Dispõe sobre a alteração das atribuições do Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Juína, altera o Anexo V, Tabela I, Cargos de Provimento em Comissão – CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.751/2017 e dá outras providências.
A sua Excelência o senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
O quadro constante do Anexo V, Tabela I, Cargos de Provimento em Comissão – CAS E CAI, Cargo Assessor Jurídico da Presidência, atribuições, da Lei Complementar nº 1.751/2017, segundo item, passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Juina, MT 16 de setembro de 2019.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
prefeito
Nota Explicativa
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Elio
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28 Abr 2022
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.