Lei Complementar nº 2.028, de 21 de junho de 2022
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA | S/BÁSICO INICIAL/CARGO | VAGAS |
| FG-1 | Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD | 35% | 03 |
A designação dos servidores municipais na Função Gratificada criada pelo presente artigo, será efetivada por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de 01 (um) ano podendo ser reconduzido.
1. ALTA COMPLEXIDADE - FGF-1
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 01 (FGF-1) | VALOR FIXO | VAGAS |
| FGF-1 | Assessor da Secretaria Municipal de Saúde | R$ 5.000,00 | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 01 | ||
2. MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 02 (FGF-2) | VALOR FIXO | VAGAS |
| FGF-2 | Diretor Administrativo da UPA 24 horas | R$ 3.000,00 | 01 |
| FGF-2 | Diretor Administrativo do Hospital Municipal | R$ 3.000,00 | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 02 | ||
3. BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 03 (FGF-3) | VALOR FIXO | VAGAS |
| FGF-3 | Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UCT | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador do Laboratório Municipal de Juína | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador do SAMU | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador do Centro de Reabilitação | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador da Farmácia Básica | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador de Saúde Municipal | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador da Vigilância em Saúde | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador de Enfermagem do HMJ | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas | R$ 2.000,00 | 01 |
| FGF-3 | Coordenador da Atenção Básica | R$ 2.000,00 | 01 |
| TOTAL DE VAGAS | 12 | ||
A designação dos servidores municipais nas Funções Gratificadas criadas pelo presente artigo será efetivada por Portaria do Prefeito Municipal.
- Nota Explicativa
- •
- Elio
- •
- 01 Jul 2022
ANEXO I
Lei Complementar nº 1.016/2008
b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA
DENOMINAÇÃO DO CARGO | CATEGORIA | JORNADA | REFERÊNCIA | VAGAS |
Secretário | Direção Geral | Dedicação integral | DAG | 09 |
Chefe de Gabinete | Direção Geral | Dedicação integral | DAG | 01 |
Chefe da Unidade de Controle Interno | Direção Geral | Dedicação integral | DAG | 01 |
Procurador Geral do Município | Direção Geral | 40 horas Semanais | DAG | 01 |
Secretário Adjunto de Educação | Secretariado | Dedicação integral | DAS-ESP2 | 01 |
Secretário Adjunto de Cultura | Secretariado | Dedicação integral | DAS-ESP2 | 01 |
Assessor Jurídico do Gabinete da PGM | Assessoria | 40 horas Semanais | DAS-ESP1 | 01 |
Supervisor | Supervisão | Dedicação integral | DAS-6 | 03 |
Administrador | Administração | Dedicação integral | DAS-5 | 07 |
Assessor | Assessoria | Dedicação integral | DAS-4 | 18 |
Diretor | Direção | Dedicação integral | DAS-3 | 47 |
Chefe de Departamento | Chefia | Dedicação integral | DAS-2 | 05 |
Chefe de Divisão | Chefia | Dedicação integral | DAS-2 | 17 |
Coordenador | Coordenação | Dedicação integral | DAS-2 | 11 |
Assistente | Assistência | Dedicação integral | DAS-1 | 08 |
D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO |
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA | S/BÁSICO INICIAL/CARGO | VAGAS |
FG-1 | Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD | 35% | 03 |
FG-1 | Coordenador de Inspeção e Controle de Produtos Municipal | 35% | 01 |
FG-2 | Agente de Inspeção e Controle de Produtos Municipal | 25% | 01 |
FG-3 | Auxiliar de Inspeção e Controle de Produtos Municipal | 20% | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 06 | ||
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE VALOR FIXO |
1. ALTA COMPLEXIDADE - FGF-1
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 01 (FGF-1) | VALOR FIXO | VAGAS |
FGF-1 | Assessor da Secretaria Municipal de Saúde | R$ 5.000,00 | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 01 | ||
2. MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 02 (FGF-2) | VALOR FIXO | VAGAS |
FGF-2 | Diretor Administrativo da UPA 24 horas | R$ 3.000,00 | 01 |
FGF-2 | Diretor Administrativo do Hospital Municipal | R$ 3.000,00 | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 02 | ||
3. BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 03 (FGF-3) | VALOR FIXO | VAGAS |
FGF-3 | Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UCT | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador do Laboratório Municipal de Juína | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador do SAMU | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador do Centro de Reabilitação | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador da Farmácia Básica | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador de Saúde Municipal | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador da Vigilância em Saúde | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador de Enfermagem do HMJ | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas | R$ 2.000,00 | 01 |
FGF-3 | Coordenador da Atenção Básica | R$ 2.000,00 | 01 |
TOTAL DE VAGAS | 12 | ||
ANEXO II
Lei Complementar nº 1.016/2008
b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL – DAG
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$ |
DAG | Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente | R$ 10.312,13 |
DAG | Secretário Municipal de Assistência Social | R$ 10.312,13 |
DAG | Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo. | R$ 10.312,13 |
DAG | Secretário Municipal de Educação e Cultura | R$ 10.312,13 |
DAG | Secretário Municipal de Finanças e Administração | R$ 10.312,13 |
DAG | Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Mineração | R$ 10.312,13 |
DAG | Secretário Municipal de Infraestrutura | R$ 10.312,13 |
DAG | Secretário Municipal de Planejamento | R$ 10.312,13 |
DAG | Secretário Municipal de Saúde | R$ 10.312,13 |
DAG | Chefe de Gabinete | R$ 10.312,13 |
DAG | Chefe da Unidade de Controle Interno | R$ 10.312,13 |
DAG | Procurador Geral do Município | R$ 17.530,62 |
DAG | Diretor Geral do DAES | R$ 10.312,13 |
2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | VENCIMENTO/R$ |
DAS-ESP2 | Secretário Adjunto de Educação | R$ 9.471,32 |
DAS-ESP2 | Secretário Adjunto de Cultura | R$ 9.471,32 |
DAS-ESP1 | Assessor Jurídico do Gabinete da PGM | R$ 7.191,44 |
DAS-6 | Supervisor à Nível de Saúde | R$ 9.471,32 |
DAS-6 | Supervisor do Departamento de Administração | R$ 9.471,32 |
DAS-6 | Supervisor à Nível de Estradas e Rodagem | R$ 9.471,32 |
DAS-5 | Administrador de Tesouraria | R$ 6.866,60 |
DAS-5 | Administrador Hospitalar | R$ 6.866,60 |
DAS-5 | Administrador de Oficinas | R$ 6.866,60 |
DAS-5 | Administrador de Infraestrutura | R$ 6.866,60 |
DAS-5 | Administrador de Compras, Materiais e Licitação | R$ 6.866,60 |
DAS-5 | Administrador de Convênios e Congêneres | R$ 6.866,60 |
DAS-5 | Administrador de Departamento de Lic. e Fiscalização | R$ 6.648,43 |
DAS-4 | Assessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Administração | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Asfalto | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Compras | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Comunicação e Marketing | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Contabilidade | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Desporto | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Estradas de Rodagem | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Limpeza Urbana | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Oficinas | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Saúde | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Controle Urbano | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Saúde - Fora do Município | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Turismo | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Compras e Licitação | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor de Tributação e Fiscalização | R$ 5.076,32 |
DAS-4 | Assessor do Departamento de Cultura | R$ 5.076,32 |
DAS-3 | Diretor Administrativo de Gabinete | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Administração Hospitalar | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Alimentação Escolar | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Saúde - Fora do Município | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Contratos | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor das Unidades do SUAS | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Compras | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Compras da SMS | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Habitação Social e Fundiários | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Administração | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Agricultura | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Almoxarifado | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Asfalto | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Cerimonial | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Comércio | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Controle de Trat. Fora do Domicílio | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Contabilidade | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Controle Administrativo | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Controle Urbano | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Desportes | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Finanças | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Informática | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Limpeza Urbana | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Meio Ambiente | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Mineração | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Oficinas | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Patrimônio | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Saúde do FMS | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Serviços de Protestos Extrajudiciais | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Topografia | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Trânsito | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Tributação | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Licitações | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Liquidação e Empenhos | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Programa Saúde | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Compras - SMEC | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor de Protocolo e Serviços Gerais | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor do Posto de Saúde | R$ 3.522,94 |
DAS-3 | Diretor Executivo do PROCON | R$ 3.522,94 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Planejamento | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Contencioso Judicial | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Tributação | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Processo Administrativo e Legislativo | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe do Departamento de Administração Geral | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão Administrativa | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Apoio ao Produtor | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Compras | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Cultura | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Esporte | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Indústria | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Mineração | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Pecuária | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Programas de Apoio ao Comércio | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Reflorestamento | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Serviços Congêneres | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Serviços Urbanos | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Chefe da Divisão de Titulação | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador do Patrimônio Histórico Municipal | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador à Nível de Cultura | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador à Nível de Desporto | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador à Nível de Educação | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador à Nível de Saúde | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador à Nível Hospitalar | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador da Junta de Serviço Militar | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador de Controle Administrativo | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador de Gabinete | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador de Tesouraria | R$ 1.938,74 |
DAS-2 | Coordenador de Trânsito | R$ 1.938,74 |
DAS-1 | Assistente à Nível Hospitalar | R$ 1.438,34 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Comunicação e Marketing | R$ 1.438,34 |
DAS-1 | Assistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais | R$ 1.438,34 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Educação | R$ 1.438,34 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Informática | R$ 1.438,34 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Saúde-FMS | R$ 1.438,34 |
DAS-1 | Assistente de Unidades de Saúde | R$ 1.438,34 |
DAS-1 | Assistente do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária | R$ 1.438,34 |
ANEXO VI
Lei Complementar nº 1.016/2008
CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA A - REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO |
FUNÇÃO: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD - FG-1
Descrição das funções: Execução das atividades afetas a área de atuação inerentes a condução de processos administrativos disciplinares. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação.
Competências e Atribuições: O membro da Comissão exercerá as atribuições de Presidente, Secretário ou membro da comissão, conforme indicação pela Portaria de nomeação; Conduzir sindicâncias e/ou inquérito administrativo disciplinar; Cumprir os prazos de instalação dos trabalhos e conclusão do processo administrativo; Realizar a oitiva de testemunhas; Prestar esclarecimentos e comunicar as interferências nos trabalhos ao Chefe do Poder Executivo Municipal; Se no curso do processo disciplinar, ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a Comissão deverá informar, de imediato, a autoridade instauradora do processo para fins de comunicação do fato ao Ministério Público; Requisitar estudos técnicos e/ou periciais no interesse das investigações administrativas; Verificar se a infração administrativa deixar vestígios será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, não podendo ser suprida apenas pela confissão do acusado; O prazo de realização do processo administrativo será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias mediante autorização da autoridade competente; Zelar pelo contraditório e ampla defesa aos investigados; Emitir relatório com a indicação das provas a justificar a aplicação do arquivamento ou gradação da penalidade; Estar em contato direto e contínuo com a comunidade para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões a respeito das ações municipais; Apresentar relatórios periódicos de suas observações e coleta de dados; e, todas as competências e atribuições necessárias a condução de processo administrativo disciplinar, notadamente pelo atendimento das Legislação.
Carga Horária: Dedicação suplementar, além das funções do cargo em que os servidores foram investidos.
Requisitos: Servidor estável e portador de curso superior completo.
GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE VALOR FIXO |
1. ALTA COMPLEXIDADE - FGF-1
FUNÇÃO: ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FGF-1
Descrição das funções: Prestar assessoramento técnico, administrativo e de planejamento a dirigentes de órgãos municipais; realizar estudos no campo da Saúde Pública; Planejar, coordenar e promover a execução de todas a atividades da unidade sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidos, garantindo a integração com as demais unidades da gerência a que pertence; prestar assessoramento direto ao Secretário (a) Municipal no desenvolvimento de programas, participar de reuniões, coordenar equipes de trabalho dentro da Secretaria, executar projetos desenvolvidos pelo órgão e demais atividades correlatas.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete assessorar as atividades de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o (a) Secretário(a) de Saúde na demandas interinstitucionais de saúde de interesse do Poder Executivo Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais que envolvam a saúde e vigilância em saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Secretaria Municipal de Saúde e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias de toda a Secretaria Municipal de Saúde; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços de interesse das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar todos os expedientes de cunho técnico endereçados a Secretaria Municipal de Saúde; Coletar dados das Unidades de Saúde e montar o plano estratégico de ações e programas de saúde, visando promover a gestão de saúde; Promover o diálogo institucional de convênios e congêneres em saúde pública; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.
2. MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA 24 HORAS - FGF-2
Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores da saúde e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e superintendência dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento, fiscalizando rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefícios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no órgão; Prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de competência, e executar tarefas afins.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete promover a Direção Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas; Realizar a Direção Administrativa da UPA 24 horas, visando o atendimento eficiente das urgências e emergências da Unidade; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de urgência e emergência; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Unidade de Pronto Atendimento que envolvam a saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias da UPA 24 horas; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços de interesse da UPA 24 horas; Comunicar o Departamento de Compras quando houver redução do estoque de insumos e medicamentos hospitalares, falha em equipamento médico; Reportar imediatamente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de aquisição/contratação emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos pacientes; Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico endereçados a UPA 24 horas; Coletar dados da UPA 24 horas e montar o plano estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.
FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL - FGF-2
Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores da saúde e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e superintendência dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento, fiscalizando rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefícios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no órgão, prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de competência, e executar tarefas afins.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete promover a Direção Administrativa do Hospital Municipal; Realizar a Direção Administrativa do Hospital Municipal, visando o atendimento eficiente dos serviços de saúde do Hospital; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde do Hospital Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Hospital Municipal que envolvam a saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Hospital Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias do Hospital Municipal; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços do Hospital Municipal; Comunicar o Departamento de Compras quando houver redução do estoque de insumos e medicamentos hospitalares, falha em equipamento médico; Reportar imediatamente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de aquisição/contratação emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos pacientes; Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico endereçados ao Hospital Municipal; Coletar dados do Hospital Municipal e montar o plano estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.
3. BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3
FUNÇÃO: COORDENADOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE - UCT - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UTC; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde da Unidade de Saúde; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Unidade e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Atenção Psicossocial; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de Atenção Psicossocial; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Centro e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JUÍNA - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Laboratório Municipal de Juína; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Laboratório Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Laboratório Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO SAMU - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; Coordenar o atendimento das urgências com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Laboratório Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao SAMU e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Reabilitação; Coordenar o atendimento do Centro de Reabilitação com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de Reabilitação; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Reabilitação; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Centro e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA FARMÁCIA BÁSICA - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Farmácia Básica; Coordenar e gerenciar o estoque de medicamentos, insumos e atendimentos da Farmácia Básica; Identificar as demandas ordinárias e sazonais de medicamentos para fins de planejamento de aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços da Farmácia Básica; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Farmácia Básica; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Farmácia e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE SAÚDE MUNICIPAL - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Saúde Municipal; Identificar as demandas em saúde para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Saúde Municipal; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DE DST/AIDS - CTA - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA; Identificar as demandas do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Vigilância em Saúde; Identificar as demandas da Vigilância em Saúde para fins de planejamento de programas de vigilância em saúde; Programar as Fiscalizações; Expedir Ordens de Serviços aos Fiscais Sanitários; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de vigilância sanitária; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da vigilância em saúde; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HMJ - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Enfermagem do HMJ; Identificar as demandas da enfermagem do Hospital Municipal de Juína para fins de planejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Diretor (a) Administrativo do Hospital e a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem do Hospital Municipal de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Enfermagem do Hospital Municipal de Juína; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UPA 24 HORAS - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Enfermagem da UPA 24 Horas; Identificar as demandas da enfermagem da UPA 24 horas para fins de planejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir ao Diretor (a) Administrativo da UPA 24 horas e a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem do Hospital Municipal de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da enfermagem da UPA 24 horas; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
FUNÇÃO: COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA - FGF-3
Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Atenção Básica; Identificar as demandas da atenção básica para fins de planejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços da atenção básica do Município; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da atenção básica; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.
Carga Horária: Dedicação Integral.
Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
(Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA:
Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Juína-MT, 21 de junho de 2022.
PAULO AUGUSTO VERONESE
Prefeito Municipal