Altera a redação dos parágrafos 3º e 4º e acrescenta o parágrafo 5º, todos do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno).
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, FAZ SABER que o Plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 30 inciso IV da Lei Orgânica Municipal, combinado com 58 do Regimento Interno da Câmara, PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Os parágrafos 3º e 4º do artigo 105 da Resolução 4/2016 (Regimento Interno) passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 105. (...)
§ 3º
Concedido o Regime de Urgência Especial, em ato contínuo, o Plenário deliberará se a proposição deverá ser apreciada na mesma sessão ou na primeira sessão ordinária posterior.
§ 4º
Deliberando o Plenário pela necessidade de apreciação da proposição no mesmo dia da aceitação do Regime de Urgência Especial, o Presidente da sessão, encaminhará o Projeto para as Comissões Permanentes competentes, suspendendo a sessão pelo tempo suficiente para elaboração do parecer escrito.
§ 5º
As proposições em Regime de Urgência Especial, primeiramente terão os pareceres das Comissões Permanentes competentes discutidos e votados, e em seguida sofrerão única discussão e votação, com preferência sobre todas as demais matérias.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.