Lei nº 1.839, de 27 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1839

2018

27 de Novembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento municipal do exercício financeiro de 2018, por excesso de arrecadação, e da outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2018, por excesso de arrecadação, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional Especial, na Lei Municipal n.º 1.789/2017, que dispõe sobre o orçamento Municipal vigente, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
         
        Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Infra Estrutura
        Unidade: 190 – Departamento de Infra Estrutura
        Função: 15 - Urbanismo
        Sub Função: 452 – Serviços Urbanos
        Programa: 0028 – Manutenção da Infra Estrutura Municipal
        Projeto Atividade: 1820 – Pavimentação Asfáltica Via Acesso IFMT 1ª Etapa
        Elemento Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações......................R$ 1.500.000,00
        Valor ......................................................................... R$ 1.500.000,00

         

          Art. 2º. 
          Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial que trata o artigo anterior, será utilizada a importância de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais),oriundos do Excesso de Arrecadação apurados para o Exercício de 2018, proveniente do Contrato de Repasse n.º 842824/2017/SUDECO/CAIXA, do Processo n.º 2628.9000712-00, firmado entre a União Federal, por Intermédio da SUDECO, e o Município de Juína-MT, cuja cópia segue no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão das despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para os exercícios de 2018 a 2021.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  Juína-MT, 27 de novembro de 2018.
                   
                   
                  ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                  Prefeito Municipal
                   
                   
                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.