Lei nº 1.571, de 23 de junho de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.859, de 12 de junho de 2019
Revoga integralmente o(a)
Lei nº 996, de 20 de dezembro de 2007
Art. 1º.
É aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, nos termos da Lei Federal nº 13.005/2014 e na forma dos Anexos I, com vistas ao cumprimento do disposto no Artigo 214 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º.
São diretrizes do PME:
I –
erradicação do analfabetismo;
II –
universalização do atendimento escolar;
III –
superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV –
melhoria da qualidade da educação;
V –
formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI –
promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII –
promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII –
estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX –
valorização dos (as) profissionais da educação;
X –
promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e á sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º.
As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º.
As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e o censo nacional da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único
O poder público buscará ampliar o escopo das pesquisas com fins estatísticos de forma a incluir informação detalhada sobre o perfil das populações de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência.
Art. 5º.
A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I –
Câmara Municipal;
II –
Comissão de Educação da Câmara Municipal de Vereadores;
III –
Conselho Municipal de Educação - CME;
IV –
Fórum Municipal de Educação.
§ 1º
Compete, ainda, às instâncias referidas nos incisos I a IV deste Artigo:
I –
divulgar os resultados do monitoramento e das avaiiações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II –
analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III –
analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
§ 2º
Nos termos da Lei Federal nº 13.005/2014 - PME, fica estabelecido que a cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, ou outro que eventualmente o substituir, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas, com informações organizadas e monitoradas pelo PAR - Plano de Ação Articuladas, no âmbito municipal e tendo como referência os estudos e as pesquisas de que trata o artigo 4º, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes.
§ 3º
A meta progressiva dos investimentos público em educação será monitorada conforme o Artigo 5º desta Lei no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 4º
O investimento público em educação a que se referem o inciso VI do artigo 214 da Constituição Federal e a meta 20 do Anexo desta Lei engloba os recursos aplicados na forma do artigo 212 da Constituição Federal.
§ 5º
Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do artigo 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma da Lei Municipal nº 1.454/2013 com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do artigo 214 da Constituição Federal.
Art. 6º.
O Município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, precedidas de pré-conferências articuladas e coordenadas conforme o Artigo 5º, desta lei.
Parágrafo único
O Segmento que o Município designa, além da atribuição referida no caput deste artigo deverá:
I –
acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
II –
promover a articulação das pré-conferências municipais de educação com a conferência municipal que as precederem.
Art. 7º.
O Município atuará em regime de colaboração com os entes federados, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias, objeto deste Plano.
§ 1º
Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das meias previstas neste PME.
§ 2º
Cabe ao município articular em regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguisticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ 3º
A Secretaria Municipal de Educação será a mediadora das instâncias de negociações, pactuações e cooperação entre a União, o Estado no cumprimento das metas e estratégias de competências de cada ente federado.
§ 4º
O fortalecimento do regime de colaboração entre os entes federados dar-se-á, inclusive, mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação municipal.
Art. 8º.
O PME estabelecerá estratégias que:
I –
assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, através das Secretarias Municipais de: Assistência Social, Saúde, Cultura e Esporte e Lazer.
II –
considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
III –
garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV –
promovam a articulação Inter federativa na implementação das políticas educacionais.
Art. 9º.
O Município deverá aprovar Lei específica para o sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Art. 10.
A peças orçamentárias municipal Lei Orçamentária Anual - LOA, Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO estabelecerá diretrizes orçamentárias que serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
§ 1º
O Plano Municipal de Educação, apresentado conforme o inciso 1 do artigo 9º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, reger-se-á pelos princípios da democracia e da autonomia, buscando atingir o que preconiza a Constituição da República e a Constituição do Estado de Mato Grosso, como também as leis municipais existentes no Município de Juína.
§ 2º
O Plano Municipal de Educação contém; caracterização do município, diagnóstico das modalidades ofertadas, metas e estratégias, este, sendo Anexo I, seguido de Anexo II com toda a estrutura do PME.
Art. 11.
O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenada pela União, em colaboração com o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas educacionais municipal.
§ 1º
O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá indicadores educacionais para o município realizarem seu diagnóstico das metas e estratégias estabelecidos neste PME, os dados serão produzidos no máximo a cada 2 (dois) anos que são:
I –
indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos (as) estudantes apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos (as) alunos (as) de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da educação básica;
II –
indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.
§ 2º
A elaboração e a divulgação de índices para avaliação da qualidade, como o índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que agreguem os indicadores mencionados no inciso I do § 1º não elidem a obrigatoriedade de divulgação, em separado, de cada um deles.
§ 3º
Os indicadores mencionados no § 1º serão estimados por etapa, estabelecimento de ensino, rede escolar, unidade de ensino, sendo amplamente divulgados, ressalvada a publicação de resultados individuais e indicadores por turma, que fica admitida exclusivamente para a comunidade do respectivo estabelecimento e para o órgão gestor da respectiva rede.
§ 4º
Cabem ao Inep a elaboração e o cálculo do IDEB e dos indicadores referidos no § 1º
Art. 12.
Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará a Câmara Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 13.
A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, Estado, Município e sociedade civil.
§ 1º
O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano.
§ 2º
A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos, Educação Especial, Ensino Médio, Educação Profissionalizante e Ensino Superior integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação.
Art. 14.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá providenciar e disponibilizar à Comissão de Avaliação e Acompanhamento do PME, dados estatísticos para a realização de aferição quantitativa e qualitativa, de acompanhamento e monitoramento do processo educacional.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de comissão paritária entre poder público e os segmentos constituídos no município conforme Artigo 5º desta Lei, deverá regulamentar através de regimento interno as atividades da Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 996/2007.
Aqui são apresentadas as Metas e Estratégias do PME, com o objetivo de aproximar, ainda mais, a sociedade, sobretudo o gestor educacional dos debates e desafios relativos à melhoria da educação municipal, tendo por eixo os processos de organização e gestão da educação, seu financiamento, avaliação e os desafios na efetivação de políticas do município com centralidade no Plano Nacional de Educação - PME, Plano Estadual de Educação - PEE e Plano Municipal de Educação - PME de duração decenal.
Meta 1 - Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de Educação infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 100% das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 1.1 - Definir, em regime de colaboração entre a União e Estado metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
Estratégia - 1.2 - Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
Estratégia - 1.3 - Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, bem como montar estratégias de atendimento para que esse número venha diminuir;
Estratégia - 1.4 - Manter, ampliar e construir, em regime de colaboração entre União e Estado, respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;
Estratégia - 1.5 - Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
Estratégia - 1.6 - Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
Estratégia - 1.7 - Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental, e garantindo as escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as necessidades enquanto ao espaço físico e pedagógico;
Estratégia - 1.8 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
Estratégia - 1.9 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, com estrutura física e pedagógica adequadas, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, até o quinto ano de vigência deste PME;
Estratégia - 1.10 - Ampliar relação professor/criança, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);
Estratégia - 1.11 - Assegurar que, as instituições que ofertam a Educação Infantil formulem anualmente seus projetos políticos pedagógicos, com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de educação infantil e os seguintes fundamentos norteadores;
a) Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum;
b) Princípios políticos dos direitos de deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática:
c) Princípios estéticos da sensibilidade da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais.
Estratégia - 1.12 - Criar e construir centros de Educação Infantil, e ampliar os já existentes, para atendimento conjunto de crianças de 0 a 03 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do estado e união, bem como com instalações sanitárias e para higiene, quadra poli esportiva com cobertura, recreação e biblioteca;
Estratégia - 1.13 - Ampliar e implementar alimentação escolar adequada para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil;
Estratégia - 1.14 - Assegurar, até o final desde plano, padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, que, respeitadas as diversidades locais e regionais, assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a:
a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo coberto para desenvolver a ludicidade, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário; Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo coberto para desenvolver a ludicidade, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) Instalações sanitárias para higiene pessoal das crianças, que sejam adequadas a faixa etária;
c) Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) Instalações para o desenvolvimento de atividades de recreação aquática e terrestre, jogos e lazer;
e) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
f) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) Adequação às características das crianças especiais;
h) Garantir a construção de um lactário equipado em todos os Centros de Educação Infantil;
i) Adequação de sala do professor, refeitório, sala de direção, secretaria e coordenação, sala de ultimei-os;
Estratégia - 1.15 - promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, Inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos(as) alunos{as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação do quadro de funcionários;
Estratégia - 1.16 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o artigo 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos(as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
Estratégia - 1.17 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
Estratégia - 1.18 - Assegurar e garantir estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros e recursos humanos necessários para o atendimento da carga horária ampliada;
Estratégia - 1.19 - Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas com previsão de espaço físico, recursos financeiros e recursos humanos em número suficiente;
Estratégia - 1.20 - instituir, em regime de colaboração, programa de construção de Centros de Educação Infantil com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, de acordo com a demanda.
Estratégia - 1.21 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 4 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela legislação;
Estratégia - 1.22 - implementar no mínimo três refeições diárias em todos os Centros de Educação Infantil que implantarem carga horária de 07 horas;
Estratégia - 1.23 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos nas C.E.I.s direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, desenvolvendo atividades lúdicas e prazerosas;
Estratégia - 1.24 - Incentivar a contratação de profissional formado na área de Língua Estrangeira e de Educação Física para trabalhar com alunos de pré-escola.
Meta 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 2.1 - Fomentar ações que visem a interação entre a família e a escola, firmando parcerias com ministério público, vara de infância, conselho tutelar e secretaria municipal de saúde.
Estratégia - 2.2 - Assegurar, manter e ampliar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas municipais, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para cumprimento de sua proposta didático/pedagógica.
Estratégia - 2.3 - Buscar alternativas que possibilitem a moradia nas proximidades da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo criar uma equipe itinerante garantir matricula dos alunos indígenas na aldeia, com liberdade de escolha;
Estratégia - 2.4 - Realizar, anualmente, o mapeamento da população escolar que se encontra fora da escola;
Estratégia - 2.5 - Garantir a partir da aprovação do plano, padrões mínimos de infraestrutura para o Ensino Fundamental compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e com as realidades regionais, incluindo:
a) Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
b) Instalações sanitárias e para higiene;
c) Espaços para esporte, quadra poli esportiva com cobertura, recreação, biblioteca;
d) Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
e) Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f) Mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos;
g) Telefone e serviço de reprodução de textos;
h) Informática e equipamento multimídia;
i) Laboratório de língua portuguesa e ciências, tanto para escolas novas como para as em funcionamento:
Estratégia - 2.6 - Garantir às escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as necessidades especificas da comunidade escolar, quanto ao espaço físico e pedagógico;
Estratégia - 2.7 - instituir, assegurar e propiciar em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrões arquitetônicos e de imobiliário adequado para o atendimento em tempo integral;
Estratégia - 2.8 - Garantir mediante, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme a porcentagem Lei Orgânica Municipal pelo número de alunos (e mais 25% relacionado ao PDE/MUNICIPAL);
Estratégia - 2.9 - Assegurar, por Intermédio de instrumentos legais que os recursos para reforma nas escolas sejam depositados diretamente na conta - corrente do Conselho Deliberativo e gerido pelo mesmo, com assistência e assessoria da prefeitura;
Estratégia - 2.10 - Prover, às escolas de tempo integral, o mínimo de três refeições diárias para as crianças;
Estratégia - 2.11 - Garantir Junto aos órgãos competentes a renovação periódica e manutenção mensal dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais nas escolas municipais.
Estratégia - 2.12 - Disponibilizar livros de literatura, livros em braile, áudio e em caracteres ampliados, às escolas municipais que tenham estudantes cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parceria com instituições de assistência social, PAR, organizações não governamentais;
Estratégia - 2.13 - Atender e garantir a demanda de transporte escolar para alunos oriundos do campem regime de colaboração entre União, Estado e município, observando os princípios básico de segurança exigido pelo Departamento de Transito e levando em consideração o tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiam dele;
Estratégia - 2.14 - Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos, com base nos indicadores do Sistema Nacional de avaliação do Estado Município (IDEB), a partir da elaboração de um currículo municipal de educação envolvendo as duas redes (estadual e municipal);
Estratégia - 2.15 - Assegurar transporte gratuito para os alunos da zona urbana que estudam nas escolas de tempo integral e polarizada;
Estratégia - 2.16 - Realizar, em parceria com o estado, mapeamento por bairro, distrito, localidades e também nas aldeias indígenas, visando a universalização do ensino obrigatório;
Estratégia - 2.17 - Garantir a alimentação escolar adequada e de qualidade para todas as crianças atendidas na Rede pública municipal;
Estratégia - 2.18 - Garantir a compra de 50% da alimentação escolar da agricultura familiar do município;
Estratégia - 2.19 - Garantir disciplina e atividades de apoio às escolas municipais para ampliar a carga horária para 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais qualificados da educação em número suficiente para atender com qualidade;
Estratégia - 2.20 - Garantir formação continuada especifica aos professores que atuam nº 1º, 2º e 3º Ciclo através de cursos de atualização, capacitação, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação (SMEC), CEFAPRO ou pela própria escola;
Estratégia - 2.21 - Garantir no mínimo 7:00 de efetivo dia de trabalho com os alunos de Educação Integral;
Estratégia - 2.21 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo para todas as escolas da rede municipal;
Estratégia - 2.22 - Disponibilizar transporte escolar aos alunos do campo, com colaboração financeira da União, Estado, de forma a garantir a escolarização de qualidade;
Estratégia - 2.23 - Garantir com a colaboração da União, Estado e Município, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário, garantindo os níveis calóricos proteicos por faixa etária;
Estratégia 2.24 - Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com ampliação do quadro dos profissionais de Educação em número suficiente, bem como espaço físico adequado;
Estratégia - 2.25 - Realizar anualmente fórum com a comunidade escolar, a partir da aprovação do plano;
Estratégia - 2.26 - Fomentar, articular e criar espaços dentro da escola com jornada ampliada para atuarem em diferentes em diferentes espaços educativos, culturais e esportivos no sentido de fortalecer e proporcionar o ensino das teorias alinhados com a pratica.
Meta 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa liquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 3.1 - Institucionalizar programa nacional de renovação do ensino médio, a fim de incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais;
Estratégia - 3.2 - Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os entes federados e ouvida a sociedade mediante consulta pública nacional, elaborará e encaminhará ao Conselho Nacional de Educação - CNE, até o 2º (segundo) ano de vigência deste PME, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as) alunos (as) de ensino médio, a serem atingidos nos tempos e etapas de organização deste nível de ensino, com vistas a garantir formação básica comum;
Estratégia - 3.3 - Pactuar entre União, Estado, Distrito Federal e Município, no âmbito da instância permanente de que traía o § 5º do artigo 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio;
Estratégia - 3.4 - Garantir o espaço físico adequado e profissionais para fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
Estratégia - 3.5 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;
Estratégia - 3.6 - garantir professor articulador e espaço físico para que as aulas de reforço, estudos de recuperação e progressão parcial no contra turno aconteça com qualidade;
Estratégia - 3.7 - Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;
Estratégia - 3.8 - Garantir as escolas adequação para seu funcionamento, atendendo as especificidades na parte pedagógica, física e administrativa;
Estratégia - 3.9 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
Estratégia - 3.10 - Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude;
Estratégia - 3.11 - Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar, em parcerias com a assistência social, departamento de cultura e esporte;
Estratégia - 3.12 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos (as) alunos (as);
Estratégia - 3.13 - Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
Estratégia - 3.14 - Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão, garantindo uma equipe muitiprofissional no município para efetivação dessas políticas.
Estratégia - 3.15 - Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e cientificas;
Estratégia - 3.16 - Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
Estratégia - 3.17 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade. Garantindo professores articuladores em todas escolas e espaços físicos para realização das aulas;
Estratégia - 3.18 - Fomentar a expansão das matriculas gratuitas de Ensino Médio Integrado á Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, das comunidades indígenas e das pessoas com deficiência;
Estratégia - 3.19 - Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce; em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;
Estratégia - 3.20 - Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda de acordo com as necessidades específicas dos alunos;
Estratégia - 3.21 - Implantar, imediatamente, em todas as escolas, uma organização curricular para o ensino noturno regular, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador;
Estratégia - 3.22 - Garantir no currículo a inserção de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos, subsidiando meios para este fim;
Estratégia - 3.23 - Implantar e ampliar a oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional para atender a demanda;
Estratégia - 3.24 - Garantir cursos profissionalizantes presenciais e sem presencial, com elevação da escolaridade, para atender demandas especificas, especialmente as comunidades indígenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais e adolescentes em processo de ressocialização;
Estratégia - 3.25 - Prover nas escolas de ensino médio equipamentos de informática, na proporção mínima de um conjunto (computador conectado à internet, impressora e data Show) por sala;
Estratégia - 3.26 - Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade, observando o número limite de alunos por sala.
Meta 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 4.1 - Firmar parcerias através de convênio com as Secretárias de: Educação, Saúde, Assistência Social, de Obras, Finanças, etc. e com equipes de referência, destinados a oferecer atendimento as crianças e adolescentes com deficiência grave nos centros especializados, além de garantir atendimento nas escolas regulares de ensino e centros de Educação Infantil implantando salas de recurso multifuncionais, escolas ou serviços especializados, públicas ou conveniados;
Estratégia - 4.1 - Garantir espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiência além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial, bem como formação continuada especifica para os profissionais envolvidos;
Estratégia - 4.2 - Programar e redimensionar conforme as necessidades da clientela, incrementando se necessário, as classes especiais, salas de recursos e alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a inclusão dos educandos com deficiência ou necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam;
Estratégia - 4.3 - Garantir atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado através de laudo médico;
Estratégia - 4.4 - Oferecer no primeiro ano de vigência desse plano cursos de formação continuada para todos os profissionais da educação, ministrados por profissionais qualificados na área da formação e oferta de cursos básicos sobre o atendimento aos alunos especiais e a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde (psiquiatra, assistência social, psicopedagogo e psicologia) no município;
Estratégia - 4.5 - Oferecer e ampliar o atendimento apropriado ás pessoas com surdez, garantindo interprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares investindo na formação de recursos humanos;
Estratégia - 4.6 - Assegurar, o transporte escolar, com as adaptações necessárias a todos os alunos que apresentam dificuldade de locomoção;
Estratégia - 4.7 - Dar continuidade e ampliar as parcerias com o Estado para disponibilizar uma equipe com formação especifica para ministrar cursos de formação continuada e atualização para os profissionais da educação, oferecer cursos de ciclos de estudos;
Estratégia - 4.8 - Disponibilizar livros didáticos falados, em Braille, libras, e caracteres ampliados aparelhos de ampliação sonora e outros equipamentos que facilitam a aprendizagem, atendendo-se prioritariamente as de classes especiais e salas de recursos, para todos os alunos surdos e de visão subnormal de ensino fundamental, educação infantil e Ensino Médio;
Estratégia - 4.9 - Estabelecer cooperação com as áreas de saúde, previdência e assistência social para disponibilizar próteses órteses para os educandos com deficiência, assim como o atendimento especializado de saúde quando for o caso;
Estratégia - 4.10 - Oferecer em parceria com as Secretarias de Saúde e de assistência Social no primeiro ano de vigência desse plano, psicólogos que atenda a demanda do município, um clínico e programas de orientação e acompanhamento às famílias e aos profissionais que trabalham com necessidades educacionais especiais e estudantes com necessidades educacionais especiais;
Estratégia - 4.11 - Oferecer o atendimento dos serviços de classes hospitalares nos hospitais públicos ou conveniados com o SUS;
Estratégia - 4.12 - Garantir a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superlotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;
Estratégia - 4.13 - Buscar parcerias com organizações governamentais e não governamentais curso de qualificação profissional para estudantes com deficiências transtornos globais do desenvolvimento, e altas habilidade ou superdotação. considerando as demandas locais, e visado sua colocação e permanência no mercado de trabalho;
Estratégia - 4.14 - Garantir no primeiro ano de vigência desse plano, auxiliares de sala nas prática pedagógicas, para as crianças com necessidades especiais viabilizando o atendimento às necessidades de cuidados e apoio às atividades de vida diária e vida prática aos alunos com limitações funcionais ou deficiências, viabilizando, assim, seu ingresso e permanência na escola;
Estratégia - 4.15 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiência em parceria com as demais secretarias;
Estratégia - 4.16 - Implantar gradativamente, a partir de vigência desse plano, programas de atendimento aos alunos com altas habilidades nas áreas artísticas, intelectuais ou psicomotora;
Estratégia - 4.17 - Em parceria com a Prefeitura e Estado, garantir o apoio técnico e financeiro através de convênios as instituições filantrópicas sem fins lucrativos com atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
Estratégia - 4.18 - O município deve garantir os equipamentos para práticas desportivas com vistas a desenvolver habilidades física aos portadores de necessidades especiais.
Meta 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 5.1 - Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;
Estratégia - 5.2 - Instituir instrumentos de avaliação municipal periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar iodos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental;
Estratégia - 5.3 - Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos;
Estratégia - 5.4 - Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
Estratégia - 5.5 - Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas;
Estratégia - 5.6 - Garantir, promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu, no município de Juina e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização;
Estratégia - 5.7 - Garantir e apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
Estratégia - 5.8 - Implantar a avaliação sistêmica do processo educacional da educação básica e do ensino superior, baseada na realidade, particularidades, e peculiaridades regionais e locais;
Estratégia - 5.9 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade.
Estratégia - 5.10 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mato Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição;
Estratégia - 5.11 - Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação geral comum;
Estratégia - 5.12 - Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores;
Estratégia - 5.13 - Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social;
Estratégia - 5.14 - Fomentar ações que visem à interação entre família e escola;
Estratégia - 5.15 - Fomentar ações que visem a criação dos grêmios estudantis dando suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares;
Estratégia - 5.16 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
Estratégia - 5.17 - Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense e local;
Estratégia - 5.18 - Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
Estratégia - 5.19 - Implantar e implementar rede de comunicação contínua e eficiente entre unidades escolares, estadual, municipal e unidades administrativas centrais e descentralizadas públicas;
Estratégia - 5.20 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, gêneros, sexualidade, música e religiosidade. Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica;
Estratégia - 5.21 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos e professores do ensino fundamental, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indígenas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento;
Estratégia - 5.22 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais mostras
científicas e similares, com apoio financeiro da Secretaria de esporte, Lazer e Turismo e da secretaria de educação;
Estratégia - 5.22 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social. Ambiental, de Cultura, de Ação Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a educação;
Estratégia - 5.24 - Garantir a renovação e manutenção Constante dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor;
Estratégia - 5.25 - Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável;
Estratégia - 5.26 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a destinação de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou outros fundos para apoiar ações em Educação Ambiental desenvolvidas pelas unidades escolares públicas;
Estratégia - 5.27 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambientai, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados;
Estratégia - 5.28 - Promover ações de Educação Ambiental com os povos indígenas, ribeirinhos, escolas do campo e assentados, em parceria com Ministério do Meio Ambiente e Educação, IBAMA, SEMA, SAMMA e FUNAI, abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais;
Estratégia - 5.29 - Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente;
Estratégia - 5.30 - Constituir comissão com a participação dos profissionais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado;
Estratégia - 5.31 - Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública de iivros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico - racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e especialistas/estudiosos da temática;
Estratégia - 5.32 - Buscar alternativas que possibilitem moradia nas proximidades da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo;
Estratégia - 5.33 - Implantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das escolas por ano a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica na área;
Estratégia - 5.34 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Coordenador de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, independentemente do número de aluno, com espaço físico específico e adequado para atender a demanda;
Estratégia - 5.35 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar;
Estratégia - 5.36 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor;
Estratégia - 5.37 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico às escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis, mostras científicas e similares;
Estratégia - 5.38 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias, para garantir ao estudante o acesso e a permanência na escola sem discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia - 5.39 - Elaborar diretrizes que orientem os sistemas de ensino na implementação de ações, que comprovem o respeito ao cidadão e à não discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia - 5.40 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada;
Estratégia - 5.41 - Garantir financiamento anual para pesquisas que tratem do processo ensino aprendizagem na educação básica e ensino superior por intermédio de edital especifico da Fundação de Amparo à Pesquisa de Estado de Mato Grosso - FAPEMAT e outros agentes financiadores;
Meta 6 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental. Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 6.1 - Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola;
Estratégia - 6.2 - Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
Estratégia - 6.3 - Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios de ciências, de linguagem, matemática e de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
Estratégia - 6.4 - Fomentar e Garantir a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
Estratégia - 6.5 - Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o artigo 13 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede privada de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
Estratégia - 6.6 - Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e ribeirinhas na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
Estratégia - 6.7 - Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em saias de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
Estratégia - 6.8 - Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;
Estratégia - 6.9 - Assegurar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros e profissionais qualificados da educação necessários para o atendimento da carga horária ampliada;
Estratégia - 6.10 - Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as escolas que implantarem carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da educação com: formação acadêmica específica em número suficiente, levando em conta as especificidades do campo;
Estratégia - 6.11 - Criar um sistema para acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada;
Estratégia - 6.12 - Garantir, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária de 07 horas, atendendo as necessidades nutricionais;
Estratégia - 6.13 - Criar Centros de Educação Infantil para atendimento conjunto de crianças de 0 a 05 anos, em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação;
Meta 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 7.1 - Estabelecer e implantar, mediante pactuação Inter federativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
Estratégia - 7.2 - Assegurar que:
a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
Estratégia - 7.3 - Constituir, em colaboração entre a União, os Estado, o Distrito Federal e os Município, um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino;
Estratégia - 7.4 - Garantir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
Estratégia - 7.5 - Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;
Estratégia - 7.6 - Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional;
Estratégia - 7.7 - Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;
Estratégia - 7.8 - Desenvolver nos a partir dos dois primeiros anos de vigência deste plano, indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngüe para surdos; atribuindo responsabilidade para o Estado em promover estratégias e dar condições ao professor para atender o aluno especial;
Estratégia - 7.9 - Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do Ide, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público ás informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
Estratégia - 7.10 - Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, até o oitavo ano desse plano, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices do Estado, inclusive do Distrito Federal, e do Município;
Estratégia - 7.11 - Melhorar o desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções;
Estratégia - 7.12 - Implementar a partir do primeiro ano de vigência deste plano, que o professor tenha suporte técnico para utilizar a tecnologia disponível o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas;
Estratégia - 7.13 - Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
Estratégia - 7.14 - Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;
Estratégia - 7.15 - Garantir a capacitação dos profissionais de educação e proporcionar o acesso as tecnologias até o terceiro ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
Estratégia - 7.16 - Garantir técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola com a devida fiscalização do Conselho Fiscal, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
Estratégia - 7.17 - Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
Estratégia - 7.18 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso á energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros: ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégia - 7.19 - Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
Estratégia - 7.20 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos; além de garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégia - 7.21 - Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso á energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos; além de garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências, auditório climatizado para apresentações musicais e teatrais, reuniões, palestras e encontros; ampliar os espaços esportivos como a construção de piscina semiolímpica e equipamentos de treinamento e, em cada edifício escolar, garantindo a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégia - 7.22 - Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica, criando, inclusive, mecanismos para implementação das condições necessárias para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a redes digitais de computadores, inclusive a internet;
Estratégia - 7.23 - A União, em regime de colaboração com os entes federados subnacionais, estabelecerá, no prazo de 2 (dois) anos contados da publicação desta Lei, parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
Estratégia - 7.24 - Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e da secretaria de educação municipal, bem como, manter programa nacional de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da secretaria de educação;
Estratégia - 7.25 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, políticas de combate à violência na escola, através de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
Estratégia - 7.26 - implementar, a partir da aprovação deste plano, políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, garantindo também a participação e segurança dos demais alunos;
Estratégia - 7.27 - Garantir, a partir da aprovação deste plano, nos currículos escolares, conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nº s 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
Estratégia - 7.28 - Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais, de populações itinerantes e de comunidades indígenas e respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo; o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua
portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
Estratégia - 7.29 - Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar às escolas do campo e às comunidades indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades, considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo materiais didáticos específicos e disponibilizando profissionais capacitados para os alunos com deficiência;
Estratégia - 7.30 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
Estratégia - 7.31 - Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral ás famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
Estratégia - 7.32 - Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
Estratégia - 7.33 - Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
Estratégia - 7.34 - Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
Estratégia - 7.35 - Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
Estratégia - 7.36 - Estabelecer partir do primeiro ano de vigência desse plano, ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
Estratégia - 7.37 - Garantir no município uma equipe multiprofissional para atender os profissionais da educação;
Estratégia - 7.38 - Fortalecer, com a colaboração técnica e financeira da União, em articulação com o sistema nacional de avaliação, os sistemas estaduais de avaliação da educação básica, com participação, por adesão, das redes municipais de ensino, para orientar as políticas públicas e as práticas pedagógicas, com o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
Estratégia - 7.39 - Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
Estratégia - 7.40 - Instituir, em articulação com o Estado e os Município, programa nacional de formação de professores e professoras, de profissionais e de alunos e alunas para promover e consolidar política de preservação da memória, regional, local e nacional;
Estratégia - 7.41 - Articular a promoção da regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;
Estratégia - 7.42 - Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar;
Estratégia - 7.43 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas e assentados, bem como transporte fluvial para atender alunos ribeirinhas e indígenas em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração:
a) tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
b) presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos;
Estratégia - 7.44 - Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade;
Estratégia - 7.45 - Assegurar que todas as escolas de educação básica em todas as modalidades tenham desencadeado o processo para a elaboração do seu projeto político-pedagógico, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade;
Estratégia - 7.46 - Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas de Mato Grosso, para os cargos de Diretor, Coordenador e Assessor Pedagógico, a cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição;
Estratégia - 7.47 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante;
Estratégia - 7.48 - Definir expectativas de aprendizagem para a educação básica, com vista a garantir formação de acordo com a área;
Estratégia - 7.49 - Realizar campanhas contínuas de mídia promovidas pelo órgão mantenedor visando otimizar a participação da comunidade escolar nos CDCE, grêmios estudantis, conselhos diretores;
Estratégia - 7.50 - Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social;
Estratégia - 7.51 - Fomentar ações que visem à interação entre família e escola;
Estratégia - 7.52 - Garantir aos grêmios estudantis suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares;
Estratégia - 7.53 - Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
Estratégia - 7.54 - Apoiar técnicas e financeiramente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense;
Estratégia - 7.55 - Garantir políticas de combate à violência na escola e a construção da cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade escolar;
Estratégia - 7.56 - Implantar e implementar rede de comunicação contínua e eficiente entre unidades escolares; estadual, municipal e unidades administrativas centrais e descentralizadas públicas;
Estratégia - 7.57 - Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a matriz curricular da educação integral relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Étnico-Raciais e dos direitos humanos, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia - 7.58 - Garantir meios e espaços permanentes de divulgação, discussão e compartilhamento de vivências e experiências exitosas de todas as etapas e modalidades da educação básica;
Estratégia - 7.59 - Fixar, acompanhar e divulgar anualmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, do Estado, do Distrito Federal e do Município, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos (as) alunos (as), e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
Estratégia - 7.60 - Disponibilizar transporte escolar, obedecendo padrões de legislação de trânsito, para alunos e profissionais da educação do ensino fundamentai, educação de jovens e adultos, médio do campo, urbano, terras indígenas e assentados que comprovadamente necessitem de atendimento;
Estratégia - 7.61 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico para as escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis intermunicipais e estaduais, mostras científicas e similares;
Estratégia - 7.62 - Estabelecer parcerias entre União e Estado, envolvendo as Secretarias Municipais de Saúde, Assistência Social, Ambiental, de Cultura, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o pleno atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudióiogos e outros), sem ônus para a educação;
Estratégia - 7.63 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor;
Estratégia - 7.64 - Apoiar ações de Educação Ambiental articuladas com os projetos políticos-pedagógicos das escolas que contribuam ou promovam o desenvolvimento local sustentável;
Estratégia - 7.65 - Viabilizar mecanismos normativos que orientem a destinação de parte dos recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Bens Lesados e/ou outros fundos para apoiar ações em Educação de modo em geral desenvolvidas pelas unidades escolares públicas;
Estratégia - 7.66 - Fomentar parcerias com órgãos gestores da política ambiental estadual e municipal para abertura de editais anuais de apoio a projetos de Educação Ambiental, visando sua concretização nas escolas e em espaços não escolarizados;
Estratégia - 7.67 - Promover ações de Educação Ambiental com os povos indígenas, ribeirinhos e assentados, em parceria com Secretaria de Meio Ambiente, IBAMA, SEMA e FUNAI, abordando a Legislação Ambiental, Nacional, Estadual e Municipal, possibilitando o desenvolvimento de projetos ambientais;
Estratégia - 7.68 - Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente;
Estratégia - 7.69 - Constituir comissão com a participação dos profissionais da educação, entidades civis e organizadas para elaborar orientações para o processo de escolha e adoção de livros e materiais didáticos, acervo das bibliotecas escolares, observando as especificidades das relações étnico-raciais no Estado;
Estratégia - 7.70 - Garantir a produção, publicação e distribuição às escolas da rede pública de livros/outros materiais pedagógicos, enfocando a diversidade étnico - racial e cultural do Estado, com a participação dos segmentos e especialistas/estudiosos da temática;
Estratégia - 7.71 - Buscar alternativas que possibilitem moradia nas proximidades da escola aos profissionais da educação que atuam nas escolas do campo;
Estratégia - 7.72 - Implantar e ampliar em 20% (vinte por cento) das escolas por ano a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica na área;
Estratégia - 7.73 - Garantir que todas as escolas organizadas em Ciclos de Formação Humana tenham o Coordenador Pedagógico e o Coordenador de Ciclo/Professor Articulador em todos os ciclos, independentemente do número de aluno, com espaço físico específico e adequado para atender a demanda;
Estratégia - 7.74 - Garantir a fruição a bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação da prática desportiva, de forma integrada ao currículo escolar;
Estratégia - 7.75 - Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado por turno de funcionamento da unidade escolar com a atribuição de auxiliar o professor;
Estratégia - 7.76 - Assegurar apoio financeiro e pedagógico às escolas que apresentarem projetos que visem ao desenvolvimento significativo dos estudantes, bem como a participação em jogos estudantis, mostras científicas e similares;
Estratégia - 7.77 - Adotar medidas administrativas, pedagógicas e organizacionais necessárias, para garantir ao estudante, o acesso e a permanência na escola sem discriminação, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia - 7.78 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada;
Estratégia - 7.79 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, conforme o 25% (vinte e cinco por cento), estabelecido na Constituição Municipal, ampliando anualmente em 1% (um por cento) até o limite mínimo de 30% (trinta por cento);
Estratégia - 7.80 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal;
Estratégia - 7.81 - Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), principalmente dos oriundos do FETAB e o Simples Nacional;
Estratégia - 7.82 - Elaborar estudos para que se assegure a utilização do PIB como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 59/2009;
Estratégia - 7.83 - Utilizar obrigatoriamente o piso salarial profissional nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras Cargos e Salários para os profissionais da Educação;
Estratégia - 7.84 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica;
Estratégia - 7.85 - Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar/CDCE;
Estratégia - 7.86 - Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefônica e internet das escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação;
Estratégia - 7.87 - Realizar anualmente, o mapeamento da população escolarizável em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e local de trabalho dos pais;
Estratégia - 7.88 - Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);
Estratégia - 7.89 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem;
Estratégia - 7.90 - Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação;
Estratégia - 7.91 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas, quilombolas e assentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Município, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração:
a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
b) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
c) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos.
Meta 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 26% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 8.1 - Estabelecer parcerias Estado/Município e IFMT para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio;
Estratégia - 8.2 - Alfabetizar todos os jovens e adultos no Município de Juína com garantia da continuidade da escolarização básica em todos os turnos, conforme a necessidade;
Estratégia - 8.3 - Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade) e com a agenda territorial estadual;
Estratégia - 8.4 - Garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio;
Estratégia - 8.5 - implantar no Município, setores próprios incumbidos de promover a EJA;
Estratégia - 8.6 - Estabelecer parcerias entre União, Estado e município, envolvendo Secretarias de Educação, de Saúde, de Bem Estar Social, Ambiental, de Cultura, de Ação Social, executando ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos;
Estratégia - 8.7 - Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;
Estratégia - 8.8 - Garantir a diversificação curricular da EJA, integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma há organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes;
Estratégia - 8.9 - Promover nas escolas do campo, meios, para atender aos alunos na modalidade EJA do campo, com aulas presenciais e semipresenciais, inclusive por meio da pedagogia da alternância, com incentivos para os alunos;
Estratégia - 8.10 - Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissionalizante, para a oferta de cursos de extensão, de acordo com a demanda apresentada, para prover as necessidades de educação continuada de jovens e adultos, curso técnico de informática, administração e marketing;
Estratégia - 8.11 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender aos profissionais que se dedicam a atividade de caráter itinerante;
Estratégia - 8.12 - Garantir a reestruturação do espaço físico das escolas públicas de EJA, com ambiente apropriado para a prática da disciplina de educação física;
Estratégia - 8.13 - identificar e publicar experiências exitosas na EJA, sob a responsabilidade do FPDEJA (Fórum Permanente de Debate da EJA) em regime de colaboração entre os entes federados;
Estratégia - 8.14 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes;
Estratégia - 8.15 - Garantir cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente às comunidades indígenas e aos trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais;
Estratégia - 8.16 - Implantar e garantir em todos os sistemas de ensino, instrumentos que garantam o aproveitamento das horas-aula cumpridas pelos alunos que evadiram no ano anterior, propiciando continuidade dos estudos no ano atuai, desde que concluído com a avaliação da aprendizagem dos conteúdos;
Estratégia - 8.17 - Fomentar programas especiais de educação para a população urbana e do campo na faixa etária de quinze a dezessete anos, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade - Ano;
Estratégia - 8.18 - Oferecer ensinos fundamental médio à distância na modalidade de EJA, com seu aproveitamento nos cursos presenciais, em conformidade com a legislação vigente;
Estratégia - 8.19 - Garantir e Assegurar à demanda da EJA, profissional capacitado e ambiente diferenciado para atender as necessidades de pais-alunos cujos filhos menores de 10 anos necessitem de acompanhá-los, enquanto estudam, para que não haja desistência;
Estratégia - 8.20 - Estabelecer parcerias Estado/Município e IFMT para a realização de mapeamento e busca ativa de estudantes fora da escola em parceria com as áreas de assistência social, saúde e demais Instituições de assistência ao homem do campo, por residência ou local de trabalho;
Estratégia - 8.21 - Garantir relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);
Estratégia - 8.22 - Universalizar a oferta da educação básica no e do campo, respeitando as peculiaridades de cada região, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática tecnológica com base na agroecologia e economia solidária;
Estratégia - 8.23 - Criar mecanismos para que o município crie políticas em seus planos municipais para a educação do e no campo;
Estratégia - 8.24 - Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas escolas do e no campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo à singularidade de cada região e suas diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso dos recursos naturais de forma equilibrada e outras demandas locais;
Estratégia - 8.25 - Promover a formação continuada em Educação Ambiental do trabalhador campestre e agricultor familiar para conservação e sustentabilidade ambientai: reflorestamento, por meio de culturas regionais primando pela conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições;
Estratégia - 8.26 - Solicitar área específica às práticas agroecológicas, oportunizando ação pedagógica nas escolas do campo;
Estratégia - 8.27 - Garantir Formação Continuada específica aos profissionais do e no campo, realizadas dentro e fora do âmbito escolar pelo coordenador (a) da escola ou pela SMEC, como também por outros parceiros;
Estratégia - 8.28 - Instituir o currículo específico que atenda às necessidades das Escolas do Campo, bem como, Proposta Política Pedagógica que contemplem as demandas locais;
Estratégia - 8.29 - Garantir a oferta de EJA nas escolas do campo buscando apoio com entes federados para instituir a educação profissionalizante, observando as especificidades desta demanda;
Meta 9 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 9.1 - Realizar anualmente, em parceria com os municípios, o mapeamento da população escolarizável que se encontra fora da escola, com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio;
Estratégia - 9.2 - Promover ações para normatização da Categoria Escolar Indígena no sistema público de ensino de Juína;
Estratégia - 9.3 - Fortalecer a carreira do magistério indígena, por meio de formações continuadas e outras ações que contribuam para a melhoria da qualidade da educação escolar indígena, respeitando a legislação vigente e as especificidades locais;
Estratégia - 9.4 - Garantir que as ações da política da educação escolar indígena estejam implantadas em Juína, de acordo com o Parecer 14/99 do Conselho Nacional de Educação;
Estratégia - 9.5 - Equipar as escolas indígenas, assegurando a prevenção contra incêndio e pânico, obedecendo ao padrão mínimo de infraestrutura previamente estabelecido pelo CEE e CEI;
Estratégia - 9.6 - Estabelecer política de produção e publicação de materiais didáticos para as escolas indígenas;
Estratégia - 9.7 - Garantir a implantação de programas de avaliação, através de comissões específicas, para acompanhar os programas de formação do professor indígena, conforme estabelece a legislação da educação escolar indígena;
Estratégia - 9.8 - Implantar e fomentar os territórios Etna educacionais dos povos indígenas de Juína;
Estratégia - 9.9 - Garantir as condições necessárias de infraestrutura e pedagógica para atendimento de estudantes indígenas com necessidades especiais;
Estratégia - 9.10 - Garantir autonomia na aquisição da merenda escolar para as comunidades indígenas, de acordo com a legislação vigente, respeitando a dieta alimentar de cada povo;
Estratégia - 9.11 - Realizar intercâmbio entre escolas indígenas e não indígenas, desde que haja consentimento de ambas as partes;
Estratégia - 9.12 - Apoiar técnica e financeiramente as ações do Conselho Estadual Indígena (CEI), com vista a implantação do Conselho Municipal indígena (CMI);
Estratégia - 9.13 - Apoiar a realização de conferências MUNICIPAL/regional/estadual da educação escolar indígena, para avaliação e acompanhamento das políticas educacionais, com o segmento indígena e seus parceiros institucionais;
Estratégia - 9.14 - Atender a demanda por ensino médio nas aldeias indígenas, preferencialmente com professores indígenas;
Estratégia - 9.15 - Apoiar e incentivar no município de Juína, a criação do Centro Educacional Indígena de Formação, Pesquisa e Produção de Material Didático e outros, considerando que se trata de um polo regional;
Estratégia - 9.16 - Atender nas Escolas Indígenas que solicitarem curso da EJA/PROEJA e que, de preferência, o curso seja ministrado pelo próprio profissional da Educação Indígena;
Estratégia - 9.17 - Apoiar a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade);
Estratégia - 9.18 - Consolidar a identidade do Ensino Médio de EJA/Campo/Indígena, aperfeiçoando a concepção curricular que proporciona formação geral e específica;
Estratégia - 9.19 - Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial de forma a reposicioná-lo no Segmento/Ano escolar de maneira compatível com sua idade;
Estratégia - 9.20 - Redimensionar a oferta de Ensino Médio EJA/Campo/Indígena nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos alunos;
Estratégia - 9.21 - Apoiar a criação de salas anexas ao CEJA em todas as escolas, com organização curricular para o ensino noturno de EJA, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador, desde que haja demanda;
Estratégia - 9.22 - Promover ações do currículo que contemplem a realização de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sala de aula, possibilitando o acesso a esses locais em todos os turnos;
Estratégia - 9.23 - Apoiar a implantação da oferta do Ensino Médio EJA/Campo/Indígena Integrado à Educação Profissional para atender a demanda;
Estratégia - 9.24 - Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio EJA/Campo/indígena integrado à Educação Profissional, observando-se as peculiaridades destas populações e das pessoas com deficiência;
Estratégia - 9.25 - Apoiar cursos profissionalizantes presenciais e a distância, com elevação da escolaridade, para atender demandas específicas, especialmente as comunidades indígenas, trabalhadores que atuam em setores econômicos sazonais e jovens e adultos em processo de ressocialização;
Estratégia - 9.26 - Firmar parcerias para a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental, médio e educação profissional, ás pessoas privadas de liberdade no estabelecimento penal do município de Juína, assegurando
a formação específica dos professores, garantindo espaço físico adequado, material pedagógico para docentes e discentes, com segurança aos que realizam esse atendimento;
Estratégia - 9.27 - Promover a diversificação curricular da EJA integrando a formação geral a preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo inter-relação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes;
Estratégia - 9.28 - Assegurar a efetivação do programa dinheiro direto na escola para aquisição de alimento nas escolas do campo. Desde que exista a demanda e está respeite o que rege no Artigo Nº 14 do marco normativo da educação do campo;
Meta 10 - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada á educação profissional.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 10.1 - Expandir o número de escolas que ofertam curso técnico de nível médio EJA/Campo/Indígena, considerando a localização da demanda e as especificidades regionais;
Estratégia - 10.2 - Apoiar a implantação do Ensino Médio EJA/Campo/Indígena Integrado à Educação Profissional, concomitante ou subsequente aos estudantes destas modalidades;
Estratégia - 10.3 - Elaborar padrões mínimos de funcionamento que contemplem relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo;
Estratégia - 10.4 - Apoiar programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos do e no Campo, bem como indígenas em cursos de Educação Profissional e Tecnológica;
Estratégia - 10.5 - Apoiar a oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio EJA/Campo/indígena Integrado à Educação Profissional;
Estratégia - 10.6 - Apoiar a implementação de políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências para o mercado de trabalho;
Estratégia - 10.7 - Apoiar a promoção da interação entre escola e sociedade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes;
Estratégia - 10.8 - Estabelecer parcerias Estado/Município para a realização de mapeamento e busca ativa de pessoas com deficiência fora da escola, em parceria com as áreas de assistência social e saúde, por residência ou local de trabalho;
Estratégia - 10.9 - Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências, além de incluir os profissionais da educação que tenham algum tipo de necessidade especial;
Estratégia - 10.11 - Garantir salas de recursos nas escolas da rede pública de EJA/Campo/indígena da educação básica, sempre que se fizer pertinente ou necessário;
Estratégia - 10.12 - Implantar a oferta de Educação de Jovens e Adultos Campo/Indígena, no período diurno, para contemplar os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
Estratégia - 10.13 - Fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da educação especial inclusos na EJA/Campo/lndígena com formação dos profissionais envolvidos;
Estratégia - 10.14 - Ampliar e fortalecer o atendimento individualizado aos estudantes EJA/Campo/indígena que tenham impedimento comprovado através de laudo médico;
Estratégia - 10.15 - Atender a demanda pelos serviços e apoios especializados como complementação do processo de escolarização;
Estratégia - 10.16 - Expandir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos EJA/Campo/indígena nas salas regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parcerias com as IES públicas e organizações não governamentais;
Estratégia - 10.17 - Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com necessidades especiais das escolas urbanas e do campo;
Estratégia - 10.8 - Capacitar os profissionais da educação das unidades escolares estaduais e municipais, bem como, assessores pedagógicos estaduais e municipais, para que se assegure, na proposta pedagógica, a inclusão dos estudantes de EJA/Campo/Indígena com necessidades educacionais especiais;
Estratégia - 10.19 - Disponibilizar livros de literatura e didáticos em Braile, falados, e em: caracteres ampliados, para as escolas que têm estudantes de EJA/Campo/Indígena cegos e de baixa visão, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física, por intermédio de parcerias com instituições de assistência social, cultura e organizações não governamentais, União, Estado e Município;
Estratégia - 10.20 - Estabelecer parcerias com a área de saúde e assistência social do Estado e do Município, previdência e outras instituições civis afins para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes EJA/Campo/indígena das instituições de educação básica;
Estratégia - 10.21 - Implantar, em parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes EJA/Campo/lndígena com necessidades educacionais especiais;
Estratégia - 10.22 - Apoiar o atendimento dos serviços de classes hospitalares nos hospitais públicos, CASAI (Casa de Saúde Indígena) ou conveniados com o SUS;
Estratégia - 10.23 - Apoiar ações e programas de inclusão digital para as pessoas com necessidades educacionais especiais;
Estratégia - 10.24 - Apoiar qualificação profissional, por polo, aos estudantes EJA/Campo/lndígena com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais;
Estratégia - 10.25 - Elaborar estudos quanto à viabilidade em disponibilizar monitor ou cuidador dos estudantes de EJA/Campo/indígena com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar;
Estratégia - 10.26 - Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes de EJA/Campo/Indígena com deficiências em parceria com as demais secretarias;
Estratégia - 10.27 - Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, cor/raça, renda e nível de escolaridade dos pais;
Estratégia - 10.28 - Implantar no município de Juína, setores próprios incumbidos de promover as questões sobre educação das relações étnico-raciais;
Estratégia - 10.29 - Criar Centro de Referência edycacional/artístico-cultural, para valorização e revitalização dos grupos étnicos raciais no município de Juína;
Estratégia - 10.30 - Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores que visem ao desenvolvimento de propostas pedagógicas adequadas às necessidades específicas dos estudantes de EJA/Campo/Indígena, quanto ao conhecimento das diversidades étnico-racial, com a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
Estratégia - 10.31 - Promover projeto de intercâmbio educacional e cultural entre escolas indígenas de Juína com os demais Município de Mato Grosso, por meio de parcerias entre instituições governamentais e não governamentais;
Estratégia - 10.32 - Instituir oficialmente a Semana da Consciência Negra na Educação do município de Juína, dentro do cronograma oficial e do calendário escolar das redes educacionais públicas e privada, oportunizando a avaliação da implementação da Lei 10.639/03;
Estratégia - 10.33 - Assegurar e apoiar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de ensino fundamental, médio e educação profissional, às pessoas privadas de liberdade no estabelecimento penal;
Estratégia - 10.34 - Assegurar a formação específica aos professores, que atuam no Sistema Prisional, garantindo para às unidades prisionais, espaço físico adequado, material pedagógico para docentes e discentes, com segurança aos que realizam esse atendimento;
Estratégia - 10.35 - Garantir técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA do Sistema Prisional que visem ao desenvolvimento de modelos adequados ás necessidades específicas desses estudantes;
Estratégia - 10.36 - Assegurar acompanhamento bimestral por meio de parceria SMEC, SEDUC aos professores, que atuam no Sistema Prisional, bem como ao desempenho escolar dos estudantes privados de liberdade, no estabelecimento penal.
Meta 11 - Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
Estratégia - 11.1 - Comerciar junto com a comunidade territorial e os entes federados, fazendo com que as instituições de ensino expandem as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional;
Estratégia - 11.2 - Cogitar junto com a comunidade territorial, fazendo com que oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino, sejam expandida para a população;
Estratégia - 11.3 - Trabalhar junto com a comunidade territorial no fomento da expansão e da oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
Estratégia - 11.4 - Estimular as instituições que oferta a modalidade para que expandem o estágio da educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
Estratégia - 11.5 - Apoiar as instituições que ofertam programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico;
Estratégia - 11.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
Estratégia - 11.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta e do financiamento estudantil à educação profissional técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de educação superior;
Estratégia - 11.8 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização do sistema de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
Estratégia - 11.9 - Noticiar a todos os interessados no território municipal sobre a expansão do atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas de acordo com os seus interesses e necessidades;
Estratégia - 11.10 - Espalhar a iodos os interessados no território municipal sobre a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotações. Assegurar que as escolas que ofertam curso profissionalizante tenham Coordenador Pedagógico específico;
Estratégia - 11.11 - Propalar a todos os interessados no território municipal sobre a elevação gradual sobre os investimentos em programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos (as) estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio;
Estratégia - 11.12 - Anunciar a todos os interessados no território municipal e trabalhar junto com as instituições de ensino com o objetivo de reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
Estratégia - 11.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e o número de escolas que ofertam curso técnico de nível médio, considerando a localização da demanda e as especificidades de cada bairro;
Estratégia - 11.14 - Apoiar as instituições na elaboração de padrões mínimos de funcionamento que contemplem a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo;
Estratégia - 11.15 - Trabalhar junto as instituições com o objetivo de assegurar que as escolas que ofertam curso profissionalizante tenham Coordenador Pedagógico específico;
Estratégia - 11.16 - Trazer para o debate da comunidade escolar sobre a proposta de assegurar, por meio dos Projetos Políticos Pedagógicos - Pops que a proposta pedagógica de curso dos diferentes eixos da Educação Profissional e Tecnológica contemple discussões de relevância para a formação profissional, socioeconômica, ambiental, para a cidadania, estudos dos agravos da saúde e políticas técnicas de segurança;
Estratégia - 11.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a implantação do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional, concomitante ou subsequente aos estudantes da EJA;
Estratégia - 11.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre os programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos em cursos de Educação Profissional e Tecnológica;
Estratégia - 11.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta, na rede pública, cursos referentes ao eixo tecnológico de serviços de apoio escolar por meio de Ensino Médio Integrado à Educação Profissional;
Estratégia - 11.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a implantação das políticas de Educação Profissional e Tecnológica, buscando a inclusão dos alunos com deficiências no mercado de trabalho;
Estratégia - 11.21 - Promover a interação entre escola e sociedade por meio da prestação de serviços realizados pelos estudantes;
Estratégia - 11.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a elaboração de um planejamento da oferta da merenda escolar aos alunos da Educação Profissional e Tecnológica;
Estratégia - 11.23 - Garantir a ampliação e atualização do acervo das bibliotecas das Escolas Técnicas Profissionalizantes e das escolas que ofertam o Ensino Médio integrado à Educação Profissional;
Meta 12 - Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS
Estratégias - 12.1 - Mobilizar o território para que as Instituições de Ensino otimizem a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos das instituições públicas de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
Estratégias - 12.2 - Trabalhar junto com a comunidade territorial, fazendo com que as instituições de ensino superior ampliem a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil, considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à população na idade de referência e observadas as características regionais das micro e mesorregiões definidas pela Fundação instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
Estratégias - 12.3 - Estimular a comunidade local com o objetivo de cobrar das instituições de ensino superior com o objetivo de elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de estudantes por professor (a) para 18 (dezoito), mediante estratégias de aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição de competências de nível superior;
Estratégias - 12.4 - Em regime de colaboração entre as instituições de ensino superior trabalhar no fomento da oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores e professoras para a educação básica, sobretudo nas áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao défice de profissionais em áreas específicas;
Estratégias - 12.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que traía a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, na educação superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
Estratégias - 12.6 - Divulgar a todos os interessados no território municipal com o objetivo de movimentar para que assegurem o mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos, para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social;
Estratégias - 12.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação da oferta de estágio como parte da formação na educação superior;
Estratégias - 12.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação e a participação proporcional de grupos historicamente desfavorecidos na educação superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
Estratégias - 12.9 - Divulgar a todos os interessados no território municipal todas as condições de acessibilidade nas instituições de educação superior, na forma da legislação;
Estratégias - 12.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre os estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do País;
Estratégias - 12.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a consolidação e ampliação dos programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior;
Estratégias - 12.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão do atendimento específico a populações do campo e comunidades indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e formação de profissionais para atuação nessas populações;
Estratégias - 12.13 - Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a que se refere á formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do País, a inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da educação básica;
Estratégias - 12.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a institucionalização dos programas de composição de acervo digitai de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégias - 12.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a consolidação dos processos seletivos nacionais e regionais para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
Estratégias - 12.16 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o estímulo e os mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo na educação superior pública;
Estratégias - 12.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e reestruturação das instituições de educação superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão ao programa de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da educação básica;
Estratégias - 12.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a reestruturação com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão, no prazo de 2 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito do sistema federal de ensino;
Estratégias - 12.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que traía a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou a distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
Estratégias - 12.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o fortalecimento das redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência, tecnologia e inovação;
Estratégias - 12.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública, garantindo o seu financiamento nas instituições de ensino superior;
Estratégias - 12.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre as desigualdades de oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões do Estado, ampliando a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas;
Estratégias - 12.23 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre as garantias do quadro docente permanente das IES um percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), com titulação de mestre/doutor, sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) com titulação de doutor;
Estratégias - 12.24 - Divulgar a iodos os interessados no território municipal a ampliação e o percentual dos recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT;
Estratégias - 12.25 - Divulgar a todos os Interessados no território municipal sobre a criação e a implementação de um plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento e permanência de profissionais especializados nas regiões mais distantes;
Estratégias - 12.26 - Divulgar a todos os interessados no território municipal, sobre a ampliação e o número e adequações dos laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida;
Estratégias - 12.27 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, pelas instituições de ensino superior;
Estratégias - 12.28 - Assegurar estrutura física, pedagógica e formação dos profissionais necessárias à oferta de educação a distância;
Estratégias - 12.29 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as avaliações dos programas de educação a distância, pelas instituições de ensino superior;
Estratégias - 12.30 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a criação e implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas IES;
Estratégias - 12.31 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a ampliação nas Universidades e IES a habilitação específica, em nível de pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial;
Estratégias - 12.32 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre os programas de ações afirmativas que Incluam bolsas, assistência estudantil, alimentação, auxílio-moradia, entre outros, para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes no ensino superior;
Estratégias - 12.33 - Oferecer bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em parceria com órgãos Federais no contexto de um plano institucional de qualificação previamente instituído;
Estratégias - 12.34 - Divulgar a todos os interessados no território municipal sobre a oferta, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT), pelo menos, 02 (dois) editais anuais, a partir da aprovação deste plano, que oportunizem o desenvolvimento de projetos de pesquisa de mestres e dos recém-mestres e recém-doutores, estimulando consequentemente sua permanência nos quadros da instituição;
Estratégias - 12.35 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o estímulo e o desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem, das instituições de ensino superior.
Meta 13 - Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS
Estratégias - 13.1 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES, de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de avaliação, regulação e supervisão;
Estratégias - 13.2 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação e a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
Estratégias - 13.3 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o processo contínuo de auto avaliação das instituições de educação superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo docente;
Estratégias - 13.4 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a promoção da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com deficiência;
Estratégias - 13.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal elevar o padrão de qualidade das universidades e faculdades direcionando sua atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada, articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
Estratégias - 13.6 - Divulgar a iodos os interessados no território municipal a substituição do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de graduação;
Estratégias - 13.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;
Estratégias - 13.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a taxa gradual de conclusão média dos cursos de graduação presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5 (cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse exame, em cada área de formação profissional;
Estratégias - 13.9 - Divulgar a todos os Interessados no território municipal a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da educação superior;
Estratégias - 13.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação e diversificação da oferta de vagas na educação superior pública;
Estratégias - 13.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões da União e do Estado, ampliando o debate para que os entes federados assumam a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas;
Estratégias - 13.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as desigualdades da oferta de ensino superior existentes entre as diferentes regiões da União e do Estado, ampliando o debate para que os entes federados assumam a oferta de vagas e criando novos cursos nos diversos polos de universidades públicas;
Estratégias - 13.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o quadro de docente permanente das IES, trazendo para a discussão para um aumento do percentual de no mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), com titulação de mestre/doutor, sendo do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) com titulação de doutor;
Estratégias - 13.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a aplicação e o percentual dos recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT;
Estratégias - 13.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação do número e a adequação dos laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida;
Estratégias - 13.16 - Divulgar e garantir a todos os interessados no território municipal a oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, pelas Instituições de Ensino;
Estratégias - 13.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal todas as estruturas físicas, pedagógicas de formação dos profissionais necessárias para à oferta da educação a distância;
Estratégias - 13.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a avaliação dos programas de educação a distância;
Estratégias - 13.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a criação e implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas IES;
Estratégias - 13.20 - Divulgar a todos os interessados no território municipal as ampliações das Universidades e IES sobre as habilitações específicas, em nível de pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial;
Estratégias - 13.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a divulgação da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa
Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários de baixa renda;
Estratégias - 13.22 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta de bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em parceria com órgãos Federais no contexto de um plano institucional de qualificação previamente instituído;
Estratégias - 13.23 - Garantir o uso de equipamento de qualidade, manutenção e funcionamento a todos os interessados no território municipal uso de ambientes virtuais de aprendizagem das instituições de ensino.
Meta 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
ESTRATÉGIAS
Estratégias - 14.1 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos financiamentos das pós-graduações stricto sensu por meio das agências oficiais de fomento;
Estratégias - 14.2 - Divulgar a todos os Interessados no território municipal a expansão dos financiamentos estudantil por meio do Fies à pós-graduação stricto sensu;
Estratégias - 14.3 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos financiamentos e a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
Estratégias - 14.4 - Divulgar a todos os interessados no território municipal ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das comunidades indígenas a programas de mestrado e doutorado;
Estratégias - 14.5 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu, especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
Estratégias - 14.6 - Em parceria com os entes federados, manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência;
Estratégias - 14.7 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática, Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
Estratégias - 14.8 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos programas, projetos e ações que objetivem a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
Estratégias - 14.9 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o intercâmbio cientifico e tecnológico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
Estratégias - 14.10 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação dos investimentos em pesquisas com foco em desenvolvimento e estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas de base tecnológica;
Estratégias - 14.11 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação dos investimentos na formação de doutores de modo a atingir a proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
Estratégias - 14.12 - Divulgar a todos os interessados no território municipal o aumento, qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
Estratégias - 14.13 - Divulgar a todos os interessados no território municipal através de estimulo a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na região;
Estratégias - 14.14 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a ampliação e a diversificação da oferta de vagas na educação superior pública, com seus financiamentos;
Estratégias - 14.15 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão dos percentuais de recursos à Fundação de Apoio à Pesquisa de Mato Grosso - FAPEMAT;
Estratégias - 14.16 - Oportunizar todos os interessados no território municipal a criação e implantação de plano de políticas públicas de incentivo ao deslocamento e permanência de profissionais especializados nas regiões mais distantes;
Estratégias - 14.17 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e o número de laboratórios, bibliotecas, museus e equipamentos nas universidades públicas de acordo com a demanda atendida;
Estratégias - 14.18 - Divulgar a todos os interessados no território municipal da oferta de graduação e pós-graduação às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais;
Estratégias - 14.19 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão das estruturas físicas, pedagógica e formação dos profissionais necessárias à oferta de educação a distância;
Estratégias - 14.20 - Oportunizar a todos os interessados no território municipal as avaliações dos programas de educação a distância;
Estratégias - 14.21 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a implementação nas universidades, Centros de Referência de Ensino, Pesquisa e Extensão, potencializando meios e formas de divulgar e socializar os saberes e fazeres produzidos nas IES;
Estratégias - 14.22 - Oportunizar a todos os interessados no território municipal da ampliação nas Universidades e IES a habilitação específica, em nível de pós-graduação, para garantir a formação de profissionais em educação especial;
Estratégias - 14.23 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a elaboração de programa de ações afirmativas que incluam bolsas, assistência estudantil, alimentação, auxílio-moradia, entre outros, para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes no ensino superior;
Estratégias - 14.24 - Oportunizar a todos os interessados no território municipal a divulgação da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que Institui o Programa Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários de baixa renda;
Estratégias - 14.25 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta de bolsas de estudos para pós-graduação (mestrado e doutorado) em parceria com órgãos Federais no contexto de um plano institucional de qualificação previamente instituído;
Estratégias - 14.26 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a oferta, por intermédio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (FAPEMAT), pelo menos, 02 (dois) editais anuais, a partir da aprovação deste plano, que oportunizem o desenvolvimento de projetos de pesquisa de mestres e dos recém-mestres e recém-doutores, estimulando consequentemente sua permanência nos quadros da instituição;
Estratégias - 14.27 - Divulgar a todos os interessados no território municipal a expansão e o estímulo do desenvolvimento e/ou uso de ambientes virtuais de aprendizagem.
Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
Estratégias - 15.1 - Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município, e defina obrigações recíprocas entre os participes;
Estratégias - 15.2 - Buscar junto à União e o Estado a ampliação de programas permanentes de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica;
Estratégias - 15.3 - Através dos CEFAPRO, consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação iniciai e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
Estratégias - 15.4 - Através dos CEFAPRO, implementar programas específicos para formação de profissionais da educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e para a educação inclusiva;
Estratégias - 15.5 - Valorizar e garantir as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;
Estratégias - 15.6 - Através do regime de colaboração entre a União e Estado, implementar cursos e programas especiais para assegurar formação específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa de atuação docente, em efetivo exercício;
Estratégias - 15.7 - Fomentar e ofertar nos primeiros dois anos da vigência deste plano, cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
Estratégias - 15.8 - Buscar a implementação, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração entre os entes federados;
Estratégias - 15.9 - Defender junto aos órgãos competentes a oferta de cursos de nível superior em licenciatura em instituições públicas para os profissionais da rede pública que atuam na educação básica, em todas as etapas e modalidades;
Estratégias - 15.10 - Oportunizar aos profissionais da educação formação inicial e continuada com ênfase na educação especial, educação indígena, do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades em parceria com os CEFAPRO (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas;
Estratégias - 15.11 - Firmar parcerias juntos ao Estado e união para garantir, financiar e ampliar programas de formação que garantam cursos de extensão e pós-graduação, por meio de convênios com IES, para a formação de docentes voltados às modalidades e especificidades;
Estratégias - 15.12 - Ofertar através da sala do educador, curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo;
Estratégias - 15.13 - Oportunizar caminhos para a oferta de vagas para pós-graduação stricto sensu na área da educação;
Estratégias - 15.14 - Acompanhar e avaliar a formação docente inicial e continuada dos profissionais da educação;
Meta 16 - Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
Estratégias 16.1 - Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação do Município;
Estratégias 16.2 - Consolidar política nacional de formação de profissionais da educação básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
Estratégias 16.3 - Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura e da investigação;
Estratégias 16.4 - Ampliar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
Estratégias 16.5 - Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da Instituição de programa nacional de disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério público. Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, do Estado, do Distrito Federal, do Município dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
Meta 17 - Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
Estratégias 17.1 - Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
Estratégias 17.2 constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro ano de vigência deste PNE, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
Estratégias 17.3 - Garantir que o Município, Estado ou União tenham ou criem carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adotem oficialmente planos de carreiras já existentes;
Estratégias 17.4 - Garantir que o Município, tenham ou criem carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adotem oficialmente planos de carreiras já existentes;
Estratégias 17.5 - Ampliar a assistência financeira para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais da educação, em particular o piso salarial nacional profissional;
Estratégias 17.6 - Garantir políticas públicas aos profissionais da educação que assegurem o ingresso na formação para o mestrado e o doutorado;
Estratégias 17.7 - Assegurar e proporcionar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública estadual e municipal, não havendo o acúmulo das mesmas;
Estratégias 17.8 - Garantir no Plano de Carreira, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dê automaticamente;
Estratégias 17.9 - Garantir concursos públicos para a rede municipal, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais;
Estratégias 17.10 - Fortalecer o quadro de profissionais de carreira com a realização de concurso público, conforme disponibilidade de vagas reais;
Estratégias 17.11 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação;
Estratégias 17.12 - Garantir, aos profissionais das redes pública municipal atendimento da perícia médica com qualidade no município;
Estratégias 17.13 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa;
Estratégias 17.14 - Garantir e efetivar o acesso à assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde e acidentes adquiridos no exercício da profissão;
Estratégias 17.15 - Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias a sua atualização profissional.
Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei Federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
Estratégias 18.1 - estruturar a rede pública de educação básica de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontrem vinculados;
Estratégias 18.2 - implantar, na rede pública de educação básica e educação infantil acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina; Que a avaliação no período probatório seja realizada independente da troca dos gestores;
Estratégias 18.3 - realizar, por iniciativa da SMEC (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA), a cada 2 (dois) anos, a partir do segundo ano de vigência deste PME, levantamento do quadro dos profissionais da educação, para se detectar a necessidade para a realização de concursos públicos de admissão de profissionais do magistério da educação básica pública;
Estratégias 18.4 - prever e garantir, nos planos de Carreira dos profissionais da educação do Município, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
Estratégias 18.5 - Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa Da SMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura), em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
Estratégias 18.6 - considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas escolas;
Estratégias 18.7 - Através de Regime de Colaboração entre União e Município fazer com que haja prioridade do repasse de transferências voluntárias, na área de educação que tenham sido aprovadas nos aprovado no planos de Carreira para os (as) profissionais da educação;
Estratégias 18.8 - Garantir E estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos os sistemas de ensino, reestruturação e implementação dos planos de Carreira;
Estratégias 18.9 - Garantir que o município tenha ou crie carreiras próprias para os profissionais da educação do seu sistema público de ensino ou adote oficialmente planos de carreiras já existentes;
Estratégias 18.10 - Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreiras, Cargos e Salários para os profissionais da educação;
Estratégias 18.11 - Garantir no plano de carreira a inclusão até o nível doutorado aos profissionais da educação;
Estratégias 18.12 - Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal;
Estratégias 18.13 - Garantir nos Planos de Carreiras, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dê por intermédio da avaliação de desempenho na função de atuação;
Estratégias 18.14 - Garantir concursos públicos bienais para a rede municipal de ensino, respeitando o plano de carreira, a habilitação e as qualificações exigidas para os cargos e a disponibilidade de vagas reais;
Estratégias 18.15 - Assegurar 02 horas de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação;
Estratégias 18.16 - Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação;
Estratégias 18.17 - Garantir, aos profissionais das redes pública municipal atendimento da perícia médica no município;
Estratégias 18.18 - Elaborar e executar instrumentos legais que amparem o profissional da educação pública preservando a integridade física, psíquica e moral em caso de agressões de natureza verbal, física e psicológica, denúncias sem provas, punições sem justa causa;
Estratégias 18.19 - Garantir o acesso à Seguridade Social aos profissionais da educação;
Estratégias 18.20 - Garantir no prazo de dois anos assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão;
Estratégias 18.21 - Estabelecer planos anuais de trabalho com base nos resultados do processo de avaliação institucional, assegurando aos profissionais da educação profissional e tecnológica que prestam serviço na unidade central as condições necessárias a sua atualização;
Estratégias 18.22 - Em regime de colaboração entre União e Estado e município garantir aos profissionais da educação, o "ano sabático" para atualização profissional, ao final de cada período de 05 anos;
Estratégias 18.23 - Buscar meios para assegurar que os profissionais de contratos temporários da rede pública de ensino tenham direito à remuneração de férias e décimo terceiro, no prazo de dois anos;
Estratégias 18.24 - Garantir linha de credito para os profissionais da educação efetivos e contratados tenham acesso à aquisição de equipamentos essenciais à sua qualificação profissional e aprimoramento de suas condições de trabalho.
Meta 19 - Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública á comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
Estratégias 19.1 - Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais, conselhos do transporte escolar; CDCE, conselho municipal de educação e aos (às) representantes educacionais destes conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
Estratégias 19.2 - Constituir o fórum permanentes de educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais, bem como, efetuar o acompanhamento da execução deste Plano Municipal de Educação;
Estratégias 19.3 - Garantir, em todas as escolas da educação básica, a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e CDCE, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas unidades de ensino, fomentando a sua articulação orgânica e assegurando a participação efetiva de seus membros, por meio das respectivas representações;
Estratégias 19.4 - Constituir e fortalecer os conselhos escolares e Conselho Municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo;
Estratégias 19.5 - Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares, mediante critérios definidos pelos diversos segmentos representativos na comunidade escolar;
Estratégias 19.6 - Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;
Estratégias 19.7 - Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares, assegurando o processo democrático;
Estratégias 19.8 - Criar links junto ao site transparência da educação como meios para divulgar as informações apontadas, aprovadas e refutadas, pelos diversos conselhos e alimentá-los, para que sejam de conhecimento de toda a sociedade. (Site transparência municipal);
Estratégias 19.9 - Estimular a formação de grêmios estudantis, bem como, reuniões semestrais entre as associações estudantis para promover integração e discussões dos problemas e anseios de cada comunidade escolar, juntamente com a secretaria de educação e assessoria pedagógica;
Estratégias 19.10 - Promover nos próximos "doze" meses a escolha dos representantes para o Conselho Municipal de Educação;
Estratégias 19.11 - Eleger representantes de todos os segmentos para composição do Conselho Municipal de Educação; professores, apoios educacionais, pais, alunos e representantes da sociedade organizada;
(falta texto)
(Informação Portal LeisMunicipais: texto incompleto do item 19.11 ao 20.21, conforme arquivo original disponibilizado no final da página).
escolas públicas seja mantido pelas respectivas entidades mantenedoras, independente dos repasses de manutenção e conservação;
Estratégias - 20.21 - Realizar anualmente, em parceria com as secretarias, o mapeamento da população em idade escolar obrigatória que se encontra fora da escola, por residência e locai de trabalho dos pais;
Estratégias - 20.22 - Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem, sendo 25% (vinte cinco por cento) a cada biênio de vigência deste plano, a partir de sua aprovação;
Estratégias - 20.23 - Reduzir em 100% (cem por cento) até o final da vigência deste plano, a repetência e a evasão no ensino fundamental, primando pela qualidade da Educação;
Estratégias - 20.24 - Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas e assentados, em regime de colaboração entre União e Estado observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Código Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração:
a) Tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele;
b) Presença de um monitor por veículo para ajudar o motorista a cuidar dos alunos;
Estratégias - 20.25 - Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamentai para atender os filhos de profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante;
Estratégias - 20.26 - Garantir o investimento dos 75% dos royalties do petróleo, em melhorias para a educação (valorização salarial aos profissionais da educação, infraestrutura, qualificação profissionais, entre outros).
- Nota Explicativa
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- 25 Jun 2015