Lei Complementar nº 1.911, de 05 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1911

2020

5 de Março de 2020

Revoga dispositivo da Lei Complementar Municipal n.º 1.843/2018 e dá outras providências.

a A
Revoga dispositivo da Lei Complementar Municipal nº 1.843/2018, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 9º, da Lei Complementar nº 1.843/2018, que dispõe sobre a extinção, transformação, criação de Cargos; extinção de vagas e colocação de Cargos em extinção; alteração e criação de ANEXOS; e, respectivas, TABELAS, da Lei Complementar Municipal nº 1016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT.
      Parágrafo único  
      O dispositivo revogado pelo artigo anterior trata do vencimento do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Gabinete da PGM.
        Art. 2º. 
        Deverá o Setor de Recursos Humanos, do Poder Executivo Municipal, providenciar a adequação do vencimento do cargo de Assessor Jurídico do Gabinete da PGM, conforme disposto em Lei anterior à promulgação da Lei Complementar nº 1843/2018, com os acréscimos os índices das revisões gerais anuais concedidas posteriormente.
          Art. 3º. 
          Para efeitos da restituição ao erário municipal dos valores recebidos a maior deverá ser observado o disposto no art. 65, da Lei Complementar nº 1022/2008 (Estatuto dos Servidores Públicos de Juína-MT), dispensado o procedimento disciplinar para o caso, em vista da presunção de constitucionalidade da Lei Complementar nº 1.843/2018, que até então não foi objeto de Ação de Declaração de Inconstitucionalidade - ADIN.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Juína-MT, 05 de março de 2020.


              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.