Lei nº 2.094, de 14 de julho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2094

2023

14 de Julho de 2023

Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do município que menciona ao Sindicado dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Grosso – SINDSPEN e da outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover concessão de direito real de uso da área de terras urbanas do Município que menciona ao Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Groso - SINDSPEN, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a concessão de direito real de uso em favor do Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado de Mato Groso - SINDSPEN, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.406.431/0001-31, com sede na Rua 127, Quarta Etapa, nº 46, CPA 04, no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras do Município, assim caracterizada:
        IMÓVEL: Área Desmembrada da Área Remanescente, com 16.571,64 m², do Imóvel: Área Remanescente da Quadra 333, Com a área de 42.443,5944, originária de 55.314,23 m² - Cemitério, Situado no loteamento denominado "Expansão Urbana de Juína", no Município de Juína-MT.
          Parágrafo único  
          A área que trata o presente artigo é constante da Matrícula Imobiliária nº 13.374, registrada nº 1º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos, da Comarca de Juína-MT, tudo conforme Mapa da Área, Memorial Descritivo e cópia da Matrícula Imobiliária que seguem em anexo ao presente Projeto de Lei, passando desse a ser parte integrante.
            Art. 2º. 
            A concessão que trata o art. 1.º, da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, e destina-se única e exclusivamente para a edificação da estrutura física da Sub Sede Regional do Sindicato concessionário, cuja obra deverá ser concluída em até 05 (cinco) anos, a contar da data de publicação da presente Lei.
              Parágrafo único  
              A presente Concessão será automaticamente prorrogada, por igual prazo, caso o Sindicato beneficiário cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
                Art. 3º. 
                A concessão de direito real de uso que trata esta Lei será rescindida e extinta a qualquer tempo, com reversão do imóvel ao patrimônio público do Município Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou o desviarem de sua finalidade original, com a retenção das construções executadas, material ou serviços aplicados, sem direito a indenização, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
                  Art. 4º. 
                  Fica desafetado do patrimônio público municipal, o imóvel descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que os encargos e despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e registro imobiliário incumbe ao Concessionário.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.736 de 27 de junho de 2017.

                      Juína-MT, 14 de julho de 2023.



                      PAULO AUGUSTO VERONESE
                      Prefeito Municipal

                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                      ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.