Resolução nº 1, de 18 de fevereiro de 2026
Art. 1º.
Esta Resolução altera a Subseção II – Dos Processos de Votações – do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína, para extinguir a modalidade de votação secreta e instituir a votação nominal por meio de painel eletrônico.
Art. 2º.
O art. 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juína passa a vigorar com a seguinte redação:
III
–
(Revogado)
§ 1º
No processo simbólico, o Presidente convidará os Vereadores que estiverem de acordo com a proposição a permanecerem sentados, e os que forem contrários a se manifestarem, procedendo, em seguida, à contagem dos votos e à proclamação do resultado.
§ 2º
No processo de votação nominal, o voto será colhido, preferencialmente, por meio de painel eletrônico instalado no Plenário, no qual cada Vereador registrará individualmente o seu voto, manifestando-se de forma favorável ou contrária à proposição.
§ 3º
A votação nominal realizada por meio de painel eletrônico deverá assegurar a identificação do Vereador votante, o registro individual e fidedigno de cada voto, bem como a exibição do resultado nominal no Plenário, para fins de transparência, controle e registro em ata.
§ 4º
Na hipótese de indisponibilidade técnica, falha operacional ou inexistência temporária do painel eletrônico, a votação nominal será realizada mediante chamada nominal dos Vereadores presentes, pelo Secretário da Mesa, que responderão “sim” ou “não”, conforme forem favoráveis ou contrários à proposição, cabendo ao Presidente anunciar o resultado.
§ 5º
Havendo empate nas votações simbólicas ou nominais, o desempate será realizado pelo voto do Presidente, não se aplicando o voto de desempate nas votações que exijam quórum de maioria absoluta ou de maioria qualificada de dois terços da Câmara.” (NR)
Art. 3º.
Fica revogado o inciso III do caput do art. 152.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
- Nota Explicativa
- •
- admin
- •
- 19 Fev 2026