Lei nº 1.957, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1957

2020

23 de Dezembro de 2020

Altera os incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal n.º 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que Institui a verba de natura indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

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Altera os incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal n.º 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que dispõe sobre a reformulação da Lei que Institui a verba de natura indenizatória no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
A Sua Excelencia o Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito municipal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
    Art. 1º. 
    Ficam alterados os incisos I e II do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1540/2014 de 15 de dezembro de 2014 que passam a vigorar com a seguinte redação:
      “Art 1.º (...)
        I  –  Para os vereadores, inclusive o presidente da Mesa Diretora pelo exercício da atividades parlamentar, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
        II  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2020.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos I e II do art. 1.º da Lei Municipal n.º 1540/2014.
            Juina - MT, 21 de dezembro de 2020.
             
            ALTIR ANTÔNIO PERUZZO 
            prefeito
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 04 Mai 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
            ALERTA-SE, quanto as compilações:
            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.