Lei nº 1.951, de 15 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1951

2020

15 de Outubro de 2020

Dispõe sobre a vedação da implantação e instalação de Industria de preparação, processamento industrialização de subprodutos de origem animal, na distância que menciona, da zona urbana da sede ou dos distritos, do município de Juína, estado de Mato grosso, e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO E INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DE PREPARAÇÃO, PROCESSAMENTO E INDUSTRIALIZAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, NA DISTÂNCIA QUE MENCIONA, DA ZONA URBANA DA SEDE OU DOS DISTRITOS, DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica vedada a implantação e instalação de Indústria de preparação, processamento e industrialização de subprodutos de origem animal, tais como despojos, restos, sobras e ingredientes, numa distância de 20 (vinte) quilômetros de qualquer ponto da zona urbana da Sede ou dos Distritos, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.
        Parágrafo único  
        A vedação que trata o caput, do presente artigo, também se aplica aos Assentamentos Rurais, com áreas parceladas igual ou inferior a 50 (cinquenta) hectares.
          Art. 2º. 
          O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                Juína-MT, 15 de outubro de 2020.

                 

                ALTAIR ANTÔNIO PERUZZO

                Prefeito Municipal

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.