Lei Complementar nº 1.911, de 05 de março de 2020
Norma correlata
Lei Complementar nº 1.016, de 25 de março de 2008
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 1.843, de 19 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica revogado o art. 9º, da Lei Complementar nº 1.843/2018, que dispõe sobre a extinção, transformação, criação de Cargos; extinção de vagas e colocação de Cargos em extinção; alteração e criação de ANEXOS; e, respectivas, TABELAS, da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT.
- Referência Simples
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- 23 Set 2022
Citado em:Caput do Art. 9º. - Lei Complementar nº 1.843, de 19 de dezembro de 2018 - Revogado por força da Lei n.º 1911 de 05 de março de 2020
Parágrafo único
O dispositivo revogado pelo artigo anterior trata do vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Gabinete da PGM.
Art. 2º.
Deverá o Setor de Recursos Humanos, do Poder Executivo Municipal, providenciar a adequação do vencimento do cargo de Assessor Jurídico do Gabinete da PGM, conforme disposto em Lei anterior à promulgação da Lei Complementar nº 1843/2018, com os acréscimos os índices das revisões gerais anuais concedidas posteriormente.
Art. 3º.
Para efeitos da restituição ao erário municipal dos valores recebidos a maior deverá ser observado o disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 1022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos de Juína-MT), dispensado o procedimento disciplinar para o caso, em vista da presunção de constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.843/2018, que até então não foi objeto de Ação de Declaração de Inconstitucionalidade - ADIN.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 09 Mar 2020