Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1981

2021

15 de Julho de 2021

Acrescenta dispositivo ao art. 1.º e seu paragrafo único da lei n.º 1980 de 9 de junho de 2021, para obter autorização legislativa para firmar Termo de Comodato de bens de propriedade do Serviço Nacional De Aprendizagem Industrial – Departamento de Regional de Mato Grosso – SENAI/DR/MT e dá outras providências.

a A
Acrescenta dispositivo ao art. 1.º e seu parágrafo único da Lei nº 1.980 de 9 de junho de 2021, para obter autorização legislativa para firmar Termo de Comodato de bens de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Mato Grosso - SENAI/DR-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1.º e seu parágrafo único da Lei nº 1.980 de 9 de junho de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato, um imóvel situado na Rua das Dálias, com área de 9.603,58 m², com área construída em alvenaria de 1.281,72 m², e os bens móveis descritos no anexo III e IV da minuta do Termo de Comodato anexo da presente Lei, de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Mato Grosso - SENAI/DR - MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 03.819.150/0001-10, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
        Parágrafo único   A minuta do Termo de Comodato contendo a matrícula imobiliária do imóvel, a planta do imóvel comodatado, a lista de mobiliário e de ar - condicionado, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Juína-MT, 15 de julho de 2021.

            PAULO AUGUSTO VERONESE
            Prefeito Municipal
              • Nota Explicativa
              • Elio
              • 23 Jun 2022
              NOTA: -
              Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
            Anexo I
            TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL E MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR/MT E O MUNICIPIO DE JUINA/MT.
            SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR-MT, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.819.150/0001-10, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-
            940, doravante denominada simplesmente COMODANTE, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 474.174.201-68 e RG sob o nº 522.099-8 SSP/MT e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ nº 03.579.836/0001-80, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº 33, bairro Centro, no município de Juína/MT, CEP: 78.320-000, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.601.121-87 e RG sob o nº 10.590.692 SSP/MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas a seguir:
            CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
            1.1. A COMODANTE legitima proprietária e possuidora do imóvel descrito no item 1.1.1, livre de qualquer ônus ou defeito, em perfeito funcionamento, cede e transfere a posse do referido bem, gratuitamente, a título de COMODATO, para que possa inutilizá-lo a COMODATÁRIA, possuindo as seguintes descrições:
            1.1.1. Imóvel de área total de 9.603,58m², localizado na Rua das Dálias, 300, Bairro Módulo
            04, Juína/MT, CEP: 78.320-000, registrado sob a Matrícula nº 3.469 registrado no Cartório do 1º Serviço de Registros de Imóveis de Juína/MT, com limites e confrontações descritos na matrícula do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste, como se aqui estivesse descrita.
            1.1.2. Com obra comercial sendo de área construída é de 1.281,72m², conforme planta do
            Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste termo.
            1.1.3. O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.
            1.1.4. A COMODANTE é também proprietária dos bens móveis descritos no ANEXO III e IV, os quais serão entregues mediante termo de vistoria a qual se obriga a conferência e assinatura a COMODATÁRIA.
            1.1.5. A lista constante no ANEXO III é meramente ilustrativa e sua quantidade não reflete a realidade, podendo ser maior ou menor.
            CLÁUSULA SEGUNDA - DAS SALAS E DEPENDÊNCIAS
            1.1.6. Quadro de salas e dependências:
            DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²
            Oficina49,60m²Cantina10,91m²
            Depósito13,41m²Sanitário feminino14,10 m²
            Sala de aula61,41m²Sanitario masculino15,26m²
            Depósito9,29m²Administrativo42,58m²
            Depósito40,08m²Gerência12,55m²
            Sala de Informática42,80m²Secretaria escolar20,65m²
            Área de convivência112,81m²Atendimento54,60m²
            Laboratório de Informática60,35m²Sala de aula39,19m²
            Sala de aula43,58m²Sala de aula48,48m²
            Laboratório de Panificação61,71m²Sala de aula61,71m²
            Sala dos professores25,34m²Biblioteca25,34m²
            Sala de aula59,89m²Copiadora8,70m²
            Educação42,65m²NRM13,27m²
            Conjunto de Sanitários Fem. Masc e PNE25,35m²Circulação interna121,60m²
            CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
            3.1. Os bens descritos na cláusula primeira, deverão ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para finalidade e atendimento aos objetivos educacionais e escolares da COMODATÁRIA e COMODANTE, para fomento à educação, cultura, e lazer do município localizado o imóvel, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
            3.2. A inobservância da cláusula anterior, após defesa prévia garantida à COMODATÁRIA, conduzirá a imediata resolução do presente contrato, com a obrigatoriedade de devolução dos bens e desocupação do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
            3.3. Exceto as benfeitorias necessárias, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE. Mesmo no caso de concordância, não caberá à COMODATÁRIA, nenhum direito à indenização ou direito de retenção, pois estarão definitivamente incorporados ao imóvel.
            3.4. Não é permitido à COMODATÁRIA, sem prévia autorização EXPRESSA da COMODANTE, fazer alterações na planta de construção e disposições das salas, sendo vedada qualquer demolição, construção ou reforma que altere o layout original de salas e dependências do imóvel, conforme plana anexa e integrante deste termo.
            3.5. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
            3.6. É vedada a transferência, empréstimo, aluguel ou outra forma de cessão para outrem, dos bens objeto deste termo, mesmo que justificado, sem EXPRESSA autorização da COMODANTE.
            3.7. A cessão para terceiros em sendo autorizada, será EXCLUSIVAMENTE para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Juína, para o SENAI/DR/MT ou para o SESI/DR/MT, sendo vedada a cessão para pessoas jurídicas que atuem nas mesmas atividades econômicas relacionadas a educação ou ministração de cursos, quaisquer modalidades que seja, que caracterize concorrência à COMODANTE.
            3.8. A COMODANTE terá preferência na utilização das salas de aula descritas no quadro abaixo, para atingimento dos seus objetivos e finalidades, bem como para cumprimento da parceria firmada, entre COMODANTE e COMODATÁRIA.
            3.9. Será garantida a utilização prioritária em favor da COMODANTE em cumprimento ao item 3.5, do seguinte quadro de salas e dependências adaptáveis:
            DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²
            Sala de Aula48,48m²Sala de Professores10,91m²
            Sala de aula61,71m²Sanitário feminino14,10 m²
            Sala de Aula59,89m²Sanitario masculino15,26m²
            Laboratório de Panificação61,71m²Biblioteca25,34m²
            3.10. A utilização das salas descritas no item 3.6, que guarnecem o imóvel, será livre e desimpedida em favor da COMODANTE, em qualquer dia e horário, sem limitação de uso de qualquer espécie ou de espaço, podendo utilizar para aulas, treinamentos, palestras, expediente de trabalho, atendimento a clientes, enfim, como bem entender, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, permanecendo a posse das chaves das referidas salas em posse da mesma.
            3.11. O acesso pela COMODANTE ao imóvel, em atendimento ao item 3.7, se dará pelo imóvel confrontante de matrícula nº 3.470 localizado com acesso pela Rua das Violetas.
            CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
            4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
            4.1.1. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
            4.1.2. A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por eventuais perdas e danos.
            4.1.3. Realizar as obras de manutenção necessárias no imóvel cedido, para o bom e fiel cumprimento deste contrato;
            4.1.4. Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo;
            4.1.5. Dispor de mão de obra necessária, para atendimento de seus objetivos e finalidade, assumindo inteira responsabilidade pelas suas obrigações sociais e trabalhistas, bem como as de natureza fiscal de demais encargos;
            4.1.6. Responsabilizar-se pela contratação de plano de internet, telefonia, empresa de segurança, manutenção, limpeza, de todo o imóvel comodatado, descrito na cláusula primeira;
            4.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água encanada;
            4.1.8. Disponibilizar as autorizações, licenças e alvarás exigidos ao cumprimento desta parceria;
            4.1.9. Responsabilizar-se pela montagem dos laboratórios, bem como disponibilizar máquinas e equipamentos para utilização da COMODATÁRIA e COMODANTE em eventuais cursos, treinamentos, palestras ou aqueles necessários para o cumprimento dos objetivos e finalidades de ambas partes;
            4.1.10. Responsabilizar-se pela compra dos materiais de consumo e de limpeza a serem utilizados pela COMODATÁRIA;
            4.1.11. Responsabilizar-se pela contratação de seguro de cobertura contra sinistros e incêndio do imóvel e bens móveis pertencentes a COMODANTE;
            4.1.12. Zelar pela infraestrutura disponibilizada, gratuitamente, realizando pequenos reparos e fazendo manutenção do espaço cedido;
            4.1.13. O Imóvel disponibilizado deverá ser utilizado com destinação específica descrita na Clausula Terceira, sendo vedada a COMODATÁRIA sua utilização em finalidade diversa ao neste ajustado;
            4.1.14. Retirar o mobiliário cedido em comodato, constante no ANEXO III, localizado no SENAI Distrito Industrial em Cuiabá/MT, sob as suas despesas de deslocamento e transporte, devendo os mesmos serem restituídos no local a ser indicado pela COMODANTE.
            4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:
            4.2.1. Ceder em comodato o imóvel descrito na cláusula primeira;
            4.2.2. Efetuar, em conjunto com a COMODATÁRIA, reunião para prestar esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução do comodato;
            4.2.3. Disponibilizar, em forma de cessão, os aparelhos de ar condicionados já instalados na infraestrutura disponibilizada no imóvel cedido e mobiliário, conforme lista com número de patrimônio no ANEXO III e IV;
            4.2.4. Cumprir integralmente as obrigações pactuadas neste instrumento e aprovado pelas partes;
            CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
            5.1. Toda e qualquer forma de publicidade relativa a presente, deverá ser dado ciência a outra parte, preservando-se o direito de utilizar sua logomarca e outros sinais de marketing característicos.
            5.2. Fica expressamente vedada a utilização do objeto deste comodato para ações político-partidárias.
            CLÁUSULA SEXTA - DO COMPLIANCE
            6.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na lei, em cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prevenção e combate de corrupção, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e demais atos ilícitos análogos, nos termos da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), bem como quaisquer outros dispositivos que venham a viger na legislação brasileira atinente a matéria.
            6.2. O não cumprimento por quaisquer uma das PARTES da Lei Anticorrupção será considerada uma infração grave ao CONTRATO, conferindo à parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, considerar rescindido o presente CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade à parte inocente, ficando a parte infratora responsável pelas perdas e danos que, comprovadamente, porventura ocasionar à parte inocente.
            6.3. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
            CLÁUSULA SETIMA - DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
            7.1. As Partes autorizam reciprocamente o tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Contrato, e assim, obrigam-se em observar a legislação aplicável acerca da privacidade, segurança e do tratamento dos referidos dados pessoais, adotando boas práticas para garantir que o tratamento dos dados pessoais aqui previstos sejam sempre limitados à sua finalidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
            7.2. No caso de violação (ou potencial violação) quanto ao tratamento dos dados pessoais previstos neste Contrato, fica estabelecido que a parte infratora adotar imediatamente todas as medidas necessárias para remediar, reverter ou cessar a referida violação, com o que as PARTES concordam expressamente.
            CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
            8.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta meses) meses, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado período acordado entre as partes, mediante termo aditivo.
            CLAUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
            9.1. Ao final do prazo, ou após devida notificação para restituição, a COMODATÁRIA constituída em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à COMODANTE.
            9.2. A restituição do imóvel deverá ser feita sem qualquer ônus para a COMODANTE, sendo certo que eventuais débitos decorrentes da presente cessão, correrão por conta da COMODATÁRIA, devendo o imóvel ser restituído sem dívidas de água, luz, manutenção, ou qualquer outra que seja de obrigação da COMODANTE.
            CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
            10.1. Os empregados que a qualquer título forem utilizados para desenvolvimento das atividades no imóvel objeto deste termo, seja pela COMODATÁRIA ou pela COMODANTE, serão vinculados exclusivamente a parte que os contratou, não tendo com a outra vínculo empregatício de qualquer natureza.
            CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DÚVIDAS E DO LITÍGIO
            11.1. As dúvidas e controvérsias que porventura surgirem na operacionalização e cumprimento do presente termo de parceria serão dirimidas de comum acordo entre as partes, em não havendo negociação, a referida obrigação imposta nesta cláusula, não obsta a parte prejudicada de pleitear em juízo a reparação que entender cabível.
            CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO E DISTRATO
            12.1. É facultado às partes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
            CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
            13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
            13.2. E, por estarem de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
            Cuiabá/MT, 09 de julho de 2021.
            LELIA ROCHA ABADIO BRUN Diretora Regional do SENAI-MT PAULO AUGUSTO VERONESE
            Prefeito Municipal de Juína
            TESTEMUNHA 1. TESTEMUNHA 2.
            RG: RG:
            ANEXO II - Planta do Imóvel Comodatado - Matrícula Imóvel Comodatado
            ANEXO III - Lista de Mobiliário
            ANEXO IV - Lista de Ar-condicionado
            PatrimonioDescriçãoValor Original
            3130059454AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEAR$ 2.075,00
            3130059911AR CONDICIONADO HW 9.000BTUS MIDEAR$ 1.003,00
            3130059910AR CONDICIONADO PT 48.000BTUS CARRIERR$ 4.667,00
            3130059442AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTUS VGR$ 1.574,00
            3130045528AR CONDICIONADO CARRIER 36.000 BTUSR$ 2.860,00
            3130059454AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEAR$ 2.075,00
            3130059455AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEAR$ 2.075,00
            3130024103AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 9000 BTUs - LGR$ 1.424,84
            3130024105AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 12000 BTUs - LGR$ 1.644,05
            3130024108AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 24000 BTUs - LGR$ 2.520,87
            3130024110AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 24000 BTUs - LGR$ 2.520,87
            3130012274AR CONDICIONADO 21.000 BTU´S - TIPO JANELA - TIPO JANELA - MARCA SPRINGERR$ 2.490,00
            3130012275AR CONDICIONADO 21.000 BTU´S - TIPO JANELA - TIPO JANELA - MARCA SPRINGERR$ 2.490,00
            3130036727AR CONDICIONADO PISO TETO 12.000 BTUS 220V LGR$ 1.186,66
            3130036741AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
            3130036742AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
            3130036743AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
            3130036744AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
            3130036745AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
            3130036746AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
            3130036747AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
            3130026824AR CONDICIONADO SPLIT CASSETE 36.000 BTU´S IMBUTIDO NO TETOR$ 5.800,00
            TOTALR$ 47.325,10
             
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