Lei nº 1.892, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1892

2019

6 de Novembro de 2019

Altera o art. 1º da Lei Municipal n.º 1.677/2016 e dá outras providências.

a A
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1677/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1677/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        A Matricula Imobiliária, o Memorial Descritivo e o respectivo Mapa ou Planta de Situação da Área, do imóvel caracterizado no artigo 1º, da Municipal nº 1677/2016, modificada pela presente Lei, seguem em anexo, dessa passando a serem partes integrantes.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Juína-MT, 06 de novembro de 2019.


              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.