Indicação nº 140 de 2023 não possui Texto Articulado.
Lei nº 1.828, de 06 de setembro de 2018
Norma correlata
Lei nº 1.773, de 01 de dezembro de 2017
Norma correlata
Lei nº 1.774, de 01 de dezembro de 2017
Norma correlata
Lei nº 1.790, de 27 de fevereiro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Municipal vigente, no valor de R$303.019,05 (trezentos e três mil, dezenove reais e cinco centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 190 – Departamento de Infra Estrutura
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0028 – Manutenção da Infra Estrutura Municipal
Projeto Atividade: 1.811 – Reforma e Revitalização da Praça da Bíblia
Elemento Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais)
Fonte de Recursos: 192 – Alienação de Bens
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 190 – Departamento de Infra Estrutura
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0027 – Pavimentação de Vias Urbanas
Projeto Atividade: 1.804 – Pavimentação de Vias Urbanas
Elemento Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações
Valor R$ 78.019,05 (Setenta e oito mil, dezenove reais e cinco centavos)
Fonte de Recursos: 192 – Alienação de Bens
TOTAL...................................................................R$ 303.019,05
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo Anterior serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação pela Alienação de Bens Imóveis, autorizados pelas Leis Municipais n.ºs 1773/2017, 1774/2017 e 1790/2018.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
- Nota Explicativa
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- admin
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- 11 Set 2018