Emenda Lei Orgânica nº 20, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
O artigo 51 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 51.
Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, exceto no caso do Art. 50, II.”
Art. 2º.
O inciso III, § 6.º do artigo 107 passa a vigorar com a seguinte alteração:
III
–
LOA (Lei Orçamentária Anual), até 10/10.
Art. 3º.
Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.
ZULMAR CURZEL
Presidente
LUIZA MONTEIRO BOER AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
1ª secretária 2.º secretario
Certidão de Publicação
Certifico que nesta data registrei e publiquei a portaria acima, fixando cópias nos locais de costume, mural da Câmara e Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
Câmara Municipal de Juína/MT, aos 22 de fevereiro de 2022.