Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2026

18 de Fevereiro de 2026

Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos de votação.

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Altera a Subseção II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína para extinguir a votação secreta, instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico e adequar os procedimentos de votação.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o Plenário Decreta e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Esta Resolução altera a Subseção II – Dos Processos de Votações – do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, para extinguir a modalidade de votação secreta e instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico.
        Art. 2º. 
        O art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína passa a vigorar com a seguinte redação:
          III  –  (Revogado)
          § 1º   No processo simbólico, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo com a proposição a permanecerem sentados, e os que forem contrários a se manifestarem, procedendo, em seguida, à contagem dos votos e à proclamação do resultado.
          § 2º   No processo de votação nominal, o voto será colhido, preferencialmente, por meio de painel eletrônico instalado no Plenário, no qual cada Vereador registrará individualmente o seu voto, manifestando-se de forma favorável ou contrária à proposição.
          § 3º   A votação nominal realizada por meio de painel eletrônico deverá assegurar a identificação do Vereador votante, o registro individual e fidedigno de cada voto, bem como a exibição do resultado nominal no Plenário, para fins de transparência, controle e registro em ata.
          § 4º   Na hipótese de indisponibilidade técnica, falha operacional ou inexistência temporária do painel eletrônico, a votação nominal será realizada mediante chamada nominal dos Vereadores presentes, pelo Secretário da Mesa, que responderão “sim” ou “não”, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição, cabendo ao Presidente anunciar o resultado.
          § 5º   Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, o desempate será realizado pelo voto do Presidente, não se aplicando o voto de desempate nas votações que exijam quórum de maioria absoluta ou de maioria qualificada de dois terços da Câmara.” (NR)
          Art. 3º. 

          Fica revogado o inciso III do caput do art. 152.

            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Juína, 18 de fevereiro de 2026.

               


              AELCIO MOREIRA
              Presidente

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              ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 
              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Juína é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Juina, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.