Lei Complementar nº 2.028, de 21 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2028

2022

21 de Junho de 2022

Dispõe sobre a extinção de gratificações com aumento correspondente de vencimentos, criação de funções gratificada, alteração e criação de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, que estabelece o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína – MT e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a extinção de gratificações com aumento correspondente de vencimento, criação de funções gratificadas, alteração e criação de ANEXOS, com alteração de TABELAS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabelece a Reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam extintas as gratificações de 20% (vinte porcento) e de 70% (setenta porcento) dos cargos de provimento em comissão, com consolidação de carga horária dos cargos de Procurador Geral do Município e Assessor Jurídico do Gabinete da PGM, do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, sendo o valor correspondente as gratificações incorporadas ao vencimento dos respectivos cargos.
        Art. 2º. 
        Fica criada, na Tabela " D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO", do " GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO", do ANEXO I, da Lei Complementar nº 1.016/2008, a seguinte Função Gratificada por Designação, com percentual de 35% (trinta e cinco porcento), sobre o salário básico inicial do cargo, contendo 03 (três) vagas:

        CÓDIGODENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADAS/BÁSICO INICIAL/CARGOVAGAS
        FG-1Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD35%03
          § 1º 
          A função gratificada criada no Caput é de dedicação suplementar e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servidor estável, portador de curso superior completo.

           
            § 2º 
            O valor recebido a título de gratificação por participação das Comissões tem natureza indenizatória, e não será incorporada na remuneração do servidor, não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salário.
              § 3º 

              A designação dos servidores municipais na Função Gratificada criada pelo presente artigo, será efetivada por Portaria do Prefeito Municipal, com mandato de 01 (um) ano podendo ser reconduzido.
                Art. 3º. 
                Ficam criados, na Tabela " D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO", do " GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O VALOR FIXO", do ANEXO I, da Lei Complementar nº 1.016/2008, as seguintes Funções Gratificadas por Designação, com valor fixo, contendo 01 (um) vaga para cada função criada, totalizando 15 (quinze) vagas:

                1. ALTA COMPLEXIDADE - FGF-1

                CÓDIGODENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 01 (FGF-1)VALOR FIXOVAGAS
                FGF-1Assessor da Secretaria Municipal de SaúdeR$ 5.000,0001
                TOTAL DE VAGAS 01

                2. MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2

                CÓDIGODENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 02 (FGF-2)VALOR FIXOVAGAS
                FGF-2Diretor Administrativo da UPA 24 horasR$ 3.000,0001
                FGF-2Diretor Administrativo do Hospital MunicipalR$ 3.000,0001
                TOTAL DE VAGAS 02

                3. BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3

                CÓDIGODENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 03 (FGF-3)VALOR FIXOVAGAS
                FGF-3Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UCTR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPSR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador do Laboratório Municipal de JuínaR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador do SAMUR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador do Centro de ReabilitaçãoR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador da Farmácia BásicaR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador de Saúde MunicipalR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTAR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador da Vigilância em SaúdeR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador de Enfermagem do HMJR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador de Enfermagem da UPA 24 HorasR$ 2.000,0001
                FGF-3Coordenador da Atenção BásicaR$ 2.000,0001
                TOTAL DE VAGAS 12

                  § 1º 
                  A função gratificada criada no Caput é de dedicação integral e possui como requisito obrigatório ser desempenhada por servidor efetivo, portador de curso superior completo.
                    § 2º 
                    O valor recebido a título de função gratificada tem natureza indenizatória, e não será incorporada na remuneração do servidor, não fará parte da base de incidência de contribuição previdenciária e não será considerada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou licenças, inclusive sobre férias e 13º salário.
                      § 3º 

                      A designação dos servidores municipais nas Funções Gratificadas criadas pelo presente artigo será efetivada por Portaria do Prefeito Municipal.
                        Art. 4º. 
                        Fica extinta a Tabela " E) FUNÇÕES PÚBLICAS", do " GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES PÚBLICAS", do ANEXO I, da Lei Complementar nº 1.016/2008.
                          Art. 5º. 
                          A Tabela " B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, do " GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA", e a Tabela " D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO, do " GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO" e do " GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE VALOR FIXO", do ANEXO I da Lei Complementar nº 1.016/2008, passa a vigorar acrescido da forma como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                            Art. 6º. 
                            A Tabela " B) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, número 1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL - DAG, e a do número 2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS", do ANEXO II da Lei Complementar nº 1.016/2008, passa a vigorar acrescido da forma como estabelecido no ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa dessa, a ser parte integrante.
                              Art. 7º. 
                              Fica criado o ANEXO VI - " CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES GRATIFICADAS", na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, com a " TABELA - A) REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO", que passam a vigorar conforme estabelecidos no ANEXO III, da presente Lei Complementar, dessa passando a ser parte integrante.
                                Art. 8º. 
                                 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                                  Art. 9º. 
                                  As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos Arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                                    Parágrafo único  
                                    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                                      Art. 10. 
                                      O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO IV, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO V.
                                        Art. 11. 
                                        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.
                                          Art. 12. 
                                          Revogam-se as disposições em contrário.
                                             
                                              Juína-MT, 21 de junho de 2022.

                                              PAULO AUGUSTO VERONESE
                                              Prefeito Municipal
                                              Anexo I

                                              ANEXO I
                                              Lei Complementar nº 1.016/2008

                                              b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                              GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CONFIANÇA 

                                              DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                              CATEGORIA

                                              JORNADA

                                              REFERÊNCIA

                                              VAGAS

                                                   

                                              Secretário

                                              Direção Geral

                                              Dedicação integral

                                              DAG

                                              09

                                              Chefe de Gabinete

                                              Direção Geral

                                              Dedicação integral

                                              DAG

                                              01

                                              Chefe da Unidade de Controle Interno

                                              Direção Geral

                                              Dedicação integral

                                              DAG

                                              01

                                              Procurador Geral do Município

                                              Direção Geral

                                              40 horas Semanais

                                              DAG

                                              01

                                              Secretário Adjunto de Educação

                                              Secretariado

                                              Dedicação integral

                                              DAS-ESP2

                                              01

                                              Secretário Adjunto de Cultura

                                              Secretariado

                                              Dedicação integral

                                              DAS-ESP2

                                              01

                                              Assessor Jurídico do Gabinete da PGM

                                              Assessoria

                                              40 horas Semanais

                                              DAS-ESP1

                                              01

                                              Supervisor

                                              Supervisão

                                              Dedicação integral

                                              DAS-6

                                              03

                                              Administrador

                                              Administração

                                              Dedicação integral

                                              DAS-5

                                              07

                                              Assessor

                                              Assessoria

                                              Dedicação integral

                                              DAS-4

                                              18

                                              Diretor

                                              Direção

                                              Dedicação integral

                                              DAS-3

                                              47

                                              Chefe de Departamento

                                              Chefia

                                              Dedicação integral

                                              DAS-2

                                              05

                                              Chefe de Divisão

                                              Chefia

                                              Dedicação integral

                                              DAS-2

                                              17

                                              Coordenador

                                              Coordenação

                                              Dedicação integral

                                              DAS-2

                                              11

                                              Assistente

                                              Assistência

                                              Dedicação integral

                                              DAS-1

                                              08


                                              D) DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO
                                               

                                              GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO


                                              CÓDIGO

                                              DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA

                                              S/BÁSICO INICIAL/CARGO

                                              VAGAS

                                              FG-1

                                              Membro da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - PAD

                                              35%

                                              03

                                              FG-1

                                              Coordenador de Inspeção e Controle de Produtos Municipal

                                              35%

                                              01

                                              FG-2

                                              Agente de Inspeção e Controle de Produtos Municipal

                                              25%

                                              01

                                              FG-3

                                              Auxiliar de Inspeção e Controle de Produtos Municipal

                                              20%

                                              01

                                              TOTAL DE VAGAS

                                              06


                                              GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE VALOR FIXO

                                              1. ALTA COMPLEXIDADE - FGF-1

                                              CÓDIGO

                                              DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 01 (FGF-1)

                                              VALOR FIXO

                                              VAGAS

                                              FGF-1

                                              Assessor da Secretaria Municipal de Saúde

                                              R$ 5.000,00

                                              01

                                              TOTAL DE VAGAS

                                               

                                              01

                                              2. MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2

                                              CÓDIGO

                                              DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 02 (FGF-2)

                                              VALOR FIXO

                                              VAGAS

                                              FGF-2

                                              Diretor Administrativo da UPA 24 horas

                                              R$ 3.000,00

                                              01

                                              FGF-2

                                              Diretor Administrativo do Hospital Municipal

                                              R$ 3.000,00

                                              01

                                              TOTAL DE VAGAS

                                               

                                              02

                                              3. BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3

                                              CÓDIGO

                                              DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA FIXA - 03 (FGF-3)

                                              VALOR FIXO

                                              VAGAS

                                              FGF-3

                                              Coordenador da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UCT

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador do Laboratório Municipal de Juína

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador do SAMU

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador do Centro de Reabilitação

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador da Farmácia Básica

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador de Saúde Municipal

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador da Vigilância em Saúde

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador de Enfermagem do HMJ

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador de Enfermagem da UPA 24 Horas

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              FGF-3

                                              Coordenador da Atenção Básica

                                              R$ 2.000,00

                                              01

                                              TOTAL DE VAGAS

                                               

                                              12



                                                Anexo II

                                                ANEXO II
                                                Lei Complementar nº 1.016/2008

                                                b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

                                                1. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO GERAL – DAG 

                                                CÓDIGO

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                VENCIMENTO/SUBSÍDIO/R$

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Assistência Social

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Desporto, Lazer e Turismo.

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Educação e Cultura

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Finanças e Administração

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Mineração

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Infraestrutura

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Planejamento

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Secretário Municipal de Saúde

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Chefe de Gabinete

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Chefe da Unidade de Controle Interno

                                                R$ 10.312,13

                                                DAG

                                                Procurador Geral do Município

                                                R$ 17.530,62

                                                DAG

                                                Diretor Geral do DAES

                                                R$ 10.312,13

                                                2. CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS

                                                CÓDIGO

                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO

                                                VENCIMENTO/R$

                                                DAS-ESP2

                                                Secretário Adjunto de Educação

                                                R$ 9.471,32

                                                DAS-ESP2

                                                Secretário Adjunto de Cultura

                                                R$ 9.471,32

                                                DAS-ESP1

                                                Assessor Jurídico do Gabinete da PGM

                                                R$ 7.191,44

                                                DAS-6

                                                Supervisor à Nível de Saúde

                                                R$ 9.471,32

                                                DAS-6

                                                Supervisor do Departamento de Administração

                                                R$ 9.471,32

                                                DAS-6

                                                Supervisor à Nível de Estradas e Rodagem

                                                R$ 9.471,32

                                                DAS-5

                                                Administrador de Tesouraria

                                                R$ 6.866,60

                                                DAS-5

                                                Administrador Hospitalar

                                                R$ 6.866,60

                                                DAS-5

                                                Administrador de Oficinas

                                                R$ 6.866,60

                                                DAS-5

                                                Administrador de Infraestrutura

                                                R$ 6.866,60

                                                DAS-5

                                                Administrador de Compras, Materiais e Licitação

                                                R$ 6.866,60

                                                DAS-5

                                                Administrador de Convênios e Congêneres

                                                R$ 6.866,60

                                                DAS-5

                                                Administrador de Departamento de Lic. e Fiscalização

                                                R$ 6.648,43

                                                DAS-4

                                                Assessor de Mecânica e Oficina do Transporte Escolar

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Administração

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Asfalto

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Compras

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Comunicação e Marketing

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Contabilidade

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Desporto

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Estradas de Rodagem

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Finanças e Tesouraria

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Limpeza Urbana

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Oficinas

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Saúde

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Controle Urbano

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Saúde - Fora do Município

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Turismo

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Compras e Licitação

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor de Tributação e Fiscalização

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-4

                                                Assessor do Departamento de Cultura

                                                R$ 5.076,32

                                                DAS-3

                                                Diretor Administrativo de Gabinete

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Administração Hospitalar

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Alimentação Escolar

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Saúde - Fora do Município

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Contratos

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor das Unidades do SUAS

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Compras

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Compras da SMS

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Habitação Social e Fundiários

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Administração

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Agricultura

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Almoxarifado

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Apoio Administrativo/Cuiabá

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Asfalto

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Cerimonial

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Comércio

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Comunicação e Marketing

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Controle de Trat. Fora do Domicílio

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Contabilidade

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Controle Administrativo

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Controle Urbano

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Desportes

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Estradas de Rodagem

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Finanças

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Informática

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Limpeza Urbana

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Meio Ambiente

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Mineração

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Obras e Serviços Urbanos

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Oficinas

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Patrimônio

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Recursos Humanos

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Saúde do FMS

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Serviço Aéreo Portuário

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Serviços de Protestos Extrajudiciais

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Topografia

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Trânsito

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Tributação

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Licitações

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Liquidação e Empenhos

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Programa Saúde

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Compras - SMEC

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Unidades de Assistência a Comunidade

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor de Protocolo e Serviços Gerais

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor do Posto de Saúde

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-3

                                                Diretor Executivo do PROCON

                                                R$ 3.522,94

                                                DAS-2

                                                Chefe do Departamento de Planejamento

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe do Departamento de Contencioso Judicial

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe do Departamento de Tributação

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe do Departamento de Processo Administrativo e Legislativo

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe do Departamento de Administração Geral

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão Administrativa

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Apoio ao Produtor

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Coleta e Distribuição de Lixo

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Compras

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Controle e Execução Orçamentária

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Cultura

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Engenharia e Arquitetura

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Esporte

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Indústria

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Mineração

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Programas de Apoio à Pecuária

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Programas de Apoio ao Comércio

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Reflorestamento

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Serviços Congêneres

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Serviços Urbanos

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Chefe da Divisão de Titulação

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador do Patrimônio Histórico Municipal

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador à Nível de Cultura

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador à Nível de Desporto

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador à Nível de Educação

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador à Nível de Saúde

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador à Nível Hospitalar

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador da Junta de Serviço Militar

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador de Controle Administrativo

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador de Gabinete

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador de Tesouraria

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-2

                                                Coordenador de Trânsito

                                                R$ 1.938,74

                                                DAS-1

                                                Assistente à Nível Hospitalar

                                                R$ 1.438,34

                                                DAS-1

                                                Assistente do Departamento de Comunicação e Marketing

                                                R$ 1.438,34

                                                DAS-1

                                                Assistente da Divisão de Protocolo e Serviços Gerais

                                                R$ 1.438,34

                                                DAS-1

                                                Assistente do Departamento de Educação

                                                R$ 1.438,34

                                                DAS-1

                                                Assistente do Departamento de Informática

                                                R$ 1.438,34

                                                DAS-1

                                                Assistente do Departamento de Saúde-FMS

                                                R$ 1.438,34

                                                DAS-1

                                                Assistente de Unidades de Saúde

                                                R$ 1.438,34

                                                DAS-1

                                                Assistente do Departamento de Vigilância e Inspeção Sanitária

                                                R$ 1.438,34

                                                  Anexo III

                                                  ANEXO VI
                                                  Lei Complementar nº 1.016/2008

                                                  CARGOS DE DESIGNAÇÃO EM FUNÇÕES GRATIFICADAS

                                                  TABELA A - REQUISITOS PARA DESIGNAÇÃO EM FUNÇÃO GRATIFICADA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 

                                                  GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO SOBRE O SALÁRIO BÁSICO INICIAL DO CARGO

                                                  FUNÇÃO: MEMBRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD - FG-1

                                                  Descrição das funções: Execução das atividades afetas a área de atuação inerentes a condução de processos administrativos disciplinares. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação.

                                                  Competências e Atribuições: O membro da Comissão exercerá as atribuições de Presidente, Secretário ou membro da comissão, conforme indicação pela Portaria de nomeação; Conduzir sindicâncias e/ou inquérito administrativo disciplinar; Cumprir os prazos de instalação dos trabalhos e conclusão do processo administrativo; Realizar a oitiva de testemunhas; Prestar esclarecimentos e comunicar as interferências nos trabalhos ao Chefe do Poder Executivo Municipal; Se no curso do processo disciplinar, ficar evidenciado que a irregularidade envolve crime, a Comissão deverá informar, de imediato, a autoridade instauradora do processo para fins de comunicação do fato ao Ministério Público; Requisitar estudos técnicos e/ou periciais no interesse das investigações administrativas; Verificar se a infração administrativa deixar vestígios será indispensável o exame pericial, direto ou indireto, não podendo ser suprida apenas pela confissão do acusado; O prazo de realização do processo administrativo será de sessenta dias, prorrogável por mais trinta dias mediante autorização da autoridade competente; Zelar pelo contraditório e ampla defesa aos investigados; Emitir relatório com a indicação das provas a justificar a aplicação do arquivamento ou gradação da penalidade; Estar em contato direto e contínuo com a comunidade para avaliar suas necessidades e ouvir opiniões a respeito das ações municipais; Apresentar relatórios periódicos de suas observações e coleta de dados; e, todas as competências e atribuições necessárias a condução de processo administrativo disciplinar, notadamente pelo atendimento das Legislação.

                                                  Carga Horária: Dedicação suplementar, além das funções do cargo em que os servidores foram investidos.

                                                  Requisitos: Servidor estável e portador de curso superior completo.


                                                  GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR DESIGNAÇÃO DE VALOR FIXO

                                                  1. ALTA COMPLEXIDADE - FGF-1

                                                  FUNÇÃO: ASSESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FGF-1

                                                   Descrição das funções: Prestar assessoramento técnico, administrativo e de planejamento a dirigentes de órgãos municipais; realizar estudos no campo da Saúde Pública; Planejar, coordenar e promover a execução de todas a atividades da unidade sob sua responsabilidade, organizando e orientando os trabalhos para assegurar o desenvolvimento das atividades de acordo com os projetos, programas, objetivos e metas estabelecidos, garantindo a integração com as demais unidades da gerência a que pertence; prestar assessoramento direto ao Secretário (a) Municipal no desenvolvimento de programas, participar de reuniões, coordenar equipes de trabalho dentro da Secretaria, executar projetos desenvolvidos pelo órgão e demais atividades correlatas.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete assessorar as atividades de interesse da Secretaria Municipal de Saúde; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Assessorar o (a) Secretário(a) de Saúde na demandas interinstitucionais de saúde de interesse do Poder Executivo Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais que envolvam a saúde e vigilância em saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Secretaria Municipal de Saúde e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias de toda a Secretaria Municipal de Saúde; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços de interesse das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde; Gerenciar todos os expedientes de cunho técnico endereçados a Secretaria Municipal de Saúde; Coletar dados das Unidades de Saúde e montar o plano estratégico de ações e programas de saúde, visando promover a gestão de saúde; Promover o diálogo institucional de convênios e congêneres em saúde pública; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.


                                                  2. MÉDIA COMPLEXIDADE - FGF-2

                                                  FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA UPA 24 HORAS - FGF-2

                                                  Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores da saúde e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e superintendência dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento, fiscalizando rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefícios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no órgão; Prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de competência, e executar tarefas afins.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete promover a Direção Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas; Realizar a Direção Administrativa da UPA 24 horas, visando o atendimento eficiente das urgências e emergências da Unidade; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de urgência e emergência; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Unidade de Pronto Atendimento que envolvam a saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias da UPA 24 horas; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços de interesse da UPA 24 horas; Comunicar o Departamento de Compras quando houver redução do estoque de insumos e medicamentos hospitalares, falha em equipamento médico; Reportar imediatamente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de aquisição/contratação emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos pacientes; Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico endereçados a UPA 24 horas; Coletar dados da UPA 24 horas e montar o plano estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.

                                                  FUNÇÃO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DO HOSPITAL MUNICIPAL - FGF-2

                                                  Descrição das funções: Coordenar todas as áreas referentes aos setores da saúde e superintender os serviços a seu cargo; Direção, coordenação e superintendência dos serviços relativos a área de saúde e específicos do Departamento, fiscalizando rigorosamente em dia e atualizando os registros dos atos e fatos próprios da área, assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, visando melhor desempenho do Corpo Clínico e demais profissionais de saúde em benefícios da população usuária da instituição: chefiar equipes de trabalho no órgão, prestar informações para as Secretarias Municipais dentro de sua área de competência, e executar tarefas afins.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete promover a Direção Administrativa do Hospital Municipal; Realizar a Direção Administrativa do Hospital Municipal, visando o atendimento eficiente dos serviços de saúde do Hospital; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde do Hospital Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Hospital Municipal que envolvam a saúde; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Hospital Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; Levantar as demandas prioritárias do Hospital Municipal; Planejar as aquisições anuais de produtos, insumos, medicamentos, equipamentos, serviços do Hospital Municipal; Comunicar o Departamento de Compras quando houver redução do estoque de insumos e medicamentos hospitalares, falha em equipamento médico; Reportar imediatamente ao (a) Secretário (a) Municipal de Saúde a necessidade de aquisição/contratação emergencial de produtos/serviços, sob pena de prejuízo ao atendimento dos pacientes; Gerenciar e Despachar todos os expedientes de cunho técnico endereçados ao Hospital Municipal; Coletar dados do Hospital Municipal e montar o plano estratégico de ações, visando promover a boa Gestão da Unidade de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de curso superior completo na área de saúde.

                                                  3. BAIXA COMPLEXIDADE - FGF-3

                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DA UNIDADE DE COLETA E TRANSFUSÃO DE SANGUE - UCT - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue - UTC; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde da Unidade de Saúde; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Unidade de Coleta e Transfusão de Sangue; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Unidade e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.

                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Atenção Psicossocial; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de Atenção Psicossocial; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Centro e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de saúde.

                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE JUÍNA - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Laboratório Municipal de Juína; Atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Laboratório Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Laboratório Municipal e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área de saúde.


                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DO SAMU - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU; Coordenar o atendimento das urgências com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Laboratório Municipal; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Atenção Psicossocial; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao SAMU e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.

                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE REABILITAÇÃO - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Reabilitação; Coordenar o atendimento do Centro de Reabilitação com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de Reabilitação; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro de Reabilitação; Gerenciar todos os expedientes endereçados ao Centro e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.


                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DA FARMÁCIA BÁSICA - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições especificas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Farmácia Básica; Coordenar e gerenciar o estoque de medicamentos, insumos e atendimentos da Farmácia Básica; Identificar as demandas ordinárias e sazonais de medicamentos para fins de planejamento de aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços da Farmácia Básica; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Farmácia Básica; Gerenciar todos os expedientes endereçados a Farmácia e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.


                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DE SAÚDE MUNICIPAL - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Saúde Municipal; Identificar as demandas em saúde para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de saúde; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Saúde Municipal; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.


                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DO CENTRO DE TESTAGEM E ACONSELHAMENTO DE DST/AIDS - CTA - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar o Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA; Identificar as demandas do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA para fins de planejamento de programas de saúde e aquisições; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços do Centro de Testagem e Aconselhamento de DST/AIDS - CTA; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse do Centro; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.


                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Vigilância em Saúde; Identificar as demandas da Vigilância em Saúde para fins de planejamento de programas de vigilância em saúde; Programar as Fiscalizações; Expedir Ordens de Serviços aos Fiscais Sanitários; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de vigilância sanitária; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da vigilância em saúde; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.


                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DO HMJ - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Enfermagem do HMJ; Identificar as demandas da enfermagem do Hospital Municipal de Juína para fins de planejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Diretor (a) Administrativo do Hospital e a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem do Hospital Municipal de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da Enfermagem do Hospital Municipal de Juína; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.


                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DE ENFERMAGEM DA UPA 24 HORAS - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Enfermagem da UPA 24 Horas; Identificar as demandas da enfermagem da UPA 24 horas para fins de planejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir ao Diretor (a) Administrativo da UPA 24 horas e a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços de enfermagem do Hospital Municipal de Juína; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da enfermagem da UPA 24 horas; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.


                                                  FUNÇÃO: COORDENADOR DA ATENÇÃO BÁSICA - FGF-3

                                                  Descrição das funções: Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.

                                                  Competências e Atribuições: Além do elemento da confiança da autoridade nomeante, compete Coordenar a Atenção Básica; Identificar as demandas da atenção básica para fins de planejamento das aquisições; Coordenar os atendimentos com a identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento; Comunicar a Chefia Imediata do andamento dos trabalhos; Sugerir a Secretaria Municipal de Saúde adoção de melhorias na prestação dos serviços da atenção básica do Município; Estabelecer, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde, políticas institucionais de interesse da atenção básica; Gerenciar todos os expedientes recebidos e despachar com o (a) Secretário (a) Municipal de Saúde; e, Exercer outras atividades e atribuições que lhe forem conferidas pelo (a) Secretário (a) Municipal de Saúde e outras atividades afins.

                                                  Carga Horária: Dedicação Integral.

                                                  Requisitos: Servidor portador de Curso Superior Completo na área da saúde.

                                                    Anexo IV
                                                    vide Lei Original 
                                                      Anexo V

                                                      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
                                                      (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

                                                       

                                                      OBJETIVO DA DESPESA:


                                                      Correção e alteração do Plano de Cargos e Carreiras, com alteração de ANEXOS e de TABELAS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.

                                                      EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

                                                      Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

                                                      Juína-MT, 21 de junho de 2022.


                                                      PAULO AUGUSTO VERONESE
                                                      Prefeito Municipal

                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                        PORTANTO:
                                                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.