Lei Complementar nº 2.020, de 11 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2020

2022

11 de Maio de 2022

Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão de espaço ou lote no cemitério municipal, e da outras providências.

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Dispõe sobre a redução do valor e autorização de parcelamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a redução em 50% (cinquenta por cento) do valor das taxas relacionadas a concessão de espaço e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal da Ala A - parte antiga e Ala B - gavetas e região campal - parte nova, previstos no ANEXO IV, itens XXXI a XXXVI, da Lei Complementar nº 1.905/2019 - Código Tributário Municipal, que passa a vigorar com os seguintes PREÇOS/UFM:

        ALA A - PARTE ANTIGA

        XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - ADULTO

        por espaço ou lote

        5,00

        XXXII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - ADULTO

        por espaço ou lote

        5,00

        XXXIII - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS - INFANTE

        por espaço ou lote

        0,50

        XXXIV - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE - INFANTE

        por espaço ou lote

        0,50

        ALA B - GAVETAS E REGIÃO CAMPAL - PARTE NOVA

        XXXV - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS

        por espaço ou lote

        0,50

        XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS – PERPETUIDADE

        por espaço ou lote

        2,50

          Art. 2º. 
          O pagamento da taxa de expediente para concessão e renovação de concessão do espaço ou lote no Cemitério Municipal, previstos no ANEXO IV, item XXXI - CONCESSÃO DO ESPAÇO OU LOTE POR 10 ANOS – ADULTO, item XXXII - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE – ADULTO e item XXXVI - RENOVAÇÃO DA CONCESSÃO A CADA 10 ANOS - PERPETUIDADE da Lei Complementar n.º 1.905/2019 – Código Tributário Municipal, poderão ser parcelados em até 10 (dez) parcelas fixas, mensais e consecutivas, sendo a parcela mínima no valor de 0,50 UFM.
            Art. 3º. 
            A concessão do benefício previstos nesta Lei dependerá de prévio Requerimento de Parcelamento do interessado, e no pedido de parcelamento, o contribuinte autorizará o fisco a emitir boletos de cobrança ou Documento de Arrecadação Municipal – DAM para o pagamento do respectivo débito.
              Art. 4º. 
              O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei, deverá ser revogado, retornando o débito fiscal ao status quo ante, com as devidas multas e juros, deduzidos os valores eventualmente pagos, quando se verificar o vencimento e não pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou 04 (quatro) intercaladas, ou ainda, qualquer número de parcelas no vencimento da última parcela do ajuste.
                Art. 5º. 
                O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, constante do ANEXO ÚNICO da presente Lei Complementar, passa dessa a fazer parte integrante.
                  Art. 6º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 8º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Juína-MT, 11 de maio de 2022.

                        PAULO AUGUSTO VERONESE
                        Prefeito Municipal
                          • Nota Explicativa
                          • Elio
                          • 19 Mai 2022
                          NOTA: -
                          Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.