Lei-EXC nº 1.980, de 09 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

1980

2021

9 de Junho de 2021

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 15 de Julho de 2021.
Dada por Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em comodato o bem imóvel que especifica, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato, um imóvel situado na Rua das Dálias, com área de 9.603,58 m², com área construída em alvenaria de 1.281,72 m², de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Mato Grosso - SENAI/DR-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 03.819.150/0001-10, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato, um imóvel situado na Rua das Dálias, com área de 9.603,58 m², com área construída em alvenaria de 1.281,72 m², e os bens móveis descritos no anexo III e IV da minuta do Termo de Comodato anexo da presente Lei, de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Mato Grosso - SENAI/DR - MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 03.819.150/0001-10, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021.
          Parágrafo único  
          A cópia da matrícula imobiliária do imóvel que trata o caput, do presente artigo, e a Minuta do Termo de Comodato, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
            Parágrafo único  
            A minuta do Termo de Comodato contendo a matrícula imobiliária do imóvel, a planta do imóvel comodatado, a lista de mobiliário e de ar - condicionado, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021.
              Art. 2º. 
              O comodato far-se-á por Termo, observadas entre outras as seguintes condições:
                I – 
                a cessão em comodato deverá ser graciosa;
                  II – 
                  a duração do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses;
                    III – 
                    o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o comodato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos constantes no Imóvel;
                      IV – 
                      o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI deverá ceder o imóvel que trata o art. 1.º, da presente Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses; e,
                        V – 
                        as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Comodatário reverterão ao patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento.
                          Art. 3º. 
                          As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                            Art. 4º. 
                            Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                              Art. 5º. 
                              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                                Art. 6º. 
                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                                  Art. 7º. 
                                  Revogam-se as disposições em contrário.
                                    Juína-MT, 09 de junho de 2021.

                                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                                    Prefeito Municipal
                                      • Nota Explicativa
                                      • Elio
                                      • 23 Jun 2022
                                      NOTA: -
                                      Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                                    Anexo I
                                    TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR/MT E O MUNICIPIO DE JUINA/MT.

                                    SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR-MT, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.819.150/0001-10, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049- 940, doravante denominada simplesmente COMODANTE, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 474.174.201-68 e RG sob o nº 522.099-8 SSP/MT e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.579.836/0001-80, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº 33, bairro Centro, no município de Juína/MT, CEP: 78.320-000, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO VERONESE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.601.121-87 e RG sob o nº 10.590.692 SSP/MT, RESOLVEM: celebrar o presente TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas a seguir:

                                    CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

                                    1.1. A COMODANTE legitima proprietária e possuidora do imóvel descrito no item 1.1.1, livre de qualquer ônus ou defeito, em perfeito funcionamento, cede e transfere a posse do referido bem, gratuitamente, a título de COMODATO, para que possa inutilizá-lo a COMODATÁRIA, possuindo as seguintes descrições:

                                    1.1.1. Imóvel de área total de 9.603,58m², localizado na Rua das Dálias, 300, Bairro Módulo
                                    04, Juína/MT, CEP: 78.320-000, registrado sob a Matrícula nº 3.469 registrado no Cartório do 1º Serviço de Registros de Imóveis de Juína/MT, com limites e confrontações descritos na matrícula do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste, como se aqui estivesse descrita.

                                    1.1.2. Com obra comercial sendo de área construída é de 1.281,72m², conforme planta do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante deste termo.

                                    1.1.3. O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.

                                    CLÁUSULA SEGUNDA - DAS SALAS E DEPENDÊNCIAS

                                    1.1.4. Quadro de salas e dependências:
                                    DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²
                                    Oficina49,60m²Cantina10,91m²
                                    Depósito13,41m²Sanitário feminino14,10 m²
                                    Sala de aula61,41m²Sanitario masculino15,26m²
                                    Depósito9,29m²Administrativo42,58m²
                                    Depósito40,08m²Gerência12,55m²
                                    Sala de Informática42,80m²Secretaria escolar20,65m²
                                    Área de convivência112,81m²Atendimento54,60m²
                                    Laboratório de Informática60,35m²Sala de aula39,19m²
                                    Sala de aula43,58m²Sala de aula48,48m²
                                    Laboratório de Panificação61,71m²Sala de aula61,71m²
                                    Sala dos professores25,34m²Biblioteca25,34m²
                                    Sala de aula59,89m²Copiadora8,70m²
                                    Educação42,65m²NRM13,27m²
                                    Conjunto de Sanitários Fem. Masc e PNE25,35m²Circulação interna121,60m²
                                    CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO

                                    3.1. O imóvel descrito na cláusula primeira, deverá ser utilizado EXCLUSIVAMENTE para finalidade e atendimento aos objetivos educacionais e escolares da COMODATÁRIA e COMODANTE, para fomento à educação, cultura, e lazer do município localizado o imóvel, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.

                                    3.2. A inobservância da cláusula anterior, após defesa prévia garantida à COMODATÁRIA, conduzirá a imediata resolução do presente contrato, com a obrigatoriedade de devolução e desocupação do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

                                    3.3. Exceto as benfeitorias necessárias, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE. Mesmo no caso de concordância, não caberá à COMODATÁRIA, nenhum direito à indenização ou direito de retenção, pois estarão definitivamente incorporados ao imóvel.

                                    3.4. Não é permitido à COMODATÁRIA, sem prévia autorização EXPRESSA da COMODANTE, fazer alterações na planta de construção e disposições das salas, sendo vedada qualquer demolição, construção ou reforma que altere o layout original de salas e dependências do imóvel, conforme plana anexa e integrante deste termo.

                                    3.5. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

                                    3.6. É vedada a transferência, empréstimo, aluguel ou outra forma de cessão para outrem, do imóvel objeto deste termo, mesmo que justificado, sem EXPRESSA autorização da COMODANTE.

                                    3.7. A cessão para terceiros em sendo autorizada, será EXCLUSIVAMENTE para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Juína, para o SENAI/DR/MT ou para o SESI/DR/MT, sendo vedada a cessão para pessoas jurídicas que atuem nas mesmas atividades econômicas relacionadas a educação ou ministração de cursos, quaisquer modalidades que seja, que caracterize concorrência à COMODANTE.

                                    3.8. A COMODANTE terá preferência na utilização das salas de aula descritas no quadro abaixo, para atingimento dos seus objetivos e finalidades, bem como para cumprimento da parceria firmada, entre COMODANTE e COMODATÁRIA.

                                    3.9. Será garantida a utilização prioritária em favor da COMODANTE em cumprimento ao item 3.5, do seguinte quadro de salas e dependências adaptáveis:
                                    DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²
                                    Sala de Aula48,48m²Sala de Professores10,91m²
                                    Sala de aula61,71m²Sanitário feminino14,10 m²
                                    Sala de Aula59,89m²Sanitario masculino15,26m²
                                    Laboratório de Panificação61,71m²Biblioteca25,34m²
                                    3.10. A utilização das salas descritas no item 3.6, que guarnecem o imóvel, será livre e desimpedida em favor da COMODANTE, em qualquer dia e horário, sem limitação de uso de qualquer espécie ou de espaço, podendo utilizar para aulas, treinamentos, palestras, expediente de trabalho, atendimento a clientes, enfim, como bem entender, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, permanecendo a posse das chaves das referidas salas em posse da mesma.

                                    3.11. O acesso pela COMODANTE ao imóvel, em atendimento ao item 3.7, se dará pelo imóvel confrontante de matrícula nº 3.470 localizado com acesso pela Rua das Violetas.

                                    CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:

                                    4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:

                                    4.1.1. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.

                                    4.1.2. A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por eventuais perdas e danos.

                                    4.1.3. Realizar as obras de manutenção necessárias no imóvel cedido, para o bom e fiel cumprimento deste contrato;
                                    4.1.4. Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo;

                                    4.1.5. Dispor de mão de obra necessária, para atendimento de seus objetivos e finalidade, assumindo inteira responsabilidade pelas suas obrigações sociais e trabalhistas, bem como as de natureza fiscal de demais encargos;

                                    4.1.6. Responsabilizar-se pela contratação de plano de internet, telefonia, empresa de segurança, manutenção, limpeza, de todo o imóvel comodatado, descrito na cláusula primeira;

                                    4.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água encanada;

                                    4.1.8. Disponibilizar as autorizações, licenças e alvarás exigidos ao cumprimento desta parceria;

                                    4.1.9. Mobiliar sob suas custas os espaços a serem utilizados (salas de aula, laboratórios, secretaria, atendimento e demais espaços necessários);

                                    4.1.10. Responsabilizar-se pela montagem dos laboratórios, bem como disponibilizar máquinas e equipamentos para utilização da COMODATÁRIA e COMODANTE em eventuais cursos, treinamentos, palestras ou aqueles necessários para o cumprimento dos objetivos e finalidades de ambas partes;

                                    4.1.11. Responsabilizar-se pela compra dos materiais de consumo e de limpeza a serem utilizados pela
                                    COMODATÁRIA;

                                    4.1.12. Responsabilizar-se pela contratação de seguro de cobertura contra sinistros e incêndio do imóvel e bens móveis pertencentes a COMODANTE;

                                    4.1.13. Zelar pela infraestrutura disponibilizada, gratuitamente, realizando pequenos reparos e fazendo manutenção do espaço cedido;

                                    4.1.14. O Imóvel disponibilizado deverá ser utilizado com destinação específica descrita na Clausula
                                    Terceira, sendo vedada a COMODATÁRIA sua utilização em finalidade diversa ao neste ajustado;

                                    4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:

                                    4.2.1. Ceder em comodato o imóvel descrito na cláusula primeira;

                                    4.2.2. Efetuar, em conjunto com a COMODATÁRIA, reunião para prestar esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução do comodato;

                                    4.2.3. Disponibilizar, em forma de cessão, os aparelhos de ar condicionados já instalados na infraestrutura disponibilizada no imóvel cedido, conforme lista com número de patrimônio no anexo III;

                                    4.2.4. Cumprir integralmente as obrigações pactuadas neste instrumento e aprovado pelas partes;

                                    CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO

                                    5.1. Toda e qualquer forma de publicidade relativa a presente, deverá ser dado ciência a outra parte, preservando-se o direito de utilizar sua logomarca e outros sinais de marketing característicos.

                                    5.2. Fica expressamente vedada a utilização do objeto deste comodato para ações político-partidárias.

                                    CLÁUSULA SEXTA - DO COMPLIANCE

                                    6.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na lei, em cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prevenção e combate de corrupção, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e demais atos ilícitos análogos, nos termos da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), bem como quaisquer outros dispositivos que venham a viger na legislação brasileira atinente a matéria.

                                    6.2. O não cumprimento por quaisquer uma das PARTES da Lei Anticorrupção será considerada uma infração grave ao CONTRATO, conferindo à parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, considerar rescindido o presente CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade à parte inocente, ficando a parte infratora responsável pelas perdas e danos que, comprovadamente, porventura ocasionar à parte inocente.

                                    6.3. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.

                                    CLÁUSULA SETIMA - DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS

                                    7.1. As Partes autorizam reciprocamente o tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Contrato, e assim, obrigam-se em observar a legislação aplicável acerca da privacidade, segurança e do tratamento dos referidos dados pessoais, adotando boas práticas para garantir que o tratamento dos dados pessoais aqui previstos sejam sempre limitados à sua finalidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).

                                    7.2. No caso de violação (ou potencial violação) quanto ao tratamento dos dados pessoais previstos neste Contrato, fica estabelecido que a parte infratora adotar imediatamente todas as medidas necessárias para remediar, reverter ou cessar a referida violação, com o que as PARTES concordam expressamente.

                                    CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

                                    8.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta meses) meses, a partir da assinatura deste
                                    Termo, podendo ser prorrogado período acordado entre as partes, mediante termo aditivo.

                                    CLAUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO

                                    9.1. Ao final do prazo, ou após devida notificação para restituição, a COMODATÁRIA constituída em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à COMODANTE.

                                    9.2. A restituição do imóvel deverá ser feita sem qualquer ônus para a COMODANTE, sendo certo que eventuais débitos decorrentes da presente cessão, correrão por conta da COMODATÁRIA, devendo o imóvel ser restituído sem dívidas de água, luz, manutenção, ou qualquer outra que seja de obrigação da COMODANTE.

                                    CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

                                    10.1. Os empregados que a qualquer título forem utilizados para desenvolvimento das atividades no imóvel objeto deste termo, seja pela COMODATÁRIA ou pela COMODANTE, serão vinculados exclusivamente a parte que os contratou, não tendo com a outra vínculo empregatício de qualquer natureza.

                                    CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DÚVIDAS E DO LITÍGIO

                                    11.1. As dúvidas e controvérsias que porventura surgirem na operacionalização e cumprimento do presente termo de parceria serão dirimidas de comum acordo entre as partes, em não havendo negociação, a referida obrigação imposta nesta cláusula, não obsta a parte prejudicada de pleitear em juízo a reparação que entender cabível.

                                    CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO E DISTRATO

                                    12.1. É facultado ás partes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

                                    CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

                                    13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Juína/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                    E, por estarem de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

                                    Juína/MT, 09 de junho de 2021.

                                    LELIA ROCHA ABADIO BRUN
                                    Diretora Regional do SENAI-MT

                                    PAULO AUGUSTO VERONESE
                                    Prefeito Municipal de Juína

                                    TESTEMUNHA 1. TESTEMUNHA 2.
                                    RG: RG:
                                      • Nota Explicativa
                                      • Elio
                                      • 23 Jun 2022
                                      NOTA: -
                                      Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                                    Anexo I
                                    TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL E MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR/MT E O MUNICIPIO DE JUINA/MT.
                                    SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR-MT, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.819.150/0001-10, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-
                                    940, doravante denominada simplesmente COMODANTE, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 474.174.201-68 e RG sob o nº 522.099-8 SSP/MT e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ nº 03.579.836/0001-80, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº 33, bairro Centro, no município de Juína/MT, CEP: 78.320-000, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.601.121-87 e RG sob o nº 10.590.692 SSP/MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas a seguir:
                                    CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
                                    1.1. A COMODANTE legitima proprietária e possuidora do imóvel descrito no item 1.1.1, livre de qualquer ônus ou defeito, em perfeito funcionamento, cede e transfere a posse do referido bem, gratuitamente, a título de COMODATO, para que possa inutilizá-lo a COMODATÁRIA, possuindo as seguintes descrições:
                                    1.1.1. Imóvel de área total de 9.603,58m², localizado na Rua das Dálias, 300, Bairro Módulo
                                    04, Juína/MT, CEP: 78.320-000, registrado sob a Matrícula nº 3.469 registrado no Cartório do 1º Serviço de Registros de Imóveis de Juína/MT, com limites e confrontações descritos na matrícula do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste, como se aqui estivesse descrita.
                                    1.1.2. Com obra comercial sendo de área construída é de 1.281,72m², conforme planta do
                                    Anexo II, que passa a fazer parte integrante deste termo.
                                    1.1.3. O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.
                                    1.1.4. A COMODANTE é também proprietária dos bens móveis descritos no ANEXO III e IV, os quais serão entregues mediante termo de vistoria a qual se obriga a conferência e assinatura a COMODATÁRIA.
                                    1.1.5. A lista constante no ANEXO III é meramente ilustrativa e sua quantidade não reflete a realidade, podendo ser maior ou menor.
                                    CLÁUSULA SEGUNDA - DAS SALAS E DEPENDÊNCIAS
                                    1.1.6. Quadro de salas e dependências:
                                    DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²
                                    Oficina49,60m²Cantina10,91m²
                                    Depósito13,41m²Sanitário feminino14,10 m²
                                    Sala de aula61,41m²Sanitario masculino15,26m²
                                    Depósito9,29m²Administrativo42,58m²
                                    Depósito40,08m²Gerência12,55m²
                                    Sala de Informática42,80m²Secretaria escolar20,65m²
                                    Área de convivência112,81m²Atendimento54,60m²
                                    Laboratório de Informática60,35m²Sala de aula39,19m²
                                    Sala de aula43,58m²Sala de aula48,48m²
                                    Laboratório de Panificação61,71m²Sala de aula61,71m²
                                    Sala dos professores25,34m²Biblioteca25,34m²
                                    Sala de aula59,89m²Copiadora8,70m²
                                    Educação42,65m²NRM13,27m²
                                    Conjunto de Sanitários Fem. Masc e PNE25,35m²Circulação interna121,60m²
                                    CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
                                    3.1. Os bens descritos na cláusula primeira, deverão ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para finalidade e atendimento aos objetivos educacionais e escolares da COMODATÁRIA e COMODANTE, para fomento à educação, cultura, e lazer do município localizado o imóvel, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
                                    3.2. A inobservância da cláusula anterior, após defesa prévia garantida à COMODATÁRIA, conduzirá a imediata resolução do presente contrato, com a obrigatoriedade de devolução dos bens e desocupação do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
                                    3.3. Exceto as benfeitorias necessárias, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE. Mesmo no caso de concordância, não caberá à COMODATÁRIA, nenhum direito à indenização ou direito de retenção, pois estarão definitivamente incorporados ao imóvel.
                                    3.4. Não é permitido à COMODATÁRIA, sem prévia autorização EXPRESSA da COMODANTE, fazer alterações na planta de construção e disposições das salas, sendo vedada qualquer demolição, construção ou reforma que altere o layout original de salas e dependências do imóvel, conforme plana anexa e integrante deste termo.
                                    3.5. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
                                    3.6. É vedada a transferência, empréstimo, aluguel ou outra forma de cessão para outrem, dos bens objeto deste termo, mesmo que justificado, sem EXPRESSA autorização da COMODANTE.
                                    3.7. A cessão para terceiros em sendo autorizada, será EXCLUSIVAMENTE para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Juína, para o SENAI/DR/MT ou para o SESI/DR/MT, sendo vedada a cessão para pessoas jurídicas que atuem nas mesmas atividades econômicas relacionadas a educação ou ministração de cursos, quaisquer modalidades que seja, que caracterize concorrência à COMODANTE.
                                    3.8. A COMODANTE terá preferência na utilização das salas de aula descritas no quadro abaixo, para atingimento dos seus objetivos e finalidades, bem como para cumprimento da parceria firmada, entre COMODANTE e COMODATÁRIA.
                                    3.9. Será garantida a utilização prioritária em favor da COMODANTE em cumprimento ao item 3.5, do seguinte quadro de salas e dependências adaptáveis:
                                    DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARAÁREA M²
                                    Sala de Aula48,48m²Sala de Professores10,91m²
                                    Sala de aula61,71m²Sanitário feminino14,10 m²
                                    Sala de Aula59,89m²Sanitario masculino15,26m²
                                    Laboratório de Panificação61,71m²Biblioteca25,34m²
                                    3.10. A utilização das salas descritas no item 3.6, que guarnecem o imóvel, será livre e desimpedida em favor da COMODANTE, em qualquer dia e horário, sem limitação de uso de qualquer espécie ou de espaço, podendo utilizar para aulas, treinamentos, palestras, expediente de trabalho, atendimento a clientes, enfim, como bem entender, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, permanecendo a posse das chaves das referidas salas em posse da mesma.
                                    3.11. O acesso pela COMODANTE ao imóvel, em atendimento ao item 3.7, se dará pelo imóvel confrontante de matrícula nº 3.470 localizado com acesso pela Rua das Violetas.
                                    CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
                                    4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
                                    4.1.1. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
                                    4.1.2. A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por eventuais perdas e danos.
                                    4.1.3. Realizar as obras de manutenção necessárias no imóvel cedido, para o bom e fiel cumprimento deste contrato;
                                    4.1.4. Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo;
                                    4.1.5. Dispor de mão de obra necessária, para atendimento de seus objetivos e finalidade, assumindo inteira responsabilidade pelas suas obrigações sociais e trabalhistas, bem como as de natureza fiscal de demais encargos;
                                    4.1.6. Responsabilizar-se pela contratação de plano de internet, telefonia, empresa de segurança, manutenção, limpeza, de todo o imóvel comodatado, descrito na cláusula primeira;
                                    4.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água encanada;
                                    4.1.8. Disponibilizar as autorizações, licenças e alvarás exigidos ao cumprimento desta parceria;
                                    4.1.9. Responsabilizar-se pela montagem dos laboratórios, bem como disponibilizar máquinas e equipamentos para utilização da COMODATÁRIA e COMODANTE em eventuais cursos, treinamentos, palestras ou aqueles necessários para o cumprimento dos objetivos e finalidades de ambas partes;
                                    4.1.10. Responsabilizar-se pela compra dos materiais de consumo e de limpeza a serem utilizados pela COMODATÁRIA;
                                    4.1.11. Responsabilizar-se pela contratação de seguro de cobertura contra sinistros e incêndio do imóvel e bens móveis pertencentes a COMODANTE;
                                    4.1.12. Zelar pela infraestrutura disponibilizada, gratuitamente, realizando pequenos reparos e fazendo manutenção do espaço cedido;
                                    4.1.13. O Imóvel disponibilizado deverá ser utilizado com destinação específica descrita na Clausula Terceira, sendo vedada a COMODATÁRIA sua utilização em finalidade diversa ao neste ajustado;
                                    4.1.14. Retirar o mobiliário cedido em comodato, constante no ANEXO III, localizado no SENAI Distrito Industrial em Cuiabá/MT, sob as suas despesas de deslocamento e transporte, devendo os mesmos serem restituídos no local a ser indicado pela COMODANTE.
                                    4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:
                                    4.2.1. Ceder em comodato o imóvel descrito na cláusula primeira;
                                    4.2.2. Efetuar, em conjunto com a COMODATÁRIA, reunião para prestar esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução do comodato;
                                    4.2.3. Disponibilizar, em forma de cessão, os aparelhos de ar condicionados já instalados na infraestrutura disponibilizada no imóvel cedido e mobiliário, conforme lista com número de patrimônio no ANEXO III e IV;
                                    4.2.4. Cumprir integralmente as obrigações pactuadas neste instrumento e aprovado pelas partes;
                                    CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
                                    5.1. Toda e qualquer forma de publicidade relativa a presente, deverá ser dado ciência a outra parte, preservando-se o direito de utilizar sua logomarca e outros sinais de marketing característicos.
                                    5.2. Fica expressamente vedada a utilização do objeto deste comodato para ações político-partidárias.
                                    CLÁUSULA SEXTA - DO COMPLIANCE
                                    6.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na lei, em cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prevenção e combate de corrupção, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e demais atos ilícitos análogos, nos termos da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), bem como quaisquer outros dispositivos que venham a viger na legislação brasileira atinente a matéria.
                                    6.2. O não cumprimento por quaisquer uma das PARTES da Lei Anticorrupção será considerada uma infração grave ao CONTRATO, conferindo à parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, considerar rescindido o presente CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade à parte inocente, ficando a parte infratora responsável pelas perdas e danos que, comprovadamente, porventura ocasionar à parte inocente.
                                    6.3. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
                                    CLÁUSULA SETIMA - DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
                                    7.1. As Partes autorizam reciprocamente o tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Contrato, e assim, obrigam-se em observar a legislação aplicável acerca da privacidade, segurança e do tratamento dos referidos dados pessoais, adotando boas práticas para garantir que o tratamento dos dados pessoais aqui previstos sejam sempre limitados à sua finalidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
                                    7.2. No caso de violação (ou potencial violação) quanto ao tratamento dos dados pessoais previstos neste Contrato, fica estabelecido que a parte infratora adotar imediatamente todas as medidas necessárias para remediar, reverter ou cessar a referida violação, com o que as PARTES concordam expressamente.
                                    CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
                                    8.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta meses) meses, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado período acordado entre as partes, mediante termo aditivo.
                                    CLAUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
                                    9.1. Ao final do prazo, ou após devida notificação para restituição, a COMODATÁRIA constituída em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à COMODANTE.
                                    9.2. A restituição do imóvel deverá ser feita sem qualquer ônus para a COMODANTE, sendo certo que eventuais débitos decorrentes da presente cessão, correrão por conta da COMODATÁRIA, devendo o imóvel ser restituído sem dívidas de água, luz, manutenção, ou qualquer outra que seja de obrigação da COMODANTE.
                                    CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
                                    10.1. Os empregados que a qualquer título forem utilizados para desenvolvimento das atividades no imóvel objeto deste termo, seja pela COMODATÁRIA ou pela COMODANTE, serão vinculados exclusivamente a parte que os contratou, não tendo com a outra vínculo empregatício de qualquer natureza.
                                    CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DÚVIDAS E DO LITÍGIO
                                    11.1. As dúvidas e controvérsias que porventura surgirem na operacionalização e cumprimento do presente termo de parceria serão dirimidas de comum acordo entre as partes, em não havendo negociação, a referida obrigação imposta nesta cláusula, não obsta a parte prejudicada de pleitear em juízo a reparação que entender cabível.
                                    CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO E DISTRATO
                                    12.1. É facultado às partes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
                                    CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
                                    13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
                                    13.2. E, por estarem de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
                                    Cuiabá/MT, 09 de julho de 2021.
                                    LELIA ROCHA ABADIO BRUN Diretora Regional do SENAI-MT PAULO AUGUSTO VERONESE
                                    Prefeito Municipal de Juína
                                    TESTEMUNHA 1. TESTEMUNHA 2.
                                    RG: RG:
                                    ANEXO II - Planta do Imóvel Comodatado - Matrícula Imóvel Comodatado
                                    ANEXO III - Lista de Mobiliário
                                    ANEXO IV - Lista de Ar-condicionado
                                    PatrimonioDescriçãoValor Original
                                    3130059454AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEAR$ 2.075,00
                                    3130059911AR CONDICIONADO HW 9.000BTUS MIDEAR$ 1.003,00
                                    3130059910AR CONDICIONADO PT 48.000BTUS CARRIERR$ 4.667,00
                                    3130059442AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTUS VGR$ 1.574,00
                                    3130045528AR CONDICIONADO CARRIER 36.000 BTUSR$ 2.860,00
                                    3130059454AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEAR$ 2.075,00
                                    3130059455AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEAR$ 2.075,00
                                    3130024103AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 9000 BTUs - LGR$ 1.424,84
                                    3130024105AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 12000 BTUs - LGR$ 1.644,05
                                    3130024108AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 24000 BTUs - LGR$ 2.520,87
                                    3130024110AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 24000 BTUs - LGR$ 2.520,87
                                    3130012274AR CONDICIONADO 21.000 BTU´S - TIPO JANELA - TIPO JANELA - MARCA SPRINGERR$ 2.490,00
                                    3130012275AR CONDICIONADO 21.000 BTU´S - TIPO JANELA - TIPO JANELA - MARCA SPRINGERR$ 2.490,00
                                    3130036727AR CONDICIONADO PISO TETO 12.000 BTUS 220V LGR$ 1.186,66
                                    3130036741AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
                                    3130036742AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
                                    3130036743AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
                                    3130036744AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
                                    3130036745AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
                                    3130036746AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
                                    3130036747AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECOR$ 1.559,83
                                    3130026824AR CONDICIONADO SPLIT CASSETE 36.000 BTU´S IMBUTIDO NO TETOR$ 5.800,00
                                    TOTALR$ 47.325,10
                                     

                                    Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021.
                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.