Lei nº 2.158, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

2158

2025

19 de Março de 2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Município de Cuiabá / MT, e dá outras providências.

a A
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão com o Município de Cuiabá/MT, e dá outras Providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cessão com o Município de Cuiabá/MT, com a finalidade de ceder a servidora municipal Sra. Jhennipher Tortola Ferreira, efetiva no cargo de Enfermeira, 40h, para atuar em cargo desta mesma natureza junto ao Município de Cuiabá/MT, sem ônus para a Administração Municipal de Juína-MT.
        Art. 2º. 
        O prazo de vigência do Termo de Cedência será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante Termo de Aditamento.
          Art. 3º. 
          O ofício de solicitação da cedência segue em anexo, e dessa Lei passa a fazer parte integrante.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Juína-MT, 19 de março de 2025.

               

                

              PAULO AUGUSTO VERONESE

              Prefeito Municipal

               

               

               

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.