Lei nº 1.677, de 05 de outubro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1677

2016

5 de Outubro de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA - MT DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 6 de Novembro de 2019.
Dada por Lei nº 1.892, de 06 de novembro de 2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO SANITÁRIO DE JUÍNA/MT, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação em favor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, de Juína - MT, Autarquia Municipal Poder Executivo Municipal, CNPJ/MF sob o nº 04.709.778/0001-25, com sede na Gabriel Muller, nº 53, Módulo 02, no Município de Juína - MT, uma Área Desmembrada da área de esporte, Juína 1º Fase, com 82.967.9648m2, localizada no município de Juína, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Edson Carlos Martins; FUNDO: Parque Zoobotânico; LADO ESQUERDO: Área Remanescente; LADO DIREITO: Rua Dom Aquino, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Doação em favor do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, de Juína - MT, Autarquia Municipal Poder Executivo Municipal, CNPJ/MF sob o nº 04.709.778/0001-25, com sede na Gabriel Muller, nº 53, Módulo 02, no Município de Juína - MT, uma Área Desmembrada da área de esporte, Juína 1º Fase, com 82.967.9648m2, localizada no município de Juína, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Avenida Edson Carlos Martins; FUNDO: Parque Zoobotânico; LADO ESQUERDO: Área Remanescente; LADO DIREITO: Rua Dom Aquino, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.892, de 06 de novembro de 2019.

          IMÓVEL: Área Desmembrada "BB", com área de 16.515,23 m² (dezesseis mil, quinhentos e quinze metros quadrados e vinte e três centímetros quadrados), da Área Remanescente da Área de Esportes, de propriedade do Município, possuindo os seguintes limites e confrontações: NORTE - com uma distância de 55,09 m, confrontando com a Avenida Edson Carlos Martins (Lei: 780/2004); LESTE - com uma distância de 157,52 m, confrontando com a Área Desmembrada "B", da Área de Esporte e Área Desmembrada "BC", da Área de Esporte; SUL - com uma distância de 173,38 m, confrontando com a Área Desmembrada "BA", da Área Remanescente; OESTE - com uma distância de 163,05 m, confrontando com a Área Desmembrada "BA", da Área Remanescente. REGISTRO: Matrícula Imobiliária nº 13.778, registrada na data de 26-12-2013, no LIVRO Nº 02 - REGISTRO GERAL, às FLS. 01, do 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT.

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.892, de 06 de novembro de 2019.
            Art. 2º. 
            Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe a Autarquia as despesas com respectiva transcrição imobiliária.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Edifício da Prefeitura Municipal de Juína/MT, 05 de outubro de 2016.


                HERMES LOURENÇO BERGAMIM
                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.