DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1738/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei Municipal nº 1738/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a concessão de direito real de uso de área de terras urbanas do Município em favor da Igreja Assembleia de Deus de Juína-MT.
A revogação legislativa que trata o artigo 1º, da presente Lei, consiste também na reversão ao patrimônio público municipal do imóvel público constante da Matrícula Imobiliária nº 9882, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, caso a concessão de direito real autorizada já tenha sido efetivada, mediante Registro/Averbação no Registro de Imóveis competente.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.