Lei nº 1.839, de 27 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, na Lei Municipal n.º 1.789/2017, que dispõe sobre o orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Unidade: 190 – Departamento de Infra Estrutura
Função: 15 - Urbanismo
Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 0028 – Manutenção da Infra Estrutura Municipal
Projeto Atividade: 1820 – Pavimentação Asfáltica Via Acesso IFMT 1ª Etapa
Elemento Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$ 1.500.000,00
Valor ......................................................................... R$ 1.500.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, será utilizada a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),oriundos do Excesso de Arrecadação apurados para o Exercício de 2018, proveniente do Contrato de Repasse n.º 842824/2017/SUDECO/CAIXA, do Processo n.º 2628.9000712-00, firmado entre a União Federal, por Intermédio da SUDECO, e o Município de Juína-MT, cuja cópia segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- admin
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- 29 Nov 2018