Lei Complementar nº 2.129, de 03 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2129

2024

3 de Abril de 2024

Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos I, III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.

a A
Cria 01 (uma) vaga do cargo efetivo de agente administrativo, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro e altera os Anexos I, III e V, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, e dá outras providências.

    O Prefeito do Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso,no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

      Art. 1º. 

      A TABELA 3, do ANEXO I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, do GRUPO OCUPACIONAL – ENSINO MÉDIO – SERVIÇOS LEGISLATIVO/ADMINISTRATIVO 40 (quarenta) HORAS, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, passa a vigorar como estabelecido no ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa dessa a ser parte integrante, na qual foi aumentado o número de vagas do cargo de agente administrativo de 01 (um) para 02 (dois).

        Art. 2º. 

        A TABELA 1, do ANEXO III – CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO II, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.

          Art. 3º. 

          A TABELA 2, do ANEXO V – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA – CAS e CAI, da Lei Complementar nº 1.751, de 19 de junho de 2017, que passa a vigorar como estabelecido no ANEXO III, extingue a função gratificada de agente de protocolo e registro.

            Art. 4º. 

            Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, no que lhe couber, autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, bem como baixar atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir da sua publicação.

              Art. 5º. 

              As eventuais despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal, conforme o caso, autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou a de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

                Art. 6º. 

                Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizados a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão de eventuais despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, entre eles, o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA.

                  Art. 7º. 

                  A apresentação da Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira e do Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro, exigidos pelos incisos I e II, do art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, é parte integrante da presente lei.

                    Art. 8º. 

                    Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

                      Juína / MT 3 de abril de 2024

                       

                      PAULO AUGUSTO VERONESE

                      prefeito

                        Anexo I
                        A N E X O I
                         
                        Lei Complementar nº 1751 de 19 de junho de 2017.
                        CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

                         

                          TABELA 2
                          GRUPO OCUPACIONAL
                          PERFIL PROFISSIONAL
                          VENCIMENTO INICIAL EM R$
                          VAGAS
                          ENSINO FUNDAMENTAL
                          SERVIÇOS
                          ELEMENTARES
                          40 (quarenta) HORAS
                          Operador de Áudio e Vídeo
                          Vigia
                          Zelador (a)
                          Motorista
                          Recepcionista / Telefonista
                          Continuo
                          Auxiliar de infraestrutura
                          R$ 3.757,56
                          R$ 2.962,81
                          R$ 2.683,59
                          R$ 2.528,75
                          R$ 2.528,75
                          R$ 2.430,54
                          R$ 2.683,56
                          01
                          02
                          02
                          01
                          01
                          01
                          01
                          TOTAL DE VAGAS
                          09

                           

                            TABELA 3
                            GRUPO OCUPACIONAL
                            PERFIL PROFISSIONAL
                            VENCIMENTO INICIAL EM R$
                            VAGAS
                            ENSINO MÉDIO
                            SERVIÇOS
                            LEGISLATIVO /ADMINISTRATIVO
                            40 (quarenta) HORAS
                            Assistente Legislativo
                            Agente Administrativo
                            R$ 6.036,90
                            R$ 4.054,64
                            01
                            02
                            TOTAL DE VAGAS
                            03
                            TABELA 4
                            GRUPO OCUPACIONAL
                            PERFIL PROFISSIONAL
                            VENCIMENTO INICIAL EM R$
                            VAGAS
                            NÍVEL SUPERIOR
                            40 (quarenta) HORAS
                            Controlador Interno- Curso Superior em Ciências Contábil, Direito, Administração ou Economia com Registro em seus respectivos conselhos.
                            R$ 11.319,57
                            01
                            Contador - Curso Superior em Ciências Contábil, com Registro em seu respectivo conselho.
                            R$ 11.408,50
                            01
                            NÍVEL SUPERIOR
                            40 (quarenta) HORAS
                            Procurador Legislativo (a) - Curso superior em ciências jurídicas e Registro na OAB
                            R$ 11.720,19
                            01
                            TOTAL DE VAGAS
                            03
                              Anexo II
                              A N E X O III
                               
                               Lei Complementar nº 1751 de 19 de junho de 2017.
                               CARGOS DE FUNÇÃO GRATIFICADA

                               

                                TABELA 1
                                GRUPO OCUPACIONAL 1
                                Cargos de Assistência Imediata - CAI
                                Carga horária acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
                                CARGO EM COMISSÃO
                                QUALIFICAÇÃO
                                Valor em R$ sobre o vencimento do cargo efetivo
                                QTDE
                                Agente de materiais
                                Ensino Médio completo
                                R$ 1.323,92
                                01
                                Agente de Compras e licitações
                                Ensino Médio completo
                                R$ 1.323,92
                                01
                                Agente de Protocolo e registros
                                Ensino Médio completo
                                R$ 1.323,92
                                01
                                Ouvidor
                                Ensino Médio Completo
                                R$ 1.323,92
                                01
                                Agente de contratação
                                Ensino Médio Completo
                                R$ 1.323,92
                                01
                                TOTAL
                                04

                                 

                                Anexo III
                                ANEXO III
                                Tabela 2
                                Cargos de Função Gratificada - CAS e CAI
                                  CARGO: AGENTE DE PROTOCOLOS E REGISTRO
                                  Requisitos para investidura: Ensino Médio Completo
                                  Carga horária: Carga horaria acumulada com a do cargo de provimento efetivo ou em comissão.
                                  Sumário das Atribuições: executa tarefas de natureza complexas e especializadas, constante aperfeiçoamento e atualização; recebe supervisão do superior imediato.
                                  Atribuições:
                                  ü  Receber, conferir, classificar e indexar toda documentação do Poder Legislativo.
                                  ü  Efetuar o controle de emissão e recepção de correspondências, utilizando formulários e cartões apropriados;
                                  ü  Providenciar a encadernação, colecionamento ou arquivamento de jornais, revistas ou publicações oficiais de interesse da Câmara;
                                  ü  Zelar pela preservação e segurança dos documentos destinados à guarda intermediária e permanente;
                                  ü  Praticar a higienização dos documentos e do local em que eles se encontram, com metodologias e técnicas adequadas;
                                  ü  Prestar atendimento a pesquisa;
                                  ü  Controlar os empréstimos e as devoluções de documentos;
                                  ü  Instruir o usuário com relação ao manuseio dos documentos e às regras de higiene local;
                                  ü  Promover o arquivamento de documentos;
                                  ü  Supervisionar as eliminações de documentos ou o recolhimento ao Arquivo Geral;
                                  ü  Propor critérios de organização, racionalização e controle da gestão de documentos de arquivos;
                                  ü  Propor mudanças de procedimentos, visando à modernização do Arquivo; e,
                                  ü  Exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
                                  ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.