Lei Complementar nº 2.163, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2163

2025

30 de Abril de 2025

Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

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Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Le
      Art. 1º. 
      Acrescenta o § 6º ao art. 1°. da Lei Complementar nº 1.022, de 06 de maio de 2008, com a seguinte redação:
        § 6º   Para os ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, o adicional de insalubridade é calculado com base em dois salários mínimos vigentes no país, aplicando-se os percentuais de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento), segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo definido em Laudo Técnico assinado por médico ou engenheiro do trabalho.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Juína-MT, 11 de abril de 2025.

           


          PAULO AUGUSTO VERONESE
          Prefeito Municipal

           

           

          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Juína dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
          ALERTA-SE, quanto as compilações:
          O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.