Lei nº 1.852, de 13 de março de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008
Art. 1º.
Os §§ 2º, 6º e 7º do artigo 154, da Lei Complementar Municipal nº 1022/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Os Servidores Públicos do Município de Juína-MT, investidos nos cargos de motorista, mecânico e operador de máquinas, nos cargos do Grupo Ocupacional de Serviços de Fiscalização, nos cargos do Grupo Ocupacional de Serviços Operacionais do DAES e nos cargos de Profissionais de Saúde, da Administração Pública Direta, Indireta Autárquica e Fundacional, poderão exercer as atribuições dos seus cargo em regime de Sobreaviso e de Prontidão - e os demais Servidores - somente para atender serviços imprevistos, ocasionadas por situações excepcionais e temporárias.
§ 6º
A execução dos serviços em regime de "sobreaviso" e de "prontidão" será previamente autorizada, mediante despacho fundamentado, pelos Secretários Municipais; e, no Departamento de Água e Esgoto Sanitário de Juína-MT, autorizada pelo Diretor geral do DAES."
§ 7º
O despacho que trata o parágrafo anterior será acompanhado de justificativa detalhada da necessidade da execução dos serviços em regime de "sobreaviso" ou "prontidão", da relação nominal dos Servidores que executarão os serviços e da escala diária, semanal ou quinzenal. Conforme o caso.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.