Lei nº 1.987, de 28 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1987

2021

28 de Outubro de 2021

Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de colaboração e promover a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente para o auxilio do custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado – DPE – núcleo do município de Juína- MT, e dá outras providências.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 1.939, de 20 de agosto de 2020
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para auxilio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado - DPE - Núcleo do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo Municipal de Juína autorizado a firmar Termo de Convênio ou de Colaboração e promover a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 30.666,66 (trinta mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para auxílio no custeio de locação da sede da Defensoria Pública do Estado - DPE - Núcleo do Município de Juína-MT, devidamente inscrita no CNPJ: 02.528.193/0001-83 e abrir Crédito Especial na Lei Municipal n.º 1.958/20 de 18 de dezembro de 2020 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2021, conforme relacionado abaixo:
      Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências

      Unidade Orçamentária 150
      Função: 04
      Sub Função: 122
      Programa: 0004
      Encargos Gerais do Município
      Administração
      Administração Geral
      Apoio as Atividades de Outras Esferas de Governo

      Projeto/Atividade: 2.012 Apoio a Manut Fórum, Defensoria Pública Estadual
      Elemento Despesa: 33.50.41.00 Contribuições .......... R$ 30.666,66
        Art. 2º. 
        Os recursos para cobertura do Crédito Especial do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes da anulação parcial da dotação:
          Órgão: 08 Secretaria Municipal de Infraestrutura

          Unidade Orçamentária 190
          Função: 15
          Sub Função: 451
          Programa: 0028
          Departamento de Infraestrutura
          Urbanismo
          Infraestrutura Urbana
          Manutenção da Infraestrutura Municipal

          Projeto/Atividade: 1.821 Apoio a Cons de Seg na Execução Penal
          Elemento Despesa: 33.50.41.00 Material de Consumo .... R$ 30.666,66
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revoga-se a Lei Municipal 1.939/2020 e as demais disposições em contrário.
                Juína-MT, 28 de setembro de 2021.

                PAULO AUGUSTO VERONESE
                Prefeito Municipal
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.