Lei nº 1.896, de 21 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1896

2019

21 de Novembro de 2019

Altera o caput do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1.866/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar os lotes urbanos pertencentes ao patrimônio municipal que menciona, com o Estado de Mato Grosso - Procuradoria Geral de Justiça, com base no artigo 17, inciso I, alínea "c" , combinado com o art. 24, inciso X. da Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, e dá outras providências.

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ALTERA O CAPUT, DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1886/2019, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR OS LOTES URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, QUE MENCIONA, COM O ESTADO DE MATO GROSSO - PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, COM BASE NO ARTIGO 17, INCISO I, ALÍNEA "C", COMBINADO COM O ARTIGO 24, INCISO X, DA LEI FEDERAL Nº 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1886/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  


        "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com o Estado de Mato Grosso, Órgão Público do Poder Executivo Estadual, com sede no ST CPA, s/nº , no Município de Cuiabá - MT, em favor da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso - Nome Fantasia: Ministério Público do Estado de Mato Grosso - Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.921.092/0001-57, com sede na Rua Quatro, s/nº , Bairro Centro Político Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá - MT (CEP: 78.049-921), os seguintes Lotes Urbanos, pertencentes ao Patrimônio Municipal, assim caracterizados:"

        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Juína-MT, 21 de novembro de 2019.


            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
            Prefeito Municipal

            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
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            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.