Lei Orçamentária Anual nº 2.117, de 21 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Orçamentária Anual

2117

2023

21 de Dezembro de 2023

Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, em conformidade com as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Esta Lei dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, do Município de Juína Estado de Mato Grosso, e estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
          I – 
          o orçamento fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta; e,
            II – 
            o orçamento da seguridade social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta.
              CAPÍTULO II
              DA ESTIMATIVA DA RECEITA
                Art. 2º. 
                A receita compreendendo os orçamentos mencionados nos incisos I e II, do artigo anterior, é estimada no valor de R$ 272.191.910,73 (duzentos e setenta e dois milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos), sendo o valor de R$ 264.487.910,73 (duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos) para a Administração Direta e R$ 7.704.000,00 (sete milhões e setecentos e quatro mil reais) para a Administração Indireta.
                  § 1º 
                  A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte desdobramento:
                    1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
                      
                    1.1. RECEITAS CORRENTES 
                    Receita Tributária....41.433.500,00
                    (-) Deduções da Receita Tributária.... Receita de Contribuições....2.319.500,00 10.041.100,00
                    Receita Patrimonial....5.866.500,00
                    Receita de Serviços....100.000,00
                    Transferências Correntes....184.046.285,16
                    (-) Dedução do FUNDEB.... Outras Receitas Correntes....18.360.000,00 2.550.525,57
                    (-) Deduções de Outras Receitas Correntes....0,00
                    Receitas de Contribuições Intra-Orçamentárias....10.020.200,00
                    SOMA....233.378.610,70
                      
                    1.2. RECEITAS DE CAPITAL 
                    Alienação de Bens.... (-) Deduções Alienação de Bens.... Transferências de Capital ....2.210.000,00 1.000,00 28.900.300,00
                    SOMA ....31.109.300,00
                      
                    TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA....264.487.910,70




                    2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
                      
                    2.1. RECEITAS CORRENTES 
                    Receita Patrimonial ....41.200,00
                    Receita de Serviços ....7.620.000,00
                    Outras Receitas Correntes ....21.400,00
                    SOMA....7.682.600,00
                      
                    2.2. RECEITAS DE CAPITAL 
                    Outras Receitas de Capital ....21.400,00
                    SOMA ....21.400,00
                      
                    TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....7.704.000,00




                    TOTAL GERAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA..272.191.910,73
                      § 2º 
                      Os resumos das receitas estão demonstrados na forma estabelecidos no ANEXO I, da presente Lei, dessa passando a ser parte integrante.
                        CAPÍTULO III
                        DA FIXAÇÃO DAS DESPESAS
                          Art. 3º. 
                          As despesas do Município são fixadas na forma dos ANEXOS da presente Lei, em R$ 272.191.910,73 (duzentos e setenta e dois milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos), sendo o valor de R$ 264.487.910,73 (duzentos e sessenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos) para a Administração Direta e R$ 7.704.000,00 (sete milhões e setecentos e quatro mil reais) para a Administração Indireta.

                            RESUMO GERAL DAS DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024

                            1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                            ESPECIFICAÇÃOTOTAL 
                            Despesas Correntes222.703.766,29 
                            Despesas de Capital38.719.544,44 
                            Reserva de Contingência1.500.000,00 
                            Reserva do RPPS1.564.600,00 
                            TOTAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA264.487.910,73 


                            1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                            ESPECIFICAÇÃOTOTAL 
                            Despesas Correntes6.607.250,00 
                            Despesas de Capital1.096.750,00 
                            TOTAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA7.704.000,00 


                            1. DESPESAS PÔR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 2024

                            1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                            PODER LEGISLATIVO

                            14 - CÂMARA MUNICIPAL6.400.000,00 


                            1. PODER EXECUTIVO

                            01 - GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS3.289.000,00 
                            02 - SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO E CULTURA57.968.126,22 
                            03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE88.372.884,21 
                            04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS11.057.600,00 
                            05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO3.603.600,00 
                            06 - SECRETARIA MUN.DE ASSISTÊNCIA SOCIAL7.875.000,00 
                            07 - SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE5.129.857,00 
                            08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA53.601.000,00 
                            09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO4.860.000,00 
                            10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MINERAÇÃO1.485.000,00 
                            12 - PREVI - JUINA16.018.600,00 
                            13 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO3.327.243,30 
                            99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA1.500.000,00 
                            TOTAL GERAL264.487.910,73 


                            2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                            2. PODER EXECUTIVO

                            11 - DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO - DAES7.704.000,00 
                            TOTAL GERAL7.704.000,00 


                            DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO PARA O
                            EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024

                            1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                            FUNÇÃOVALOR 
                            01 - Legislativa6.400.000,00 
                            04 - Administração37.338.443,30 
                            08 - Assistência Social7.875.000,00 
                            09 - Previdência14.454.000,00 
                            10 - Saúde87.172.884,21 
                            11 - Trabalho 12 - Educação20.000,00 55.594.126,22 
                            13 - Cultura 14 - Direitos da Cidadania2.388.000,00 580.000,00 
                            15 - Urbanismo10.091.000,00 
                            16 - Habitação535.000,00 
                            17 - Saneamento1.300.000,00 
                            18 - Gestão Ambiental626.675,00 
                            20 - Agricultura1.323.182,00 
                            22 - Indústria15.000,00 
                            23 - Comércio e Serviços611.000,00 
                            24 - Comunicações5.000,00 
                            25 - Energia6.550.000,00 
                            26 - Transportes24.360.000,00 
                            27 - Desporto e Lazer2.454.000,00 
                            28 - Encargos Especiais1.730.000,00 
                            99 - Reserva Contingência3.064.600,00 
                            TOTAL264.487.910,73 


                            1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                            FUNÇÃOVALOR
                            17 - Saneamento7.704.000,00
                            TOTAL7.704.000,00
                              Art. 4º. 
                              O resumo geral da despesa, despesa por função e programas, despesa por órgão e orçamento da seguridade social será demonstrado na forma dos ANEXOS XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX, da presente Lei, que dessa passam a ser parte integrante.
                                Parágrafo único  
                                Integram a presente Lei, também os seguintes ANEXOS, do Orçamento Programa do Município:
                                  I – 
                                  ANEXO I: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS;
                                    II – 
                                    ANEXO II: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA POR ÓRGÃO;
                                      III – 
                                      ANEXO III: DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA - CONSOLIDAÇÃO GERAL;
                                        IV – 
                                        ANEXO IV: DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA;
                                          V – 
                                          ANEXO V: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR PROGRAMA DE TRABALHO;
                                            VI – 
                                            ANEXO VI: DEMONSTRAÇÃO DE FUNÇÕES, PROGRAMAS E SUBPROGRAMAS POR PROJETOS E ATIVIDADES;
                                              VII – 
                                              ANEXO VII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR FUNÇÕES, SUBFUNÇÕES E PROGRAMAS E FONTES DE RECURSOS;
                                                VIII – 
                                                ANEXO VIII: DEMONSTRAÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃOS E FUNÇÕES;
                                                  IX – 
                                                  ANEXO IX: QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO;
                                                    X – 
                                                    ANEXO X: QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES;
                                                      XI – 
                                                      ANEXO XI: SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO; e,
                                                        XII – 
                                                        ANEXO XII: QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD.
                                                          Art. 5º. 
                                                          O orçamento fiscal e da seguridade social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta é de R$ 272.191.910,73 (duzentos e setenta e dois milhões, cento e noventa e um mil, novecentos e dez reais e setenta e três centavos), conforme discriminado no quadro abaixo:

                                                            1 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

                                                            Fundo Municipal de Assistência Social....R$ 7.875.000,00
                                                            Fundo Municipal de Saúde....R$ 88.372.884,21
                                                            Fundo Municipal de Previdência Social....R$ 16.018.600,00
                                                              
                                                            TOTAL DA SEGURIDADE SOCIAL....R$ 112.266.484,21

                                                             

                                                            Orçamento Fiscal....R$ 152.221.426,52


                                                            1 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

                                                            Orçamento Fiscal....R$ 7.704.000,00

                                                             

                                                            TOTAL GERAL....R$ 272.191.910,73
                                                              CAPÍTULO IV
                                                              DAS CORREÇÕES DOS ORÇAMENTOS
                                                                Art. 6º. 
                                                                As receitas estão estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1.º de julho de 2023 (base de correção relativa a 30 de junho de 2023).
                                                                  § 1º 
                                                                  Os valores da receita e despesa poderão ser atualizados no decorrer da execução orçamentária, mediante a aplicação do índice nacional de preços ao consumidor - INPC, considerado no período de julho (inclusive) ao mês imediatamente anterior ao da correção.
                                                                    § 2º 
                                                                    O Poder Executivo, no prazo de 30 dias após a publicação desta Lei e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à Câmara Municipal, para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido.
                                                                      CAPÍTULO V
                                                                      DAS AUTORIZAÇÕES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS E AJUSTES NAS PROGRAMAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
                                                                        Art. 7º. 
                                                                        Fica o Poder Executivo autorizado, no que lhe cabe a, no decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio, destinar os recursos programados na dotação orçamentária 99.99.99.999.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - reserva de contingência, à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
                                                                          Art. 8º. 
                                                                          Fica o Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos das disposições da Lei Federal nº 4.320/64 - autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do orçamento total com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante utilização de recursos provenientes de:
                                                                            I – 
                                                                            anulação parcial ou total de dotações;
                                                                              II – 
                                                                              incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurado em balanço;
                                                                                III – 
                                                                                excesso de arrecadação em bases constantes.
                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                  Excluem-se da base de cálculo o limite a que se refere o caput, deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações com crédito contratadas e a contratar.
                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                    Visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por meio de ato próprio, a alterar a programação orçamentária da Administração Direta, nos termos dos arts. 40 e 46, da Lei Federal nº 4.320/64.
                                                                                      Art. 10. 
                                                                                      Fica o Poder Legislativo, autorizado a proceder ajustes no seu orçamento dando ciência ao Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.
                                                                                        CAPÍTULO VI
                                                                                        DA EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS E DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
                                                                                          Art. 11. 
                                                                                          O Poder Executivo tomará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000 e do título VI, capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, podendo para tanto, realizar operações de créditos por antecipação da receita, observadas as normas legais vigentes do art. 3.º, inciso II, da Resolução do Senado Federal nº 40/2001, não ultrapassando o limite de 1,2 (um vírgula dois) da receita corrente líquida.
                                                                                            CAPÍTULO VII
                                                                                            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                              Art. 12. 
                                                                                              A Secretaria Municipal de Finanças e Administração, anexo ao projeto de Lei Orçamentária, encaminhará à Câmara Municipal, os quadros de detalhamento de despesa - QDD, especificando, por projeto/atividade, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos orçamentos fiscal e próprios do fundo.
                                                                                                Art. 13. 
                                                                                                O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto Municipal, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
                                                                                                  Art. 14. 
                                                                                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei.
                                                                                                    Art. 15. 
                                                                                                    Esta Lei entrará em vigor, na data de 1.º (primeiro) de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                      Juína-MT, 21 de dezembro de 2023.

                                                                                                      PAULO AUGUSTO VERONESE
                                                                                                      Prefeito Municipal

                                                                                                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                                                                                        ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                                                                                        O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                                                                                        PORTANTO:
                                                                                                        A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.