Lei-EXC nº 1.980, de 09 de junho de 2021
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021
Vigência a partir de 15 de Julho de 2021.
Dada por Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021
Dada por Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato, um imóvel situado na Rua das Dálias, com área de 9.603,58 m², com área construída em alvenaria de 1.281,72 m², de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Mato Grosso - SENAI/DR-MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 03.819.150/0001-10, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em comodato, um imóvel situado na Rua das Dálias, com área de 9.603,58 m², com área construída em alvenaria de 1.281,72 m², e os bens móveis descritos no anexo III e IV da minuta do Termo de Comodato anexo da presente Lei, de propriedade do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional de Mato Grosso - SENAI/DR - MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 03.819.150/0001-10, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes mediante termo aditivo, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021.
Parágrafo único
A cópia da matrícula imobiliária do imóvel que trata o caput, do presente artigo, e a Minuta do Termo de Comodato, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Parágrafo único
A minuta do Termo de Comodato contendo a matrícula imobiliária do imóvel, a planta do imóvel comodatado, a lista de mobiliário e de ar - condicionado, seguem no ANEXO ÚNICO, da presente Lei, que dessa passa a ser parte integrante.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021.
Art. 2º.
O comodato far-se-á por Termo, observadas entre outras as seguintes condições:
I –
a cessão em comodato deverá ser graciosa;
II –
a duração do comodato será pelo prazo de 60 (sessenta) meses;
III –
o Poder Executivo Municipal deverá pelo prazo que perdurar o comodato garantir a manutenção do prédio, das instalações e dos equipamentos constantes no Imóvel;
IV –
o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI deverá ceder o imóvel que trata o art. 1.º, da presente Lei, pelo prazo de 60 (sessenta) meses; e,
V –
as benfeitorias introduzidas no imóvel pelo Comodatário reverterão ao patrimônio do Comodante, quando da entrega e devolução do mesmo, não cabendo ao Comodatário qualquer indenização ou ressarcimento.
Art. 3º.
As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 6º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Anexo I
TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR/MT E O MUNICIPIO DE JUINA/MT.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR-MT, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.819.150/0001-10, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049- 940, doravante denominada simplesmente COMODANTE, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 474.174.201-68 e RG sob o nº 522.099-8 SSP/MT e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.579.836/0001-80, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº 33, bairro Centro, no município de Juína/MT, CEP: 78.320-000, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO VERONESE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.601.121-87 e RG sob o nº 10.590.692 SSP/MT, RESOLVEM: celebrar o presente TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A COMODANTE legitima proprietária e possuidora do imóvel descrito no item 1.1.1, livre de qualquer ônus ou defeito, em perfeito funcionamento, cede e transfere a posse do referido bem, gratuitamente, a título de COMODATO, para que possa inutilizá-lo a COMODATÁRIA, possuindo as seguintes descrições:
1.1.1. Imóvel de área total de 9.603,58m², localizado na Rua das Dálias, 300, Bairro Módulo
04, Juína/MT, CEP: 78.320-000, registrado sob a Matrícula nº 3.469 registrado no Cartório do 1º Serviço de Registros de Imóveis de Juína/MT, com limites e confrontações descritos na matrícula do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste, como se aqui estivesse descrita.
1.1.2. Com obra comercial sendo de área construída é de 1.281,72m², conforme planta do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante deste termo.
1.1.3. O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS SALAS E DEPENDÊNCIAS
1.1.4. Quadro de salas e dependências:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR-MT, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.819.150/0001-10, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049- 940, doravante denominada simplesmente COMODANTE, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 474.174.201-68 e RG sob o nº 522.099-8 SSP/MT e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 03.579.836/0001-80, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº 33, bairro Centro, no município de Juína/MT, CEP: 78.320-000, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO VERONESE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.601.121-87 e RG sob o nº 10.590.692 SSP/MT, RESOLVEM: celebrar o presente TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A COMODANTE legitima proprietária e possuidora do imóvel descrito no item 1.1.1, livre de qualquer ônus ou defeito, em perfeito funcionamento, cede e transfere a posse do referido bem, gratuitamente, a título de COMODATO, para que possa inutilizá-lo a COMODATÁRIA, possuindo as seguintes descrições:
1.1.1. Imóvel de área total de 9.603,58m², localizado na Rua das Dálias, 300, Bairro Módulo
04, Juína/MT, CEP: 78.320-000, registrado sob a Matrícula nº 3.469 registrado no Cartório do 1º Serviço de Registros de Imóveis de Juína/MT, com limites e confrontações descritos na matrícula do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste, como se aqui estivesse descrita.
1.1.2. Com obra comercial sendo de área construída é de 1.281,72m², conforme planta do ANEXO I, que passa a fazer parte integrante deste termo.
1.1.3. O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS SALAS E DEPENDÊNCIAS
1.1.4. Quadro de salas e dependências:
| DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² | DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² |
| Oficina | 49,60m² | Cantina | 10,91m² |
| Depósito | 13,41m² | Sanitário feminino | 14,10 m² |
| Sala de aula | 61,41m² | Sanitario masculino | 15,26m² |
| Depósito | 9,29m² | Administrativo | 42,58m² |
| Depósito | 40,08m² | Gerência | 12,55m² |
| Sala de Informática | 42,80m² | Secretaria escolar | 20,65m² |
| Área de convivência | 112,81m² | Atendimento | 54,60m² |
| Laboratório de Informática | 60,35m² | Sala de aula | 39,19m² |
| Sala de aula | 43,58m² | Sala de aula | 48,48m² |
| Laboratório de Panificação | 61,71m² | Sala de aula | 61,71m² |
| Sala dos professores | 25,34m² | Biblioteca | 25,34m² |
| Sala de aula | 59,89m² | Copiadora | 8,70m² |
| Educação | 42,65m² | NRM | 13,27m² |
| Conjunto de Sanitários Fem. Masc e PNE | 25,35m² | Circulação interna | 121,60m² |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.1. O imóvel descrito na cláusula primeira, deverá ser utilizado EXCLUSIVAMENTE para finalidade e atendimento aos objetivos educacionais e escolares da COMODATÁRIA e COMODANTE, para fomento à educação, cultura, e lazer do município localizado o imóvel, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A inobservância da cláusula anterior, após defesa prévia garantida à COMODATÁRIA, conduzirá a imediata resolução do presente contrato, com a obrigatoriedade de devolução e desocupação do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.3. Exceto as benfeitorias necessárias, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE. Mesmo no caso de concordância, não caberá à COMODATÁRIA, nenhum direito à indenização ou direito de retenção, pois estarão definitivamente incorporados ao imóvel.
3.4. Não é permitido à COMODATÁRIA, sem prévia autorização EXPRESSA da COMODANTE, fazer alterações na planta de construção e disposições das salas, sendo vedada qualquer demolição, construção ou reforma que altere o layout original de salas e dependências do imóvel, conforme plana anexa e integrante deste termo.
3.5. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
3.6. É vedada a transferência, empréstimo, aluguel ou outra forma de cessão para outrem, do imóvel objeto deste termo, mesmo que justificado, sem EXPRESSA autorização da COMODANTE.
3.7. A cessão para terceiros em sendo autorizada, será EXCLUSIVAMENTE para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Juína, para o SENAI/DR/MT ou para o SESI/DR/MT, sendo vedada a cessão para pessoas jurídicas que atuem nas mesmas atividades econômicas relacionadas a educação ou ministração de cursos, quaisquer modalidades que seja, que caracterize concorrência à COMODANTE.
3.8. A COMODANTE terá preferência na utilização das salas de aula descritas no quadro abaixo, para atingimento dos seus objetivos e finalidades, bem como para cumprimento da parceria firmada, entre COMODANTE e COMODATÁRIA.
3.9. Será garantida a utilização prioritária em favor da COMODANTE em cumprimento ao item 3.5, do seguinte quadro de salas e dependências adaptáveis:
3.1. O imóvel descrito na cláusula primeira, deverá ser utilizado EXCLUSIVAMENTE para finalidade e atendimento aos objetivos educacionais e escolares da COMODATÁRIA e COMODANTE, para fomento à educação, cultura, e lazer do município localizado o imóvel, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A inobservância da cláusula anterior, após defesa prévia garantida à COMODATÁRIA, conduzirá a imediata resolução do presente contrato, com a obrigatoriedade de devolução e desocupação do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.3. Exceto as benfeitorias necessárias, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE. Mesmo no caso de concordância, não caberá à COMODATÁRIA, nenhum direito à indenização ou direito de retenção, pois estarão definitivamente incorporados ao imóvel.
3.4. Não é permitido à COMODATÁRIA, sem prévia autorização EXPRESSA da COMODANTE, fazer alterações na planta de construção e disposições das salas, sendo vedada qualquer demolição, construção ou reforma que altere o layout original de salas e dependências do imóvel, conforme plana anexa e integrante deste termo.
3.5. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
3.6. É vedada a transferência, empréstimo, aluguel ou outra forma de cessão para outrem, do imóvel objeto deste termo, mesmo que justificado, sem EXPRESSA autorização da COMODANTE.
3.7. A cessão para terceiros em sendo autorizada, será EXCLUSIVAMENTE para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Juína, para o SENAI/DR/MT ou para o SESI/DR/MT, sendo vedada a cessão para pessoas jurídicas que atuem nas mesmas atividades econômicas relacionadas a educação ou ministração de cursos, quaisquer modalidades que seja, que caracterize concorrência à COMODANTE.
3.8. A COMODANTE terá preferência na utilização das salas de aula descritas no quadro abaixo, para atingimento dos seus objetivos e finalidades, bem como para cumprimento da parceria firmada, entre COMODANTE e COMODATÁRIA.
3.9. Será garantida a utilização prioritária em favor da COMODANTE em cumprimento ao item 3.5, do seguinte quadro de salas e dependências adaptáveis:
| DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² | DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² |
| Sala de Aula | 48,48m² | Sala de Professores | 10,91m² |
| Sala de aula | 61,71m² | Sanitário feminino | 14,10 m² |
| Sala de Aula | 59,89m² | Sanitario masculino | 15,26m² |
| Laboratório de Panificação | 61,71m² | Biblioteca | 25,34m² |
3.10. A utilização das salas descritas no item 3.6, que guarnecem o imóvel, será livre e desimpedida em favor da COMODANTE, em qualquer dia e horário, sem limitação de uso de qualquer espécie ou de espaço, podendo utilizar para aulas, treinamentos, palestras, expediente de trabalho, atendimento a clientes, enfim, como bem entender, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, permanecendo a posse das chaves das referidas salas em posse da mesma.
3.11. O acesso pela COMODANTE ao imóvel, em atendimento ao item 3.7, se dará pelo imóvel confrontante de matrícula nº 3.470 localizado com acesso pela Rua das Violetas.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
4.1.1. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
4.1.2. A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por eventuais perdas e danos.
4.1.3. Realizar as obras de manutenção necessárias no imóvel cedido, para o bom e fiel cumprimento deste contrato;
4.1.4. Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo;
4.1.5. Dispor de mão de obra necessária, para atendimento de seus objetivos e finalidade, assumindo inteira responsabilidade pelas suas obrigações sociais e trabalhistas, bem como as de natureza fiscal de demais encargos;
4.1.6. Responsabilizar-se pela contratação de plano de internet, telefonia, empresa de segurança, manutenção, limpeza, de todo o imóvel comodatado, descrito na cláusula primeira;
4.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água encanada;
4.1.8. Disponibilizar as autorizações, licenças e alvarás exigidos ao cumprimento desta parceria;
4.1.9. Mobiliar sob suas custas os espaços a serem utilizados (salas de aula, laboratórios, secretaria, atendimento e demais espaços necessários);
4.1.10. Responsabilizar-se pela montagem dos laboratórios, bem como disponibilizar máquinas e equipamentos para utilização da COMODATÁRIA e COMODANTE em eventuais cursos, treinamentos, palestras ou aqueles necessários para o cumprimento dos objetivos e finalidades de ambas partes;
4.1.11. Responsabilizar-se pela compra dos materiais de consumo e de limpeza a serem utilizados pela
COMODATÁRIA;
4.1.12. Responsabilizar-se pela contratação de seguro de cobertura contra sinistros e incêndio do imóvel e bens móveis pertencentes a COMODANTE;
4.1.13. Zelar pela infraestrutura disponibilizada, gratuitamente, realizando pequenos reparos e fazendo manutenção do espaço cedido;
4.1.14. O Imóvel disponibilizado deverá ser utilizado com destinação específica descrita na Clausula
Terceira, sendo vedada a COMODATÁRIA sua utilização em finalidade diversa ao neste ajustado;
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:
4.2.1. Ceder em comodato o imóvel descrito na cláusula primeira;
4.2.2. Efetuar, em conjunto com a COMODATÁRIA, reunião para prestar esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução do comodato;
4.2.3. Disponibilizar, em forma de cessão, os aparelhos de ar condicionados já instalados na infraestrutura disponibilizada no imóvel cedido, conforme lista com número de patrimônio no anexo III;
4.2.4. Cumprir integralmente as obrigações pactuadas neste instrumento e aprovado pelas partes;
CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
5.1. Toda e qualquer forma de publicidade relativa a presente, deverá ser dado ciência a outra parte, preservando-se o direito de utilizar sua logomarca e outros sinais de marketing característicos.
5.2. Fica expressamente vedada a utilização do objeto deste comodato para ações político-partidárias.
CLÁUSULA SEXTA - DO COMPLIANCE
6.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na lei, em cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prevenção e combate de corrupção, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e demais atos ilícitos análogos, nos termos da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), bem como quaisquer outros dispositivos que venham a viger na legislação brasileira atinente a matéria.
6.2. O não cumprimento por quaisquer uma das PARTES da Lei Anticorrupção será considerada uma infração grave ao CONTRATO, conferindo à parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, considerar rescindido o presente CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade à parte inocente, ficando a parte infratora responsável pelas perdas e danos que, comprovadamente, porventura ocasionar à parte inocente.
6.3. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
CLÁUSULA SETIMA - DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
7.1. As Partes autorizam reciprocamente o tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Contrato, e assim, obrigam-se em observar a legislação aplicável acerca da privacidade, segurança e do tratamento dos referidos dados pessoais, adotando boas práticas para garantir que o tratamento dos dados pessoais aqui previstos sejam sempre limitados à sua finalidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
7.2. No caso de violação (ou potencial violação) quanto ao tratamento dos dados pessoais previstos neste Contrato, fica estabelecido que a parte infratora adotar imediatamente todas as medidas necessárias para remediar, reverter ou cessar a referida violação, com o que as PARTES concordam expressamente.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta meses) meses, a partir da assinatura deste
Termo, podendo ser prorrogado período acordado entre as partes, mediante termo aditivo.
CLAUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
9.1. Ao final do prazo, ou após devida notificação para restituição, a COMODATÁRIA constituída em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à COMODANTE.
9.2. A restituição do imóvel deverá ser feita sem qualquer ônus para a COMODANTE, sendo certo que eventuais débitos decorrentes da presente cessão, correrão por conta da COMODATÁRIA, devendo o imóvel ser restituído sem dívidas de água, luz, manutenção, ou qualquer outra que seja de obrigação da COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os empregados que a qualquer título forem utilizados para desenvolvimento das atividades no imóvel objeto deste termo, seja pela COMODATÁRIA ou pela COMODANTE, serão vinculados exclusivamente a parte que os contratou, não tendo com a outra vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DÚVIDAS E DO LITÍGIO
11.1. As dúvidas e controvérsias que porventura surgirem na operacionalização e cumprimento do presente termo de parceria serão dirimidas de comum acordo entre as partes, em não havendo negociação, a referida obrigação imposta nesta cláusula, não obsta a parte prejudicada de pleitear em juízo a reparação que entender cabível.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO E DISTRATO
12.1. É facultado ás partes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Juína/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Juína/MT, 09 de junho de 2021.
LELIA ROCHA ABADIO BRUN
Diretora Regional do SENAI-MT
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal de Juína
TESTEMUNHA 1. TESTEMUNHA 2.
RG: RG:
3.11. O acesso pela COMODANTE ao imóvel, em atendimento ao item 3.7, se dará pelo imóvel confrontante de matrícula nº 3.470 localizado com acesso pela Rua das Violetas.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
4.1.1. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
4.1.2. A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por eventuais perdas e danos.
4.1.3. Realizar as obras de manutenção necessárias no imóvel cedido, para o bom e fiel cumprimento deste contrato;
4.1.4. Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo;
4.1.5. Dispor de mão de obra necessária, para atendimento de seus objetivos e finalidade, assumindo inteira responsabilidade pelas suas obrigações sociais e trabalhistas, bem como as de natureza fiscal de demais encargos;
4.1.6. Responsabilizar-se pela contratação de plano de internet, telefonia, empresa de segurança, manutenção, limpeza, de todo o imóvel comodatado, descrito na cláusula primeira;
4.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água encanada;
4.1.8. Disponibilizar as autorizações, licenças e alvarás exigidos ao cumprimento desta parceria;
4.1.9. Mobiliar sob suas custas os espaços a serem utilizados (salas de aula, laboratórios, secretaria, atendimento e demais espaços necessários);
4.1.10. Responsabilizar-se pela montagem dos laboratórios, bem como disponibilizar máquinas e equipamentos para utilização da COMODATÁRIA e COMODANTE em eventuais cursos, treinamentos, palestras ou aqueles necessários para o cumprimento dos objetivos e finalidades de ambas partes;
4.1.11. Responsabilizar-se pela compra dos materiais de consumo e de limpeza a serem utilizados pela
COMODATÁRIA;
4.1.12. Responsabilizar-se pela contratação de seguro de cobertura contra sinistros e incêndio do imóvel e bens móveis pertencentes a COMODANTE;
4.1.13. Zelar pela infraestrutura disponibilizada, gratuitamente, realizando pequenos reparos e fazendo manutenção do espaço cedido;
4.1.14. O Imóvel disponibilizado deverá ser utilizado com destinação específica descrita na Clausula
Terceira, sendo vedada a COMODATÁRIA sua utilização em finalidade diversa ao neste ajustado;
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:
4.2.1. Ceder em comodato o imóvel descrito na cláusula primeira;
4.2.2. Efetuar, em conjunto com a COMODATÁRIA, reunião para prestar esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução do comodato;
4.2.3. Disponibilizar, em forma de cessão, os aparelhos de ar condicionados já instalados na infraestrutura disponibilizada no imóvel cedido, conforme lista com número de patrimônio no anexo III;
4.2.4. Cumprir integralmente as obrigações pactuadas neste instrumento e aprovado pelas partes;
CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
5.1. Toda e qualquer forma de publicidade relativa a presente, deverá ser dado ciência a outra parte, preservando-se o direito de utilizar sua logomarca e outros sinais de marketing característicos.
5.2. Fica expressamente vedada a utilização do objeto deste comodato para ações político-partidárias.
CLÁUSULA SEXTA - DO COMPLIANCE
6.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na lei, em cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prevenção e combate de corrupção, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e demais atos ilícitos análogos, nos termos da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), bem como quaisquer outros dispositivos que venham a viger na legislação brasileira atinente a matéria.
6.2. O não cumprimento por quaisquer uma das PARTES da Lei Anticorrupção será considerada uma infração grave ao CONTRATO, conferindo à parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, considerar rescindido o presente CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade à parte inocente, ficando a parte infratora responsável pelas perdas e danos que, comprovadamente, porventura ocasionar à parte inocente.
6.3. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
CLÁUSULA SETIMA - DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
7.1. As Partes autorizam reciprocamente o tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Contrato, e assim, obrigam-se em observar a legislação aplicável acerca da privacidade, segurança e do tratamento dos referidos dados pessoais, adotando boas práticas para garantir que o tratamento dos dados pessoais aqui previstos sejam sempre limitados à sua finalidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
7.2. No caso de violação (ou potencial violação) quanto ao tratamento dos dados pessoais previstos neste Contrato, fica estabelecido que a parte infratora adotar imediatamente todas as medidas necessárias para remediar, reverter ou cessar a referida violação, com o que as PARTES concordam expressamente.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta meses) meses, a partir da assinatura deste
Termo, podendo ser prorrogado período acordado entre as partes, mediante termo aditivo.
CLAUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
9.1. Ao final do prazo, ou após devida notificação para restituição, a COMODATÁRIA constituída em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à COMODANTE.
9.2. A restituição do imóvel deverá ser feita sem qualquer ônus para a COMODANTE, sendo certo que eventuais débitos decorrentes da presente cessão, correrão por conta da COMODATÁRIA, devendo o imóvel ser restituído sem dívidas de água, luz, manutenção, ou qualquer outra que seja de obrigação da COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os empregados que a qualquer título forem utilizados para desenvolvimento das atividades no imóvel objeto deste termo, seja pela COMODATÁRIA ou pela COMODANTE, serão vinculados exclusivamente a parte que os contratou, não tendo com a outra vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DÚVIDAS E DO LITÍGIO
11.1. As dúvidas e controvérsias que porventura surgirem na operacionalização e cumprimento do presente termo de parceria serão dirimidas de comum acordo entre as partes, em não havendo negociação, a referida obrigação imposta nesta cláusula, não obsta a parte prejudicada de pleitear em juízo a reparação que entender cabível.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO E DISTRATO
12.1. É facultado ás partes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Juína/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Juína/MT, 09 de junho de 2021.
LELIA ROCHA ABADIO BRUN
Diretora Regional do SENAI-MT
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal de Juína
TESTEMUNHA 1. TESTEMUNHA 2.
RG: RG:
- Nota Explicativa
- •
- Elio
- •
- 23 Jun 2022
NOTA: -Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Anexo I
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021.
TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL E MÓVEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR/MT E O MUNICIPIO DE JUINA/MT.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO - SENAI/DR-MT, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 03.819.150/0001-10, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 4.193, Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, CEP: 78.049-
940, doravante denominada simplesmente COMODANTE, neste ato representado pela Diretora Regional, Sra. LÉLIA ROCHA ABADIO BRUN, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 474.174.201-68 e RG sob o nº 522.099-8 SSP/MT e de outro lado, o MUNICÍPIO DE JUÍNA, pessoa jurídica de direito publico interno, inscrita no CNPJ nº 03.579.836/0001-80, com sede administrativa na Travessa Emmanuel, nº 33, bairro Centro, no município de Juína/MT, CEP: 78.320-000, doravante denominado simplesmente COMODATÁRIA, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. PAULO AUGUSTO VERONESE, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 927.601.121-87 e RG sob o nº 10.590.692 SSP/MT, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL, mediante as cláusulas a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A COMODANTE legitima proprietária e possuidora do imóvel descrito no item 1.1.1, livre de qualquer ônus ou defeito, em perfeito funcionamento, cede e transfere a posse do referido bem, gratuitamente, a título de COMODATO, para que possa inutilizá-lo a COMODATÁRIA, possuindo as seguintes descrições:
1.1.1. Imóvel de área total de 9.603,58m², localizado na Rua das Dálias, 300, Bairro Módulo
04, Juína/MT, CEP: 78.320-000, registrado sob a Matrícula nº 3.469 registrado no Cartório do 1º Serviço de Registros de Imóveis de Juína/MT, com limites e confrontações descritos na matrícula do Anexo I, que passa a fazer parte integrante deste, como se aqui estivesse descrita.
1.1.2. Com obra comercial sendo de área construída é de 1.281,72m², conforme planta do
1.1.3. O bem será disponibilizado em comodato, espontaneamente e gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento.
1.1.4. A COMODANTE é também proprietária dos bens móveis descritos no ANEXO III e IV, os quais serão entregues mediante termo de vistoria a qual se obriga a conferência e assinatura a COMODATÁRIA.
1.1.5. A lista constante no ANEXO III é meramente ilustrativa e sua quantidade não reflete a realidade, podendo ser maior ou menor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS SALAS E DEPENDÊNCIAS
1.1.6. Quadro de salas e dependências:
| DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² | DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² |
| Oficina | 49,60m² | Cantina | 10,91m² |
| Depósito | 13,41m² | Sanitário feminino | 14,10 m² |
| Sala de aula | 61,41m² | Sanitario masculino | 15,26m² |
| Depósito | 9,29m² | Administrativo | 42,58m² |
| Depósito | 40,08m² | Gerência | 12,55m² |
| Sala de Informática | 42,80m² | Secretaria escolar | 20,65m² |
| Área de convivência | 112,81m² | Atendimento | 54,60m² |
| Laboratório de Informática | 60,35m² | Sala de aula | 39,19m² |
| Sala de aula | 43,58m² | Sala de aula | 48,48m² |
| Laboratório de Panificação | 61,71m² | Sala de aula | 61,71m² |
| Sala dos professores | 25,34m² | Biblioteca | 25,34m² |
| Sala de aula | 59,89m² | Copiadora | 8,70m² |
| Educação | 42,65m² | NRM | 13,27m² |
| Conjunto de Sanitários Fem. Masc e PNE | 25,35m² | Circulação interna | 121,60m² |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FINALIDADE, UTILIZAÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.1. Os bens descritos na cláusula primeira, deverão ser utilizados EXCLUSIVAMENTE para finalidade e atendimento aos objetivos educacionais e escolares da COMODATÁRIA e COMODANTE, para fomento à educação, cultura, e lazer do município localizado o imóvel, com o fim de instalar a sede da Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A inobservância da cláusula anterior, após defesa prévia garantida à COMODATÁRIA, conduzirá a imediata resolução do presente contrato, com a obrigatoriedade de devolução dos bens e desocupação do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.3. Exceto as benfeitorias necessárias, fica expressamente proibida a realização de qualquer benfeitoria na edificação, salvo se precedida de prévia e expressa autorização da COMODANTE. Mesmo no caso de concordância, não caberá à COMODATÁRIA, nenhum direito à indenização ou direito de retenção, pois estarão definitivamente incorporados ao imóvel.
3.4. Não é permitido à COMODATÁRIA, sem prévia autorização EXPRESSA da COMODANTE, fazer alterações na planta de construção e disposições das salas, sendo vedada qualquer demolição, construção ou reforma que altere o layout original de salas e dependências do imóvel, conforme plana anexa e integrante deste termo.
3.5. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
3.6. É vedada a transferência, empréstimo, aluguel ou outra forma de cessão para outrem, dos bens objeto deste termo, mesmo que justificado, sem EXPRESSA autorização da COMODANTE.
3.7. A cessão para terceiros em sendo autorizada, será EXCLUSIVAMENTE para a Secretaria Municipal de Educação do Município de Juína, para o SENAI/DR/MT ou para o SESI/DR/MT, sendo vedada a cessão para pessoas jurídicas que atuem nas mesmas atividades econômicas relacionadas a educação ou ministração de cursos, quaisquer modalidades que seja, que caracterize concorrência à COMODANTE.
3.8. A COMODANTE terá preferência na utilização das salas de aula descritas no quadro abaixo, para atingimento dos seus objetivos e finalidades, bem como para cumprimento da parceria firmada, entre COMODANTE e COMODATÁRIA.
3.9. Será garantida a utilização prioritária em favor da COMODANTE em cumprimento ao item 3.5, do seguinte quadro de salas e dependências adaptáveis:
| DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² | DEPENDÊNCIAS ADAPTÁVEIS PARA | ÁREA M² |
| Sala de Aula | 48,48m² | Sala de Professores | 10,91m² |
| Sala de aula | 61,71m² | Sanitário feminino | 14,10 m² |
| Sala de Aula | 59,89m² | Sanitario masculino | 15,26m² |
| Laboratório de Panificação | 61,71m² | Biblioteca | 25,34m² |
3.10. A utilização das salas descritas no item 3.6, que guarnecem o imóvel, será livre e desimpedida em favor da COMODANTE, em qualquer dia e horário, sem limitação de uso de qualquer espécie ou de espaço, podendo utilizar para aulas, treinamentos, palestras, expediente de trabalho, atendimento a clientes, enfim, como bem entender, sem qualquer justificativa ou aviso prévio, permanecendo a posse das chaves das referidas salas em posse da mesma.
3.11. O acesso pela COMODANTE ao imóvel, em atendimento ao item 3.7, se dará pelo imóvel confrontante de matrícula nº 3.470 localizado com acesso pela Rua das Violetas.
CLAUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES:
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA:
4.1.1. A COMODATÁRIA é obrigada a conservar, como se sua própria fosse, a coisa emprestada, não podendo usá-la em desacordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos.
4.1.2. A COMODATÁRIA obriga-se a zelar pela integridade do bem como se seu fosse, restituindo-o ao término do contrato, nas mesmas condições em que o recebeu, respondendo por eventuais perdas e danos.
4.1.3. Realizar as obras de manutenção necessárias no imóvel cedido, para o bom e fiel cumprimento deste contrato;
4.1.4. Responsabilizar-se pela execução direta do objeto do presente termo;
4.1.5. Dispor de mão de obra necessária, para atendimento de seus objetivos e finalidade, assumindo inteira responsabilidade pelas suas obrigações sociais e trabalhistas, bem como as de natureza fiscal de demais encargos;
4.1.6. Responsabilizar-se pela contratação de plano de internet, telefonia, empresa de segurança, manutenção, limpeza, de todo o imóvel comodatado, descrito na cláusula primeira;
4.1.7. Responsabilizar-se pelo fornecimento de energia elétrica e água encanada;
4.1.8. Disponibilizar as autorizações, licenças e alvarás exigidos ao cumprimento desta parceria;
4.1.9. Responsabilizar-se pela montagem dos laboratórios, bem como disponibilizar máquinas e equipamentos para utilização da COMODATÁRIA e COMODANTE em eventuais cursos, treinamentos, palestras ou aqueles necessários para o cumprimento dos objetivos e finalidades de ambas partes;
4.1.10. Responsabilizar-se pela compra dos materiais de consumo e de limpeza a serem utilizados pela COMODATÁRIA;
4.1.11. Responsabilizar-se pela contratação de seguro de cobertura contra sinistros e incêndio do imóvel e bens móveis pertencentes a COMODANTE;
4.1.12. Zelar pela infraestrutura disponibilizada, gratuitamente, realizando pequenos reparos e fazendo manutenção do espaço cedido;
4.1.13. O Imóvel disponibilizado deverá ser utilizado com destinação específica descrita na Clausula Terceira, sendo vedada a COMODATÁRIA sua utilização em finalidade diversa ao neste ajustado;
4.1.14. Retirar o mobiliário cedido em comodato, constante no ANEXO III, localizado no SENAI Distrito Industrial em Cuiabá/MT, sob as suas despesas de deslocamento e transporte, devendo os mesmos serem restituídos no local a ser indicado pela COMODANTE.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE:
4.2.1. Ceder em comodato o imóvel descrito na cláusula primeira;
4.2.2. Efetuar, em conjunto com a COMODATÁRIA, reunião para prestar esclarecimentos e informações que se fizerem necessários para o acompanhamento da evolução do comodato;
4.2.3. Disponibilizar, em forma de cessão, os aparelhos de ar condicionados já instalados na infraestrutura disponibilizada no imóvel cedido e mobiliário, conforme lista com número de patrimônio no ANEXO III e IV;
4.2.4. Cumprir integralmente as obrigações pactuadas neste instrumento e aprovado pelas partes;
CLÁUSULA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO
5.1. Toda e qualquer forma de publicidade relativa a presente, deverá ser dado ciência a outra parte, preservando-se o direito de utilizar sua logomarca e outros sinais de marketing característicos.
5.2. Fica expressamente vedada a utilização do objeto deste comodato para ações político-partidárias.
CLÁUSULA SEXTA - DO COMPLIANCE
6.1. As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na lei, em cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à prevenção e combate de corrupção, atividades ilícitas, lavagem de dinheiro e demais atos ilícitos análogos, nos termos da Lei 12.846 de 01 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), bem como quaisquer outros dispositivos que venham a viger na legislação brasileira atinente a matéria.
6.2. O não cumprimento por quaisquer uma das PARTES da Lei Anticorrupção será considerada uma infração grave ao CONTRATO, conferindo à parte inocente o direito de, agindo de boa-fé, considerar rescindido o presente CONTRATO, sem quaisquer ônus ou penalidade à parte inocente, ficando a parte infratora responsável pelas perdas e danos que, comprovadamente, porventura ocasionar à parte inocente.
6.3. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um código de ética e conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente.
CLÁUSULA SETIMA - DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS
7.1. As Partes autorizam reciprocamente o tratamento dos dados pessoais coletados em razão deste Contrato, e assim, obrigam-se em observar a legislação aplicável acerca da privacidade, segurança e do tratamento dos referidos dados pessoais, adotando boas práticas para garantir que o tratamento dos dados pessoais aqui previstos sejam sempre limitados à sua finalidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
7.2. No caso de violação (ou potencial violação) quanto ao tratamento dos dados pessoais previstos neste Contrato, fica estabelecido que a parte infratora adotar imediatamente todas as medidas necessárias para remediar, reverter ou cessar a referida violação, com o que as PARTES concordam expressamente.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência do presente contrato é de 60 (sessenta meses) meses, a partir da assinatura deste Termo, podendo ser prorrogado período acordado entre as partes, mediante termo aditivo.
CLAUSULA NONA - DA RESTITUIÇÃO
9.1. Ao final do prazo, ou após devida notificação para restituição, a COMODATÁRIA constituída em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, à COMODANTE.
9.2. A restituição do imóvel deverá ser feita sem qualquer ônus para a COMODANTE, sendo certo que eventuais débitos decorrentes da presente cessão, correrão por conta da COMODATÁRIA, devendo o imóvel ser restituído sem dívidas de água, luz, manutenção, ou qualquer outra que seja de obrigação da COMODANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
10.1. Os empregados que a qualquer título forem utilizados para desenvolvimento das atividades no imóvel objeto deste termo, seja pela COMODATÁRIA ou pela COMODANTE, serão vinculados exclusivamente a parte que os contratou, não tendo com a outra vínculo empregatício de qualquer natureza.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DÚVIDAS E DO LITÍGIO
11.1. As dúvidas e controvérsias que porventura surgirem na operacionalização e cumprimento do presente termo de parceria serão dirimidas de comum acordo entre as partes, em não havendo negociação, a referida obrigação imposta nesta cláusula, não obsta a parte prejudicada de pleitear em juízo a reparação que entender cabível.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO E DISTRATO
12.1. É facultado às partes promover o distrato do presente Termo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.2. E, por estarem de pleno acordo com as condições aqui estabelecidas, firmam o presente termo em 03 (três) vias, de igual teor e forma e para um mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Cuiabá/MT, 09 de julho de 2021.
LELIA ROCHA ABADIO BRUN Diretora Regional do SENAI-MT PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal de Juína
TESTEMUNHA 1. TESTEMUNHA 2.
RG: RG:
| Patrimonio | Descrição | Valor Original |
| 3130059454 | AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEA | R$ 2.075,00 |
| 3130059911 | AR CONDICIONADO HW 9.000BTUS MIDEA | R$ 1.003,00 |
| 3130059910 | AR CONDICIONADO PT 48.000BTUS CARRIER | R$ 4.667,00 |
| 3130059442 | AR CONDICIONADO SPLIT 18.000BTUS VG | R$ 1.574,00 |
| 3130045528 | AR CONDICIONADO CARRIER 36.000 BTUS | R$ 2.860,00 |
| 3130059454 | AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEA | R$ 2.075,00 |
| 3130059455 | AR CONDICIONADO HI-WALL 22.000BTUS MIDEA | R$ 2.075,00 |
| 3130024103 | AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 9000 BTUs - LG | R$ 1.424,84 |
| 3130024105 | AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 12000 BTUs - LG | R$ 1.644,05 |
| 3130024108 | AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 24000 BTUs - LG | R$ 2.520,87 |
| 3130024110 | AR CONDICIONADO SPLIT HI-WALL 24000 BTUs - LG | R$ 2.520,87 |
| 3130012274 | AR CONDICIONADO 21.000 BTU´S - TIPO JANELA - TIPO JANELA - MARCA SPRINGER | R$ 2.490,00 |
| 3130012275 | AR CONDICIONADO 21.000 BTU´S - TIPO JANELA - TIPO JANELA - MARCA SPRINGER | R$ 2.490,00 |
| 3130036727 | AR CONDICIONADO PISO TETO 12.000 BTUS 220V LG | R$ 1.186,66 |
| 3130036741 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
| 3130036742 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
| 3130036743 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
| 3130036744 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
| 3130036745 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
| 3130036746 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
| 3130036747 | AR CONDICIONADO PISO TETO 18.000 BTUS 220V KOMECO | R$ 1.559,83 |
| 3130026824 | AR CONDICIONADO SPLIT CASSETE 36.000 BTU´S IMBUTIDO NO TETO | R$ 5.800,00 |
| TOTAL | R$ 47.325,10 | |
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 1.981, de 15 de julho de 2021.