Lei nº 2.025, de 15 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2025

2022

15 de Junho de 2022

Dispõe sobre autorização para promover abertura de crédito adicional suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre autorização para promover abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a Abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Municipal nº 1.994/2021 de 16 de dezembro de 2021 que trata do Orçamento Programa do Município de Juína para o Exercício de 2022 do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, no valor total de até R$ 505.000,00 (quinhentos e cinco mil reais) conforme relacionado abaixo:
        Órgão:11Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES
        Unidade Orçamentária:001Departamento de Água e Esgoto Sanitário
        Função:17Saneamento
        Sub Função:512Saneamento Básico Urbano
        Programa:0022Gestão do Saneamento Ambiental
        Projeto/Atividade:1982Ampliação do Sistema de Captação e Distr. de Água Tratada
        Elemento Despesa:449051000000Obras e Instalações Fonte: 250100000 ....R$ 100.000,00
        Projeto/Atividade: Elemento Despesa: Projeto/Atividade: Elemento Despesa: Projeto/Atividade: Elemento Despesa: Elemento Despesa: Elemento Despesa: Elemento Despesa:1983 449051000000 1984 449052000000 2981 339030000000 339036000000 339040000000 319113000000Construção, Reforma e Ampl. Estr. Física DAES Obras e Instalações Fonte: 250100000 ....R$ 65.000,00 Equipamentos e Material permanente Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes Fonte: 250100000 ....R$ 50.000,00 Manutenção do Departamento de Água e Esgoto - DAES Materiais de Consumo Fonte: 250100000 ....R$ 175.000,00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 250100000 ....R$ 15.000,00 Serviço de Tecnologia da Comunicação e Informação Fonte: 250100000 ....R$ 50.000,00 Obrigações Patronais Fonte: 250100000 ....R$ 50.000,00
        TOTAL GERAL....R$ 505.000,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do artigo anterior, mediante utilização de recursos provenientes de Superávit Financeiro de Exercício de 2021 apurado em Balanço (em anexo).
            Art. 3º. 
            ica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Juína-MT, 15 de junho de 2022.

                  PAULO AUGUSTO VERONESE
                  Prefeito Municipal
                    • Nota Explicativa
                    • Elio
                    • 21 Jun 2022
                    NOTA: -
                    Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.