Lei nº 1.871, de 13 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1871

2019

13 de Agosto de 2019

Dispõe sobre a revogação da Lei Municipal n.º 1738/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que mencionada a Igreja Assembleia de Deus de Juína – MT e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.738, de 27 de junho de 2017
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1738/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DA ÁREA DE TERRAS URBANAS DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica expressamente revogada, para todos os efeitos legais, a Lei Municipal nº 1738/2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a concessão de direito real de uso de área de terras urbanas do Município em favor da Igreja Assembleia de Deus de Juína-MT.
        Art. 2º. 
        A revogação legislativa que trata o artigo 1º, da presente Lei, consiste também na reversão ao patrimônio público municipal do imóvel público constante da Matrícula Imobiliária nº 9882, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, caso a concessão de direito real autorizada já tenha sido efetivada, mediante Registro/Averbação no Registro de Imóveis competente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Juína-MT, 13 de agosto de 2019.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

             

             

             

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.