Lei nº 2.025, de 15 de junho de 2022
Norma correlata
Lei Orçamentária Anual-EXC nº 1.994, de 16 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, no valor total de até R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:
| Órgão: | 11 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES |
| Unidade Orçamentária: | 001 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário |
| Função: | 17 | Saneamento |
| Sub Função: | 512 | Saneamento Básico Urbano |
| Programa: | 0022 | Gestão do Saneamento Ambiental |
| Projeto/Atividade: | 1982 | Ampliação do Sistema de Captação e Distr. de Água Tratada |
| Elemento Despesa: | 449051000000 | Obras e Instalações Fonte: 250100000 ....R$ 100.000,00 |
| Projeto/Atividade: Elemento Despesa: Projeto/Atividade: Elemento Despesa: Projeto/Atividade: Elemento Despesa: Elemento Despesa: Elemento Despesa: Elemento Despesa: | 1983 449051000000 1984 449052000000 2981 339030000000 339036000000 339040000000 319113000000 | Construção, Reforma e Ampl. Estr. Física DAES Obras e Instalações Fonte: 250100000 ....R$ 65.000,00 Equipamentos e Material permanente Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte: 250100000 ....R$ 50.000,00 Manutenção do Departamento de Água e Esgoto - DAES Materiais de Consumo Fonte: 250100000 ....R$ 175.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 250100000 ....R$ 15.000,00 Serviço de Tecnologia da Comunicação e Informação Fonte: 250100000 ....R$ 50.000,00 Obrigações Patronais Fonte: 250100000 ....R$ 50.000,00 |
| TOTAL GERAL....R$ 505.000,00 | ||
Art. 2º.
Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço (em anexo).
Art. 3º.
ica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.