Lei nº 2.017, de 04 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2017

2022

4 de Maio de 2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de credito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências.

a A

Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de Dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), conforme relacionado abaixo:
        Órgão: 08                         Sec. Municipal de Infra Estrutura
        Unidade Orçamentária 190          Departamento de Infra Estrutura 
        Função: 26                        Transporte 
        Sub Função: 451                   Administração Geral
        Programa: 0027                    Pavimentação de Vias Urbanas
        Projeto/Atividade: 1806           Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos
        Elemento Despesa: 44.90.52.00     Equipamentos e Material Permanente
        Fonte: 2.500.0000000              .... R$ 800.000,00
          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021, apurado em Balanço anexo.
            Art. 3º. 
            Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Juína-MT, 04 de maio de 2022.

              PAULO AUGUSTO VERONESE
              Prefeito Municipal
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                ALERTA-SE, quanto as compilações:
                O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.