Estrutura
        Função: 15 - Urbanismo
        Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
        Programa: 0028 – Manutenção da Infra Estrutura Municipal
        Projeto Atividade: 1.811 – Reforma e Revitalização da Praça da Bíblia
        Elemento Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
        Valor R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais)
        Fonte de Recursos: 192 – Alienação de Bens
         
        Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
        Unidade: 190 – Departamento de Infra Estrutura
        Função: 15 - Urbanismo
        Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
        Programa: 0027 – Pavimentação de Vias Urbanas
        Projeto Atividade: 1.804 – Pavimentação de Vias Urbanas
        Elemento Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
        Valor R$ 78.019,05 (Setenta e oito mil, dezenove reais e cinco centavos)
        Fonte de Recursos: 192 – Alienação de Bens
        TOTAL...................................................................R$ 303.019,05

         

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação pela Alienação de Bens Imóveis, autorizados pelas Leis Municipais n.ºs 1773/2017, 1774/2017 e 1790/2018.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
                Juína-MT, 06 de setembro de 2018.
                 
                 
                ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                Prefeito Municipal
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.