Lei Complementar nº 2.081, de 03 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2081

2023

3 de Maio de 2023

Altera o paragrafo único do art. 34, da lei complementar municipal n.º 1710/2017 para altera requisito do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Procurar Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas ) vagas de provimento efetivo de procurador do município com alteração de anexos, na lei complementar municipal n.º 1016/2008, que estabeleceu a reformulação do plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores da prefeitura municipal de Juina - MT e dá outras providências.

a A
Altera o parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017 para alterar requisito do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico do Procurador Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Esta Lei altera o parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710, de 29 de março de 2017 para reduzir de 03 (três) anos para 01 (um) ano de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT como requisito para o provimento do cargo em comissão de Assessor Jurídico do Procurador Geral e dispõe sobre a criação de 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        O parágrafo único do art. 34, da Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017, passa vigorar com a seguinte alteração:
          Parágrafo único   O Assessor Jurídico do Procurador Geral, com no mínimo 01 (um) ano de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/MT, terá as seguintes atribuições:
          Art. 3º. 
          Fica acrescido de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município do Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008 e Lei Complementar Municipal nº 1.710/2017 que dispõe sobre a Criação, Organização, Estrutura, Funcionamento e Competências da Procuradoria Geral do Município de Juína.
            Parágrafo único  
            Fica alterado o número de vagas do Quadro de grupo ocupacional de " TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL" do cargo de Procurador do Município, da Tabela " C) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO", do ANEXO I, da Lei Complementar nº 1.016/2008, passa vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
              Art. 4º. 
              Os ANEXOS, da Lei Complementar nº 1.016/2008, passam a vigorar da forma como estabelecido no ANEXO I e II, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante.
                Art. 5º. 
                Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar por Decreto, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                  Art. 6º. 
                  As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
                    Parágrafo único  
                    Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
                      Art. 7º. 
                      O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) segue no ANEXO II, da presente Lei Complementar, e a apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, segue no ANEXO III.
                        Art. 8º. 
                        Esta Lei Complementar entrará em vigor na data da sua publicação.

                          Juína-MT, 03 de maio de 2023.

                           

                           


                          PAULO AUGUSTO VERONESE
                          Prefeito Municipal

                          Anexo I

                          ANEXO I
                          Lei Complementar nº 2.081/2023

                          ANEXO I
                          Lei Complementar nº 1.016/2008

                          QUADRO DE CARGOS OU DE PESSOAL

                          LEGENDA:
                           
                          NSC-Nível Superior Completo;
                          NMP-Nível Médio Profissionalizante Completo;
                          NMC-Nível Médio Completo;
                          NFC-Nível Fundamental Completo;
                          NFI-Nível Fundamental Incompleto; e,
                          NA-Nível de Alfabetização.


                          c) CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                          GRUPO DE CATEGORIA FUNCIONAL DE CARREIRA




                          GRUPO OCUPACIONALDENOMINAÇÃO DO CARGO/HABILITAÇÃOVENCIMENTO INICIAL/R$VAGAS
                          TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR DE SUPORTE JURÍDICO E REPRESENTAÇÃO JUDICIAL 20 HORASProcurador do Município - NSCR$ 5.614,2905
                          TOTAL DE VAGAS05
                            Anexo II

                            ANEXO II
                            Lei Complementar nº 2.081/2023

                            DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
                            (Artigo 16 da Lei Complementar 101/2000)

                            Descrição do Evento: CRIAÇÃO 2 VAGAS PARA PROCURADOR DO MUNICÍPIO
                            Criação:Expansão: XAperfeiçoamento:




                            DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)
                            Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 2.063/2022 de 19/12/2022
                            Descrição por elemento de despesaValor Orçado
                            319004 Contratação por Tempo Determinado1.500,00
                            319011 Vencimentos e Vantagens Fixas66.246.435,17
                            319013 Obrigações Patronais4.564.250,00
                            319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas2.033.100,00
                            319113 Obrigações Patronais RPPS7.298.350,00
                            TOTAL ORÇADO80.143.635,17
                                  
                            DESPESA TOTAL COM PESSOAL 2022
                            Descrição por elemento de despesaValorValor Anual
                            319004 Contratação por Tempo Determinado0,000,00
                            319011 Vencimentos e Vantagens Fixas58.686.089,0458.686.089,04
                            319013 Obrigações Patronais3.874.831,363.874.831,36
                            319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas3.646.115,283.646.115,28
                            319113 Obrigações Patronais RPPS6.484.344,506.484.344,50
                            TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL2.691.380,1872.691.380,18
                                 
                            DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS
                            Descrição das despesas expandidas por elemento202320242025Total Desp Aument
                            319004 Contratação por Tempo Determinado0,000,000,000,00
                            319011 Vencimentos e Vantagens Fixas63.689.297,3867.691.695,2071.753.196,918.063.899,53
                            319013 Obrigações Patronais4.200.868,794.461.322,654.729.002,01528.133,22
                            319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas3.949.836,684.194.726,554.446.410,15496.573,47
                            319113 Obrigações Patronais RPPS7.048.744,137.498.645,007.948.563,70899.819,57
                            TOTAL DAS DESPESAS78.888.746,9883.846.389,4188.877.172,779.988.425,79
                                 
                            DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL
                            Descrição do Evento202320242025Total Aumento
                            RCL - Prefeitura de Juína198.905.965,19209.746.340,29223.925.192,9025.019.227,71
                                 
                                 
                            DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
                            Descrição por elemento de despesaValor Previsto
                            319004 Contratação por Tempo Determinado0,00
                            319011 Vencimentos e Vantagens Fixas63.689.297,38
                            319013 Obrigações Patronais4.200.868,79
                            319094 Indenizações e Restituições Trabalhistas3.949.836,68
                            319113 Obrigações Patronais RPPS7.048.744,13
                            TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL78.888.746,98




                            Observações: 1. O Presente Impacto trata do PL cria 02 vagas de Procuradores na estrutura da Prefeitura Municipal de Juína; 2. Os cálculos aqui apresentados, consideram esta implementação como período aquisitivo de maio a dezembro (2023), já com o RGA concedido em 2023; 3. A previsão das despesas caso concretizadas em sua totalidade, necessitarão de Créditos Adicionais Suplementares, com autorização Legislativa; e 4. Submeto o presente, ao Exmo. Sr. Presidente do Poder Legislativo Municipal, para análise e levando em consideração as ações para o enquadramento dos gastos de pessoal dentro dos limites da Lei Comp. 101/2000 - LRF e demais legislação pertinente.




                            Juína-MT, 03 de maio de 2023  
                            Paulo Augusto VeroneseNataniel Tomasini
                            Prefeito MunicipalContador CRC/MT 011911/O-4
                              Anexo III

                              ANEXO III
                              Lei Complementar nº 2.081/2023

                              DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
                              (Inciso II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

                              OBJETIVO DA DESPESA: criação de mais 02 (duas) vagas de provimento efetivo de Procurador do Município com alteração de ANEXOS, na Lei Complementar Municipal nº 1.016/2008, que Estabeleceu a Reformulação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, dos Servidores da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e dá outras providências.

                              EU, PAULO AUGUSTO VERONESE, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

                              Sem mais para o momento, firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

                              Juína-MT, 03 de maio de 2023.

                              PAULO AUGUSTO VERONESE
                              Prefeito Municipal


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                                A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.