Emenda Lei Orgânica nº 20, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

20

2022

22 de Fevereiro de 2022

Altera a redação do artigo 51 e altera o inciso III, § 6º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal de Juína - MT.

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Altera a redação do artigo 51 e altera o inciso III, § 6º do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal de Juína - MT.
    O Presidente da Câmara Municipal de Juína faz saber que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal, PROMULGA a presente Emenda a Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O artigo 51 passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 51.   Nos casos de vaga, licença ou investidura no cargo de Secretário Municipal, dar-se-á a convocação do suplente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, exceto no caso do Art. 50, II.”
        Art. 2º. 
        O inciso III, § 6.º do artigo 107 passa a vigorar com a seguinte alteração:
          "Art. 107. (...)
                            § 6.º (...)
            III  –  LOA (Lei Orçamentária Anual), até 10/10.
            Art. 3º. 
            Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Juína, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois.

                

              ZULMAR CURZEL
                     Presidente

                

              LUIZA MONTEIRO BOER                                               AILTON BARBOSA DE OLIVEIRA
              1ª secretária                                                               2.º secretario

               

              Certidão de Publicação
              Certifico que nesta data registrei e publiquei a portaria acima, fixando cópias nos locais de costume, mural da Câmara e Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
              Câmara Municipal de Juína/MT, aos 22 de fevereiro de 2022.

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.