Lei nº 1.821, de 08 de agosto de 2018
Norma correlata
Lei nº 1.861, de 19 de junho de 2019
Norma correlata
Lei nº 1.938, de 17 de agosto de 2020
Art. 1º.
Fica instituído o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - PMLLLB, na forma da presente Lei, com o objetivo de assegurar, democratizar o acesso à leitura e ao livro, à toda população e garantir mecanismos de fomento e capacitação profissional.
Art. 2º.
Ficam designados como órgãos executores da presente Lei a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC e o Departamento Municipal de Cultura.
Art. 3º.
Fica designado ao Grupo Diretivo composto por representante titular e suplente das cadeias produtivas, criativa e mediadora; e, ao Grupo Executivo, o acompanhamento e avaliação do PMLLLB, de acordo com as disposições da presente Lei.
Parágrafo único
O Grupo Diretivo será composto através de Chamamento Público e constituído mediante Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 4º.
O PMLLLB tem como princípios fundamentais:
I –
promover ações de democratização do livro, leitura, literatura e do acesso à bibliotecas e pontos de leitura;
II –
promover parcerias com Instituições de Ensino, entidades socioculturais, grupos e coletivos de incentivo à leitura, empresas públicas e privadas para a promoção e ações de fomento à leitura;
III –
assegurar o corpo profissional necessário para gestão, orientação, qualificação e execução das atividades de acesso e incentivo à leitura;
IV –
descentralizar o acesso à leitura com a criação e manutenção dos Pontos de Leitura em bairros, distritos e oportunizar ações de política de empréstimos e trocas de livros entre leitores;
V –
assegurar orçamento anual destinado para o desenvolvimento do PMLLLB de Juína-MT;
VI –
promover ações de enfrentamento ao analfabetismo funcionai para melhoria dos índices de competência leitora;
VII –
incentivar a produção editorial local;
VIII –
fomentar ações, atividades, eventos e intercâmbios voltados à promoção da cultura, da diversidade, do empoderamento de grupos sociais e étnicos nos espaços de incentivo à leitura;
IX –
assegurar o direito de acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos e crianças aos equipamentos e instalações das bibliotecas e aos programas de leitura;
X –
assegurar e fomentar ações inovadoras e boas práticas que vise o aumento e permanência de usuários nos espaços de leitura;
XI –
garantir a ampliação da oferta e manutenção de acervo literário na biblioteca municipal e nos pontos de leitura;
XII –
possibilitar ações estratégicas para a garantia da sustentabilidade das bibliotecas, pontos de leitura e espaços de leitura;
XIII –
garantir a realização de capacitação e formação técnica para gestão administrativa e melhor atendimento ao público.
Parágrafo único
As diretrizes dos Princípios Fundamentais deste artigo baseiam-se nos eixos estruturados no Plano Nacional de Livro e Leitura, sendo eles:
I –
democratização do acesso;
II –
fomento à leitura;
III –
formação de mediadores;
IV –
valorização da leitura e comunicação; e,
V –
desenvolvimento da economia do livro.
Art. 5º.
São metas dos recursos humanos:
I –
criação de um cargo em comissão e nomeação de 1 (um) Coordenador (a) Municipal de Fomento à Leitura com formação superior em áreas afins à leitura e cultura, para a coordenação das atividades de fomento à leitura no município, de acordo com as indicações deste plano;
II –
no prazo máximo de 12 (doze meses), após a aprovação da presente Lei, Garantir através de Concurso Público/Teste Seletivo ou outra forma de contratação de 2 (dois) bibliotecários, obedecendo a Lei Federal nº 4.084/62, que regulamenta o exercício da profissão de bibliotecário, sendo:
a)
1 (um) bibliotecário vinculado à Biblioteca Municipal Profa. Maria Santana à serviço da biblioteca e dos Pontos de leitura; e,
b)
1 (um) bibliotecário vinculado á Secretaria de Educação e Cultura à serviço das bibliotecas escolares e CEIs;
III –
garantir a ampliação do quadro de recursos humanos para suporte às bibliotecas, pontos de leitura e espaços de leitura nas funções; auxiliar de biblioteca, técnicos administrativos, mediadores de leitura e profissionais de diversas áreas do conhecimento;
IV –
qualificar permanentemente os profissionais que trabalham nas bibliotecas escolares e pontos de leitura;
V –
incentivar o voluntariado e a criação de grupos com selo Amigos do Livro e da Leitura e a participação espontânea de estudantes, idosos e pessoas dispostas a desenvolver atividades de incentivo à leitura, com o fornecimento de certificados de participação e atividades complementares;
Art. 6º.
Das metas de capacitação e formação para melhoria e qualificação do trabalho:
I –
fortalecer as parcerias com as instituições federais, estaduais, secretarias municipais e entidades socioculturais para a realização de cursos de capacitação, encontros de formação, jornadas e intercâmbio;
II –
capacitar permanentemente os profissionais que trabalham com as bibliotecas escolares e pontos de leitura para qualificar o atendimento aos usuários e sua gestão;
III –
promover a formação permanentemente aos mediadores de leitura para o enfrentamento ao analfabetismo funcional e melhoria dos índices de competência leitora;
IV –
realizar cursos, oficinas e encontros de formação de abrangência regional;
V –
realizar parcerias com Instituições de Ensino Superior locais, autarquias, empresas comerciais privadas e entidades ligadas a área da leitura, que tenham núcleos voltados à pesquisa, estudo e produção de indicadores nas áreas de leitura e do livro;
VI –
capacitar os profissionais da biblioteca municipal e educadores para o atendimento específico à primeira infância e formação de novos leitores;
VII –
ofertar oficinas de capacitação para a formação de mediadores de leitura e contadores de histórias;
VIII –
incentivar a participação em fóruns, encontros, conferências, jornadas e eventos de apresentação de experiências, formação, capacitação e intercâmbio;
IX –
criar uma Rede de troca de experiências literárias e ações de promoção da leitura entre as bibliotecas e os Pontos de leituras.
Art. 7º.
Para a execução do PMLLLB deverá ser utilizado, no mínimo, 1% (um por cento) do valor excedente dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos na legislação vigente para a Educação, devidamente, consignado na Lei Orçamentária Anual - LOA, considerado para o cálculo, o exercício financeiro finalizado, imediatamente, anterior ao período de elaboração do Projeto de Lei do orçamento anual, assim com até 5% (cinco por cento) do Fundo Municipal de Cultura.
Art. 8º.
Dos mecanismos de fomento e incentivo à leitura do PMLLLB:
I –
incentivo à produção autoral e editorial local, através de concursos, festivais literários, premiações, encontro com leitores e apoio à publicação;
II –
premiações da Biblioteca Municipal aos leitores, bibliotecas e Pontos de Leitura;
III –
abertura de editais e concursos de fomento para o desenvolvimento de atividades em bibliotecas e Pontos de Leitura;
IV –
realização de atividades temáticas nas datas do dia do livro, folclore, aniversário de autores brasileiros, da inauguração da Biblioteca e outras datas que envolvam o livro, autores, literatura e biblioteca;
V –
criação de um calendário municipal permanente de atividades públicas literárias;
VI –
valorização dos programas de distribuição de livros;
VII –
aquisição anual de acervo de acordo com a demanda e o perfil dos usuários da biblioteca;
VIII –
aquisição de equipamentos eletrônicos, material e brinquedos pedagógicos, materiais de logística e de infraestrutura para as ações fortalecimento e ampliação das ações itinerante de incentivo à leitura e nos espaços setorizados da biblioteca municipal;
IX –
realização do Dia D de doação de livros e Feirinha do Livro no dia 23 de Abril - Dia do Livro;
X –
realização de atividades lúdicas e culturais de incentivo à leitura por todo o território municipal, incluindo as aldeias indígenas, com distribuição de livros gratuitos;
XI –
execução das atividades propostas no Projeto Leitura, Arte e Cultura: uma bela mistural: Pontos de Leitura, Rodando e Ensinando com os dois ônibus (locomotiva e info-teca); Roda de Leitura, Contadores de Histórias, HumanoTeca, A Poesia em meu muro, Grafitando, Biblioteca, Prêmio Mergulhando na Literatura, Minha rua é uma bela mistura e Geloteca.
XII –
realização de ações de sustentabilidade da biblioteca, através de arrecadações de fundo para aquisição de acervo, promoção de ações da biblioteca e pontos de leitura;
XIII –
- incentivo e orientação à captação de recursos através da participação em editais de fomento, premiações, convênios, parcerias e patrocínios;
XIV –
promoção e produção de Campanhas Publicitárias de incentivo á leitura da Biblioteca e dos Pontos de Leitura;
XV –
veiculação de divulgação em mídias digitais, impressa, televisiva e radiofônica de modo a garantir a visibilidade das ações das bibliotecas e dos Pontos de Leitura; e,
XVI –
realização de feiras e comercialização de livros no município.
Art. 9º.
Os Espaços de Leitura são locais destinados ao desenvolvimento de atividades para o incentivo à leitura, cultura e educação, criados com o objetivo descentralizar o acervo e proporcionar o acesso à informação, facilitando e fortalecendo hábitos de leitura. Considera-se como espaço de leitura; biblioteca pública, biblioteca escolar, biblioteca comunitária, salas de leitura e pontos de acesso à leitura, fixos, temporários ou itinerantes, associações, entidades religiosas, espaços públicos e privados, entre outros.
Art. 10.
São objetivos das garantias aos Espaços de Leitura:
I –
executar a modernização da Biblioteca Pública Municipal com um laboratório de informática, sala de estudos, biblioteca infantil, mesas para trabalhos em grupos e reuniões, sendo um espaço de promoção cultural e aquisição de conhecimento;
II –
garantir a implantação de Pontos de Leitura nos Bairros e Distritos;
III –
sensibilizar as escolas para que sejam centros de formação de leitores culturais e científicos por excelência, com uma biblioteca escolar aberta à toda a comunidade;
IV –
implantar novas bibliotecas, qualificar as bibliotecas existentes e expandir o número de salas e ambientes diversificados voltados à leitura;
V –
assegurar a execução dos programas de acessibilidade nas bibliotecas regulamentadas pelo SMBJ;
VI –
incentivar a criação de novas bibliotecas escolares e revitalizar as bibliotecas escolares existentes;
VII –
incentivar a criação da "Casinha de leitura" nos Centros de Educação Infantis;
VIII –
incentivar o cadastramento no programa da Biblioteca do SUS, pela Secretária Municipal de Saúde;
IX –
XIX - incentivar a criação da "Cabana da leitura" nas Comunidades Rurais
X –
garantir a criação de uma Biblioteca em Comunidades Indígenas, visando a manutenção da cultura tradicional, com acervo bilíngüe e elementos tradicionais, no modelo arquitetônico tradicional indígena Rikbaktsa, Enawenê-Nawê e Cinta - Larga;
XI –
promover espaços de leitura e promoção do livro em Eventos Públicos, com atividades lúdicas;
XII –
incentivar a criação de espaços de leitura nos comércios locais e espaços públicos.
XIII –
viabilizar a implantação de Bibliotecas Parques, com conceito modernizado, que ofereça a multiplicidade das artes e da cultura, criando espaços que possibilitem a realização de cursos, exposições, acesso à internet, sala de vídeos e pesquisa, bem como atividades de fomento à economia criativa.
Art. 11.
São objetivos das estratégias de acessibilidade e democratização do acesso à leitura:
I –
garantir a ampliação do horário de atendimento ao público das 07:00 as 21:00 horas, de segunda a sexta, e, das 13:00 as 18:00 horas, nos sábados e domingos;
II –
descentralizar o acesso à leitura, com Pontos de Leitura nos bairros e Distritos e comunidade indígena;
III –
assegurar o direito de acessibilidade às pessoas com deficiência, idosos, crianças aos equipamentos e instalações das bibliotecas e aos programas de leitura, com livros com letras grandes, livros em braille, áudio-livros, livros emborrachados, livros em LIBRAS, vídeo-livros e livros de leitura fácil.
IV –
garantir o acesso arquitetônico com rampas de acesso, piso tátil, mapa da biblioteca em braille e em LIBRAS, banheiros adaptados para pessoas com deficiência física ou dificuldade de mobilização;
V –
garantir o empréstimo de todo o acervo da Biblioteca Pública, contendo no mínimo 3 livros de cada exemplar, 1 para o acervo permanente da biblioteca e 2 destinados ao empréstimo;
VI –
promover a política de empréstimos e trocas de livros entre leitores;
VII –
ampliar o acesso ao livro e à leitura no Município de Juína-MT, conforme diretrizes do PNLL;
VIII –
assegurar a realização periódica de ações itinerantes de incentivo à leitura em praças públicas, bairros, comunidades, instituições de acolhimento e eventos públicos;
IX –
garantir a continuidade de ações de grande adesão do público nas bibliotecas e nos espaços de leitura; e,
X –
aumentar o índice municipal de leitura em todas as faixas etárias.
Art. 12.
Da conservação e manutenção do acervo:
I –
manter os livros na vertical, deixar espaços entre um livro e outro para fácil retirada e manuseio;
II –
evitar empilhar os livros sobre os outros a fim não danificar capa e miolo;
III –
utilizar Bibliocantos para separação dos grupos de livros;
IV –
usar uma flanela branca com álcool em gel e outra seca para limpar os livros individualmente, rotineiramente;
V –
evitar o contato dentro das bibliotecas e espaços de leitura com alimentos líquidos e sólidos para que não danifiquem o acervo;
VI –
evitar a utilização de clipes como marcadores de página a fim de evitar os danos causados pela ferrugem;
VII –
abrir as janelas das Bibliotecas uma vez por dia, por pelo menos uma hora, permitindo a circulação de ar natural dentro do espaço da biblioteca e entre os livros de maneira adequada;
VIII –
qualificar e ampliar permanentemente os acervos bibliográficos das bibliotecas e dos Pontos de Leituras;
IX –
garantir o princípio da diversidade na formação dos acervos bibliográficos, considerando a diversidade cultural, religiosa, literária, faixa etária das produções, as demandas da população e o perfil dos usuários;
X –
garantir na sala de leitura infantil equipada com acervo literário infantil, brinquedos educativos, jogos pedagógicos e brinquedos representativos culturalmente: e,
XI –
garantir um espaço destinado ao público juvenil equipado com livros para este público alvo, jogos eletrônicos, jogos tradicionais de tabuleiro e espaço para convivência.
Art. 13.
Nas Bibliotecas Escolares os critérios para descarte de acervo dos livros didáticos deverá ser realizado de acordo com as normas e diretrizes de Instruções Normativas editas pela SEDUC/MT - Secretaria de Estado da Educação de Mato Grosso e SMEC - Secretaria Municipal de Educação que tratam exclusivamente desta finalidade;
Art. 14.
Na Biblioteca Pública Municipal os critérios para descarte de acervo deverá ser realizado:
I –
de acordo com os padrões e normativas do Sistema Estadual de Bibliotecas e da Biblioteca Nacional;
II –
por uma comissão de caráter avaliador e decisivo, composta, no mínimo por:
a)
01 (um) membro da comunidade;
b)
01 (um) historiador;
c)
01 (um) funcionário do setor de patrimônio;
d)
01 (um) bibliotecário;
e)
01 (um) advogado ou procurador municipal;
f)
01 (um) responsável pela biblioteca; e,
g)
01 (um) representante do Poder Legislativo;
III –
mediante avaliação criteriosa do documento apresentado pela comissão avaliadora, respeitando todos os critérios para o processo de descarte, após avaliação e assinatura de todos os membros da comissão é realizado o descarte;
§ 1º
Realizada a avaliação de descarte, será dado baixa dos livros descartados no tombo da Biblioteca Pública Municipal e realizada aquisição de novos exemplares para a devida substituição;
§ 2º
O Poder Executivo Municipal poderá celebrar Termo de Colaboração, Fomento, Cooperação e/ou Acordos com associações e cooperativas de reciclagem locais a fim de promover um descarte eficiente, sustentável e respeitoso ao meio ambiente, observado em todos os casos as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas modificações posteriores.
Art. 16.
O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - PMLLLB deverá ser executado em:
I –
curto prazo quando se tratar de todas as especificações estipuladas no:
a)
capítulo III, da presente Lei, que trata sobre:
1
recursos humanos;
2
capacitação:
3
qualificação; e,
4
formação.
c)
capítulo IV, da presente Lei, que trata sobre acessibilidade e democratização do acesso à leitura.
II –
médio prazo quando se tratar de todas as especificações estipuladas no capítulo V, da presente Lei, que trata sobre espaços de leitura.
III –
longo prazo quando se tratar de todas as especificações estipuladas no capítulo VIII, da presente Lei, que trata sobre mecanismos de gestão.
Art. 17.
O PMLLLB será avaliado a cada 2 (dois) anos pela direção Executora e o Grupo Diretivo, colocando os resultados a disposição de uma participação social em plenária, através de jornadas, fóruns, conferências e encontros voltados às temáticas do livro, leitura, literatura e biblioteca.
Art. 18.
O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Município de Juína, Estado de Mato Grosso - PMLLLB poderá ser revisado a cada 2 (dois) anos, mediante Lei própria, para inclusão de ações, atualização de prazos, atualização de indicadores e mapeamento.
Art. 19.
Integra a presente Lei, o Texto Base do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca - PMLLLB, do Município de Juína-MT, que segue no ANEXO ÚNICO, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 20.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Parágrafo único
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão, das despesas e receitas, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 21.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 22.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 10 Ago 2018