Lei Complementar nº 1.967, de 23 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1967

2020

23 de Dezembro de 2020

Altera dispositivo e Tabela da Lei Complementar Municipal n.º 1905/2019, que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.

a A
ALTERA DISPOSITIVO E TABELA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1.905/2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera o art. 197, da Lei Complementar Municipal nº 1.905/2019 - Código Tributário Municipal, que passa a vigora com a seguinte redação:
        Art. 197.   As zonas urbanas, para os efeitos deste imposto, são aquelas que possuam matrícula e registro como loteamento em cartório, aquelas fixadas por lei, ou ainda, aquelas nas quais existam pelo menos 02 (dois) dos seguintes melhoramentos, constituídos ou mantidos pelo Poder Público:
        Art. 2º. 
        Altera a tabela, do inciso II, do art. 306, da Lei Complementar Municipal nº 1.905/2019 - Código Tributário Municipal, que passa a vigora como estabelecida abaixo:
          II - (...):

          a) hospitais, clínicas médicas, clinicas veterinárias, casa de saúde e congêneres0,7% da UFM
          b) bancos e serviços de tabelionato0,7% da UFM
          c) hotéis e motéis0,7% da UFM
          d) casas de diversões1,0% da UFM
          e) restaurantes1,0% da UFM
          f) supermercados e atacadistas1,5% da UFM
          q) postos de qasolina0,8% da UFM
          h) comércio de materiais de construção0,7% da UFM
          i) qualquer outro comércio não especificado nos itens acima1,0% da UFM
          j) depósitos ou barracões que fazem parte do mesmo complexo comercial, exceto filiais ou que constituam pessoas jurídicas distintas0,5% da UFM
          I) qualquer outro prestador de serviço não especificado nos itens acima0,8% da UFM

            Art. 3º. 
            sta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              Juína-MT 23 de dezembro de 2020.

              ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
              Prefeito Municipal
                • Nota Explicativa
                • Elio
                • 09 Jun 2022
                NOTA: -
                Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.