Lei nº 1.906, de 18 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1906

2019

18 de Dezembro de 2019

Altera e acrescenta dispositivo na Lei Municipal n.º 1.673/2016 que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a concessão de direito Real de Uso em favor da Associação dos Moveleiros de Juína – MT e dá outras providências.

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1673/2016, QUE A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS DE JUÍNA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1673/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direito Real de Uso em favor da Associação dos Moveleiros de Juína - ASMOJU, sociedade civil, sem finalidades econômicas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.520.293/0001-51, com sede na Rua "Y", s/nº , Lote 14, Quadra 04, Setor Industrial, no Município de Juína-MT, da seguinte área do Patrimônio Municipal, assim caracterizada:

        I  – 


        IMÓVEL: ÁREA COM 13,67 HAS, DESMEMBRADA DE UMA ÁREA COM 25,41 HAS, DESMEMBRADA DA ÁREA MAIOR COM 77,44 HAS, DESMEMBRADA DA ÁREA COM 102,23 HAS, DENOMINADA LOTE Nº 81, SECÇÃO J, PROJETO JUINA, 1º FASE, LOCALIZADA NO NÚCLEO PIONEIRO DO PROJETO JUINA, MUNICÍPIO DE JUINA-MT. Com os seguintes limites e confrontações: AO NORTE: com Rodovia; AO SUL: com Área Remanescente do Lote nº 81; A LESTE: com Lote nº 82 e; A OESTE: com Área Remanescente da Área Desmembrada do Lote nº 81. Caminhamento: MP-01 ao MP-02 - com distância de 570,04 m, confrontando com lote nº 82; MP-02 ao MP-03 - com distância de 250,00 m, confrontando com Área Remanescente do Lote nº 81; MP - 03 ao MP-04 - com distância de 542,83 m, confrontando com Área Remanescente da Área Desmembrada do Lote nº 81; MP-04 ao MP-01 - com distância de 257,45 m, confrontando com a Rodovia. REGISTRO: Matrícula Imobiliária nº 73.003, registrada na data de 04-03-2002, no LIVRO Nº 02-NJ, às FLS. 134, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária, da Comarca de Cuiabá-MT."

        Art. 2º. 
        O artigo 1º, da Lei Municipal nº 1673/2016, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:
          Parágrafo único  

          A Matrícula Imobiliária, da área caracterizada no caput, deste artigo, e o respectivo Memorial Descritivo e Mapa ou Planta de Situação da Área, seguem em anexos a presente Lei, dessa passando a serem partes integrantes."

          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

              Juína-MT, 18 de dezembro de 2019.

               


              ALTIR ANTONIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.