Altera o parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017 para alterar requisito do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Procurador Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Esta Lei altera o parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017 para reduzir de 03 (três) anos para 01 (um) ano de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT como requisito para o provimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico do Procurador Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
O parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017, passa vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único
O Assessor Jurídico do Procurador Geral, com no mínimo 01 (um) ano de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, terá as seguintes atribuições:
Fica acrescido de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008 e Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017 que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de Juína.
Fica alterado o número de vagas do Quadro de grupo ocupacional de " TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL" do cargo de Procurador do Município, da Tabela " C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", do ANEXO I, da Lei Complementar nº 1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Os ANEXOS, da Lei Complementar nº 1.016/2008, passam a vigorar da forma como estabelecido no ANEXO I e II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO II, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)
Descrição do Evento: CRIAÇÃO 2 VAGAS PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO
Criação:
Expansão: X
Aperfeiçoamento:
DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022 de 19/12/2022
Descrição por elemento de despesa
Valor Orçado
319004 Contratação por Tempo Determinado
1.500,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas
66.246.435,17
319013 Obrigações Patronais
4.564.250,00
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
2.033.100,00
319113 Obrigações Patronais RPPS
7.298.350,00
TOTAL ORÇADO
80.143.635,17
DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2022
Descrição por elemento de despesa
Valor
Valor Anual
319004 Contratação por Tempo Determinado
0,00
0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas
58.686.089,04
58.686.089,04
319013 Obrigações Patronais
3.874.831,36
3.874.831,36
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.646.115,28
3.646.115,28
319113 Obrigações Patronais RPPS
6.484.344,50
6.484.344,50
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
2.691.380,18
72.691.380,18
DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
Descrição das despesas expandidas por elemento
2023
2024
2025
Total Desp Aument
319004 Contratação por Tempo Determinado
0,00
0,00
0,00
0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas
63.689.297,38
67.691.695,20
71.753.196,91
8.063.899,53
319013 Obrigações Patronais
4.200.868,79
4.461.322,65
4.729.002,01
528.133,22
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.949.836,68
4.194.726,55
4.446.410,15
496.573,47
319113 Obrigações Patronais RPPS
7.048.744,13
7.498.645,00
7.948.563,70
899.819,57
TOTAL DAS DESPESAS
78.888.746,98
83.846.389,41
88.877.172,77
9.988.425,79
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
Descrição do Evento
2023
2024
2025
Total Aumento
RCL - Prefeitura de Juína
198.905.965,19
209.746.340,29
223.925.192,90
25.019.227,71
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
Descrição por elemento de despesa
Valor Previsto
319004 Contratação por Tempo Determinado
0,00
319011 Vencimentos e Vantagens Fixas
63.689.297,38
319013 Obrigações Patronais
4.200.868,79
319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas
3.949.836,68
319113 Obrigações Patronais RPPS
7.048.744,13
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL
78.888.746,98
Observações: 1. O Presente Impacto trata do PL cria 02 vagas de Procuradores na estrutura da Prefeitura Municipal de Juína; 2. Os cálculos aqui apresentados, consideram esta implementação como período aquisitivo de maio a dezembro (2023), já com o RGA concedido em 2023; 3. A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, necessitarão de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa; e 4. Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo Municipal, para análise e levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF e demais legislação pertinente.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)
OBJETIVO DA DESPESA: criação de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.
Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.