Dispõe sobre a extinção de gratificações, incorporação de vencimentos, alteração de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal nº 1.748/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.748/2017, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos.
A tabela " A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO", do item "2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", do ANEXO I da Lei Complementar nº 1.748/2017, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
A " TABELA DE VENCIMENTOS", de " A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO" do item "2. CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", do ANEXO II da Lei Complementar nº 1.748/2017, passa a vigorar com as alterações da forma como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO III, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO IV.
O presente Projeto ora apresentado visa, em especial, como se observa do seu texto, correção de inconstitucionalidades do Plano de Cargos, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.748/2017, conforme apontamento realizado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) dos cargos de provimento em comissão, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar, e são incorporados aos vencimentos, conforme as tabelas constantes neste Projeto de Lei.
Desta feita, conclui-se que o presente projeto de Lei complementar não gera impacto, visto que as incorporações são provenientes do mesmo valor das gratificações extintas.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal nº 1.748/2017, que institui os Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES, do Município de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.