Lei nº 1.859, de 12 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1859

2019

12 de Junho de 2019

Revisa a Lei Municipal que dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Educação – PME 2015/2025, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

a A
REVISA A LEI MUNICIPAL QUE DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME 2015/2025, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME 2015/2025, com vigência para 10 (dez) anos, nos termos da Lei Federal nº 13.005/2014, para fins de cumprimento do disposto no artigo 214, da Constituição Federal de 1988, da forma como estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
        Art. 2º. 
        São diretrizes do PME:
          I – 
          erradicação do analfabetismo;
            II – 
            universalização do atendimento escolar;
              III – 
              superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
                IV – 
                melhoria da qualidade da educação;
                  V – 
                  formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
                    VI – 
                    promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
                      VII – 
                      promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
                        VIII – 
                        estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
                          IX – 
                          valorização dos (as) profissionais da educação; e,
                            X – 
                            promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
                              Art. 3º. 
                              As metas previstas no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
                                Art. 4º. 
                                As metas deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e o censo nacional da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação presente Lei.
                                  Parágrafo único  
                                  O Poder Público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
                                    Art. 5º. 
                                    A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
                                      I – 
                                      Câmara Municipal;
                                        II – 
                                        Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores;
                                          III – 
                                          Conselho Municipal de Educação - CME;
                                            IV – 
                                            Fórum Municipal de Educação.
                                              § 1º 
                                              Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos I a IV, do caput, do presente artigo:
                                                I – 
                                                divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
                                                  II – 
                                                  analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
                                                    III – 
                                                    analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
                                                      § 2º 
                                                      Nos termos da Lei Federal nº 13.005/2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE, fica estabelecido que a cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, ou outro que eventualmente o substituir, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas, com informações organizadas e monitoradas pelo Plano de Ação Articuladas - PAR, no âmbito municipal e tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o artigo 4º, da presente Lei, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
                                                        § 3º 
                                                        A meta progressiva dos investimentos públicos em educação será monitorada conforme o artigo 5º, da presente Lei, nº 4º (quarto) ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei municipal para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
                                                          § 4º 
                                                          O investimento público em educação a que se referem inciso VI, do artigo 214, da Constituição Federal, e a Meta 15, do ANEXO ÚNICO, da presente Lei, engloba os recursos aplicados na forma do artigo 212, da Constituição Federal.
                                                            § 5º 
                                                            Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do artigo 212, da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em Lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma da Lei Municipal nº 1454/2013, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI, do artigo 214, da Constituição Federal.
                                                              Art. 6º. 
                                                              O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, precedidas de pré-conferências articuladas e coordenadas conforme o artigo 5º, da presente Lei.
                                                                Parágrafo único  
                                                                O Segmento que o Município designa, além da atribuição referida no caput, do presente artigo, deverá:
                                                                  I – 
                                                                  acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
                                                                    II – 
                                                                    promover a articulação das pré-conferências municipais de educação com a conferência municipal que as precederem.
                                                                      Art. 7º. 
                                                                      O Município atuará em regime de colaboração com os entes federados, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias, objeto deste Plano.
                                                                        § 1º 
                                                                        Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas, no Plano Municipal de Educação, aprovado pela presente Lei.
                                                                          § 2º 
                                                                          Cabe ao Município articular em regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
                                                                            § 3º 
                                                                            A Secretaria Municipal de Educação e Cultura será a mediadora das instâncias de negociações, pactuações e cooperação entre a União e o Estado no cumprimento das metas e estratégias de competências de cada ente federado.
                                                                              § 4º 
                                                                              O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação municipal.
                                                                                Art. 8º. 
                                                                                O PME estabelece estratégias que:
                                                                                  I – 
                                                                                  assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, através das Secretarias Municipais de:
                                                                                    a) 
                                                                                    Educação e Cultura;
                                                                                      b) 
                                                                                      Assistência Social;
                                                                                        c) 
                                                                                        Saúde; e,
                                                                                          d) 
                                                                                          Esporte, Lazer e Turismo.
                                                                                            II – 
                                                                                            considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas à equidade educacional e a diversidade cultural;
                                                                                              III – 
                                                                                              garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades; e,
                                                                                                IV – 
                                                                                                promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
                                                                                                  Art. 9º. 
                                                                                                  O Município deverá aprovar Lei especifica para o sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                    Os Instrumentos de Planejamento Municipal - Lei Orçamentária Anual - LOA, Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO - estabelecerão diretrizes orçamentárias que serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as metas e estratégias do PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
                                                                                                      § 1º 
                                                                                                      O Plano Municipal de Educação - PME, previsto no artigo 9º, inciso I, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza as Constituições Federal e Estadual, como também as leis municipais existentes no Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
                                                                                                        § 2º 
                                                                                                        O Plano Municipal de Educação contém a caracterização do Município, o diagnóstico das modalidades ofertadas e as metas e estratégias, conforme estabelecido no ANEXO ÚNICO, da presente Lei.
                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                          O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenada pela União, em colaboração com o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas educacionais do Município.
                                                                                                            § 1º 
                                                                                                            O sistema de avaliação a que se refere o caput, do presente artigo, produzirá indicadores educacionais para o Município realizar seu diagnóstico das metas e estratégias estabelecidos no PME, cujos dados serão apurados, no máximo, a cada 2 (dois) anos, tais como:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos/as estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos/as alunos/as de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica; e,
                                                                                                                II – 
                                                                                                                indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos/as profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outros fatores relevantes.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso I, do § 1º, do caput, não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles.
                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                    Os indicadores mencionados no § 1º, do caput, serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade de ensino, os quais serão amplamente divulgados, exceto a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, que ficam admitidos, exclusivamente, para conhecimento da comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede.
                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                      Cabem ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no § 1º, do presente artigo.
                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                        Até o final do (primeiro) semestre, do 9º (nono) ano, de vigência do PME, aprovado pela presente Lei, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, sem prejuízo de suas prerrogativas, Projeto de Lei, referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                          A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil.
                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                            O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos no Plano Municipal de Educação - PME.
                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                              A partir da vigência da presente Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental - inclusive, nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos - Educação Especial, Ensino Médio, Educação Profissionalizante e Ensino Superior, integrantes da Rede Municipal de Ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação - PME, aprovado pela presente Lei.
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá providenciar e disponibilizar a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa e qualitativa, de acompanhamento e monitoramento do processo educacional.
                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                  Comissão paritária entre Poder Público e os segmentos constituídos no Município, previstos no artigo 5º, da presente Lei, deverá, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, regulamentar as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PME, mediante Regimento Interno a ser aprovado por Decreto do Executivo.
                                                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 23 de junho de 2015.
                                                                                                                                      Art. 16. 
                                                                                                                                      Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as constantes da Lei Municipal nº 1571/2015.

                                                                                                                                        Juína-MT, 12 de junho de 2019.


                                                                                                                                        ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
                                                                                                                                        Prefeito Municipal

                                                                                                                                         

                                                                                                                                         

                                                                                                                                          Anexo I

                                                                                                                                          PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME

                                                                                                                                          DECÊNIO 2015/2025

                                                                                                                                          No presente Plano estão apresentadas as Metas e Estratégias do PME, com o objetivo de aproximar, ainda mais, a sociedade, sobretudo o gestor educacional dos debates e desafios relativos à melhoria da educação municipal, tendo por eixo os processos de organização e gestão da educação, seu financiamento, avaliação e os desafios na efetivação de políticas do Município com centralidade no Plano Nacional de Educação - PNE, Plano Estadual de Educação - PEE e Plano Municipal de Educação - PME de duração decenal.

                                                                                                                                          META 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 80% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 1.1 - Definir, em regime de colaboração entre a União e Estado metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;

                                                                                                                                          Estratégia 1.2 - Promover ações de monitoramento da frequência, para que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;

                                                                                                                                          Estratégia 1.3 - Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, bem como montar estratégias de atendimento para que esse número venha diminuir;

                                                                                                                                          Estratégia 1.4 - Manter, ampliar e construir, em regime de colaboração entre União e Estado, respeitada as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

                                                                                                                                          Estratégia 1.5 - Implantar, até o quinto ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

                                                                                                                                          Estratégia 1.6 - Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, e garantindo as escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as necessidades enquanto ao espaço físico e pedagógico;

                                                                                                                                          Estratégia 1.7 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

                                                                                                                                          Estratégia 1.8 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, com estrutura física e pedagógica adequadas, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o quinto ano de vigência deste PME;

                                                                                                                                          Estratégia 1.9 - Ampliar relação professor/criança, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);

                                                                                                                                          Estratégia 1.10 - Assegurar que, as instituições que ofertam a Educação Infantil formulem anualmente seus projetos políticos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores:

                                                                                                                                          a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
                                                                                                                                          b) Princípios políticos dos direitos de deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;
                                                                                                                                          c) Princípios estéticos da sensibilidade da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.

                                                                                                                                          Estratégia 1.11 - Criar e construir centros de Educação Infantil, e ampliar os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 0 a 03 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do Município com a contrapartida do estado e união, bem como com instalações sanitárias e para higiene, quadra poliesportiva com cobertura, recreação e biblioteca;

                                                                                                                                          Estratégia 1.12 - Ampliar e implementar alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil;

                                                                                                                                          Estratégia 1.13 - Assegurar, até o final desde plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitadas as diversidades locais e regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a:

                                                                                                                                          a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo coberto para desenvolver a ludicidade, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; Instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças, que sejam adequadas a faixa etária;
                                                                                                                                          b) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
                                                                                                                                          c) instalações para o desenvolvimento de atividades de recreação aquática e terrestre, jogos e lazer;
                                                                                                                                          d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
                                                                                                                                          e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
                                                                                                                                          f) adequação às características das crianças especiais;
                                                                                                                                          g) garantir a construção de um lactário equipado em todos os Centros de Educação Infantil;
                                                                                                                                          h) adequação de sala do professor, refeitório, sala de direção, secretaria e coordenação, sala de multimeios;

                                                                                                                                          Estratégia 1.14 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o artigo 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

                                                                                                                                          Estratégia 1.15 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;

                                                                                                                                          Estratégia 1.16 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 4 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação;

                                                                                                                                          META 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 2.1 - Fomentar ações que visem a interação entre a família e a escola, firmando parcerias com ministério público, vara de infância, conselho tutelar e secretaria municipal de saúde; FUNAI e CASAI;

                                                                                                                                          Estratégia 2.2 - Assegurar, manter e ampliar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas municipais, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para cumprimento de sua proposta didático/pedagógica;

                                                                                                                                          Estratégia 2.3 - Buscar alternativas que possibilitem a moradia nas proximidades da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo criar uma equipe itinerante;

                                                                                                                                          Estratégia 2.4 - Realizar, anualmente, o mapeamento da população escolar que se encontra fora da escola;

                                                                                                                                          Estratégia 2.5 - Garantir a partir da aprovação do plano, padrões mínimos de infraestrutura para o Ensino Fundamental compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo;

                                                                                                                                          a) espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente adequado;
                                                                                                                                          b) instalações sanitárias e para higiene;
                                                                                                                                          c) espaços para esporte, quadra poli esportiva com cobertura, recreação, biblioteca;
                                                                                                                                          d) adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
                                                                                                                                          e) atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
                                                                                                                                          f) mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
                                                                                                                                          g) telefone e serviço de reprodução de textos;
                                                                                                                                          h) informática e equipamento multimídia;
                                                                                                                                          i) laboratório de língua portuguesa e ciências, tanto para escolas novas como para as em funcionamento.

                                                                                                                                          Estratégia 2.6 - Instituir, assegurar e propiciar em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrões arquitetônicos e de imobiliário adequado para o atendimento em tempo integral;

                                                                                                                                          Estratégia 2.7 - Garantir mediante, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme a porcentagem Lei Orgânica Municipal pelo número de alunos (e mais 25% relacionado ao PDE/MUNICIPAL);

                                                                                                                                          Estratégia 2.8 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais que os recursos para reforma nas escolas sejam depositados diretamente na conta - corrente do Conselho Deliberativo e gerido pelo mesmo, com assistência e assessoria da prefeitura;

                                                                                                                                          Estratégia 2.9 - Prover, às escolas de tempo integral, o mínimo de três refeições diárias para as crianças;

                                                                                                                                          Estratégia 2.10 - Garantir junto aos órgãos competentes a renovação periódica e manutenção mensal dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais nas escolas municipais;

                                                                                                                                          Estratégia 2.11 - Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos, com base nos indicadores do Sistema Nacional de avaliação do Estado/Município (IDEB), a partir da elaboração de um currículo municipal de educação envolvendo as duas redes (estadual e municipal);

                                                                                                                                          Estratégia 2.12 - Realizar, em parceria com o estado, mapeamento por bairro, distrito, localidades e também nas aldeias indígenas, visando a universalização do ensino obrigatório;

                                                                                                                                          Estratégia 2.13 - Garantir a alimentação escolar adequada e de qualidade para todas as crianças atendidas na Rede pública municipal;

                                                                                                                                          Estratégia 2.14 - Garantir a compra de 50% da alimentação escolar da agricultura familiar do Município;

                                                                                                                                          Estratégia 2.15 - Garantir formação continuada especifica aos professores que atuam nº 1º, 2º e 3º Ciclo através de cursos de atualização, capacitação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação (SMEC), CEFAPRO ou pela própria escola;

                                                                                                                                          Estratégia 2.16 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo para todas as escolas da rede municipal;

                                                                                                                                          Estratégia 2.17 - Disponibilizar transporte escolar aos alunos do campo, com colaboração financeira da União, Estado, de forma a garantir a escolarização de qualidade;

                                                                                                                                          Estratégia 2.18 - Fomentar, articular e criar espaços dentro da escola com jornada ampliada para atuarem em diferentes espaços educativos, culturais e esportivos no sentido de fortalecer e proporcionar o ensino da teoria alinhado com a prática;

                                                                                                                                          META 3 - Universalizar, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 3.1 - Divulgar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, com a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;

                                                                                                                                          Estratégia 3.2 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

                                                                                                                                          Estratégia 3.3 - Garantir professor articulador e espaço físico para que as aulas de reforço, estudos de recuperação e progressão parcial no contra turno aconteça com qualidade;

                                                                                                                                          Estratégia 3.4 - Garantir as escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as especificidades na parte pedagógica, física e administrativa;

                                                                                                                                          Estratégia 3.5 - Realizar parcerias para fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

                                                                                                                                          Estratégia 3.6 - Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;

                                                                                                                                          Estratégia 3.7 - Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar, em parcerias com a assistência social, departamento de cultura e esporte;

                                                                                                                                          Estratégia 3.8 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);

                                                                                                                                          Estratégia 3.9 - Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;

                                                                                                                                          Estratégia 3.10 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e das pessoas com deficiência;

                                                                                                                                          Estratégia 3.11 - Apoiar cursos profissionalizantes presenciais e semipresencial, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente as comunidades indígenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais e adolescentes em processo de ressocialização;

                                                                                                                                          META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 4.1 - Firmar parcerias através de convênio com as Secretarias de: Educação, Saúde, Assistência Social, de Obras, Finanças e outras, destinados a oferecer atendimento às crianças e adolescentes com deficiência grave nos centros especializados, além de garantir atendimento nas escolas regulares de ensino e centros de Educação Infantil implantando salas de recurso multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicas ou conveniados;

                                                                                                                                          Estratégia 4.2 - Garantir espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiência além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial, bem como formação continuada especifica para os profissionais envolvidos;

                                                                                                                                          Estratégia 4.3 - Programar e redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando se necessário, as classes especiais, salas de recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com deficiência ou necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam;

                                                                                                                                          Estratégia 4.4 - Garantir atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado através de laudo médico;

                                                                                                                                          Estratégia 4.5 - Oferecer até o quinto ano de vigência desse plano, cursos de formação continuada para todos os profissionais da educação, ministrados por profissionais qualificados na área da formação e oferta de cursos básicos sobre o atendimento aos alunos especiais;

                                                                                                                                          Estratégia 4.6 - Oferecer e ampliar o atendimento apropriado às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares investindo na formação de recursos humanos;

                                                                                                                                          Estratégia 4.7 - Assegurar o transporte escolar, com as adaptações necessárias a todos os alunos que apresentam dificuldade de locomoção;

                                                                                                                                          Estratégia 4.8 - Dar continuidade e ampliar as parcerias com o Estado para disponibilizar uma equipe com formação específica para ministrar cursos de formação continuada e atualização para os profissionais da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 4.9 - Buscar junto aos órgãos competentes parcerias para aquisição de livros didáticos falados, em Braille, libras, e caracteres ampliados aparelhos de ampliação sonora e outros equipamentos que facilitam a aprendizagem, atendendo-se prioritariamente as de classes especiais e salas de recursos, para todos os alunos surdos e de visão subnormal de ensino fundamental, educação infantil e Ensino Médio, nas escolas urbanas/EJA/Campo/Indígena;

                                                                                                                                          Estratégia 4.10 - Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e assistência social para disponibilizar próteses, órteses para os educandos com deficiência, assim como o atendimento especializado de saúde quando for o caso;

                                                                                                                                          Estratégia 4.11 - Oferecer em parceria com as Secretarias de Saúde e de assistência Social no primeiro ano de vigência desse plano, psicólogo que atenda a demanda do Município, de programas de orientação e acompanhamento às famílias e aos profissionais que trabalham com necessidades educacionais especiais e estudantes com necessidades educacionais especiais;

                                                                                                                                          Estratégia 4.12 - Garantir a oferta de atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

                                                                                                                                          Estratégia 4.13 - Buscar parcerias com organizações governamentais e não governamentais para oferta de cursos de qualificação profissional para estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais, visando sua colocação e permanência no mundo do trabalho;

                                                                                                                                          Estratégia 4.14 - Garantir no primeiro ano de vigência desse plano, auxiliares de sala nas práticas pedagógicas, para as crianças com necessidades especiais no cuidado e apoio às atividades de vida diária viabilizando assim, seu ingresso e permanência na escola;

                                                                                                                                          Estratégia 4.15 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiência em parceria com as demais secretarias;

                                                                                                                                          Estratégia 4.16 - Garantir os equipamentos para práticas desportivas com vistas a desenvolver habilidades físicas aos estudantes com deficiência;

                                                                                                                                          Estratégia 4.17 - Implantar a oferta de Educação de Jovens e Adultos Campo/Indígena, no período diurno, para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

                                                                                                                                          Estratégia 4.18 - Fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da educação especial inclusos na EJA/Campo/Indígena com formação dos profissionais envolvidos;

                                                                                                                                          Estratégia 4.19 - Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares estaduais e municipais, bem como, assessores pedagógicos estaduais e municipais, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes de EJA/Campo/Indígena com necessidades educacionais especiais;

                                                                                                                                          Estratégia 4.20 - Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e do Município, previdência e outras instituições civis afins para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes EJA/Campo/Indígena das instituições de educação básica;

                                                                                                                                          Estratégia 4.21 - Apoiar ações e programas de inclusão digital para as pessoas com necessidades educacionais especiais;

                                                                                                                                          Estratégia 4.22 - Apoiar qualificação profissional, por polo, aos estudantes EJA/Campo/Indígena com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as; demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais;

                                                                                                                                          META 5 - Alfabetização de todas as crianças, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 5.1 - Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores (as) e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

                                                                                                                                          Estratégia 5.2 - Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do segundo ano do ensino fundamental;

                                                                                                                                          Estratégia 5.3 - Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;

                                                                                                                                          Estratégia 5.4 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;

                                                                                                                                          Estratégia 5.5 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas;

                                                                                                                                          Estratégia 5.6 - Apoiar e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, no Município de Juína e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;

                                                                                                                                          Estratégia 5.7 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares, BNCC e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade;

                                                                                                                                          Estratégia 5.8 - Fomentar ações formativas que visem à interação entre família e escola, com objetivo de desenvolver o processo de ensino aprendizagem;

                                                                                                                                          Estratégia 5.9 - Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense e local;

                                                                                                                                          Estratégia 5.10 - Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;

                                                                                                                                          Estratégia 5.11 - Implantar e implementar rede de comunicação contínua e eficiente entre unidades escolares, estadual, municipal e unidades administrativas centrais e descentralizadas públicas;

                                                                                                                                          Estratégia 5.12 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, gêneros, sexualidade, música e religiosidade. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica;

                                                                                                                                          Estratégia 5.13 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, médio do campo, terras indígenas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento;

                                                                                                                                          Estratégia 5.14 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares, com apoio financeiro da Secretaria de esporte, Lazer e Turismo e da secretaria de educação;

                                                                                                                                          Estratégia 5.15 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e Município, envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a educação;

                                                                                                                                          Estratégia 5.16 - Garantir a renovação e manutenção Constante dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor;

                                                                                                                                          Estratégia 5.17 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a destinação de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou outros fundos para apoiar ações em Educação Ambiental desenvolvidas pelas unidades escolares públicas;

                                                                                                                                          Estratégia 5.18 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados;

                                                                                                                                          Estratégia 5.19 - Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente;

                                                                                                                                          Estratégia 5.20 - Constituir comissão com a participação dos profissionais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Município;

                                                                                                                                          Estratégia 5.21 - Implantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das escolas por ano a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo formação continuada aos profissionais;

                                                                                                                                          Estratégia 5.22 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e Professor Articulador, com espaço físico específico e adequado para atender a demanda;

                                                                                                                                          Estratégia 5.23 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar;

                                                                                                                                          Estratégia 5.24 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias, para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola sem discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

                                                                                                                                          Estratégia 5.25 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de formação continuada;

                                                                                                                                          META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 6.1 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;

                                                                                                                                          Estratégia 6.2 - Instituir, em regime de colaboração com a União e o Estado, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

                                                                                                                                          Estratégia 6.3 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de ciências, de linguagem, matemática e de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

                                                                                                                                          Estratégia 6.4 - Fomentar e garantir a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

                                                                                                                                          Estratégia 6.5 - Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e ribeirinhas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

                                                                                                                                          Estratégia 6.6 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.

                                                                                                                                          META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB; 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 7.1 - Estabelecer e implantar, em regime de colaboração Interfederativas diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

                                                                                                                                          Estratégia 7.2 - Assegurar que:

                                                                                                                                          a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
                                                                                                                                          b) no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável.

                                                                                                                                          Estratégia 7.3 - Implementar avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;

                                                                                                                                          Estratégia 7.4 - Garantir processo continuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

                                                                                                                                          Estratégia 7.5 - Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública municipal e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

                                                                                                                                          Estratégia 7.6 - Desenvolver a partir dos dois primeiros anos de vigência deste plano, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos; promover estratégias e dar condições ao professor para atender o aluno especial;

                                                                                                                                          Estratégia 7.7 - Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido.

                                                                                                                                          Estratégia 7.8 - Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

                                                                                                                                          Estratégia 7.9 - Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;

                                                                                                                                          Estratégia 7.10 - Garantir a capacitação dos profissionais de educação e proporcionar o acesso as tecnologias até o terceiro ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;

                                                                                                                                          Estratégia 7.11 - Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;

                                                                                                                                          Estratégia 7.12 - Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e da secretaria de educação municipal, bem como, manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;

                                                                                                                                          Estratégia 7.13 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, políticas de combate à violência na escola, através de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais e suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

                                                                                                                                          Estratégia 7.14 - Implementar em parceria com instituições responsáveis a partir da aprovação deste plano, políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, garantindo também a participação e segurança dos demais alunos;

                                                                                                                                          Estratégia 7.15 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

                                                                                                                                          Estratégia 7.16 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

                                                                                                                                          Estratégia 7.17 - Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

                                                                                                                                          Estratégia 7.18 - Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

                                                                                                                                          Estratégia 7.19 - Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes e profissionais da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

                                                                                                                                          Estratégia 7.20 - Garantir no Município uma equipe multiprofissional para atender os profissionais da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 7.21 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;

                                                                                                                                          Estratégia 7.22 - Articular a promoção da regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 7.23 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas e assentados, bem como, transporte fluvial para atender alunos ribeirinhas e indígenas em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;

                                                                                                                                          Estratégia 7.24 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante;

                                                                                                                                          Estratégia 7.25 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme o 25% (vinte e cinco por cento), estabelecido na Constituição Municipal, ampliando anualmente em 1% (um por cento) até o limite mínimo de 30% (trinta por cento);

                                                                                                                                          Estratégia 7.26 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;

                                                                                                                                          Estratégia 7.27 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem, sendo 25º (vinte e cinco por cento) a cada biênio de vigência deste plano, a partir de sua aprovação;

                                                                                                                                          Estratégia 7.28 - Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação;

                                                                                                                                          Estratégia 7.29 - Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas, desde que essa ação esteja prevista no projeto político pedagógico;

                                                                                                                                          Estratégia 7.30 - Apoiar a realização de conferência Municipal/regional/estadual da educação escolar indígena, para avaliação e acompanhamento das políticas educacionais, com o segmento indígena e seus parceiros institucionais;

                                                                                                                                          Estratégia 7.31 - Apoiar e incentivar no Município de Juína, a criação do Centro Educacional Indígena de Formação, Pesquisa e Produção de Material Didático e outros, considerando que se trata de um polo regional;

                                                                                                                                          Estratégia 7.32 - Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, cor/raça, renda e nível de escolaridade dos pais;

                                                                                                                                          Estratégia 7.33 - Implantar no Município de Juína, setores próprios incumbidos de promover as questões sobre educação das relações étnico-raciais;

                                                                                                                                          Estratégia 7.34 - Criar Centro de Referência educacional/artístico-cultural, para valorização e revitalização dos grupos étnicos raciais no Município de Juína;

                                                                                                                                          META 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 8.1 - Estabelecer parcerias Estado/Município e IFMT para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio;

                                                                                                                                          Estratégia 8.2 - Oportunizar alfabetização a todos os jovens e adultos no Município de Juína com garantia da continuidade da escolarização básica em todos os turnos, conforme a necessidade;

                                                                                                                                          Estratégia 8.3 - Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade) e com a agenda territorial estadual;

                                                                                                                                          Estratégia 8.4 - Divulgar e incentivar o acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio;

                                                                                                                                          Estratégia 8.5 - Incentivar os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

                                                                                                                                          Estratégia 8.6 - Garantir a diversificação curricular da EJA, integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes;

                                                                                                                                          Estratégia 8.7 - Promover nas escolas do campo, meios, para atender aos alunos na modalidade EJA do campo, com aulas presenciais e semipresenciais, inclusive por meio da pedagogia da alternância, com incentivos para os alunos;

                                                                                                                                          Estratégia 8.8 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissionalizante, para a oferta de cursos de extensão, de acordo com a demanda apresentada, para prover as necessidades de educação continuada de jovens e adultos;

                                                                                                                                          Estratégia 8.9 - Identificar e publicar experiências exitosas na EJA, sob a responsabilidade do FPDEJA (Fórum Permanente de Debate da EJA) em regime de colaboração entre os entes federados;

                                                                                                                                          Estratégia 8.10 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes;

                                                                                                                                          Estratégia 8.11 - Estabelecer parcerias com os entes federados para oferta de cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente às comunidades indígenas e aos trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais;

                                                                                                                                          Estratégia 8.12 - Apoiar a criação de salas anexas ao CEJA em todas as escolas, com organização curricular para o ensino noturno de EJA, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador, desde que haja demanda;

                                                                                                                                          Estratégia 8.13 - Fomentar programas especiais de educação para a população urbana e do campo na faixa etária de quinze a dezessete anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade - Ano;

                                                                                                                                          Estratégia 8.14 - Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática tecnológica com base na agroecologia e economia solidária;

                                                                                                                                          Estratégia 8.15 - Criar mecanismos para que o Município crie políticas em seus planos municipais para a educação do e no campo;

                                                                                                                                          Estratégia 8.16 - Estabelecer política municipal de educação do campo, visando fortalecer a identidade de escola de campo, buscando delimitar área específica às práticas pedagógicas;

                                                                                                                                          Estratégia 8.17 - Garantir Formação Continuada especifica aos profissionais do e no campo, realizadas dentro e fora do âmbito escolar pelo coordenador (a) da escola ou pela SMEC, como também por outros parceiros;

                                                                                                                                          Estratégia 8.18 - Instituir o currículo específico que atenda às necessidades das Escolas do Campo, bem como, Proposta Política Pedagógica que contemplem as demandas locais;

                                                                                                                                          Estratégia 8.19 - Apoiar programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos do e no Campo, bem como indígenas em cursos de Educação Profissional e Tecnológica;

                                                                                                                                          Estratégia 8.20 - Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de EJA/Campo/Indígena da educação básica, sempre que se fizer pertinente ou necessário;

                                                                                                                                          Estratégia 8.21 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de propostas pedagógicas adequadas às necessidades específicas dos estudantes de EJA/Campo/Indígena, quanto ao conhecimento das diversidades étnico-racial, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

                                                                                                                                          META 9 - Colaborar com os entes federados para ampliar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 9.1 - Articular com os entes federados a expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Estadual e Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;

                                                                                                                                          Estratégia 9.2 - Divulgar a oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas de ensino, de modo que seja expandida para a população;

                                                                                                                                          Estratégia 9.3 - Apoiar as instituições que ofertam programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico, desde que os mesmos ofereçam bolsa de estudos;

                                                                                                                                          Estratégia 9.4 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

                                                                                                                                          Estratégia 9.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;

                                                                                                                                          Estratégia 9.6 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

                                                                                                                                          Estratégia 9.7 - Noticiar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas de acordo com os seus interesses e necessidades;

                                                                                                                                          Estratégia 9.8 - Divulgar no território municipal sobre a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotações;

                                                                                                                                          Estratégia 9.9 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre a elevação gradual sobre os investimentos em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;

                                                                                                                                          Estratégia 9.10 - Anunciar a todos os interessados no território municipal e trabalhar junto com as instituições de ensino com o objetivo de reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da Lei;

                                                                                                                                          Estratégia 9.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e o número de escolas que ofertam curso técnico de nível médio, considerando a localização da demanda e as especificidades de cada bairro;

                                                                                                                                          Estratégia 9.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a implantação do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, concomitante ou subsequente aos estudantes da EJA;

                                                                                                                                          Estratégia 9.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional;

                                                                                                                                          META 10 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 10.1 - Mobilizar o território para que as Instituições de Ensino otimizem a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;

                                                                                                                                          Estratégia 10.2 - Em regime de colaboração entre as instituições de ensino superior trabalhar no fomento da oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas;

                                                                                                                                          Estratégia 10.3 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei Federal nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

                                                                                                                                          Estratégia 10.4 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior;

                                                                                                                                          Estratégia 10.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal todas as condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;

                                                                                                                                          Estratégia 10.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre os estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais da região;

                                                                                                                                          Estratégias 10.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a consolidação e ampliação dos programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;

                                                                                                                                          Estratégia 10.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;

                                                                                                                                          Estratégia 10.9 - Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento da região, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;

                                                                                                                                          Estratégia 10.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização dos programas de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;

                                                                                                                                          Estratégia 10.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a consolidação dos processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;

                                                                                                                                          Estratégia 10.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o estímulo e os mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;

                                                                                                                                          Estratégia 10.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública;

                                                                                                                                          Estratégia 10.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal, sobre a ampliação e o número e adequações dos laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas universidades públicas e institutos de educação de acordo com a demanda atendida;

                                                                                                                                          Estratégia 10.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, pelas instituições de ensino superior;

                                                                                                                                          Estratégia 10.16 - Assegurar estrutura física e recursos humanos, apoiar a formação dos profissionais necessárias à oferta de educação a distância, via polo UAB;

                                                                                                                                          Estratégia 10.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as avaliações dos programas de educação a distância, pelas instituições de ensino superior;

                                                                                                                                          Estratégia 10.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a criação e implementação nas universidades. Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes produzidos nas IES;

                                                                                                                                          Estratégia 10.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação nas Universidades e IES a habilitação especifica, em nível de pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial;

                                                                                                                                          Estratégia 10.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre os programas de ações afirmativas que incluam bolsas, assistência estudantil, alimentação, auxílio-moradia, entre outros, para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes no ensino superior;

                                                                                                                                          Estratégia 10.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o estímulo e o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem, das instituições de ensino superior;

                                                                                                                                          META 11 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do artigo 61 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 11.1 - Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

                                                                                                                                          Estratégia 11.2 - Buscar junto à União e o Estado a ampliação de programas permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;

                                                                                                                                          Estratégia 11.3 - Através dos CEFAPRO, consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

                                                                                                                                          Estratégia 11.4 - Através dos CEFAPRO, implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação inclusiva;

                                                                                                                                          Estratégia 11.5 - Valorizar e garantir as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

                                                                                                                                          Estratégia 11.6 - Através do regime de colaboração entre a União e Estado, implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício;

                                                                                                                                          Estratégia 11.7 - Fomentar e ofertar nos primeiros dois anos da vigência deste plano, cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

                                                                                                                                          Estratégia 11.8 - Buscar a implementação, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;

                                                                                                                                          Estratégia 11.9 - Defender junto aos órgãos competentes a oferta de cursos de nível superior em licenciatura em instituições públicas para os profissionais da rede pública que atuam na educação básica, em todas as etapas e modalidades;

                                                                                                                                          Estratégia 11.10 - Oportunizar aos profissionais da educação formação inicial e continuada com ênfase na educação especial, educação indígena, do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades em parceria com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas;

                                                                                                                                          Estratégia 11.11 - Firmar parcerias juntos ao Estado e união para garantir, financiar e ampliar programas de formação que garantam cursos de extensão e pós-graduação, por meio de convênios com IES, para a formação de docentes voltados às modalidades e especificidades;

                                                                                                                                          Estratégia 11.12 - Ofertar através da sala do educador, curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo;

                                                                                                                                          Estratégia 11.13 - Oportunizar caminhos para a oferta de vagas para pós-graduação stricto sensu na área da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 11.14 - Acompanhar e avaliar a formação docente e continuada dos profissionais da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 11.15 - Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município;

                                                                                                                                          Estratégia 15.16 - Divulgar o portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;

                                                                                                                                          Estratégia 11.17 - Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Municipal do Livro e Leitura;

                                                                                                                                          META 12 - Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 12.1 - Constituir até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

                                                                                                                                          Estratégia 12.2 - Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

                                                                                                                                          Estratégia 12.3 - Ampliar a assistência financeira para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais da educação, em particular o piso salarial nacional profissional;

                                                                                                                                          Estratégia 12.4 - Garantir políticas públicas aos profissionais da educação que assegurem o ingresso na formação para o mestrado e o doutorado;

                                                                                                                                          Estratégia 12.5 - Assegurar e proporcionar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal, não havendo o acúmulo das mesmas;

                                                                                                                                          Estratégia 12.6 - Garantir concursos públicos para a rede municipal, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais;

                                                                                                                                          Estratégia 12.7 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação;

                                                                                                                                          Estratégia 12.8 - Garantir, aos profissionais da rede pública municipal atendimento da perícia médica com qualidade no Município;

                                                                                                                                          Estratégia 12.9 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa;

                                                                                                                                          Estratégia 12.10 - Garantir e efetivar o acesso à assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde e acidentes adquiridos no exercício da profissão;

                                                                                                                                          Estratégia 12.11 - Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias à sua atualização profissional;

                                                                                                                                          META 13 - Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 13.1 - Estruturar a rede municipal de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo;

                                                                                                                                          Estratégia 13.2 - Implantar, na rede pública de educação básica, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; que a avaliação no período probatório seja realizada independente da troca dos gestores;

                                                                                                                                          Estratégia 13.3 - Realizar, por iniciativa da SMEC (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), a cada 2 (dois) anos, a partir do segundo ano de vigência deste PME, levantamento do quadro dos profissionais da educação, para se detectar a necessidade para a realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica municipal;

                                                                                                                                          Estratégia 13.4 - Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;

                                                                                                                                          Estratégia 13.5 - Através de Regime de Colaboração entre União e Município fazer com que haja prioridade do repasse de transferências voluntárias, na área de educação que tenham sidos aprovados nos planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 13.6 - Garantir e estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, reestruturação e implementação dos planos de Carreira;

                                                                                                                                          Estratégia 13.7 - Garantir no plano de carreira a inclusão até o nível doutorado aos profissionais da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 13.8 - Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal;

                                                                                                                                          Estratégia 13.9 - Assegurar 02 horas de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 13.10 - Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação;

                                                                                                                                          Estratégia 13.11 - Em regime de colaboração entre União e Estado e Município garantir aos profissionais da educação, o "ano sabático" para atualização profissional, ao final de cada período de 05 anos;

                                                                                                                                          Estratégia 13.12 - Buscar meios para assegurar que os profissionais de contratos temporários da rede pública de ensino tenham direito à remuneração de férias e décimo terceiro, no prazo de dois anos;

                                                                                                                                          Estratégia 13.13 - Garantir linha de credito para os profissionais da educação efetivos e contratados tenham acesso à aquisição de equipamentos essenciais à sua qualificação profissional e aprimoramento de suas condições de trabalho;

                                                                                                                                          META 14 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 14.1 - Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais, conselhos do transporte escolar; CDCE, conselho municipal de educação e aos (às) representantes educacionais destes conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

                                                                                                                                          Estratégia 14.2 - Constituir o fórum permanente de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como, efetuar o acompanhamento da execução deste Plano Municipal de Educação;

                                                                                                                                          Estratégia 14.3 - Constituir e fortalecer os conselhos escolares e Conselho Municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo;

                                                                                                                                          Estratégia 14.4 - Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares planos de gestão escolar e regimento escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, mediante critérios definidos pelos diversos segmentos representativos na comunidade escolar;

                                                                                                                                          Estratégia 14.5 - Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

                                                                                                                                          Estratégia 14.6 - Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, assegurando o processo democrático;

                                                                                                                                          Estratégia 14.7 - Criar links junto ao site transparência da educação como meios para divulgar as informações apontadas, aprovadas e refutadas, pelos diversos conselhos e alimentá-los, para que sejam de conhecimento de toda a sociedade. (Site transparência municipal);

                                                                                                                                          Estratégia 14.8 - Promover nos próximos "doze" meses a escolha dos representantes para o Conselho Municipal de Educação;

                                                                                                                                          Estratégia 14.9 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mato Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição;

                                                                                                                                          Estratégia 14.10 - Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social;

                                                                                                                                          Estratégia 14.11 - Fomentar ações que visem a criação dos grêmios estudantis dando suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares;

                                                                                                                                          Estratégia 14.12 - Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares;

                                                                                                                                          Estratégia 14.13 - Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores;

                                                                                                                                          META 16 - Ampliar o recurso em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do produto interno bruto - PIB do Município nº 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

                                                                                                                                          ESTRATÉGIAS

                                                                                                                                          Estratégia 15.1 - Garantir em Lei investimentos de no mínimo 30% (trinta por cento) da arrecadação municipal, considerando que o FUNDEB ampliou a cobertura de financiamento para toda a Educação Básica;

                                                                                                                                          Estratégia 15.2 - Destinar 25% (vinte e cinco por cento) para a educação os recursos repassados pela união das parcelas da participação do Município, pela exploração do petróleo e gás natural, conforme o artigo 214 da Constituição Federal;

                                                                                                                                          Estratégia 15.3 - Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação os membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a colaboração entre Ministério da Educação, as Secretarias de Educação do Estado do Município os Tribunais de Contas da União, do Estado do Município;

                                                                                                                                          Estratégia 15.4 - Cabe ao Município através de regime de colaboração com a União, solicitar obrigatoriamente a complementação dos recursos financeiros ao Município, quando este, não conseguir atingir o valor do CAQI e, posteriormente do CAQ;

                                                                                                                                          Estratégia 15.5 - Elaborar estudos para que assegure a utilização do PIB como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 69/2009;

                                                                                                                                          Estratégia 15.6 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme os 30% (trinta por cento) proposto na estratégia 15.1, referente aos impostos: FETAB SIMPLES e qualquer outro tipo de imposto que o Município ou o estado criar como fundo oriundo do ICMS;

                                                                                                                                          Estratégia 15.7 - Garantir relação/professor/aluno, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade;

                                                                                                                                          Estratégia 15.8 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à Educação, conforme o estabelecido na estratégia 20.1 e incluir este texto na Lei Orgânica Municipal;

                                                                                                                                          Estratégia 15.9 - Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições);

                                                                                                                                          Estratégia 15.10 - Garantir o investimento dos 75% dos royalties do petróleo, em melhorias para a educação (valorização salarial aos profissionais da educação, infraestrutura, qualificação profissional entre outros).
                                                                                                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                                                                            ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                                                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                                                                                            PORTANTO:
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