Lei Complementar nº 2.129, de 03 de abril de 2024
A TABELA 3, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO – SERVIÇOS LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de vagas do cargo de agente administrativo de 01 (um) para 02 (dois).
A TABELA 1, do ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
A TABELA 2, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.
As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.
A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
TABELA 3GRUPO OCUPACIONAL | PERFIL PROFISSIONAL | VENCIMENTO INICIAL EM R$ | VAGAS |
ENSINO MÉDIOSERVIÇOSLEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO40 (quarenta) HORAS | Assistente LegislativoAgente Administrativo | R$ 6.036,90R$ 4.054,64 | 0102 |
TOTAL DE VAGAS | 03 | ||
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Majora o numero de vagas de Agente Administrativo de 1 para 2 vagas
TABELA 1
GRUPO OCUPACIONAL 1
Cargos de Assistência Imediata - CAI
Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Exclui a função gratificada de Agente de protocolo e registros.- •
- Nota Explicativa
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- Elio
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- 09 Abr 2024
CARGO: AGENTE DE PROTOCOLOS E REGISTRO
Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
Atribuições:
ü Receber, conferir, classificar e indexar toda documentação do Poder Legislativo.
ü Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões apropriados;
ü Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse da Câmara;
ü Zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;
ü Praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;
ü Prestar atendimento a pesquisa;
ü Controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
ü Instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
ü Promover o arquivamento de documentos;
ü Supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral;
ü Propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
ü Propor mudanças de procedimentos, visando à modernização do Arquivo; e,
ü Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
- Referência Simples
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- 18 Abr 2024
Citado em:Texto Não Estruturado - Lei Complementar nº 1.751, de 19 de julho de 2017 - Cargo de Função gratificada extinto