Lei nº 1.939, de 20 de agosto de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 1.987, de 28 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a locar imóvel para ser utilizado como sede da Defensoria Pública do Estado - DPE - Núcleo do Município de Juína - MT, até o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, visando dar apoio e suporte ao atendimento da imensa demanda dos serviços públicos de assistência judiciária em nosso Município.
Parágrafo único
Para a efetivação da locação que trata o caput, do presente artigo, deverá ser firmado entre o Poder Executivo do Município de Juína-MT e a Defensoria Pública do Estado - DPE, um Termo de Cooperação Técnica, prevendo as obrigações que serão assumidas entre as partes.
Art. 2º.
Em decorrência da despesa que trata o artigo 1º, da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura no Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2020, de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente a seguinte dotação orçamentária:
Art. 3º.
Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, que trata o artigo anterior, deverá ser anulada total ou parcialmente, a importância de RS 20.000,00 (vinte mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias, do Orçamento Municipal vigente do Exercício Financeiro de 2020:
| 01 | Gabinete do Prefeito e Dependências | |
| 01.150 | Encargos Gerais do Município | |
| 04.122. 0004.2012 | Apoio a Manuten ç ão F o ru m. Defensoria Pública e Cartório Eleitoral | |
| 339030000000 | Material de Consumo | R$ 5. 000,00 |
| 339039000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 5. 000,00 |
| TOTAL | R$ 10. 000, 00 | |
| 01 | Gabinete do Prefeito e Dependências | |
| 01.150 | Assessoria de Comunicação e Marketing | |
| 04.122.0004. 2011 | Manutenção Assessoria de Comunicação e Marketin g | |
| 339039000000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 10.000,00 |
| T O TAL | R $ 10.000, 00 | |
| TOTAL GERAL | .. R $ 2 0.000,00 | |
Art. 4º.
O Crédito Adicional Especial autorizado pelo artigo 2º, da presente Lei, visa arcar com as despesas locativas dos meses de setembro a dezembro de 2020, os demais deverão ser consignados na Lei Orçamentária Anual - LOA, dos exercícios subsequentes, no caso da continuidade da vigência do Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre as partes.
Art. 5º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão das alterações previstas na presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, na Lei Municipal nº 1.902/2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), na Lei Municipal nº 1.879/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e nos, respectivos, ANEXOS da Lei Municipal nº 1761/2017 (Plano Plurianual 2018/2021).
Art. 6º.
O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a regulamentar a presente Lei, sempre que necessário, por Decreto do Executivo, e baixar outros atos regulamentares pertinentes e adequados, a partir de sua publicação.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Revogam-se as disposições em contrário.